Pernambuco
LEI Nº 15.144, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 15144/2013
(Revogada pelo inciso CCXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 259 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 7 de setembro: Dia Estadual do Corredor de Rua.)
Institui no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Corredor de Rua e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.