Pernambuco
LEI Nº 15.231, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Nº 15231/2014
(Revogada pelo inciso CCXXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 394 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de dezembro: Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável.)
Institui o Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO OSSÉSIO SILVA - PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.