Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17257, de 25 de janeiro de 2011
Nº 17257/2011
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
- Revogada pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VII".
Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento passa a denominar-se Secretaria de Estado da Administração;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
II – a Secretaria de Estado da Fazenda passa a denominar-se Secretaria de Estado da Economia;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
III – a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Denominação dada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, III.
IV – a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária passa a denominar-se Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Vide inciso "I", do art. 2o desta lei, com redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I.
- Nova denominação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, IV.
VI – a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é cindida nas Secretarias de Estado da Educação, de Cultura e de Esporte e Lazer;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
b) a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1.
VII – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação é cindida nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento e Inovação, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Indústria, Comércio e Serviços;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
a) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal;
- Transformada em Secretaria de Estado da Administração Penitenciária pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, I.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
VIII – a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Vide Lei no 19.376, de 30-06-2016.
IX – fica criada a Secretaria de Estado de Comunicação;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
X – a Agência Goiana de Transportes e Obras passa a denominar-se Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 1o.
I – a juízo do Governador do Estado é facultada a transferência de determinados itens do ativo remanescente da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás -EMATER/GO-, em liquidação, para o Estado de Goiás;
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 1o.
II – a Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER/GO–, em liquidação, poderá ainda ser submetida a processo de extinção, por incorporação, fusão ou cisão com qualquer das empresas públicas e sociedades de economia mista em liquidação, sob o controle acionário do Estado, inclusive entre si, permitida alteração das respectivas denominações, visando a sua liquidação e extinção, observada a legislação federal aplicável.
- Redação dada pela Lei no 20.242, de 24-04-2018, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 1o.
Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 2o desta Lei, a estrutura organizacional básica do Poder Executivo fica assim definida:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Em decorrência do disposto no art. 2o:
I - a administração direta é constituída dos seguintes órgãos:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
a) integrantes da Governadoria:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1.Secretaria de Estado da Casa Civil;
- Vide Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 8.457, de 21-09-2015 - Regulamento.
2. Secretaria de Estado do Governo;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 8.364, de 20-05-2015 - Regulamento.
2. Secretaria de Estado de Governo Articulação Institucional;
-Denominação dada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, III.
- Vide Decreto no 7.577, de 14-03-2012 - Regulamento.
3. Controladoria-Geral do Estado;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 7.396, de 07-07-2011 - Regulamento.
3.Procuradoria-Geral do Estado;
4. Procuradoria-Geral do Estado;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 5.501, de 19-10-2001 - Regulamento.
4.Defensoria Pública do Estado de Goiás;
- Vide Decreto no 7.636, de 05-06-2012 - Regulamento.
5. Defensoria Pública do Estado de Goiás;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 7.636, de 05-06-2012 - Regulamento.
5.Controladoria-Geral do Estado;
- Vide Decreto no 7.396, de 07-07-2011 - Regulamento
6.Gabinete Militar;
- Suprimido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 7.392, de 07-07-2011 - Regulamento
b) de assessoramento direto ao Governador, também integrantes da Governadoria:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
b) Vice-Governadoria;
- Vide Decreto no 7.455, de 08-09-2011 - Regulamento.
1. Chefia de Gabinete do Governador;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
2. Secretaria de Estado da Casa Militar;
- Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016.
- Vide Decreto no 7.392, de 07-07-2011 - Regulamento.
2. Gabinete Militar;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
3. Gabinete Particular do Governador;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
4. Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
5. Gabinete de Gestão da Governadoria;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
6. Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
c) Vice-Governadoria;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 8.431, de 17-08-2015 - Regulamento.
1. Secretaria de Estado da Fazenda;
- Vide Decreto no 7.599, de 09-04-2012 - Regulamento.
2. Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
3. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
- Vide Decreto no 7.605, de 19-04-2012 - Regulamento.
4. Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
5. Secretaria de Estado da Educação;
6. Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
7. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
8. Secretaria de Estado da Saúde;
9. Secretaria de Estado de Infraestrutura;
- Vide Decreto no 7.394, de 07-07-2011 - Regulamento.
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "a".
10. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
-Redação dada pela Lei no 18.197, de 1o-11-2013.
10. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
- Vide Decreto no 7.537, de 29-12-2011 - Regulamento.
11. Secretaria de Estado das Cidades;
- Vide Decreto no 7.439, de 06-09-2011 - Regulamento.
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "a".
12. Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
- Vide Decreto no 7.387, de 28-06-2011 - Regulamento.
13. Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
- Vide Decreto no 7.397, 07-07-2011 - Regulamento.
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "a".
14. Secretaria de Estado da Segurança Pública:
-Redação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013.
14. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça:
14.1. Polícia Civil;
14.2. Polícia Militar;
14.3. Corpo de Bombeiros Militar;
15. Secretaria de Estado da Cultura.
- Acrescido pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, I.
16. Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.
- Acrescido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013.
17. Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
- Criada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, II, "a".
d) demais Secretarias de Estado:
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1. Secretaria de Estado da Administração;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. Secretaria de Gestão e Planejamento;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 8.463, de 29-09-2015 - Regulamento.
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
3. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
4. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 5.974, de 06-07-2004 - Regulamento.
5. Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. Secretaria de Estado da Segurança Pública; Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
- Vide Lei no 19.962, de 03-01-2018.
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 8.060, de 18-12-2013 - Regulamento.
6. Secretaria de Estado da Saúde;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. Secretaria da Saúde;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 8.030, de 22-10-2013 - Regulamento.
7. Secretaria de Estado da Economia;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
7. Secretaria da Fazenda;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Decreto no 7.599, de 09-04-2012 - Regulamento.
8. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
8. Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
- Redação dada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 2o.
8. Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
9. Secretaria de Estado da Educação;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
9. Secretaria de Estado do Trabalho;
- Acrescido pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 2o.
10. Secretaria de Estado de Cultura;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
11. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
12. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
13. Secretaria de Estado de Comunicação;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
e) outros órgãos:
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, todos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Diretoria-Geral da Administração Penitenciária, todos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Redação dada pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 13.
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, todos integrantes da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
2. Conselho Estadual de Cultura e Conselho Estadual de Educação, todos integrantes da Governadoria.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais, *Conselho de Excelência das Unidades Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais, Conselho Estadual de Educação e Conselho Estadual de Cultura, todos integrantes da Secretaria da Casa Civil;
* - transferido para estrutra da Secretaria da Saúde, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o.
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 15.503, de 28-12-2005, art. 6o-B, § 1o, II.
II – a administração autárquica é assim constituída:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
a) Departamento Estadual de Trânsito;
- Vide Decreto no 7.493, de 25-10-2011 - Regulamento.
- Vide Lei no 18.968, de 22-07-2015, Jari DETRAN.
b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –IPASGO;
- Vide Decreto no 7.456, de 08-09-2011 - Regulamento.
c) Junta Comercial do Estado de Goiás;
- Vide Decreto no 7.538, de 29-12-2011 - Regulamento.
d) Agência Brasil Central;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
d) Agência Goiana de Comunicação;
- Vide Decreto no 7.420, de 11-08-2011 - Regulamento
e) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;
- Vide Decreto no 8.498, de 02-12-2015 - Regulamento.
f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Vide Decreto no 8.483, de 20-11-2015 - Regulamento.
g) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
-Redação dada pela Lei no 18.445, de 23-04-2014.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, V.
- Vide Decreto no 7.424, de 11-08-2011 - Regulamento.
h) Agência Goiana de Defesa Agropecuária;
- Vide Decreto no 7.478, de 07-10-2011 - Regulamento.
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
j) Agência Goiana de Esporte e Lazer;
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27.
- Vide Decreto no 7.454, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d".
k) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27.
- Vide Decreto no 7.395, de 07-07-2011 - Regulamento
l) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal;
- Vide Decreto no 7.477, de 07-10-2011 - Regulamento.
-Revogada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 5o.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, IV.
- Vide Decreto no 7.298, de 20-04-2011 - Regulamengo.
n) Goiás Previdência –GOIASPREV;
- Vide Decreto no 7.187, de 17-11-2010 - Regulamento.
o) Universidade Estadual de Goiás.
- Vide Decreto no 7.441, de 08-09-2011 - Regulamento.
Art.4o Integram, ainda, a organização do Poder Executivo:
d) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGOCompanhia de Distritos Industriais de Goiás –GOIÁSINDUSTRIAL;
- Nova denominação dada pela Lei no 19.064, de 14-10-2015, art. 1o.
i) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A.
- Vide Decreto no 6.334, de 20-12-2005.
- Vide Lei no 17.257, de 25-01-2011, art. 17, VI.
Art. 5o Os cargos de provimento em comissão dos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, especificados no art. 3o, são os seguintes:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
I – no âmbito da administração direta:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
a) Secretário de Estado da Casa Civil;
- Vide Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
b) Secretário de Estado do Governo;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
b) Secretário de Estado de Governo de Articulação Institucional;
-Denominação dada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, III.
c) Secretário de Estado da Administração;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Procurador-Geral do Estado;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Defensor Público-Geral do Estado de Goiás;
e) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral;
f) Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Chefe do Gabinete Militar;
g) Secretário de Estado da Segurança Pública;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
g) Secretaria de Estado da Segurança Pública; Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
- Vide Lei no 19.962, de 03/01/2018.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
h) Secretário de Estado da Saúde;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
i) Secretário de Estado da Economia;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 2o. Secretário de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Secretário de Estado de Cidadania e Trabalho;
k) Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. Secretário de Estado de Indústria e Comércio;
m) Secretário de Estado da Educação;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
n) Secretário de Estado de Cultura;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. Secretário de Estado da Saúde;
o) Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016. Chefe de Gabinete Militar - CDS-1 ;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
o) Secretário de Estado de Infraestrutura;
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "b".
p) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
p) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
-Redação dada pela Lei no 18.197, de 1o-11-2013. Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
q) Secretário de Estado de Comunicação;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
q) Secretário de Estado das Cidades;
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "b".
r) Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. Secretário de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
s) Delegado-Geral da Polícia Civil;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
s) Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "b".
t) Comandante-Geral da Polícia Militar;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
t) Secretário de Estado da Segurança Pública;
-Redação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013. Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça;
u) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. Delegado-Geral da Polícia Civil;
v) Chefe de Gabinete Particular do Governador;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
v) Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal, CDS-2;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Suprimida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Suprimida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
z) Secretário de Estado da Cultura.
- Suprimida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Acrescida pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, I.
z.a) Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.
- Suprimida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
-Redação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013.
z.b) Chefe de Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
z.b) Secretário de Estado do Trabalho;
- Acrescida pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 2o.
z.c) Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
z.d) Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
z.e) Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
z.f) Diretor-Geral de Administração Penitenciária;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
II - no âmbito da administração autárquica:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
a) Presidente da Agência Brasil Central;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
e) Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer;
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Vide Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d".
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, 3 o .
-Revogada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 5o.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, IV.
i) Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
k) Presidente da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
-Redação dada pela Lei no 18.445, de 23-04-2014.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, V.
- Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
I – os cargos de provimento em comissão de Assessor Especial da Governadoria;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
II - os demais cargos em comissão especificados nos incisos I, II e III do Anexo I.
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I.
- Vide Lei Complementar no 58, art. 34, § 3o, de 04-07-2006.
a) Secretaria de Estado da Casa Civil:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, V II.
- (*) Vide Lei no 17.367, de 11-07-2011, transferidos para Secretaria de Estado da Casa Militar.
- (**) Transferida para a Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho pela Lei no 18.746, de 29-12-2014.
1. assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente:
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1.1. nos assuntos relacionados com audiência, cerimonial, relações públicas;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1.2. no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1.3. na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Estado de Goiás;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1.4. na coordenação e na integração das ações governamentais;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1.5. na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. realização de estudos de natureza político-institucional;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei, inclusive acompanhamento do respectivo processo legislativo, bem como elaboração de outros atos normativos ou administrativos expedidos pelo Governador do Estado e adoção das providências necessárias à sua publicação, quando exigida;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. promoção da gestão da representação do Governo de Goiás em Brasília;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
b) Secretaria de Estado do Governo:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, V II.
-Denominação dada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, III.
-Redação dada pela Lei no 17.641, de 21-05-2012. Secretaria de Estado de Articulação Institucional: articulação política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, outros Estados, poderes ou instituiçõotilde;es e entidades representativas da sociedade civil, bem como coordenação das suas relações com os municípios e acompanhamento da execução de programas e projetos estaduais neles implantados e ainda, de promoção e de apoio ao jovem;
1. realização da articulação política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, outros Estados, poderes ou instituições e entidades representativas da sociedade civil;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. coordenação das relações do Estado com os municípios e acompanhamento da execução de programas e projetos estaduais neles implantados;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. promoção da participação e do apoio na realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dos calendários oficiais dos municípios goianos;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. celebração de convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
c) Procuradoria-Geral do Estado:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. representação judicial e consultoria jurídica do Estado de Goiás, incluída a administração direta e indireta;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. cobrança judicial de créditos da dívida ativa estadual;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções, desde que o agente tenha provocado e seguido a orientação jurídica expedida pela PGE;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. formulação e a execução da política estadual de educação;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. controle e a inspeção das atividades de educação básica;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. produção de informações educacionais;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. desenvolvimento da pesquisa educacional;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. à defesa do patrimônio público;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. ao controle interno;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. à auditoria pública;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. à correição;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. à prevenção e ao combate à corrupção;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. às atividades de ouvidoria;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
7. ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016. Gabinete Militar: segurança pessoal ao Governador e ao Vice-Governador, e respectivas famílias, bem como administração dos meios de transporte para eles disponibilizados;
1. realização da segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e respectivas famílias, e, ainda, da segurança física do Palácio Governamental, das residências oficiais, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Hangar do Estado de Goiás;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. administração dos meios de transportes aéreos e terrestres ao Governador, Vice-Governador, às suas famílias e a demais autoridades públicas do Estado, observadas as normas regulamentares específicas;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. gestão dos palácios do Governo e das residências oficiais;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
g) Secretaria de Estado da Economia:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. formulação e execução da política fiscal do Estado, bem como administração tributária e financeira do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. fiscalização e arrecadação tributária estadual;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. elaboração da previsão da receita estadual e captação de recursos financeiros de origem tributária e não tributária e de instituições financeiras e governamentais, nacionais e estrangeiras;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. administração dos recursos financeiros do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários devidos aos Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor (FEDC) e do Meio Ambiente (FEMA), na forma da Lei estadual no 20.233, de 23 de julho de 2018;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. auditoria financeira, controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
7. formulação e execução da política de administração tributária do Estado, aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
8. coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentário, financeiro e patrimonial do Estado (administração direta do Poder Executivo), bem como a orientação e a supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
9. administração da dívida consolidada do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
10. planejamento, elaboração, execução e controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Estadual, incluindo a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
11. elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico e a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
12. produção e sistematização de informações sobre aspectos socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e cartográfica do território goiano;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
13. controle de gasto com pessoal;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
14. aprovação dos projetos que tratem de Parceria Público Privada (PPP(s)), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, bem como dos contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público, incluindo a gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
15. administração previdenciária;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
16. promoção das ações na área de tecnologia da informação relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
h) Secretaria de Estado da Administração:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 17.688, de 29-06-2012.
- Centralização da folha de pagamento pela Administração Direta Autárquica e Fundacional, pela Lei no 18.797, de 20-01-2015, art. 4o.
h) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento: planejamento estratégico do Governo, formulação da política econômica e de desenvolvimento, produção de informações econômicas, planejamento, elaboração, execução e controle orçamentário do Estado, gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira, administração previdenciária e patrimonial, supervisão e acompanhamento das liquidações de empresas estatais, organização e modernização administrativa, inclusive coordenação e execução de programas de apoio à modernização da gestão e do planejamento, coordenação e execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal –PNAGE–, gestão de pessoal, de serviços públicos, de tecnologia da informação, compras do Poder Executivo estadual; formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o serviço público; promoção de ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão; realização de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, com as exceções desta Lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas; inventário, registro e cadastro dos imóveis estaduais, guarda e conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração; guarda, catalogação e restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público; apuração, condução do processo e respectivas decisões relacionadas com acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração ou subsídio, por militares e servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, vedada constitucionalmente, respeitada a competência da Goiás Previdência –GOIASPREV;
- Vide Decreto no 7.204, 07-01-2011, art. 9o .
1. administração patrimonial do Poder Executivo Estadual, inclusive: o inventário, o registro e o cadastro dos imóveis estaduais; a guarda e a conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração; a guarda, a catalogação e a restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas estatais;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. coordenação e execução de programas de apoio à modernização e inovação da gestão e desburocratização, além da definição das estruturas organizacionais complementares e suas alterações, buscando o aumento da efetividade dos programas prioritários do Governo;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. gestão de pessoal e de serviços públicos, incluindo a implementação e controle de políticas salariais, cargos e despesa com pessoal, no âmbito do Poder Executivo, bem como formulação e análise de normas de pessoal e planos de carreira;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o serviço público, além da promoção de ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. realização de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, com as exceções desta Lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
7. planejamento e coordenação das compras corporativas do Poder Executivo, além da fixação e implementação das diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística documental, no âmbito da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
8. gestão integrada das prioridades do Governo;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
k) Secretaria de Estado de Cultura:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 4o.
k) Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte: formulação e execução da política estadual de educação, execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual; controle e inspeção das atividades de educação básica e produção de informações educacionais, formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura, conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado, criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural, formulação e execução da política estadual de esportes e lazer, regulação e controle da prática desportiva, prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática, bem como recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte e lazer do Estado e administração do autódromo internacional;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Secretaria de Estado da Educação: formulação e execução da política estadual de educação, execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual; controle e inspeção das atividades de educação básica e produção de informações educacionais;
1. formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. promoção de cursos, seminários, conferências, e outros eventos de natureza cultural, incentivando o estudo e a pesquisa sobre a História de Goiás, de seus monumentos históricos, vultos expressivos e respectivas obras;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades culturais, os grupos folclóricos e outros grupos de pessoas;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. promoção, incentivo e apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, a música, a literatura, bem com a cultura goiana de forma geral e o seu patrimônio;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
7. estabelecimento de parcerias para a produção da cultura com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem importante papel no seu desenvolvimento;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos: formulação e execução da política estadual do meio ambiente, proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna e exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
1. formulação e execução das políticas estaduais para as mulheres, os idosos, os deficientes, bem como de promoção da igualdade racial, de assistência social e de cidadania, de apoio ao jovem, à criança e ao adolescente, de defesa da diversidade sexual, de defesa e promoção do emprego e da renda, e de formação e qualificação pessoal visando ao emprego;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. formulação e execução da política estadual do meio ambiente, proteção dos ecossistemas, dosrecursos hídricos e minerais, da flora e fauna eexercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
2. execução de atividades voltadas para a proteção aos direitos humanos;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. formulação da política estadual de habitação e formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, de saneamento básico e ambiental, desenvolvimento urbano e transporte coletivo urbano, bem como acompanhamento, controle e fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, quando indireta;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
3. supervisão, coordenação, acompanhamento e controle da implantação de projetos de cooperativismo e das relações do trabalho;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, controle e fiscalização da qualidade na prestação ou no fornecimento desses produtos ou serviços; administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual, inclusive formulação da política pública, inter-relacionamento institucional junto aos órgãos federais e elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário; pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas; produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as formas, e telecomunicações;
-Redação dada pela Lei no 19.220, de 11-01-2016.
3. formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, controle e fiscalização da qualidade na prestação ou no fornecimento desses produtos ou serviços; administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual; pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas; produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as formas, e telecomunicações;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
4. articulação com a União, outros Estados, os Municípios e a sociedade para o estabelecimento de diretrizes e para a execução de ações e programas nas áreas de sua competência;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução, direta ou indiretamente, especialmente no que diz respeito aos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive acompanhamento, controle e fiscalização da sua qualidade;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
n) Secretaria de Estado da Saúde:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. formulação e execução da política estadual de saúde pública;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. gestão, coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e a rede estadual de laboratórios de saúde pública;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. promoção da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação, qualificação e a outros processos educacionais voltados para o serviço público na área da saúde;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
o) Secretaria de Estado de Infraestrutura: formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, controle e fiscalização da qualidade na prestação ou no fornecimento desses produtos ou serviços; administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual; pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas; produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as suas formas, e telecomunicações;
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "c".
p) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação: execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado, bem como do fomento à tecnologia da informação de mercado; promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, e, ainda, formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
-Redação dada pela Lei no 18.197, de 1o-11-2013.
q) Secretaria de Estado das Cidades: formulação da política estadual de habitação e formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, de trânsito, saneamento básico e ambiental, desenvolvimento urbano e transporte coletivo urbano, bem como acompanhamento, controle e fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, quando indireta, ressalvado o disposto na alínea “s”;
-Redação dada pela Lei no 17.905, de 27-12-2012.
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "c".
- Redação dada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 2o.
r) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
r) Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o. Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial: formulação e execução da política estadual voltada para as mulheres, bem como atividades de promo&cccedil;ão da igualdade racial;
1. formulação e execução da política estadual de esportes e lazer;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. formulação e execução da política estadual voltada para as mulheres, bem como atividades de promoção da igualdade racial;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
2. regulação e controle da prática desportiva, inclusive adoção de medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. formulação e execução da política estadual de assistência social e de defesa e promoção da cidadania;
- Redação dada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 2o.
2. formulação e execução da política estadual de assistência social, de defesa e promoção do emprego e da cidadania; formulação da política de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego; supervisão, coordenação, acompanhamento e controle da implantação de projetos de cooperativismo;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
3. fomento à iniciação esportiva e ao desporto de rendimento;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. execução de atividades voltadas para a proteção aos direitos humanos e do consumidor;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
4. expansão e aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
s) Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia: formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução, direta ou indiretamente, especialmente no que diz respeito aos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive acompanhamento, controle e fiscalização da sua qualidade;
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "c".
t) Secretaria de Estado da Segurança Pública:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Nova denominação dada pela Lei no 19.962, de 03-1-2018, art. 1o.
t) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária:
t) Secretaria de Estado da Segurança Pública: formulação da política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; execução das atividades de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais e, especialmente, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:
- Redação dada pela Lei no 18.327, de 30-12-2013.
t) Secretário de Estado da Segurança Pública: formulação da política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; execução das atividades voltadas para a defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais, de identificação civil e, especialmente, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:
-Redação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça: formulação da política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; execução das atividades voltadas para a proteção dos direitos humanos edo consumidor, de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais, de identificação civil, de administração prisional e, especialmente, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:
1. formulação da política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, de trânsito; execução das atividades de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais e, especialmente, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1. pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares;
- Redação dada pela Lei no 18.327, de 30-12-2013.
1. pela Polícia Civil: atividades de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares;
1.1. pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1.2. pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1.3. pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, visando à proteção contra incêndio e pânico;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1.4. pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária: atividades voltadas para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão; a administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos presídios e demais instalações para reclusão; a qualificação e profissionalização dos sentenciados e a socialização e reintegração dos reeducandos para a prática plena da cidadania.
- Acrescido pela Lei no 19.962, de 03-1-2018, art. 5 o .
2. formulação da política estadual penitenciária, em conjunto com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, atendido o disposto no art. 126 da Constituição Estadual.
- Redação dada pela Lei no 19.962, de 03-1-2018, art. 13.
2. formulação da política estadual penitenciária, visando à criação de um Sistema Penitenciário inter-relacionado com os demais órgãos do Sistema de segurança pública; execução das atividades voltadas para a administração prisional, a identificação penitenciária;
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
2. pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
3. pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, visando à proteção contra incêndio e pânico;
u) Secretaria de Estado da Cultura: formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura, conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado, criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I
- Acrescida pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, I.
v) Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça: formulação da política estadual penitenciária, visando à criação de um Sistema Penitenciário inter-relacionado com os demais órgãos do Sistema de segurança pública; execução das atividades voltadas para a administração prisional, a identificação penitenciária e à proteção aos direitos humanos e do consumidor.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I
- Acrescida pela Lei no 18.056, de 24-06-2013.
x) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos:
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27. I
- Criada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013.
- formulação da política estadual de habitação e formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, de trânsito, saneamento básico e ambiental, desenvolvimento urbano e transporte coletivo urbano, bem como acompanhamento, controle e fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, quando indireta;
- formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, controle e fiscalização da qualidade na prestação ou no fornecimento desses produtos ou serviços; administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual; pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas; produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as formas, e telecomunicações;
- formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução, direta ou indiretamente, especialmente no que diz respeito aos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive acompanhamento, controle e fiscalização da sua qualidade;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1. formulação e execução das políticas estaduais agrícola, aquícola e pesqueira;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. formulação e execução da política estadual de fomento às atividades artesanais,industriais, comerciais, de mineração e exportação; formulação da política de turismo do Estado, administração dos distritos agroindustriaise acompanhamento dos programas de financiamento ao setor produtivo do Centro-Oeste;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
2. regularização fundiária;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. formulação e execução da política agrícola estadual, regularização fundiária, aquicultura e pesca; formulação das políticas de assistência técnica e extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento; fomento ao desenvolvimento rural e fundiário; supervisão, coordenação, acompanhamento, controle, execução e desenvolvimento de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
3. formulação e execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado, bem como do fomento à tecnologia da informação de mercado; promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, e, ainda, formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
4. fomento ao desenvolvimento rural e fundiário;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado, definidas no planejamento governamental;
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
5. planejamento, a supervisão e a execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. atuação nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda;
- Acrescido pela Lei no 19.956, de 29-12-2017, art. 1o.
z.a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
z.a) Secretaria de Estado do Trabalho: formulação e execução da política estadual de defesa e promoção do emprego e da renda; formulação da política de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego; supervisão, coordenação, acompanhamento e controle da implantação de projetos de cooperativismo e das relações do trabalho;
- Acrescido pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 2o.
1. formulação e execução da política estadual do meio ambiente;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. formulação e a execução de políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. formulação, execução, direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, prestação ou fornecimento, quando indireta, das políticas estaduais de habitação, saneamento básico, desenvolvimento urbano, transportes, obras públicas, energia e telecomunicações;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. formulação da política pública, realização do inter-relacionamento institucional junto aos órgãos federais competentes e elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
7. pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
8. produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as formas, e telecomunicações;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
9. formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução, direta ou indiretamente;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
10. formulação da política pública e administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
z.b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. formulação e a execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. fomento à tecnologia da informação de mercado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. atuação nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. promoção das ações relacionadas à tecnologia da informação, excetuadas aquelas relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa, cuja competência é da Secretaria de Estado da Economia;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
7. formulação e execução da política estadual de fomento ao micro e pequeno empreendedor e às atividades artesanais;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
8. formulação e execução de políticas públicas relacionadas ao comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
z.c) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. formulação e execução da política estadual de fomento às atividades industriais, comerciais, de serviço e de mineração;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. formulação da política de turismo do Estado;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. administração dos distritos agroindustriais;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
4. acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
5. formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado, definidas no planejamento governamental;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
6. formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor, bem como atividades relacionadas à economia criativa;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
7. formulação e execução da política estadual de microcrédito;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
z.d) Secretaria de Estado de Comunicação:
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
1. coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
2. assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias, fundações e entidades paraestatais, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
3. supervisão e a coordenação da veiculação de publicidade de interesse do Poder Executivo;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
d) Agência Brasil Central: execução dos serviços públicos de radiodifusão de sons e de sons e imagens das emissoras de propriedade do Estado, bem como administração dos serviços gráficos da imprensa oficial;
- Redação pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
1. apuração de irregularidades na prestação de serviços públicos objeto de regulação, controle ou fiscalização;
2. orientação necessária à boa qualidade na prestação de serviços públicos;
3. exercíciode moderação e solução de conflitos de interesses relacionados ao objeto de contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
4. acompanhamento, controle, revisão e reajustamento de tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
5. promoção de estudo,acompanhamento e auditoria relativos à qualidade dos serviços públicos objeto de regulação;
6. intervenção, em empresa ou organização titular de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços;
7. promoção, organização, homologação, cancelamento e extinção de contratos de concessão, permissão ou autorização;
8. arrecadação e aplicação de suas próprias receitas, podendo contratar serviços técnicos especializados necessários às suas operações;
9. avaliação de planos e programas de investimentos de prestadores de serviços públicos, seu desempenho econômico-financeiro, podendo inclusive requisitar informações e empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA: execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis (construção, reforma, adequação, ampliação e manutenção dos prédios públicos) e de obras de infraestrutura, tais como rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos; aquisição para seu patrimônio, por meio da desapropriação em sua fase executória (avaliação, recursos para pagamento de indenização e transferências de titularidade) por declaração de utilidade pública, pelo Governo do Estado, de áreas, edificações rurais e urbanas atingidas por obras públicas nos termos da legislação em vigor; administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso das faixas de domínio e sítios aeroportuários; cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhorias a elas referentes e, em especial, no que concerne às vias públicas sob sua administração:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.220, de 11-01-2016. Agência Goiana de Transportes e Obras: execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis (construção, reforma, adequação, ampliação e manutenção dos prédios públicos) e de obras de infraestrutura, tais como rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos; aquisição para seu patrimônio, por meio da desapropriação em sua fase executória (avaliação, recursos para pagamento de indenização e transferências de titularidade) por declaração de utilidade pública, pelo Governo do Estado, de áreas, edificações rurais e urbanas atingidas por obras públicas nos termos da legislação em vigor; administração de vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso das faixas de domínio e sítios aeroportuários; cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhorias a elas referentes e, em especial, no que concerne às vias públicas sob sua administração:
1. execução e fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidades (advertência, por escrito e multas), outras medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
2. fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
3. exercício de outras competências que lhe forem atribuídas pela legislação federal pertinente;
4. recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte, lazer e turismo do Estado e administração:
- Acrescido a Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 3o, II.
4.1. do Autódromo Ayrton Senna;
- Acrescido a Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 3o, II.
4.2. do Estádio Serra Dourada;
- Acrescido a Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 3o, II.
4.3. do Centro de Excelência;
- Acrescido a Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 3o, II.
5. manutenção do Centro Cultural Oscar Niemeyer;
- Acrescido a Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 3o, II.
-Revogado pela Lei no 19.489, de 10-11-2016, art. 1o.
6. identificação das necessidades e determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás e captação de recursos;
-Redação dada pela Lei no 19.220, de 11-01-2016.
6. identificação das necessidades e determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, localizados em pólos turísticos; captação de recursos;
- Acrescido a Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 3o, II.
g) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo: execução da política estadual de turismo, compreendendo identificação, desenvolvimento e exploração de potenciais turísticos do Estado; execução de ações relacionadas com o turismo; captação de recursos; prestação de serviços técnicos, monitoramento de impacto socioeconômico, ambientais, culturais e qualificação de profissionais relacionados com turismo;
-Redação dada pela Lei no 18.445, de 23-04-2014.
g) Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo: execução da política estadual de turismo, compreendendo identificação, desenvolvimento e exploração de potenciais turísticos do Estado; execução de ações relacionadas com o turismo; captação de recursos; prestação de serviços técnicos, monitoramento de impacto socioeconômico, ambientais, culturais e qualificação de profissionais relacionados com turismo.
-Redação dada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 3o, II.
g) Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo: execução da política estadual de turismo, compreendendo identificação, desenvolvimento e exploração de potenciais turísticos do Estado; execução de ações relacionadas com turismo; identificação das necessidades e determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, localizados em polos turísticos; captação de recursos, prestação de serviços técnicos, monitoramento de impactos socioeconômicos, ambientais, culturais e qualificação de profissionais, relacionados com turismo;
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, V.
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Vide Lei no 18.286, de 30-12-2013.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, IV.
-Revogada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 5o.
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás: execução da política estadual de fomento à pesquisa e ao custeio ou financiamento de projetos de pesquisa, inovação e difusão tecnológica e extensão, inclusive instalações e equipamentos, de registros de propriedade intelectual, concessão de bolsas de pesquisa ou formação; de publicação de resultados de pesquisas, participação em eventos afins ou, ainda, promoção desses eventos.
§ 1o As Assessorias de Controle Interno serão subordinadas tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado e o provimento do cargo de Chefe dessa unidade administrativa será privativo de ocupantes do cargo de Gestor de Finanças e Controle, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, disciplinado pela Lei estadual n° 18.441, de 08 de abril de 2014.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.286, de 04-05-2016. requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo, tomada de contas especial e outros procedimentos sempre que constatar omissão da autoridade competente e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível quando for necessário à efetivação da correção, devendo os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo remeter à Controladoria-Geral do Estado relatório bimensal dos procedimentos em curso e concluídos em cada período;
- Redação dada pela Lei no 17.667, de 20-06-2012. requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo e outros procedimentos, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, sempre que constatar omissão da autoridade competente, devendo os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo remeter à Controladoria-Geral do Estado relatório bimensal dos procedimentos em curso e concluídos em cada período;;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016.
- Vide Decreto no 8.806, de 18-11-2016. apreciar previamente processos cujos valores de contratação sejam superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), após a aprovação das minutas de editais e seus anexos pela respectiva Advocacia Setorial ou Assessoria Jurídica, com parecer jurídico formalizado nos autos, pertinentes a licitações e chamamentos públicos, como também os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, empresas públicas e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado;
-Redação dada pela Lei no 18.934, de16-07-2015, art. 1o, VIII. apreciar previamente processos cujos valores de contratação sejam superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), após a aprovação das minutas de editais e seus anexos pela respectiva Advocacia Setorial ou Assessoria Jurídica, com parecer jurídico formalizado nos autos, pertinentes a licitações e chamamentos públicos instaurados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, como também os atos de dispensa e inexigilidade de licitação;
-Redação dada pela Lei no 18.817, de 06-05-2015.
V – apreciar, relativamente a processos cujos valores de contratação sejam superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), os editais e seus anexos, pertinentes às licitações instauradas no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, os quais lhe serão submetidos até 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou extrato no Diário Oficial do Estado, como também os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem assim de suspensão ou aditamento de contratos ou convênios, neste caso até 03 (três) dias úteis após a sua assinatura;
-Redação dada pela Lei no 17.781, de 18-09-2012. apreciar os editais e seus anexos, pertinentes às licitações instauradas no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, os quais lhe serão submetidos até 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou extrato no Diário Oficial do Estado, como também os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem assim de suspensão ou adiamento de contratos ou convênios, neste caso até 3 (três) dias úteis após a sua assinatura;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016. concluída a apreciação de que trata o inciso V, recomendar à autoridade competente as correções legais cabíveis que deverão ser implementadas tempestivamente, em regra antes da publicação do edital, que serão fiscalizadas na análise do empenho, cujo não atendimento poderá resultar na recomendação de anulação do procedimento licitatório, de forma a evitar o empenho e/ou o pagamento de despesas ilegítimas;
-Redação dada pela Lei no 18.817, de 06-05-2015. concluída a apreciação de que trata o inciso V, recomendar à autoridade competente a correção cabível em caso de irregularidade ou a anulação do ato em caso de ilegalidade, comunicando formalmente a providência tomada às Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda, de forma a evitar o empenho e/ou o pagamento de despesas ilegítimas. Quando o Edital referir-se a licitação que tenha por objeto a celebração de contrato de concessão ou permissão, a comunicação será feita também ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização e à Procuradoria-Geral do Estado;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016. em caso de mal uso de dinheiro público, de desrespeito à lei e/ou de ofensa ao interesse público, após oportunizar ao agente responsável o exercício do contraditório e da ampla defesa, noticiá-lo ao Tribunal de Contas do Estado, dando imediato conhecimento da providência ao Chefe do Poder Executivo;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Nova denominação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, I V.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016. analisar, previamente, no âmbito do Poder Executivo, a legalidade e legitimidade de todo processo de despesa à conta do Orçamento-Geral do Estado, cujo valor exceda o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluindo recursos de todas as fontes, mesmo os referentes a convênios e ajustes, registrando o resultado da análise no SIOFI-NET, para conhecimento e deliberação do Ordenador de Despesas acerca da emissão de empenho e/ou das respectivas ordens de pagamento, sendo que, durante as análises prévias que ocorrerão nas fases abaixo relacionadas, à exceção da retenção e do recolhimento de tributos, ficará suspenso o prosseguimento de fases posteriores:
-Redação dada pela Lei no 18.817, de 06-05-2015.
XI – analisar, previamente, no âmbito do Poder Executivo, a legalidade e legitimidade de todo processo de despesa à conta do Orçamento-Geral do Estado, cujo valor exceda o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluindo recursos de todas as fontes, mesmo os referentes a convênios e ajustes, dependendo do resultado positivo dessa análise a sua validação, através do SIOFI-NET, bem como a respectiva autorização de emissão de empenho e/ou ordem de pagamento, exceto nos casos decorrentes da observância do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei no 8.666/93 que, após análise prévia pela Controladoria-Geral do Estado, terão seus empenhos e ordens de pagamentos validados ou não pelo Ordenador de Despesas competente, resguardada a observância das demais normas legais que regem a matéria;
-Redação dada pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
XI – analisar, previamente, no âmbito do Poder Executivo, a legalidade e legitimidade dos processos de despesa à conta do Orçamento-Geral do Estado, conforme definido em ato da Controladoria-Geral do Estado, incluindo recursos de todas as fontes, mesmo os referentes a convênios e ajustes, dependendo do resultado positivo dessa análise a validação, através do SIOFI-NET, do respectivo empenho e/ou ordem de pagamento, exceto nos casos decorrentes da observância do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei no 8.666/93 que, após análise prévia pela Controladoria-Geral do Estado, terão seus empenhos e ordens de pagamentos validados ou não pelo Ordenador de Despesas competente, observadas as demais normas legais pertinentes;
-Redação dada pela Lei no 17.667, de 20-06-2012. analisar, previamente, no âmbito do Poder Executivo, a legalidade e legitimidade de todo processo de despesa à conta do Orçamento-Geral do Estado, incluindo recursos de todas as fontes, mesmo os referentes a convênios e ajustes, dependendo do resultado positivo dessa análise a sua validação, através do SIOFI-NET, bem como a respectiva autorização de emissão de empenho e ou ordem de pagamento, resguardada a observância das demais normas legais que regem a matéria;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016. no primeiro empenho do contrato, dos aditivos e de outros ajustes;
- Acrescida pela Lei no 18.817, de 06-05-2015.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016. na primeira ordem de pagamento para o contratado;
- Acrescida pela Lei no 18.817, de 06-05-2015.
- Acrescida pela Lei no 18.817, de 06-05-2015.
-Revogada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 8o.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VIII. expandir instrução normativa dos procedimentos necessários ao cumprimento do estabelecido nos incisos V, XI, XIII e XVI e no § 3o deste artigo;
-Redação dada pela Lei no 18.817, de 06-05-2015.
XII – expedir instrução normativa dos procedimentos necessários ao cumprimento do estabelecido nos incisos V, XI e XVI;
-Redação dada pela Lei no 17.781, de 18-09-2012. expedir instrução normativa dos procedimentos necessários ao cumprimento do estabelecido no inciso XI;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016. fiscalizar as prestações de contas, devidamente conferidas pelo órgão concedente com formalização nos autos da aplicação de recursos transferidos voluntariamente pelo Estado de Goiás a municípios e a entidades sem fins lucrativos, a contratos de gestão e termos de parceria, inclusive ONGs, OSs e OSCIPs, que, além da análise documental das prestações de contas, poderá ser verificado o cumprimento do objeto, inclusive fisicamente, ficando estabelecido que as prestações de contas a serem encaminhadas para fiscalização serão aquelas cujo valor for superior ao limite fixado em Instrução Normativa da Controladoria, entendido que as de valor inferior serão objeto de auditoria específica, quando for o caso;
-Redação dada pela Lei no 18.817, de 06-05-2015. proceder à análise documental das prestações de contas da aplicação de recursos transferidos voluntariamente pelo Estado de Goiás a municípios e a entidades sem fins lucrativos, inclusive ONGs e OSCIPs, verificando o cumprimento do objeto, inclusive fisicamente;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VIII. encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao arário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como comunicar, sempre que necessário, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando cabível, ao Ministério Público federal e estadual, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurem manifestamente caluniosas;
-Redação dada pela Lei no 18.817, de 06-05-2015. encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como provocar, sempre que necessário, a atuação do Tribunal de Contas do Estado e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Ministério Público federal e estadual, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurem manifestamente caluniosas;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016.
XVI – analisar, no âmbito do Poder Executivo, mediante auditorias específicas ou gerais a serem realizadas a posteriori, a legalidade e legitimidade dos processos de despesas cujos valores não ultrapassem a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como dos respectivos atos dos procedimentos licitatórios realizados.
-Acrescido pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
XVII – adotar medidas de controle, com a finalidade de acelerar o ritmo de implantação e execução de obras e projetos prioritários da Administração estadual, tomando, junto aos órgãos e entes por eles responsáveis, as providências necessárias à sua conclusão;;
- Acrescido pela Lei no 18.034, de 22-05-2013.
-Revogado pela Lei no 18.150, de 11-09-2013, art. 4o.
XVIII – monitorar, junto aos órgãos e às entidades da Administração estadual, e articular com outros Poderes e o Ministério Público, bem assim com os governos municipais, medidas visando ao aceleramento do início da execução e conclusão de obras prioritárias;
- Acrescido pela Lei no 18.034, de 22-05-2013.
-Revogado pela Lei no 18.150, de 11-09-2013, art. 4o.
XIX – articular-se com o governo federal e acompanhar as ações dos órgãos e das entidades do Estado, objetivando a retomada, o início, a execução e conclusão de obras da União prioritárias para Goiás, inclusive como elemento facilitador das providências necessárias;
- Acrescido pela Lei no 18.034, de 22-05-2013.
-Revogado pela Lei no 18.150, de 11-09-2013, art. 4o.
XX – realizar diagnóstico, acompanhar e monitorar, quanto ao andamento das obras e projetos prioritários, cabendo-lhe requisitar dos órgãos e das entidades por eles responsáveis, com prazo certo, dados e informações que lhes são pertinentes;
- Acrescido pela Lei no 18.034, de 22-05-2013.
-Revogado pela Lei no 18.150, de 11-09-2013, art. 4o.
XXI – emitir, quando demandada ou entender necessário, pareceres e laudos técnicos concernentes à implantação de obras prioritárias.
- Acrescido pela Lei no 18.034, de 22-05-2013.
-Revogado pela Lei no 18.150, de 11-09-2013, art. 4o.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
-Redação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016. Excetuam-se da aplicação do disposto no inciso XI do § 1o os processos decorrentes da observância do parágrafo único do art. 59 da Lei no 8.666/93 que, após análise prévia pela Controladoria–Geral do Estado, serão submetidos ao conhecimento e deliberação do Ordenador de Despesas que responderá pela emissão de empenho e/ou das respectivas ordens de pagamento, resguardado o cumprimento das normas legais que regem a matéria.
- Acrescido pela Lei no 18.817, de 06-05-2015.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescido pela Lei no 19.265, de 26-04-2016.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescido pela Lei no 19.265, de 26-04-2016.
§ 6° A Controladoria-Geral do Estado, no desenvolvimento de seus trabalhos de fiscalização, ao evidenciar situações ensejadoras de ressarcimento ao erário, em especial aquelas relacionadas nos incisos do caput do art. 62 da Lei estadual n° 16.168, de 11 de dezembro de 2007, recomendará ao órgão ou à entidade da administração estadual respectivo a apuração dos responsáveis e adoção das medidas legais objetivando o ressarcimento, inclusive, se for o caso, a instauração de tomada de contas especial, a ser por ela certificada, bem como comunicará a ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado.
- Acrescido pela Lei no 19.265, de 26-04-2016.
§ 2o À Superintendência Executiva compete exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta, exceto no que disser respeito aos assuntos pertinentes às Superintendências Executivas de áreas específicas, cabendo ao seu titular substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos.
- Redação pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 17.730, de 10-07-2012, art. 3o. (Sup. Exec. SEGPLAN)
§ 2o-A À Superintendência Executiva de área específica compete exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta naquilo que for pertinente ao seu campo de atuação.
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
§ 3o Para os efeitos do § 2o, equiparam-se à Superintendência Executiva as Subchefias, Subprocuradorias-Gerais, Subcomandos-Gerais, Vice-Reitoria e Delegacia-Geral Adjunta.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
I – Secretaria de Estado de Comunicação:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Agência Brasil Central;
- Vide Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Agência Goiana de Comunicação;
II – Secretaria de Estado da Economia:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
c) Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BrC-;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
f) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, IV.
c) Centrais de Abastecimento de Goiás S.A. –CEASA.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Acrescida pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 4o.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
a) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
b) Agência Goiana de Esporte e Lazer;
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Vide Lei no 18.286, de 30-12-2013.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
-Redação dada pela Lei no 18.445, de 23-04-2014. Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo ;
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, V.
- Vide Decreto no 7.424, de 11-08-2011.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Indústria Química do Estado de Goiás –IQUEGO;
VII - Secretaria de Estado de Infraestrutura:
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
VIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação:
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
-Redação dada pela Lei no 18.197, de 1o-11-2013.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Revogada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
IX - Secretaria de Estado das Cidades:
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9oordm;, I, "d".
X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
- Metrobus Transporte Coletivo S.A.;
-Revogado pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, I, "d".
XI – Secretaria de Estado da Segurança Pública:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Nova denominação dada pela Lei no 19.962, de 03-1-2018, art. 1o. Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária:
- Redação pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
XI - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça:
- Nova denominação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, I V.
- Departamento Estadual de Trânsito;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Departamento-Estadual-de-Trânsito;
- Redação pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Agência Goiana do Sistema de Execução Penal.
- Suprimido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 5o.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
XIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação:
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
a) Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA;
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
b) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
c) Centrais de Abastecimento de Goiás S.A – CEASA;
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.064, de 14-10-2015, art. 1o.
e) Agência Goiana de Fomento de Goiás – GOIASFOMENTO;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
g) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
h) Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
i) Universidade Estadual de Goiás – UEG;
- Revogado pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 18.971, de 23-07-2015, Autonomia Administrativa.
XIV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
a) Saneamento de Goiás S.A – SANEAGO;
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
b) Agência Goiana de Habitação S.A – AGEHAB;
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Nova denominação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
d)Companhia CELG de Participações – CELGPAR;
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
-Revogada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 9o.
f)Agência Goiana de Gás Canalizado S.A – GOIÁSGAS;
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 17.257, de 25-01-2011, art. 17, VI.
g) METROBUS – Transporte Coletivo S.A.
- Acrescida pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
XV – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
XV – Secretaria de Estado da Fazenda:
- Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 8o.
a) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
a) Com panhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS.
- Acrescida pela Lei no 19.611, de 24-03-2017, art. 1o.
- Vide Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 8o.
b) Agência de Fomento de Goiás S.A. – GOIASFOMENTO;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
b) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás -PREVCOM-GO-
- Acrescida pela Lei no 19.611, de 24-03-2017, art. 1o.
- Vide Lei no 19.179, de 29-12-2015, art. 4o.
c) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
d) Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
XVI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
b) Universidade Estadual de Goiás – UEG;
- Acrescida pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
XVII – Secretaria de Estado da Administração:
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –IPASGO.
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
s órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo observarão as normas e orientações emanadas da Secretaria de Gestão e Planejamento, quanto às atividades pertinentes a planejamento, organização administrativa, modernização, elaboração e execução orçamentária, bem como as relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação dos planos estaduais e regionais de desenvolvimento econômico, social e regional, a pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, patrimônio, regime próprio de previdência, gestão de serviços públicos e tecnologia da informação, desestatização, investimentos, parcerias, regulação, fiscalização e fomento financeiro ao desenvolvimento.
- Vide Decreto no 7.425, de 16-08-2011.
I – Administração, quanto às atividades pertinentes a organização administrativa, modernização, bem como as relativas a pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, patrimônio e gestão de serviços públicos;
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
II – Economia, quanto às atividades pertinentes a desestatização, elaboração e execução orçamentária, bem como as relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação dos planos estaduais e regionais de desenvolvimento econômico, social e regional, investimentos, parcerias, regulação, fiscalização e fomento financeiro ao desenvolvimento.
- Acrescido pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
A Secretaria de Gestão e Planejamento fica autorizada a celebrar contrato de gestão ou acordos de resultados com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.
- Vide Lei no 17.867, de 20-12-2012.
art. 13. As Funções Comissionadas (FC), destinadas ao atendimento das necessidades dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, são as especificadas no Anexo III da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, o qual passa a constituir, com as alterações ora nele introduzidas, o Anexo III desta Lei, observado o seguinte:
- Vide Decreto no 7.347, de 18-05-2011.
II – com exceção dos quantitativos de Função Comissionada de Administração Educacional, destinados à Secretaria de Estado da Educação, as demais funções serão, por decreto do Governador do Estado, distribuídas entre os órgãos e as entidades, conforme as suas necessidades devidamente comprovadas, em processo regular, em que será precedida de parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
III - são competentes para prover as FC os Secretários de Estado e seus equivalentes hieráquicos e o Procurador-Geral do Estado, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional;
- Redação dada pela Lei no 19.851, de 03-10-2017.
VII – relativamente à Função Comissionada de Assessoramento Contábil – FCAC, observar-se-á o seguinte:
- Acrescido pela Lei no 19.739, de 17-07-2017, art. 2o.
a) será atribuída apenas a profissional com formação de bacharel em ciências contábeis, mediante comprovação de registro no Conselho Regional de Contabilidade e experiência comprovada de exercício da função, mediante atestado do titular do órgão ou da entidade, preferencialmente em uma das gerências de finanças ou em outras unidades com atividades correlatas na administração direta, autárquica e fundacional, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos;
- Acrescido pela Lei no 19.739, de 17-07-2017, art. 2o.
- Acrescido pela Lei no 19.739, de 17-07-2017, art. 2o.
c) caberá ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, na Secretaria de Estado da Economia, definir os critérios técnicos e a avaliação técnica para a distribuição das FCAC’s, nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1o da Lei instituidora do acréscimo correspondente ao inciso VII deste artigo;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescido pela Lei no 19.739, de 17-07-2017, art. 2o.
d) incumbirá à Secretaria de Estado da Administração supervisionar e coordenar o processo de seleção dos candidatos a serem contemplados com as FCAC’s em cada um dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, devendo observar o previsto nas alíneas "a", "b" e "c" e os demais requisitos a serem estabelecidos em regulamento a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Acrescido pela Lei no 19.739, de 17-07-2017, art. 2o.
VIII – caberá à Controladoria-Geral do Estado de Goiás -CGE-, através de ato próprio do seu Secretário-Chefe, a distribuição das FCACI.
- Acrescido pela Lei no 19.756, de 17-07-2017, Art. 2o.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
O Governador do Estado poderá alterar, por decreto, os quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral (FCA), previstas na alínea “A” do Anexo III, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com FCA superior ao seu custo global atual, acrescido de 33,60% (trinta e três vírgula sessenta por cento), ouvida a Secretaria de Gestão e Planejamento.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Declarado inconstitucional somente no termo "acrescido de 15% (quinze por cento), ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)
- Vide Lei no 17.469, de 03-11-2011, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
Fica o Governador do Estado, por decreto e mediante proposta do Secretário de Gestão e Planejamento, autorizado a:
- Vide Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 8o, III, "a" e "b".
I - instituir as unidades administrativas complementares que deverão integrar as unidades administrativas básicas previstas no Anexo I desta Lei, até o limite de quantitativos globais de cargos a que se refere o art. 15, incluído o acréscimo ali previsto;
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Declarado inconstitucional pela ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)
- Vide Decretos nos 7.228, de 25-02-11 , 7.229, de 25-02-11 , 7.230, de 25-02-11 , 7.231, de 25-02-11, 7.232, de 25-02-11, 7.233, de 25-02-11 , 7.234, de 25-02-11 , 7.238, de 25-02-11 , 7.247, de 11-03-11 , 7.248, de 11-03-11, 7.250, de 16-08-2011 , 7.251, de 16-08-2011 , 7.252, de 16-08-2011 , 7.253, de 16-08-2011, 7.254, de 16-08-2011, 7.255, de 16-08-2011. 7.269, de 28-03-2011, 7.270, de 28-03-2011, 7.271, 28-03-2011, 7.272, de 28-03-2011, 7.273, de 28-03-2011. 7.274, de 04-04-2011. 7.275, de 04-04-2011. 7.276, de 04-04-2011. 7.277, de 04-04-2011. 7.278, de 04-04-2011. 7.281, de 08-04-2011. 7.282, de 08-04-2011. 7.283, de 08-04-2011. 7.284, de 08-04-2011. 7.285, de 08-04-2011. 7.286, de 08-04-2011. 7.287, de 08-04-2011. 7.292, de 11-04-2011. 7.293, 14-04-2011. 7.321, de 03-05-2011. 7.355, de 31-05-2011. 7.360, de 02-06-2011.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
IV - instituir a sistemática de administração de pessoal com base em critérios de mérito e avaliação individual e institucional fulcrada no desempenho alcançado em acordos de resultados;
- Vide Decreto no 7.291, de 11-04-2011.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
§ 2o Poderão ser extintos por Decreto do Governador do Estado, mantidos em disponibilidade para atendimento de eventual necessidade de expansão dos serviços ou transformados em outros cargos de provimento em comissão dentre os previstos no art. 15 ou na Lei Delegada no 03, de 20 de junho de 2003, desde que não haja aumento da despesa global com pessoal, os cargos que excederem o número de unidades administrativas que vierem a ser criadas na forma do inciso I.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Declarado inconstitucional pela ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)
-Redação dada pela Lei no 17.469, de 03-11-2011, art. 7o.
- Vide Decreto no 7.550, de 31-01-2012.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Declarado inconstitucional pela ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)
§ 3o Os cargos de Gerente não poderão ser objeto da transformação prevista no
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
- Acrescido pela Lei no 17.469, de 03-11-2011, art. 7o.
art. 17. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
II - instituir órgãos colegiados deliberativos e/ou consultivos no âmbito da administração direta e autárquica do Poder Executivo, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas, ressalvado o disposto no art. 16;
- Vide Decreto no 7.733, de 04-10-2012.
III – determinar remanejamento de pessoal, no interesse do serviço, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
V – alienar ações da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO–, até o limite de 49% (quarenta e nove por cento), proceder à sua liquidação ou, ainda, desenvolver projeto de Parceria Público-Privada na forma da legislação aplicável;
- Redação dada pela Lei no 19.910, de 14-12-2017.
- Redação dada pela Lei no 19.568, de 27-12-2016. alienar ações da Indústria Química do Estado de Goiás –IQUEGO–, até o limite de 49% (quarenta e nove por cento).
VI - promover a fusão da Agência Goiana de Gás Canalizado S.A - GOIÁSGAS e Companhia de Telecomunicação e Solução - CELGTELECOM à Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIASPARCERIAS.
- Acrescido pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Acrescido pela Lei no 17.351, de 20-06-2011.
II - o Conselho de Gestão, integrando a estrutura organizacional de cada entidade da administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, cabendo ao Governador do Estado dispor em decreto sobre a sua regulamentação.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, VI.
§ 1o O Conselho Superior de Governo, previsto no inciso I, será presidido por um representante do Governador do Estado, a ser por ele designado mediante decreto, dentre os Secretários de Estado, e terá a seguinte composição:
- Vide Decreto no 7.704, de 23-08-2012.
- Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, VI.
II – Secretário de Estado da Administração;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
III – Secretário de Estado da Economia;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
§ 2o O Secretário de Estado da Administração será o Secretário Executivo do Conselho Superior de Governo.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
Fica, ainda, criada, adida à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a Promotoria de Liquidação -PROLIQUIDAÇÃO-, integrada por um Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Técnico-Operacional e um Chefe de Gabinete, nomeados pelo Governador do Estado, os quais desenvolverão, exclusivamente a expensas da referida Pasta, todas as atividades pertinentes a processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista, sob o controle acionário do Estado.
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 1o.
Fica, ainda, criada, adida à Secretaria de Gestão e Planejamento, uma Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO, integrada por um Presidente, CDS-2, dois Diretores, CDS-4, e um Chefe de Gabinete, CDS-5, nomeados pelo Governador do Estado, os quais desenvolverão, exclusivamente a expensas da referida Pasta, todas as atividades pertinentes a processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado.
- Vide Lei no 13.550, de 11-11-1999, art. 18.
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 27, I.
“art. 11................................................................................
...........................................................................................
“art. 12..................................................................................
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, integrada pelas Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda e pela Controladoria-Geral do Estado, cujo regulamento será aprovado por portaria conjunta dos titulares das Pastas.
-Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, X.
- Vide Decreto no 8.608, de 18-03-2016.
Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, integrada pelas Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda, a ser regulamentada por portaria conjunta dos titulares de ambas as Pastas.
- Vide Decreto no 8.320, de 12-02-2015.
II – estabelecer a política orçamentária, examinar e aprovar a proposta de execução orçamentária de órgãos, entidades e fundos, tendo em vista os limites das previsões de receitas projetadas pela Secretaria de Estado da Economia;
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
Poder Executivo poderá firmar ajustes com pessoas jurídicas de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, visando à cessão temporária de profissionais graduados para investidura em cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento superior no contexto da administração direta, autárquica e fundacional.
-Redação dada pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
Poder Executivo poderá firmar ajustes com pessoas jurídicas de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, visando à cessão temporária de profissionais graduados para investidura em cargos de chefia, direção e assessoramento superior no contexto da administração direta, autárquica e fundacional, mediante o correspondente reembolso financeiro mensal.
§ 1o A execução do disposto neste artigo fica condicionada a que:
- Acrescido pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
I – o profissional cedido possua notório conhecimento na área ou no projeto que irá gerenciar;
- Acrescido pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
II – o pedido de cessão esteja motivado em comprovada necessidade da administração estadual;
- Acrescido pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
III – seja elaborado plano de trabalho, com especificação de objetivo, metas, fases de execução e cronograma de desembolso, para anexação ao termo de ajuste com a entidade cedente;
- Acrescido pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
IV – haja o ressarcimento integral ao cedente dos custos com o empregado cedido.
- Acrescido pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
§ 2o Pelo comissionamento no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, o profissional de que trata este artigo perceberá apenas a retribuição financeira de que trata o art. 14, parte final, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, assegurada a complementação ali prevista.
- Acrescido pela Lei no 17.781, de 18-09-2012.
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, VII.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de janeiro de 2011, quanto ao disposto no seu art. 31 e aos efeitos financeiros dela decorrentes.
-Redação dada pela Lei no 17.469, de 03-11-2011, art. 4o.
Ficam extintos 1.000 (mil) cargos de provimento em comissão, integrantes da Lei Delegada no 03/03, conforme especificado no quadro abaixo:
CARGO
SÍMBOLO
REFERÊNCIA / QUANTIDADE
I
II
III
IV
V
TOTAL CORTE
Assessor Especial F
AES-F
2
3
3
-
-
8
Assessor Especial E
AES-E
3
2
2
3
-
10
Assessor Especial D
AES-D
2
6
8
1
3
20
Assessor Especial C
AES-C
10
3
6
6
5
30
Assessor Especial B
AES-B
5
3
2
20
10
40
Assessor Especial A
AES-A
10
10
10
8
12
50
Assistente de Gabinete F
AGB-F
20
10
40
10
20
100
Assistente de Gabinete E
AGB-E
50
6
8
4
70
138
Assistente de Gabinete D
AGB-D
67
32
10
32
14
155
Assistente de Gabinete C
AGB-C
80
50
7
38
20
195
Assistente de Gabinete B
AGB-B
52
7
8
70
43
180
Assistente de Gabinete A
AGB-A
-
-
-
-
74
74
1.000
- Acrescido pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, VIII.
- Suprimido pela Lei no 17.469, de 03-11-2011, art. 4o.
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
Os cargos de provimento em comissão de Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte, nomeados exclusivamente pelo Governador do Estado, integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, vinculados diretamente à Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo:
- Redação dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 1o.
Os cargos de provimento em comissão de subsecretário regional de educação, cultura e esporte, integrantes da estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo:
-Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
Os cargos de provimento em comissão de subsecretário de educação, integrantes da estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Educação, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo:
- Acrescido pela Lei no 18.288, de 30-12-2013.
- Vide Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 8o,
- Vide Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, II.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
REGIONAL
QTD
VALOR – R$
Coordenador Regional de Educação de Porte 1
Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia
3
11.200,00
Coordenador Regional de Educação de Porte 2
Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu
11
9.200,00
Coordenador Regional de Educação de Porte 3
Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luis dos Montes Belos, Santa Helena, Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia
26
7.200,00
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
REGIONAL
QTD
VALOR – R$
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia
3
11.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu
11
9.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luis dos Montes Belos, Santa Helena, Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia
26
7.200,00
- Redação dada pela Lei n no 19.728, de 13-07-2017, de 13-07-2017, art. 4o.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
REGIONAL
QTD.
VALOR – R$
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
Goiânia
1
11.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
Anápolis e Aparecida de Goiânia
2
10.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
Águas Lindas e Luziânia
2
9.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu
9
8.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luís de Montes Belos e Santa Helena
18
7.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6
Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia
8
6.200,00
- Redação dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 1o.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
QUANTITATIVO
SUBSÍDIO
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE ESPECIAL
-Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE ESPECIAL
1
R$ 9.450,00
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 1
-Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 1
3
R$ 6.750,00
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 2
-Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 2
5
R$ 6.075,00
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 3
-Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 3
22
R$ 5.400,00
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 4
-Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 4
8
R$ 4.725,00
SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 5
-Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 5
1
R$ 4.050,00
-Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IX.
- Acrescido pela Lei no 18.581, de 1o-07-2014.
- Vide Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 8o, Parágrafo único.
- Vide Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, II.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
PORTE
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL DE SUBSÍDIO – R$
DIRETOR DE CAMPUS UNIDADE UNIVERSITÁRIA
1
01
8.000,00
DIRETOR DE CAMPUS UNIDADE UNIVERSITÁRIA
2
06
7.700,00
DIRETOR DE CAMPUS UNIDADE UNIVERSITÁRIA
3
15
7.400,00
DIRETOR DE CAMPUS UNIDADE UNIVERSITÁRIA
4
20
7.100,00
-Denominação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IX.
I - a Lei no 16.272 , de 30 de maio de 2008, ressalvado o Anexo I, em relação às unidades administrativas básicas e complementares e respectivos cargos de provimento em comissão;
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, IX.
- Revogado pela Lei no 18.277, de 20-12-2013, art. 1o.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de janeiro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-01-2011) - suplemento
ANEXO I
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019, art. 2o.
ÓRGÃO OU ENTIDADE /
ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QTDE
SÍMBOLO
- Órgãos da Governadoria
a) SECRETARIA DA CASA CIVIL
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
2. Núcleo Executivo da Secretaria-Geral
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
5. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
7.1. Gerência de Licitações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.3. Gerência de Gestão, Planejamento, Suprimentos e Logística
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Básica
Superintendente
1
8.1. Gerência de Registro e Controle de Autógrafos de Lei
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.2. Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.3. Gerência Técnica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.4. Gerência de Redação e Revisão de Atos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.5. Núcleo de Consolidação de Legislação
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
8.5.1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.6. Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
8.6.1. Gerência de Controle de Atos Oficiais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Superintendência do Cerimonial
Básica
Superintendente
1
Básica
Assessor de Cerimonial I
2
9.000,00
Básica
Assessor de Cerimonial II
6
7.500,00
Básica
Assessor de Cerimonial III
4
6.000,00
9.1. Gerência de Programação, Preparação e Execução de Eventos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10. Superintendência de Relações Públicas
Básica
Superintendente
1
10.1. Gerência de Cadastro e Controle
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2. Núcleo Executivo de Compras e Serviços Especiais
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
Básica
Assessor Especial da Governadoria
1
Básica
Assessor Técnico
15
CDS-6
Básica
Assessor Técnico-Legislativo
8
CDS-5
b) SECRETARIA DO GOVERNO
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
5. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
7.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.3. Gerência de Gestão, Planejamento e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.4. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.5. Gerência de Articulação e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.6. Gerência de Licitações e Contratos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal
Básica
Superintendente
1
8.1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Especial da Governadoria
8
Básica
Assessor Técnico
30
CDS-6
c) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADo
1. Gabinete do Secretário-Chefe
Básica
Secretário de Estado-Chefe
1
-
2. Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Subchefia da Controladoria-Geral do Estado
Básica
Subchefe
1
5. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Gerência da Secretaria Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
8.1. Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.2. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.3. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Superintendência Central de Controle Interno
Básica
Superintendente
1
9.1. Gerência de Monitoramento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.2. Gerência de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.3. Gerência de Auditoria de Infraestrutura
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.4. Gerência de Auditoria Governamental
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10. Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado
Básica
Superintendente
1
10.1. Gerência de Correições e Acompanhamento de Processos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11. Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado
Básica
Superintendente
1
11.1. Gerência de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio Socioambiental
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12. Superintendência Central de Transparência Pública
Básica
Superintendente
1
12.1. Gerência de Prevenção à Corrupção, Transparência e Controle Social
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13. Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão
Básica
Superintendente
1
-
13.1. Gerência de Fiscalização das Parcerias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.2. Gerência de Auditoria de Contas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Técnico
5
CDS-6
d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado
Básica
Procurador-Geral do Estado
1
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Corregedoria-Geral
Básica
Procurador-Chefe
1
5. Assessoria de Gabinete
Básica
Procurador-Chefe
1
6. Subprocuradoria-Geral do Estado
Básica
Subprocurador para Assuntos Administrativos
1
Básica
Subprocurador do Contencioso
1
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
7.1. Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Cálculos e Precatórios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.3. Gerência de Finanças, Planejamento, Suprimentos, Licitações e Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.5. Gerência de Dívida Ativa
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Procuradoria Administrativa
Básica
Procurador-Chefe
1
9. Procuradoria Trabalhista
Básica
Procurador-Chefe
1
10. Procuradoria Judicial
Básica
Procurador-Chefe
1
10.1. Gerência de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2. Gerência de Ações de Defesa do Erário
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.3. Gerência da Procuradoria na Capital Federal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11. Procuradoria Tributária
Básica
Procurador-Chefe
1
11.1. Gerência do Contencioso Tributário
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.2. Gerência de Execuções Fiscais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente
Básica
Procurador-Chefe
1
13. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Assessoramento
Assessor de Procuradoria
40
CDI-2
- Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria:
e) CHEFIA DE GABINETE DO GOVERNADOR
Básica
Chefe de Gabinete do Governador
1
f)SECRETARIA DA CASA MILITAR
1. Gabinete do Secretário de Estado-Chefe
Básica
Secretário de Estado-Chefe
1
2. Ajudância de Ordem do Governador - 1o Turno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Ajudância de Ordem do Governador - 2o Turno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Gerência de Operações de Inteligência
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Subchefia da Secretaria de Estado da Casa Militar
Básica
Subchefe
1
6. Superintendência de Segurança Militar
Básica
Superintendente
1
6.1. Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.2. Gerência de Segurança da Vice-Governadoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.3. Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
7.1. Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Superintendência do Serviço Aéreo
Básica
Superintendente
1
8.1. Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Técnico
6
CDS-6
9. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas
Básica
Superintendente
1
9.1. Gerência de Suporte Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Básica
Superintendente
1
10.1. Gerência de Suporte e Manutenção
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
g) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR
Básica
Chefe de Gabinete Particular do Governador
1
1. Núcleo de Tecnologia da Informação
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
2. Superintendência de Redação da Governadoria
Básica
Superintendente
1
3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Assessor Técnico
Básica
Assessor Técnico
1
CDS-6
6. Núcleo de Gestão de Pessoal e Processos Gerenciais
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
7. Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação
8. Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás
h) GABINETE DE GESTÃO DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
1. Núcleo de Imagem e Informação
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
2. Núcleo do Site
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
i) GABINETE DE GESTÃO DA GOVERNADORIA
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria
1
1. Conselho Estadual da Cultura
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Conselho Estadual de Educação
2.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
3. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
j) GABINETE DA REPRESENTAÇÃO DE GOIÁS NO DISTRITO FEDERAL
Básica
Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no DF
1
1. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
j.1) CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Básica
-
-
-
1. Secretaria Executiva
Básica
-
-
-
j.2) GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
1. Chefe do Gabinete de Assuntos Estratégicos
Básica
Chefe do Gabinete
1
-
1.1. Chefe de Gabinete
Básica
Chefia de Gabinete
1
-
1.1.1. Gerência Administrativa
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.1.2. Gerência de Apoio Operacional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.1.3. Assessoria de Comunicação
Complementar
Assessor
1
CDI-3
1.2. Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção
Básica
Superintendente
1
-
1.2.1. Gerência de Pactuação e Articulação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.2.2. Gerência de Programas e Projetos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.3. Superintendência de Relações Interinstitucionais
Básica
Superintendente
1
-
1.3.1. Gerência de Relações Interinstitucionais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.4. Superintendência de Gestão da Execução de Parcerias
Básica
Superintendente
1
-
1.4.1. Gerência de Parcerias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
k) VICE-GOVERNADORIA
1. Gabinete do Vice-Governador
Básica
Vice-Governador
1
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Gerência de Gestão de Contratos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
6. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
8.1. Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.2. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.3. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
- demais Secretarias de Estado:
l) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos
3.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
3.1.1. Núcleo de Política de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
5. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
9. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
9.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.2. Gerência de Planejamento e Sistema da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.3. Gerência de Correições e Orientação Disciplinar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.4. Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
9.5. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
9.5.1. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.6.Núcleo de Convênios
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
10. Superintendência Executiva de Gestão
Básica
Superintendente Executivo
1
10.1. Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
10.1.1. Gerência de Suprimentos e Frotas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.1.2. Gerência de Aquisições Corporativas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2. Superintendência Central de Administração de Pessoal
Básica
Superintendente
1
10.2.1. Gerência de Obrigações Acessórias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2.2. Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2.3. Gerência de Saúde e Prevenção
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2.4. Gerência de Benefícios ao Servidor
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2.5. Gerência de Consignação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2.6. Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
10.2.6.1. Gerência Central da Folha de Pagamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2.6.2. Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.3. Superintendência da Escola de Governo
Básica
Superintendente
1
10.3.1. Gerência Técnico Pedagógica e de Capacitação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.3.2. Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.3.3.Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
10.4. Superintendência de Gestão do Vapt Vupt
Básica
Superintendente
1
10.4.1. Gerência de Padrão e Controle
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.4.2. Gerência de Manutenção e Logística Setorial
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.4.3. Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
10.4.4. Gerência de Operação da Rede Própria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.4.5. Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt
Complementar
Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt
75
CDI-8
10.5. Superintendência de Patrimônio
Básica
Superintendente
1
10.5.1. Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.5.2. Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Técnico
11
CDS-6
Básica
Assessor Especial para Assuntos Sociais A
2
Básica
Assessor Especial para Assuntos Sociais B
3
CDS-3
10.6. Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO:
10.6.1. Presidência
Básica
Presidente
1
-
10.6.2. Diretoria Administrativa
Básica
Diretor Administrativo
1
-
10.6.3. Diretoria Técnico-Operacional
Básica
Diretor Técnico-Operacional
1
-
10.6.4.Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
-
11. Superintendência de Modernização Institucional
Básica
Superintendente
1
CDS-4
11.1. Núcleo de Gestão de Resultados
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
11.2. Gerência de Escritório de Processos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.3. Gerência do Escritório de Projetos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.4. Gerência de Modernização de Gestão
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.5. Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.6. Gerência de Desburocratização
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
m) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia –CONCITEG–
3.1.Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
5. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
7.1. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Suprimentos e Logística
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.3. Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.5. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia
Básica
Superintendente Executivo
1
8.1. Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
8.1.1. Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.1.2. Núcleo da Bolsa Futuro
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
8.2. Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES
Básica
Superintendente
1
8.2.1. Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.2.2. Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.3. Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
1
8.3.1. Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.3.2. Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.4. Superintendência Central de Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
1
8.4.1. Gerência de Projetos e Sistemas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.4.2. Gerência de Infraestrutura Técnica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.4.3. Gerência de Serviços e Atendimento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.4 4. Gerência de Governo Eletrônico
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Superintendência Executiva de Comércio Exterior
Básica
Superintendente Executivo
1
9.1. Superintendência de Comércio Exterior
Básica
Superintendente
1
9.1.1. Gerência de Promoção de Goiás no Exterior - PROMOGOIAS
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10. Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás
Complementar
Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás
23
CDI-6
11. Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás
Complementar
Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás
20
CDA-1
12. Superintendência de Micro e Pequenas Empresas
Básica
Superintendente
1
12.1. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.2. Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
n) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Gerência de Correições e Disciplina
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
5. Conselho Estadual de Saneamento e Cidades
6. Conselho Estadual do Meio Ambiente
6.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos
8. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
9. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
9.1.Núcleo de Contencioso Administrativo
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
10. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
11. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
13. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
13.1. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.3. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.4. Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14. Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Básica
Superintendente Executivo
1
14.1. Superintendência de Recursos Hídricos
Básica
Superintendente
1
14.1.1. Gerência de Planejamento e Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.1.2. Gerência de Outorga
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2. Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação
Básica
Superintendente
1
14.2.1. Gerência de Fauna e Recursos Pesqueiros
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2.2. Gerência de Flora
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2.3. Gerência de Descentralização
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2.4. Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.3. Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental
Básica
Superintendente
1
14.3.1. Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.3.2. Núcleo de Licenciamento
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
15. Superintendência Executiva de Cidades
Básica
Superintendente Executivo
1
15.1. Superintendência de Desenvolvimento Urbano, Políticas Habitacionais e de Saneamento
Básica
Superintendente
1
15.1.1. Gerência de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.1.2. Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.1.3. Gerência de Políticas de Resíduos Sólidos e Drenagem
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16. Superintendência Executiva de Assuntos Metropolitanos
Básica
Superintendente Executivo
1
16.1. Superintendência para Assuntos Metropolitanos e Projetos Estratégicos
Básica
Superintendente
1
16.1.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Socioeconômico
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.1.2.Gerência de Programas Metropolitanos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17. Superintendência Executiva de Infraestrutura
Básica
Superintendente Executivo
1
17.1 Superintendência de Energia, Telecomunicações e Infraestrutura
Básica
Superintendente
1
17.1.1. Gerência de Infraestrutura
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.1.2. Gerência de Energia e Telecomunicações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Conselho Estadual de Alimentação Escolar
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
5. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
5.1. Núcleo Jurídico do Contencioso
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
5.2. Núcleo Jurídico de Acompanhamento das Parcerias Públicas
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
5.3. Núcleo Jurídico de Acompanhamento dos Contratos Administrativos
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Gerência de Cerimonial e Eventos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Gerência de Processo Administrativo e Disciplinar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10. Gerência de Ouvidoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11. Núcleo de Monitoramento da Gestão Compartilhada
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
12.Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
-
12.1. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
12.1.1. Gerência de Melhoria de Processos e Captação de Recursos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.2. Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.3. Gerência de Licitações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.4. Gerência de Gestão de Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.5. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.6. Gerência de Contabilidade
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.7. Gerência de Apoio Administrativo e Serviços
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.8. Gerência de Suprimento e Patrimônio
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.9. Gerência de Merenda Escolar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.1.10. Núcleo Técnico de Planejamento e Finanças
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
12.2. Superintendência de Gestão de Pessoas
Básica
Superintendente
1
12.2.1. Núcleo de Modulação e Registros Funcionais
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
12.2.1.1. Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.2.1.2. Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.2.2. Gerência de Avaliação de Desempenho
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.2.3. Gerência de Saúde e Bem-Estar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.2.4. Gerência de Capacitação e Formação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.3. Superintendência de Infraestrutura
Básica
Superintendente
1
12.3.1. Gerência de Projetos de Infraestrutura
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.3.2. Gerência de Manutenção Predial
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.3.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.4. Superintendência de Integração Tecnológica da Informação
Básica
Superintendente
1
12.4.1 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
12.4.1.1. Gerência de Tecnologia Educacional e Inovação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.4.1.2. Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12.4.2. Núcleo de Integração de Dados e Informações Estratégicas
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
13. Superintendência Executiva de Educação
Básica
Superintendente Executivo
1
13.1. Superintendência de Ensino Fundamental
Básica
Superintendente
1
13.1.1. Gerência de Ensino Fundamental
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.1.2. Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Fundamental
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.2. Superintendência de Ensino Médio
Básica
Superintendente
1
13.2.1. Gerência de Ensino Médio
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.2.2. Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Médio
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.2.3. Gerência de PROFEN/EJA
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.3. Superintendência de Desporto Educacional
Básica
Superintendente
1
13.3.1. Gerência de Apoio ao Desporto Educacional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.4. Superintendência de Gestão Pedagógica
Básica
Superintendente
1
13.4.1. Núcleo de Tutoria Pedagógica
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
13.4.2. Gerência de Estratégias e Material Pedagógico
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.5. Núcleo de Apoio às Regionais
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
13.5.1. Gerência de Apoio a Programas Especiais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.5.2. Gerência de Inspeção Escolar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.5.3. Gerência de Apoio a Processos Administrativos e Financeiros
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.6. Coordenação Regional de Educação de Porte 1
Complementar
Coordenador Regional de Educação de Porte 1
3
CRECE - 1
13.7. Coordenação Regional de Educação de Porte 2
Complementar
Coordenador Regional de Educação de Porte 2
11
CRECE - 2
13.8. Coordenação Regional de Educação de Porte 3
Complementar
Coordenador Regional de Educação de Porte 3
26
CRECE - 3
13.9. Núcleo de Apoio Técnico e Monitoramento Escolar
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
13.9.1. Gerência de Avaliação da Rede Escolar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.10. Núcleo de Cooperação Municipal
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
13.11. Núcleo de Educação Profissional
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
13.11.1. Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.11.2. Gerência de Educação à Distância
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.12. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar
Básica
Superintendente
1
-
13.12.1. Gerência de Segurança Escolar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.12.2. Gerência de Colégio Militar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.13. Superintendência de Inclusão
Básica
Superintendente
1
-
13.13.1. Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.13.2.Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.13.3. Gerência de Socioeducação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Técnico
2
CDS-6
p) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Ouvidoria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Gerência de Segurança
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Gerência de Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Conselho Estadual de Trânsito
Básica
Presidente
1
CDS-3
6. Conselho Estadual de Segurança Pública
7. Conselho Integrado de Gestão Estratégica
8. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO
9. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
10. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
11. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
11.1.Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
11.2.Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
12. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
13. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
14.1. Gerência de Convênios e Contratos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.3. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.4. Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.5. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.6. Gerência de Informática e Telecomunicação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.7. Gerência de Aprovisionamento Alimentar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.8. Gerência de Transportes
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.9. Gerência de Licitações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.10. Gerência de Gestão e Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública
Básica
Superintendente
1
15.1. Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16. Superintendência de Inteligência Integrada
Básica
Superintendente
1
16.1. Gerência de Inteligência Estratégica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.2. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.4. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.5. Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.6. Gerência de Contrainteligência Estratégica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17. Superintendência de Polícia Técnico-Científica
Básica
Superintendente
1
17.1. Gerência de Criminalística
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.2. Gerência de Medicina Legal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18. Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública
Básica
Superintendente
1
18.1. Gerência de Ensino da SSP
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
Básica
Superintendente
1
19.1. Gerência de Fiscalização
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19.2. Gerência de Pesquisa e Cálculoo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19.3. Gerência de Atendimento ao Consumidor
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19.4. Gerência de Contencioso Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19.5. Gerência de Gestão de Créditos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
20. Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas
Básica
Superintendente Executivo
1
20.1. Gerência do Observatório de Segurança Pública
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
20.2. Gerência de Operações Integradas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
20.3. Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle
Básica
Superintendente
1
-
20.3.1. Gerência de Operações e Comunicações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
20.3.2. Gerência de Operações da Polícia Civil
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
p.1) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
1. Gabinete do Delegado-Geral
Básica
Delegado-Geral
1
2. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Gerência de Identificação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Conselho Superior da Polícia Civil
5. Delegacia-Geral Adjunta
Básica
Delegado-Geral Adjunto
1
6. Superintendência de Polícia Judiciária
Básica
Superintendente
1
6.1.Gerência de Planejamento Operacional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Gerência de Ensino Policial Civil
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
p.2) POLÍCIA MILITAR
1. Comando-Geral da Polícia Militar
Básica
Comandante-Geral
1
2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar
Básica
Subcomandante-Geral
1
2.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.2. Comando de Saúde
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.3. Comando de Gestão e Finanças
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.4. Comando de Correições e Disciplina
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.5. Comando de Ensino Policial Militar
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.6. Comando da Academia Policial Militar
Complementar
Comandante
1
CDI-3
3. Chefia do Estado-Maior Estratégicoo
Básica
Chefe do EME
1
p.3) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Básica
Comandante-Geral
1
2. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Básica
Subcomandante-Geral
1
2.1. Comando de Apoio Logístico
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.2. Comando de Gestão e Finanças
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.3. Comando de Operações de Defesa Civil
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.4. Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar
Complementar
Comandante
1
CDI-3
2.5. Comando de Correições e Disciplina
Complementar
Comandante
1
CDI-3
p.4) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Básica
Diretor-Geral
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2. Conselho Penitenciárioo
Básica
-
-
-
2.1.Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3. Gerência de Inteligência e Observatório
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Gerência de Ensino
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Gerência de Corregedoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Gerência de Assistência Policial Militar
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Núcleo de Gestão e Finanças
Complementar
Chefe
1
CDI-1
7.1. Gerência de Recursos Humanos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Contrato, Convênio e Licitação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.3. Gerência de Execução Financeira, Orçamentária e Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.4. Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.5. Gerência de Patrimônio, Aprovisionamento e Gestão de Frota
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.6. Gerência de Engenharia
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
-
9. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
-
10. Diretoria-Geral Adjunta
Básica
Diretor-Geral Adjunto
1
-
10.1. Superintendência de Reintegração Social e Cidadania
Básica
Superintendente
1
-
10.1.1. Gerência de Assistência Biopsicossocial
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.1.2. Gerência de Produção Agropecuária e Industrial
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.1.3. Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.1.4. Gerência da Central de Alternativas à Prisão
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11. Superintendência de Segurança Penitenciária
Básica
Superintendente
1
-
11.1. Gerência de Planejamento e Políticas Penitenciárias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.2. Gerência de Segurança e Monitoramento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.3. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.4. Gerência de Cartório, Controle, Classificação, Implantação e Movimentação de Vagas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11.5. Unidade Prisional Especial
Complementar
Diretor de Unidade Especial
2
CDI-3
11.6. Unidade Prisional Regional
Complementar
Diretor de Unidade Regional
6
CDI-3
11.7. Unidade Prisional Estadual
Complementar
Diretor
55
CDI-8
Básica
Assessor Técnico
1
CDS-6
q) SECRETARIA DA SAÚDE
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Conselho Estadual de Saúde
4.1.Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
5. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas
6. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais
6.1.Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Comissão Intergestores Bipartite
8. Gerência do Conecta SUS
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
10. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
11. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
11.1. Núcleo Jurídico de Ações Ordinárias
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
11.2. Núcleo Jurídico de Mandados de Segurança
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
12. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
13. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
14.1. Gerência de Apoio Logístico e Administração de Estoques
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2. Gerência de Engenharia e Arquitetura
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.5. Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.6. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.7. Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.8. Gerência de Correições
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.9. Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15. Superintendência de Vigilância em Saúde
Básica
Superintendente
1
15.1. Gerência de Vigilância Epidemiológica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.2. Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.3. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.4. Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5. Gerência de Imunizações e Redes de Frio
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16. Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS
Básica
Superintendente
1
16.1. Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.2. Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública - Cândido Santiago
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.3. Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17. Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde
Básica
Superintendente
1
17.1. Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.2. Gerência de Atenção à Saúde
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.3. Gerência de Programas Especiais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.4. Gerência de Assistência Farmacêutica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.5. Gerência de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.6. Gerência de Saúde Mental
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18. Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde
Básica
Superintendente
1
18.1. Gerência de Engenharia Clínica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18.2. Gerência de Auditoria e Processamento da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18.3. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19. Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais
Básica
Superintendente
1
-
19.1. Gerência da Central de Transplantes de Goiás
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19.2. Gerência de Regulação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
20. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
6
CDI-2
21. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
8
CDI-5
22. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
16
CDI-5
23. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1
6
CDI-5
24. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2
8
CDI-5
25. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3
12
CDA-1
26. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1
6
CDI-5
27. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2
8
CDI-5
28. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3
16
CDA-1
Básica
Assessor Técnico
1
CDS-6
q.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
1. Diretoria-Geral
Básica
Diretor-Geral
1
-
2. Secretaria-Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.2. Gerência Técnica e Operacional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
r) SECRETARIA DA ECONOMIA
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Conselho Administrativo Tributário CAT
Básica
Presidente
1
3.1. Secretaria-Geral do CAT
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.2. Gerência de Preparo Processual
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
5. Corregedoria Fiscal
Básica
Chefe da Corregedoria Fiscal
1
CDS-5
6. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
6.1. Núcleo de Tecnologia da Informação, Modernização e Projetos
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
6.1.1. Gerência de Serviços
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.1.2. Gerência de Suporte Técnico
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.1.3. Gerência de Modernização e Projetos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.1.4. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
8. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
9. Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios –COÍNDICE/ICMS–
9.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
10. Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas
Básica
Chefe
CDS-6
11. Núcleo Estadual de Educação Fiscal e Tributária
Complementar
Chefe
1
CDI-I
12. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização
13.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
14.1. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.3. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.4. Gerência de Licitações e Contratos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15. Superintendência Executiva da Receita Estadual
Básica
Superintendente Executivo
1
15.1. Gerência de Representação Fazendária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.2. Superintendência de Recuperação de Créditos
Básica
Superintendente
1
-
15.2.1. Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e entidades estaduais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.2.2. Gerência de Processos e Cobrança
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.3 Superintendência de Informações Fiscais
Básica
Superintendente
1
-
15.3.1. Gerência de Controle da Arrecadação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.3.2. Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.3.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.4. Superintendência de Política Tributária
Básica
Superintendente
1
-
15.4.1. Gerência de Orientação Tributária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.4.2. Gerência de Normas e Regimes Especiais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.4.3. Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5. Superintendência de Controle e Fiscalização
Básica
Superintendente
1
-
15.5.1. Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA–
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.2. Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD–
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.3. Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e Suframa
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.4. Gerência de Auditoria Contábil
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.5. Gerência de Prospecção de Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.6. Delegacia Regionais de Fiscalização
Complementar
Delegado Fiscal
12
CDI-3
15.5.7. Gerência de Arrecadação e Fiscalização
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.8. Gerência de Substituição Tributária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.9. Gerência de Combustíveis
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.10. Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.11. Gerência de Inteligência
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.5.12. Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16. Superintendência Executiva da Dívida Pública, Contabilidade e Tesouro
Básica
Superintendente Executivo
1
-
16.1. Superintendência da Contabilidade-Geral
Básica
Superintendente
1
-
16.1.1. Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.1.2. Gerência de Informações e Normatização Contábeis
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.2. Superintendência do Tesouro Estadual
Básica
Superintendente
1
-
16.2.1. Gerência de Contas Públicas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.2.2. Gerência de Administração Financeira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.2.3. Gerência do Fundo Protege
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.2.4. Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.3. Gerência da Dívida Pública
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.4. Gerência da Receita Extratributária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17. Superintendência Executiva de Planejamento
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-2
17.1. Superintendência Central de Planejamento
Básica
Superintendente
1
CDS-4
17.1.1. Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.1.2. Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.2. Superintendência de Orçamento e Despesa
Básica
Superintendente
1
17.2.1. Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.2.2. Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.2.3. Gerência de Controle da Despesa
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.3. Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB
Básica
Diretor do IMB
1
17.3.1. Gerência de Pesquisas Sistemáticas e Especiais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.3.2. Gerência de Estudos Socioeconômicos e Especiais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.3.3. Gerência de Contas Regionais e Indicadores
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.3.4. Gerência de Sistematização e Disseminação de Informações Socioeconômicas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.3.5. Gerência de Cartografia e Geoprocessamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Técnico
9
CDS-6
s) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Núcleo de Corregedoria
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
4. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
4.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
5. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO
5.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
6. Conselho Estadual de Assistência Social
6.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
8. Conselho Estadual da Mulher
8.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
9. Conselho Estadual de Direitos Humanos e Combate ao Preconceito
9.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
10. Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária
–
10.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
11. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
12. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
13. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
14.Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
15. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
16.1. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.2. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.3. Gerência de Planejamento, Gestão e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.4. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17. Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial
Básica
Superintendente Executivo
1
17.1. Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
Básica
Superintendente
1
17.1.1. Gerência de Projetos Intersetoriais e Comunidades Tradicionais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
17.2. Superintendência de Políticas para Mulheres
Básica
Superintendente
1
17.2.1. Gerência do Centro de Referência de Projetos e Interiorização das Ações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
Básica
Superintendente Executivo
1
18.1. Superintendência de Programas Especiais
Básica
Superintendente
1
18.1.1. Gerência dos Programas de Transferência de Renda
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18.1.2. Gerência de Cidadania e Justiça Social
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18.2. Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Básica
Superintendente
1
18.2.1. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18.2.2. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
18.2.3. Gerência de Proteção Social
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19. Superintendência Executiva dos Direitos Humanos
Básica
Superintendente Executivo
1
19.1. Gerência de Relações Intersetoriais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
19.2. Gerência da Diversidade Sexual
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
20. Superintendência de Emprego e Geração de Renda
Básica
Superintendente
1
–
20.1. Gerência do Sistema Estadual de Emprego
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
21. Superintendência de Formação e Qualificação Profissional
Básica
Superintendente
1
–
21.1 Gerência de Qualificação Profissional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
22. Superintendência de Relações Trabalhistas e Cooperativismo
Básica
Superintendente
1
–
22.1. Gerência de Relações Trabalhistas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
22.2. Gerência de Cooperativismo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
23. Conselho Estadual da Juventude
24. Superintendência da Juventude
Básica
Superintendente
1
CDS-5
24.1. Gerência de Políticas Públicas de Juventude e Mobilização Social
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
s.1) GRUPO EXECUTIVO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
1. Diretoria Geral
Básica
Diretor Geral
1
2. Secretaria-Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2.1. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.2. Gerência da Criança, do Adolescente e da Juventude
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.3. Gerência do Sistema Socioeducativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
t) SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário
3.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional
5. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
6. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
8. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Superintendência Executiva de Agricultura
Básica
Superintendente Executivo
1
9.1. Superintendência de Política Agrícola, Agronegócios e Irrigação
Básica
Superintendente
1
9.1.1. Gerência de Agronegócio e Estatística
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.1.2. Gerência de Desenvolvimento Sustentável, Aquicultura e Pesca
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.1.3. Gerência de Estudos e Operação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.2. Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
Básica
Superintendente
1
9.2.1. Gerência de Agricultura Familiar e Programas Comunitários
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.2.2. Gerência de Política de Regularização Fundiária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
10.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.2. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
u) SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia
–
7.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
8.Conselho de Desenvolvimento do Estado –CDE/FCO–
–
8.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
9.Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR
–
10. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR
–
11. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás
–
12. Conselho Estadual de Turismo
–
13. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
13.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.2. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.4. Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.5. Gerência de Apoio Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13.6. Núcleo de Operacionalização dos Fundos
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
14. Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços
Básica
Superintendente Executivo
1
14.1. Superintendência do Produzir/Fomentar
Básica
Superintendente
1
14.1.1. Gerência de Análise de Projetos e Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2. Superintendência de Mineração
Básica
Superintendente
1
14.2.1. Gerência de Incentivos e Fomento Econômico-Financeiro à Mineração
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.2.2. Gerência de Cooperação e Fomento Técnico à Mineração
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.3. Superintendência do Fundo de Financiamento do Banco do Povo
Básica
Superintendente
1
-
14.3.1. Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14.3.2. Gerência Técnica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15. Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
15.1. Gerência de Prospecção de Desenvolvimento de Investimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15.2. Gerência de Apoio ao Investidor
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16. Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional
Básica
Superintendente Executivo
1
16.1. Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
16.2. Gerência do Programa de Desenvolvimento Regional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16.3. Superintendência de Fomento às Políticas Regionais de Desenvolvimento
Básica
Superintendente
1
17. Superintendência de Economia Criativa e Solidária
Básica
Superintendente
1
v) SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Conselho Estadual de Esporte e Lazer
3.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
5. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
7.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer
Básica
Superintendente Executivo
1
8.1. Superintendência de Esporte e Lazer
Básica
Superintendente
1
8.1.1. Gerência de Iniciação Esportiva
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.1.2. Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.1.3. Gerência de Eventos Esportivos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Superintendência de Infraestrutura Esportiva e Turística
Básica
Superintendente
1
9.1 Núcleo do Centro de Excelência do Esporte
Básica
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
9.1.1. Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.1.2. Gerência do Autódromo Aryton Senna
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
w) SECRETARIA DA CULTURA
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
4. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
6.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.2. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Superintendência Executiva de Cultura
Básica
Superintendente Executivo
1
7.1. Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
7.1.1. Superintendência de Atividades Culturais
Básica
Superintendente
1
CDS-4
7.1.1.1. Gerência do Acervo Bibliográfico
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.1.1.2. Gerência de Eventos Culturais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Núcleo de Fomento à Arte e Cultura
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
7.3. Núcleo de Incentivo à Cultura
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
7.4. Núcleo Administrativo Operacional
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
7.5. Superintendência de Ação Cultural
Básica
Superintendente
1
CDS-3
7.5.1. Núcleo de Eventos Culturais e Salas de Espetáculos
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
7.5.1.1. Gerência de Eventos Culturais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.5.1.2. Gerência de Administração de Salas e Espetáculos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.6. Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Básica
Superintendente
1
-
7.6.1.Núcleo de Biblioteca, Arquivo, Museu e Centro Cultural
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
7.7. Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural
Básica
Superintendente
1
-
7.7.1. Núcleo de Preservação, Fiscalização e Projeto de Patrimônio Cultural
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
x) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
-
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
4. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
5.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Superintendência Central de Comunicação
Básica
Superintendente
1
CDS-4
6.1. Gerência de Publicidade
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.2. Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.3. Gerência de Eventos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
II - Administração autárquica
a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
1. Conselho de Gestão
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
1
2.1. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.2. Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.3. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.4. Gerência de Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.5. Gerência de Ação Integrada
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.6. Gerência de Comunicação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
4.1. Gerência de Gestão e Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.2. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.3. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.4.Gerência de Licitação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Diretoria Técnica e de Atendimento
Básica
Diretor
1
5.1. Gerência de Credenciamento e Controle
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2. Gerência de Engenharia de Tráfego
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.3. Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Diretoria de Operações
Básica
Diretor
1
6.1. Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.2. Gerência de Veículos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.3. Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
7.Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura
Básica
Diretor
1
7.1. Gerência de Atendimento Regional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2.Gerência de Serviços Gerais, Transportes, Material e Patrimônio
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Técnico
2
CDS-6
b) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGo
1. Conselho Deliberativo
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
1
2.1. Gerência de Secretaria Geral e Ouvidoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.2. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
4.1. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.3. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.4. Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Diretoria de Saúde
Básica
Diretor
1
5.1. Gerência de Regionais e Postos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2. Gerência de Ação Preventiva
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Diretoria de Assistência ao Servidor
Básica
Diretor
1
6.1. Gerência de Normas e Procedimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.2. Gerência de Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.3. Gerência de Credenciamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
c) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
1. Conselho de Gestão
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
1
2.1. Gerência de Apoio Institucional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.2. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.3. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.4. Corregedoria
Básica
Chefe da Corregedoria
1
CDS-5
2.5. Gerência da Assessoria Técnica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
4.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.2. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
5.1. Gerência de Cadastro e Arquivo
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2. Gerência de Registro Mercantil
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM
Básica
Diretor
1
-
6.1. Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.2. Gerência de Escritórios Regionais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
d) AGÊNCIA BRASIL CENTRAL
1. Presidência
Básica
Presidente
1
1.1. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
3. Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site
Básica
Diretor
1
3.1. Núcleo de Imprensa Oficial
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
3.2. Núcleo da Rádio Brasil Central AM/FM
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
3.3. Núcleo da Televisão Brasil Central
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
e) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Presidência do Conselho Regulador
Básica
Presidente do Conselho Regulador
1
2. Conselho Regulador
Básica
Conselheiro
4
2.1. Câmaras Setoriais
2.2. Câmaras de Julgamento
2.3. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Gerência da Ouvidoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Gerência de Energia
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Gerência de Transportes
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Gerência de Saneamento Básico
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.Gerência de Tarifas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
11. Gerência de Bens Desestatizados
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
12. Gerência de Gestão e Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
13. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
14. Gerência de Contabilidade Regulatória
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
15. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
16. Gerência de Fiscalização de Transporte Intermunicipal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Técnico
1
CDS-6
f) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
1. Conselho de Gestão
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
1
2.1. Núcleo Executivo de Licitações
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
2.2. Núcleo de Programas Especiais
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
2.2.1. Gerência de Programas Específicos BNDES/BB/MIZUHO e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.3. Núcleo Jurídico
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
2.4. Núcleo de Estudos e Projetos
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
2.4.1. Gerência de Custos e Orçamentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.4.2. Gerência de Estudos e Projetos Especiais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.5. Núcleo de Segurança Rodoviária
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
2.6. Gerência de Controle de Contratos - Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.7. Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI/GOINFRA
2.8. Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
2.9.Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Diretoria de Gestão e Planejamento
Básica
Diretor
1
5.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2. Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.3. Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.4. Gerência Administrativa, Materiais e Patrimônio
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.5. Gerência de Transportes
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.6. Gerência de Aeroportos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Diretoria de Finanças
Básica
Diretor
1
6.1. Gerência Financeira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.2. Gerência Orçamentária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.3. Gerência de Comissão de Defesa Prévia
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.4. Gerência de Contabilidade
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.5. Gerência de Arrecadação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Diretoria de Manutenção
Básica
Diretor
1
7.1. Gerência de Manutenção Viária Indireta
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Restauração de Pavimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.3. Gerência de Medição e Monitoramento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Diretoria de Obras Rodoviárias
Básica
Diretor
1
8.1. Gerência de Obras Rodoviárias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.2. Gerência de Cadastro e Medição de Obras Rodoviárias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.3. Gerência de Pavimentação Urbana
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8.4. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9. Diretoria de Obras Civis
Básica
Diretor
1
9.1. Gerência de Obras Civis
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.2. Gerência Cadastro e Medição de Obras Civis
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.3. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras
Básica
Diretor
1
g) GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
1. A Conselho de Gestão
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
1
2.1. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
4.1. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.3. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Diretoria de Desenvolvimento, Pesquisas Turísticas e Eventos
Básica
Diretor
1
5.1. Gerência de Projetos, Pesquisa e Produtos Turísticos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2. Gerência de Marketing
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
h) AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
1. Presidência
Básica
Presidente
1
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.2. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
3. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
3.1. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.2. Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.3. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Diretoria Técnica e de Inspeção
Básica
Diretor
1
4.1. Gerência de Sanidade Animal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.2. Gerência de Sanidade Vegetal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.3. Gerência de Cadastro, Convênios e Inspeção
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Diretoria de Fiscalização
Básica
Diretor
1
5.1. Gerência de Fiscalização Animal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2. Gerência de Fiscalização Vegetal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
i) AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER
1. Conselho de Gestão
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
1
2.1 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.2 Gerência de Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.3 Gerência de Comunicação para Inovação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.4 Gerência de Inteligência Territorial
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
4.1 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.3 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.4 Gerência de Contratos, Convênios e Compras
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.5 Gerência de Logística e Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
Básica
Diretor
1
5.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Diretoria de Pesquisa Agropecuária
Básica
Diretor
1
6.1 Gerência de Pesquisa Agropecuária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7. Gerência de Estação Experimental
Complementar
Gerente Especial
4
CDI-3
j) GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
1. Presidência
Básica
Presidente
1
1.1. Gerência de Controle e Concessão de Benefícios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.2. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.3. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.4. Gerência da Compensação Previdenciária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.5. Gerência de Análise de Aposentadoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.6. Gerência de Concessão de Aposentadoria
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
3. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
3.1. Gerência de Análise de Informações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.2. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.3. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.4. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.5.Gerência de Cálculos Previdenciários
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.6. Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.7. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Diretoria de Previdência
Básica
Diretor
1
4.1. Gerência de Cadastro e Fiscalização
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.2. Gerência da Junta Médica Previdenciária
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.3. Gerência de Atuária e Dados Previdenciários
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.4. Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Diretoria de Investimentos
Básica
Diretor de Investimentos
1
6. Diretoria de Benefícios de Militares
Básica
Diretor
1
6.1. Gerência de Inatividade de Militares
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Básica
Assessor Técnico-Previdenciário
3
CDS-6
k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
1. Reitoria
Básica
Reitor
1
1.1. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.2. Gerência de Avaliação Institucional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
1.3. Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
3. Pró-Reitoria de Gestão e Finanças
Básica
Pró-Reitor
1
3.1. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.2. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.3. Gerência de Infraestrutura
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3.4. Gerência de Contratos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4. Pró-Reitoria de Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
5. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
Básica
Pró-Reitor
1
6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
7. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Básica
Pró-Reitor
1
7.1. Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.2. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
7.3. Gerência de Inovação Tecnológica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
8. Diretoria do Núcleo de Seleção
Básica
Diretor
1
9. Diretoria de Campus Porte 1
Complementar
Diretor de Campus Porte 1
1
-
10. Diretoria de Campus Porte 2
Complementar
Diretor de Campus Porte 2
6
-
11. Diretoria de Campus Porte 3
Complementar
Diretor de Campus Porte 3
15
-
12. Diretoria de Campus Porte 4
Complementar
Diretor de Campus Porte 4
19
-
13.Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede -CEAR-
Complementar
Diretor de Campus Porte 4
1
-
III - FUNDAÇÃO
a) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG
1. Conselho Superior
Básica
2. Presidência
Básica
Presidente
1
2.1. Gerência Científica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.2. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
2.3. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
4.1. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.2. Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
4.3. Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5. Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
5.1. Gerência de Tecnologia e Redes de Pesquisa
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2. Gerência de Inovação e Propriedade Intelectual
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6. Diretoria Científica
Básica
Diretor
1
6.1. Gerência de Programas e Projetos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
6.2. Gerência de Avaliação de Fomentos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
ANEXO II
- Redação dada pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 1o, IV (Que cria 02 cargos de Assessor Técnico).
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTDE
SÍMBOLO Administração Direta do Poder Executivo
- Órgãos da Governadoria:
- Regulamentada pelo Decreto no 8.457, de 21-09-2015.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Núcleo Executivo da Secretaria-Geral
- Transformado pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 4o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI - 1
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
2. Conselho Estadual da Cultura
2.1 Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
3. Conselho Estadual de Educação
3.1 Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
4. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais
- Revogado e transferido para a Secretaria da Saúde, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o e art. 11.
- Vide Lei no 15.503, de 28-12-2005, art. 6o-B, § 1o, II.
- Vide Decreto Administrativo, de 15-10-2014. publicado no D.O. de 20-10-2014, Pág 1.
- Instituído pela Lei no 18.622, de 11-07-2015.
4.1 Secretaria Executiva
- Revogado e transferido para a Secretaria da Saúde, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o e art. 11.
-Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.1.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
5. Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais
- Transformado pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 2o, I, III e art. 3o.
Básica
Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-2
5.1 Gerência de Atração de Investimentos, Acordos e Cooperação Bilateral e Assuntos Consulares e Diplomáticos
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
7. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
8. Advocacia Setorial
- Vide Decreto no 8.806, de 18-11-2016.
Básica
Chefe
1
CDS-5
9. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
10.1 Gerência de Licitações
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.3 Gerência de Gestão, Planejamento, Suprimentos e Logística
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.4 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.5 Gerência de Articulação e Convênios
Transferida para a Secretaria de Governo pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
11. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
11.1 Gerência de Registro e Controle de Autógrafos de Lei
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.2 Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.3 Gerência Técnica
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.4 Gerência de Redação e Revisão de Atos
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.5 Núcleo de Consolidação de Legislação
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
11.5.1 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.6 Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
11.6.1 Gerência de Controle de Atos Oficiais
Complementar
Gerente Especial
1 3
12. Superintendência do Cerimonial
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
-
Assessor de Cerimonial I
- Acrescido pela Lei no 19.865, de 16-10-2017.
02
9.000,00
-
Assessor de Cerimonial II
- Acrescido pela Lei no 19.865, de 16-10-2017.
06
7.500,00
-
Assessor de Cerimonial III
- Acrescido pela Lei no 19.865, de 16-10-2017.
04
6.000,00
12.1 Gerência de Programação, Preparação e Execução de Eventos
Complementar
Gerente Especial
1 3
13. Superintendência de Relações Públicas
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.1 Gerência de Cadastro e Controle
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2 Núcleo Executivo de Compras e Serviços Especiais
- Criado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 3o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
14. Superintendência Central de Comunicação
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
Assessor Especial da Governadoria
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
Assessor Técnico
-Transferido 9 cargos pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 12.
15
CDS-6
Assessor Técnico-Legislativo
- Vide Lei no 19.897, de 11-12-2017, art.3o.
- 1 (um) dos cargos e privativo de Procurador do Estado
(Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, II.
8 8
CDS-5
Assessor Técnico
14
CDS-6
a.1) Grupo Executivo de Comunicação
1. Diretoria Geral
Básica
Diretor -Geral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2. Secretaria-Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.2 Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Diretoria Adjunta
Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, I.
Básica
Diretor Adjunto
1
CDS-4 3
2.Conselho Estadual da Juventude
2.1 Secretaria Executiva
- Excluída da extinção pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 3o.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 1.
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3.Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4.Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
5.Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6.Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
7.Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
7.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.2 Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.3 Gerência de Gestão, Planejamento e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.4 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.5 Gerência de Articulação e Convênios
Transferida da Secretaria de Estado da Casa Civil pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.6 Gerência de Licitações e Contratos
Criada pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Superintendência da Juventude
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
8.1 Gerência de Políticas Públicas de Juventude e Mobilização Social
Complementar
Gerente Especial
1 3
9. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.1 Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal
Complementar
Gerente Especial
1 3
Assessor Especial da Governadoria
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
- Transformado 1 cargo pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, IV.
- Vide Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 1o.
8
6
7
CDS-3
Assessor Técnico
- Acrescido de 6 unidades, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 8o , I.
- Transferido 13 do Anexo I da Lei no 16.272/08, pelo art. 3o da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 1o.
30
24
14
1
CDS-6
c) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
- Regulamentada pelo Decreto no 7.396, de 07-07-2011.
Básica
Secretário de Estado-Chefe
1
-
1. Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção
2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
3. Subchefia da Controladoria-Geral do Estado
Básica
Subchefe
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
4. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.3 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Superintendência Central de Controle Interno
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
7.1 Gerência de Monitoramento
- Nova denominação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.1 Gerência de Auditoria Social
- Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, III, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.1 Gerência de Auditoria Social e Econômica
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.2 Gerência de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.3 Gerência de Auditoria de Infraestrutura
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.4 Gerência de Auditoria Governamental
- Nova denominação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.4 Gerência de Auditoria Econômica
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, III, "b".
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
8.1 Gerência de Correições e Acompanhamento de Processos
- Nova denominação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.1 Gerência de Correições, Acompanhamento de Processo8.1 Gerência de Correições e Acompanhamento de Processoss e Responsabilização
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.2. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização
- Criada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, I I, "c".
Complementar
Gerente Especial
1 3
9. Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.1 Gerência de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio Socioambiental
Complementar
Gerente Especial
1 3
10. Superintendência Central de Transparência Pública
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
10.1 Gerência de Prevenção à Corrupção, Transparência e Controle Social
Complementar
Gerente Especial
1 3
11. Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão
- Criada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, II, "a".
Básica
Superintendente
1
11.1 Gerência de Fiscalização das Parcerias
- Criada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, II, "b".
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.2 Gerência de Auditoria de Contas
- Criada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, II, "b".
Complementar
Gerente Especial
1 3
Assessor Técnico
- Acrescido 2 (dois) cargos pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, III.
5
3
CDS-6
d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Básica
Procurador-Geral do Estado
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-1
1. Gerência do Núcleo de Apoio Técnico
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.438, de 30-08-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Corregedoria-Geral
Básica
Procurador-Chefe
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4-A. Assessoria de Gabinete
Básica
Procurador-Chefe
- Acrescido pela Lei no 19.326, de 03-06-2016.
1
5. Subprocuradoria-Geral do Estado
- Redação dada pela Lei no 19.088, de 04-11-2015.
Básica
Subprocurador para Assuntos Administrativos
- Redação dada pela Lei no 19.088, de 04-11-2015.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
Subprocurador do Contencioso
- Redação dada pela Lei no 19.088, de 04-11-2015.
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
5. Subprocuradoria-Geral do Estado
Básica
Subprocurador
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Cálculos e Precatórios
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.3 Gerência de Finanças, Planejamento, Suprimentos, Licitações e Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.4 Gerência de Gestão de Pessoas
- Nova Subordinação, com nova denominação dada pela Lei no 19.438, de 30-08-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.5 Gerência de Dívida Ativa
- Criada pela Lei no 20.233, de 23-07-2018, art. 6o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Procuradoria Administrativa
Básica
Procurador-Chefe
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
8. Procuradoria Trabalhista
Básica
Procurador-Chefe
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9. Procuradoria Judicial
Básica
Procurador-Chefe
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.1 Gerência de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.2 Gerência de Ações de Defesa do Erário
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.3 Gerência da Procuradoria na Capital Federal
Complementar
Gerente Especial
1 3
10. Procuradoria Tributária
Básica
Procurador-Chefe
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
10.1 Gerência do Contencioso Tributário
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.2 Gerência de Execuções Fiscais
Complementar
Gerente Especial
1 3
11. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente
Básica
Procurador-Chefe
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
12. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos
Complementar
Gerente Especial
1 3
Assessor de Procuradoria
- Criado pela Lei no 20.121, de 11-06-2018, art. 1o.
40 2
13. Gerência de Procuradoria Regional
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Procurador-Chefe
6 3 3
2. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Subdefensoria Pública do Estado
Básica
Subdefensor Público-Geral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Superintendência das Defensorias Especializadas
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência da Defensoria Cível
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência da Defensoria Criminal e Execução Penal
Complementar
Gerente Especial
1 3
- Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria:
Básica
Secretário de Estado Extraordinário
- Acrescido em 2 (duas) unidades pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 4o.
- Transformado 1 cargo pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, IV.
5
3
2
- 3
2. Ajudância de Ordem do Governador -2o Turno
Complementar
Gerente Especial
1 3
2-A Gerência de Operações de Inteligência
- Vide art. 7o da Lei 19.468, de 01-11-2016 (interação de trabalho).
- Transferida da Superintendência de Segurança Militar pela Lei 19.158, de 29-12-2015.
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Subchefia da Secretaria de Estado da Casa Militar
- Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016.
Básica
Subchefe
1
3. Subchefia do Gabinete Militar
Básica
Subchefe do Gabinete Militar
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
4. Superintendência de Segurança Militar
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4.1 Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência de Operações de Inteligência
- Transferida para o Gabinete do Chefe do Gabinete Militar pela Lei 19.158, de 29-12-2015.
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.3 Gerência de Segurança da Vice-Governadoria
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo
-Transferida da Superintendência de Apoio Logístico, Operacional e Administrativo pela Lei 19.158, de 29-12-2015.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Transporte e Apoio Logístico, Operacional e Administrativo
- Transferida para o Gabinete do Chefe do Gabinete Militar pela Lei 19.158, de 29-12-2015.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico
- Denominação dada pela Lei 19.158, de 29-12-2015.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Superintendência do Serviço Aéreo
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos
Complementar
Gerente Especial
1 3
Assessor Técnico
6
CDS-6
7. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
7.1 Gerência de Suporte Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
8.1 Gerência de Suporte e Manutenção
Complementar
Gerente Especial
1 3 1
1. Núcleo de Informática
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
2. Superintendência de Redação da Governadoria
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
4. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
- Criado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 8o.
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Assessor Técnico
- Criado pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 3o, I.
Assessor Técnico
1
CDS-6
6. Núcleo de Gestão de Pessoal e Processos Gerenciais
- Criado pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 3o, II.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação
- Instituído pelo Decret no 8.948, de 05-05-2017, art. 1o.
Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás
- Instituído pelo Decrto no 8.951, de 15-05-2017, art. 1o.
1
2. Núcleo do Site
- Transferido pela Lei n Transferido pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1 1
1.1. Chefe de Gabinete
- Criado pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "a".
Básica
Chefia de Gabinete
1
-
1.1.1. Gerência Administrativa
- Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c".
Complementar
Gerente Especial
1 3
1.1.2. Gerência de Apoio Operacional
- Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c".
Complementar
Gerente Especial
1 3
1.1.3. Assessoria de Comunicação
- Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "d".
Complementar
Assessor
1 3
1.2. Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I.
Básica
Superintendente
-
-
1.2.1. Gerência de Pactuação e Articulação
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I.
Complementar
Gerente Especial
- 3
1.2.2. Gerência de Programas e Projetos
- Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c".
Complementar
Gerente Especial
1 3
1.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I.
Complementar
Gerente Especial
- 3
1.3. Superintendência de Relações Interinstitucionais
- Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "b".
Básica
Superintendente
1
-
1.3.1. Gerência de Relações Interinstitucionais
- Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c".
Complementar
Gerente Especial
1 3
1.4. Superintendência de Gestão da Execução de Parcerias
- Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "b".
Básica
Superintendente
1
-
1.4.1. Gerência de Parcerias
- Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c".
Complementar
Gerente Especial
1 3
l) VICE-GOVERNADORIA
Regulamentada pelo Decreto no 8.431, de 17-08-2015.
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
2. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Gerência Jurídica e de Gestão de Contratos
- Redação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
5. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
7.1 Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.2 Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.3 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
- demais Secretarias de Estado: 3
2. Gerência de Governo Eletrônico
- Transferido para Superintendência Central de Tecnologia da Informação pela Lei 19.702, de 23-06-2017, art. 1o, inciso I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Núcleo de Projetos Especiais
- Transferido com nova denominação para Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças pela Lei 20.331, de 13-11-2018.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
4. Núcleo de Desestatização
- Transferido com nova denominação pela Lei no 20.139, de 26-06-2018.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
5. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos
5.1 Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
5.1.1 Núcleo de Política de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
6. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização
6.1 Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Estadual de Desburocratização
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.2.
7.1 Secretaria Executiva
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.2.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
7.1.1 Gerência de Implantação e Monitoramento
- Transferido para Superintendência de Modernização Institucional Lei 19.702, de 23-06-2017, art. 1o, inciso II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
9. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
10. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
11. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
12. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
12.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.2 Gerência de Planejamento e Sistema da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.3 Gerência de Correições e Orientação Disciplinar
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.4 Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
12.5 Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
12.5.1 Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.6 Núcleo de Convênios
- Transferido com nova denominação pela Lei 20.331, de 13-11-2018.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
13. Superintendência Executivade Planejamento
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
13.1 Núcleo Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo
- Excluído pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, II.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
13.1.1 Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle
- Excluído pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.1.2 Gerência Técnica
- Excluído pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2 Superintendência Central de Planejamento
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.2.1 Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.2 Gerência do Escritório de Projetos
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.3 Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.4 Núcleo de Gestão de Resultados
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
13.3 Superintendência de Orçamento e Despesa
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.3.1 Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.3.2 Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.3.3 Gerência de Controle da Despesa
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.4 Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB
Básica
Diretor do IMB
- Nova denominação dada pela Lei no 20.138, de 26-06-2018.
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.4.1 Gerência de Pesquisas Sistemáticas e Especiais
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.4.2 Gerência de Estudos Socioeconômicos e Especiais
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.4.3 Gerência de Contas Regionais e Indicadores
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.4.4 Gerência de Sistematização e Disseminação de Informações Socioeconômicas
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.4.5 Gerência de Cartografia e Geoprocessamento
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.5 Superintendência de Modernização Institucional
- Transferido pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 1o.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.5.1 Gerência de Escritório de Processos
- Transferido pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.5.2 Gerência de Modernização de Gestão
- Transferido pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.5.3 Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica
Transferido pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.5.4 Gerência de Desburocratização
- Transferido com nova denominação pela Lei 19.702, de 23-06-2017, art. 1o, inciso II.
13.5.4 Gerência de Implantação e Monitoramento
Complementar
Gerente Especial
1 3
14. Superintendência Executiva de Gestão
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
14.1 Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
14.1.1 Gerência de Suprimentos e Frotas
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.1.2 Gerência de Aquisições Corporativas
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2 Superintendência Central de Administração de Pessoal
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.2.1 Gerência de Obrigações Acessórias
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2.2 Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2.3 Gerência de Saúde e Prevenção
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2.4 Gerência de Benefícios ao Servidor
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2.5 Gerência de Consignação
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2.5 Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
14.2.5.1 Gerência Central da Folha de Pagamento
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2.5.2 Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.3 Superintendência da Escola de Governo
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.3.1 Gerência Técnico Pedagógica e de Capacitação
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.3.2 Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.3.3 Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho
- Transferido com nova denominação pela Lei no 20.139, de 26-06-2018.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
14.4 Superintendência Central de Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.4.1 Gerência de Projetos e Sistemas
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.4.2 Gerência de Infraestrutura Técnica
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.4.3 Gerência de Serviços e Atendimento
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.4.4Gerência de Governo Eletrônico
- Transferido do Gabinete do Secretário, pela Lei 19.702, de 23-06-2017, art. 1o, inciso I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.5 Superintendência de Modernização Institucional
Revogado pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 3o.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.5.1 Gerência de Escritório de Processos
Revogado pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 3o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.5.2 Gerência de Modernização de Gestão
Revogado pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 3o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.5.3 Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica
Revogado pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 3o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.6 Superintendência de Gestão do Vapt Vupt
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.6.1 Gerência de Padrão e Controle
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.6.2 Gerência de Manutenção e Logística Setorial
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.6.3 Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
14.6.3.1 Gerência de Operação da Rede Própria
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.6.4 Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt
Complementar
Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt
(Anexo III, da Lei 17.475, 21-11-2011)
75 8
14.7 Superintendência de Patrimônio
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.7.1 Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.7.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário
Complementar
Gerente Especial
1 3
Assessor Técnico
11
CDS-6
Assessor Especial para Assuntos Sociais A
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
2
CDS-2
Assessor Especial para Assuntos Sociais B
3
CDS-3
14.8 Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO:
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o.
14.8.1 Presidência
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o.
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
-
14.8.2 Diretoria Administrativa
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o.
Básica
Diretor Administrativo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
-
14.8.3 Diretoria Técnico-Operacional
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o.
Básica
Diretor Técnico-Operacional
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
-
14.8.4 Chefia de Gabinete
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o.
Básica
Chefe de Gabinete
1
-
14.8 Presidência da PROLIQUIDAÇÃO
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
14.8.1 Diretoria da PROLIQUIDAÇÃO
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
2
CDS-4
14.8.2 Chefia de Gabinete da PROLIQUIDAÇÃO
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
n) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO
- V ide Lei no 18.931, de 08-07-2015, que cria e dá nova denominação aos Institutos Tecnológicos do Estado de Goiás.
- Regulamentada pelo Decreto no 8.579, de 24-02-2016.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
2. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1.
2.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3. Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1.
3.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário
- Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1.
4.1 Secretaria Executiva
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o,
Regulamentada pelo Decreto no 8.364, de 20-05-2015.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
- Vide Lei Complementar no 130, de 11-07-2017.
-R egulamentada pelo Decreto no 7.636, de 05-06-2012.
Básica
Defensor Público-Geral do Estado
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-1
1. Gerência de Corregedoria Geral
Complementar
Gerente Especial
1
Básica
Chefe de Gabinete do Governador
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-1
- Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016.
- Regulamentada pelo Decreto no 7.392, de 07-07-2011.
GABINETE MILITAR
Básica
Secretário de Estado-Chefe
- Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016.
1
Básica
Chefe do Gabinete Militar
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-1
1. Ajudância de Ordem do Governador -1o Turno
Complementar
Gerente Especial
1
Básica
Chefe de Gabinete Particular do Governador
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-2
1. Núcleo de Tecnologia da Informação
- Nova denominação dada pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 3o, III.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
1. Núcleo de Imagem e Informação
Complementar
Chefe de Núcleo
1
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-2
1. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
- Criado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 8o.
Básica
Chefe
1
CDS-5
Básica
Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no DF
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
1. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
- Criado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 8o.
Básica
Chefe
1
CDS-5
k.a) CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
- Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2
Básica
-
-
-
1. Secretaria Executiva
- Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2o.
Básica
-
-
-
k.b) GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
- Vide Lei no 20.071, de 07-05-2018.
- Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2o.
1. Chefe do Gabinete de Assuntos Estratégicos
- Vide Lei no 20.071, de 07-05-2018.
Básica
Chefe do Gabinete
1
-
1. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação
- Extinto pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, III.
- Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
- Regulamentada pelo Decreto no 8.463, de 29-09-2015.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4. Conselho Estadual de Agrotóxico
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1.
4.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
5. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional
5.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 2.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
6. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2.
6.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEG -,
- Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2.
7.1 Secretaria Executiva
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o,
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Estadual de Meteorologia
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2.
7.1 Secretaria Executivaa
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
8. Conselho de Fomento à Mineração
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.3.
9. Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia
- Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.3.
9.1 Secretaria Executiva
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o,
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
9. Conselho de Geologia e Recursos Minerais
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.3.
10. Conselho de Desenvolvimento do Estado
- Vide Decreto no 8390, de 10-06-2015.
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4.
10.1 Secretaria Executiva
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
11. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios - PROMOGOIAS -
- Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o.
- Extinto pela Lei no 19.524, de 08-12-2016, art. 1o, I.
11. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais - PROMOGOIAS
11.1 Secretaria Executiva
- Extinta pela Lei no 19.524, de 08-12-2016, art. 1o, I.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
12. Conselho de Desenvolvimento do Estado –CDE/FCO–
- Nova denominação dada pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso I.
12. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Estado - PRODUZIR - FOMENTAR -
- Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4.
12.1 Secretaria Executiva
- Mantido pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso I.
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o,
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
- Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR
- Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso II.
- Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR
- Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso II.
- Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás
- Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso II.
12. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás
- Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o.
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4.
12. Conselho Superior para o Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás
13. Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4.
13.1. Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.2.
-- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
14. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4.
14-A. Conselho Estadual de Turismo
- Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, III.
14-A.1. Secretaria Executiva
- Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, III.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 3.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
14-A.2. Núcleo Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo
- Transferido pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o.
-Revogado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o , II.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
8. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
9. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
10. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
10.1 Núcleo de Contencioso Administrativo
- Transformada com nova vinculação pela Lei no 20.233, de 23-07-2018, art. 8o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3. Conselho Estadual de Desporto e Lazer
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4.
3.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3-A Conselho Estadual do PROESPORTE
- Criado pela Lei no 14.546 / 2003 e integrado pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, I, "b ".
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4.
3-A.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
5. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso I, de 29-12-2014.
1
-
5.1 Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
1
5.1.1 Gerência de Melhoria de Processos e Captação de Recursos
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.2 Gerência de Planejamento
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.3 Gerência de Licitações
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.4 Gerência de Gestão de Contratos e Convênios
- Acrescido pela Lei no 1819.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.5 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.6 Gerência de Contabilidade
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.7 Gerência de Apoio Administrativo e Serviços
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.8 Gerência de Suprimento e Patrimônio
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.9 Gerência de Merenda Escolar
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.1.10 Núcleo Técnico de Planejamento e Finanças
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
5.2 Superintendência de Gestão de Pessoas
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
1
5.2.1 Núcleo de Modulação e Registros Funcionais
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
5.2.1.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2.1.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2.2 Gerência de Avaliação de Desempenho
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2.3 Gerência de Saúde e Bem-Estar
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.2.4 Gerência de Capacitação e Formação
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.349, de 329-11-2018.
5.2.4 Gerência de Capacitação e Formação
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.082, de 09-05-2018.
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.3 Superintendência de Infraestrutura
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
1
5.3.1 Gerência de Projetos de Infraestrutura
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.3.2 Gerência de Manutenção Predial
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.3.3 Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos
- Transferido com nova denominação pela Lei no 20.082, de 09-05-2018.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.4 Superintendência de Integração Tecnológica da Informação
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
1
5.4.1 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
5.4.1.1 Gerência de Tecnologia Educacional e Inovação
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.4.1.2 Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
5.4.2 Núcleo de Integração de Dados e Informações Estratégicas
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
6. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
6.1 Núcleo Jurídico do Contencioso
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
6.2 Núcleo Jurídico de Acompanhamento das Parcerias Públicas
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
6.3 Núcleo Jurídico de Acompanhamento dos Contratos Administrativos
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
7. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
8.1 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 1
14-A.2.1 Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle
- Transferida pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, I.
-Revogada pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o , II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
14-A.2.2 Gerência Técnica
- Transferida pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, I.
-Revogada pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o , II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
15. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
16. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
16.1 Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia
- Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IV.
Complementar
Chefe de Núcleo
CDI-1
17. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
18. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
19. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
19.1 Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.2 Gerência de Suprimentos e Logística
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.3 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.4 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.5 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.6 Núcleo de Operacionalização dos Fundos
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
20. Superintendência Executiva de Agricultura
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
20.1 Superintendência de Politica Agrícola, Agronegócios e Irrigação
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
20.1.1 Gerência de Agronegócio e Estatística
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.1.2 Gerência de Desenvolvimento Sustentável, Aquicultura e Pesca
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.1.3 Gerência de Estudos e Operação
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.2 Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
20.2.1 Gerência de Agricultura Familiar e Programas Comunitários
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.2.2 Gerência de Política de Regularização Fundiária
Complementar
Gerente Especial
1 3
21. Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
21.1 Gerência do Programa de Desenvolvimento Regional
Complementar
Gerente Especial
1 3
21.2 Superintendência de Fomento às Políticas Regionais de Desenvolvimento
- Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IV.
Básica
Superintendente
1
22. Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
22.1 Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
22.1.1 Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica
Complementar
Gerente Especial
1 3
22.1.2 Núcleo da Bolsa Futuro
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
22.2 Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES
-R edação dada pela Lei no 19.956, de 29-12-2017, art. 2o.
22.2 Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
22.2.1 Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
Complementar
Gerente Especial
1 3
22.2.2 Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas
Complementar
Gerente Especial
1 3
22.3 Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
22.3.1 Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica
Complementar
Gerente Especial
1 3
22.3.2 Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital
Complementar
Gerente Especial
1 3
23. Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços
- Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o.
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
23. Superintendência Executiva da Indústria
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-2
23.1. Superintendência do Produzir/Fomentar
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
23.1.1 Gerência de Análise de Projetos e Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1 3
23.2 Superintendência de Mineração
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
23.2.1 Gerência de Incentivos e Fomento Econômico-Financeiro à Mineração
- Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
23.2.1 Gerência de Geoinformação e Estudos Geológicos
Complementar
Gerente Especial
1 3
23.2.2 Gerência de Cooperação e Fomento Técnico à Mineração
- Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
23.2.2 Gerência de Desenvolvimento e Produção Mineral
Complementar
Gerente Especial
1 3
23.3 Superintendência de Micro e Pequenas Empresas
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
23.3.1 Gerência de Capacitação e Desenvolvimento
Complementar
Gerente Especial
1 3
23.3.2 Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato
Complementar
Gerente Especial
1 3
23.4 Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios
- Criado pela Lei no 19.524, de 08-12-2016, art. 1o, II.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
23.4.1 Gerência de Prospecção de Desenvolvimento de Investimentos
- Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 2o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
23.4.2 Gerência de Apoio ao Investidor
- Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 2o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
24. Superintendência Executiva de Comércio Exterior
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
24.1 Superintendência de Comércio Exterior
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
24.1.1 Gerência de Promoção de Goiás no Exterior - PROMOGOIAS
Complementar
Gerente Especial
1 3
25. Superintendência do Fundo de Financiamento do Banco do Povo
- Transformado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o.
Básica
Superintendente
1
-
25.1 Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle
- Transferida pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
25.2 Gerência Técnica
- Transferida pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás
- Nova denominação dada pelo Decreto no 8.593, de 09-03-2016.
- Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 )
- Vide Decreto no 7.550, de 31-01-2012.
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009.
- Quantitativo acrescido pela Lei nno 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c".
Complementar
Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás
23 6
Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás
Nova denominação dada pelo Decreto no 8.593, de 09-03-2016.
- Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 )
- Vide Decreto no 7.550, de 31-01-2012.
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009.
- Quantitativo acrescido pela Lei nno 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c".
Complementar
Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás
20
CDA-1
26 Superintendência de Economia Criativa e Solidária
- Acrescido pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 7o.
Básica
Superintendente
1
3
2. Gerência de Correições e Disciplina
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
3.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 11.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4. Conselho Estadual de Saneamento e Cidades
- Nova denominação dada pela Lei no 19.987, de 18-01-2018.
4.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 12.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
5. Conselho Estadual de Saneamento
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5.
5.1 Secretaria Executivaa
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
6. Conselho Estadual do Meio Ambiente
6.1 Secretaria Executiva
- Restabelecida pela Lei no 19.987, de 18-01-2018, art. 2o.
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos
7.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Estadual de Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5.
7.1 Secretaria Executivaa
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o,
- Regulamentada pelo Decreto no 8.580, de 24-02-2016.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 1
11. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
12. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
12.1 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.3 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.4 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.5 Gerência de Cobrança de Multas e Taxas
- Transformada com nova vinculação pela Lei no 20.233, de 23-07-2018, art. 8o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13. Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
13.1 Superintendência de Recursos Hídricos
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.1.1 Gerência de Planejamento e Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.1.2 Gerência de Outorga
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2 Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.2.1 Gerência de Fauna e Recursos Pesqueiros
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.2 Gerência de Flora
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.3 Gerência de Descentralização
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.4 Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.3 Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.3.1 Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.3.2 Núcleo de Licenciamento
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
14. Superintendência Executiva de Cidades
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
14.1 Superintendência de Desenvolvimento Urbano, Políticas Habitacionais e de Saneamento
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.1.1 Gerência de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.1.2 Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.1.3 Gerência de Políticas de Resíduos Sólidos e Drenagem
Complementar
Gerente Especial
1 3
15. Superintendência Executiva de Assuntos Metropolitanos
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
15.1 Superintendência para Assuntos Metropolitanos e Projetos Estratégicos
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
15.1.1 Gerência de Desenvolvimento Institucional e Socioeconômico
Complementar
Gerente Especial
1 3
15.1.2 Gerência de Programas Metropolitanos
Complementar
Gerente Especial
1 3
16. Superintendência Executiva de Infraestrutura
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
16.1 Superintendência de Energia, Telecomunicações e Infraestrutura
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
16.1.1 Gerência de Infraestrutura
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.220, de 11-01-2016, art. 2o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
16.1.1 Gerência de Administração de Aeródromos e Terminais Rodoviários Públicos
Complementar
Gerente Especial
1 3
16.1.2 Gerência de Energia e Telecomunicações
Complementar
Gerente Especial
1 3
o.1) Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)
- Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o.
1. Diretoria Geral
- Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o.
Básica
DiretorGeral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2. Secretaria-Executiva
- Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o.
Básica
Secretário-Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.2 Gerência Técnica, Acompanhamento e Medição de Obras
- Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
- Regulamentada pelo Decreto no 5.974, de 06-07-2004.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
2. Conselho Estadual de Alimentação Escolar
2.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 7o.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3. Conselho Estadual de Esporte e Lazer
- Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4.
3.1 Secretaria Executiva
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o,
CDI - 3
8.2 Gerência de Merenda Escolar
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.3 Gerência de Apoio Logístico e Patrimônio
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.4 Gerência de Apoio Administrativo Operacional e Transporte
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.5 Gerência de Planejamento
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.6 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contabilidade
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.7 Núcleo de Obras da Rede Física
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
8.8 Núcleo de Gestão de Pessoas
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
8.8.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.8.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9. Superintendência Executiva de Educação
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso I, de 29-12-2014.
1
9.1 Superintendência de Ensino Fundamental
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.1.1 Gerência de Ensino Fundamental
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, de 13-07-2017, art. 1o.
9.1.1 Gerência de Apoio ao Ensino Fundamental
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.1.2 Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Fundamental
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, de 13-07-2017, art. 1o.
9.1.2 Gerência de Programas Transversais
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.2 Superintendência de Ensino Médio
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.2.1 Gerência de Ensino Médio
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
9.2.1 Gerência de Apoio ao Ensino Médio
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.2.2 Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Médio
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
9.2.2 Gerência de Educação de Jovens e Adultos
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.2.3 Gerência de PROFEN/EJA
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.3 Superintendência de Recursos Humanos
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Nova denominação dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o.
9.3 Superintendência de Programas Educacionais Especiais
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.3.1 Gerência de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Nova denominação dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o,
9.3.1 Gerência de Inteligência, Informações Educacionais e Desenvolvimento Profissional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 3
9.3.2 Gerência de Centros de Ensino em Período Integral
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.3.3 Núcleo de Gestão de Pessoas
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Transferido pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o,
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
9.3.3.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Transferido pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o,
Complementar
Gerente Especial
1
Complementar
Gerente Especial
1
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
13. Conselho Estadual de Direitos Humanos
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3.
13.1 Secretaria Executivaa
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
13.A Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO
- Transferido da Secretaria de Segurança Pública pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, V.
- Transferido para a Secretaria de Segurança Pública pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 6.
13.A.1. Secretaria Executiva
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 6.
- Acrescido pela Lei nno 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, III.
Secretario Executivoo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
13.B. Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária
- Transferido para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"a".
- Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1.
13.B. Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES
- Acrescido pela Lei no 19.357, de 21-06-2016.
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1.
13.B.1 Secretaria Executiva
- Transferido para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"a".
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 11o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o,
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
13. B. 1 Secretaria Executiva
- Acrescido pela Lei no 19.357, de 21-06-2016.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
14. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
15. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
16. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
17. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
18. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
18.1 Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 3
9.3.3.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Transferido pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o,
CDI - 3
9.3.4 VETADO
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Vetado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
9.4 Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.4.1 Núcleo de Organização e Atendimento Educacional
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.4.1.1 Gerência de Avaliação da Rede de Ensino
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.4.1.2 Gerência de Supervisão das Unidades Escolares
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.4.2 Núcleo de Tecnologia Educacional
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.4.2.1 Gerência de Suporte de Rede
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.4.2.2 Gerência de Aplicação Tecnológica nas Unidades Escolares
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.4.3 Núcleo de Programas Institucionais
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.5 Superintendência de Desporto Educacional
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.5.1 Gerência de Apoio ao Desporto Educacional
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
9.5.1 Gerência de Desporto Educacional
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.6 Superintendência de Gestão Pedagógica
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
9.6 Superintendência de Inteligência Pedagógica e Formação
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014.
1
DS-4
9.6.1 Núcleo de Tutoria Pedagógica
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
9.6.1 Núcleo da Escola de Formação
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.6.1.1 Gerência de Formação Central e Tutoria Pedagógica
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.6.2 Gerência de Estratégias e Material Pedagógico
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
9.6.2 Núcleo de Ensino à Distância
Complementar
Gerente Especial
Chefe de Núcleo
1 3 1
9.6.2.1 Gerência de Ensino Especial
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.7 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte Especial
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
- Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
9.7 Subsecretaria de Educação de Porte Especial
Complementar
Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte Especial
Subsecretário de Educação de Porte Especial
1
-
9.8 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
- Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
9.8 Subsecretaria de Educação de Porte 1
Complementar
Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
Subsecretário de Educação de Porte 1
3
-
9.9 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
- Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
9.9 Subsecretaria de Educação de Porte 2
Complementar
Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
Subsecretário de Educação de Porte 2
5
-
9.10 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
- Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
9.10 Subsecretaria de Educação de Porte 3
Complementar
Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
Subsecretário de Educação de Porte 3
22
-
9.11 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
- Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
9.11 Subsecretaria de Educação de Porte 4
Complementar
Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
Subsecretário de Educação de Porte 4
8
-
9.12 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10.
- Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015.
9.12 Subsecretaria de Educação de Porte 5
Complementar
Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
Subsecretário de Educação de Porte 5
1
-
9.13 VETADO
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Vetado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
9.14 Superintendência de Coordenação dos Colégios Militares
- Vetado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Criado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 6o.
Básica
Superintendente
1
9.14.1 Gerência de Coordenação dos Colégios Militares
- Vetado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Criado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 7o.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.14.2 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.14.3 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.14.4 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.15 Núcleo de Apoio às Regionais
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.15.1 Gerência de Apoio a Programas Especiais
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.15.2 Gerência de Inspeção Escolar
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.15.3 Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.349, de 329-11-2018.
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.15.4 Gerência de Apoio a Processos Administrativos e Financeiros
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.16 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
3
CRECE - 1
9.17 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
11
CRECE - 2
9.18 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
26
CRECE - 3
9.19 Vetado
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.19.1 Vetado
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.19.2 Vetado
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.20 Vetado
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.20.1 Vetado
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.20.2 Vetado
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.20.3 Vetado
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
9.21 Núcleo de Apoio Técnico e Monitoramento Escolar
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.21.1 Gerência de Avaliação da Rede Escolar
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.22 Núcleo de Cooperação Municipal
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.23 Núcleo de Educação Profissional
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.23.1 Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.23.2 Gerência de Educação à Distância
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.24 Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Básica
Superintendente
1
-
9.24.1 Gerência de Segurança Escolar
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.24.2 Gerência de Colégio Militar
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.25 Superintendência de Inclusão
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Básica
Superintendente
1
-
9.25.1 Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.25.2 Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.25.3 Gerência de Socioeducação
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10. Superintendência Executiva de Cultura
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso I, de 29-12-2014.
1
CDS-2
10.1 Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer
- Redação da pela Lei no 19.728, art. 1o
- Vide Decreto no 7.808, de 26-02-2013. (normas de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer) .
10.1 Núcleo de Obras e Recuperação do Patrimônio
Básica
Complementar
Chefe de Gabinete de Gestão
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso II, de 29-12-2014.
Chefe de Núcleo
1
CDS-3 1
10.1.A Núcleo de Fomento à Arte e Cultura
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Criado pela Lei no 19.435, de 30-08-2016.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
10.1.B Núcleo de Incentivo à Cultura
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Criado pela Lei no 19.435, de 30-08-2016.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
10.1.1 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
10.1.2 Superintendência de Atividades Culturais
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
10.1.2.1 Gerência do Acervo Bibliográfico
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.1.2.2 Gerência de Eventos Culturais
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.2 Núcleo de Fomento à Arte e Cultura
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
10.2 Superintendência de Ação Cultural
Complementar
Básica
Chefe de Núcleo Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1 1
CDS-4
10.2.1 Gerência de Formação, Difusão Artística e Projetos Especiais
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.2.2 Gerência de Salas de Espetáculos e Centros Culturais
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.3 Núcleo de Incentivo à Cultura
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
10.3 Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Complementar
Básica
Chefe de Núcleo Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1 1
CDS-4
10.3.1 Gerência de Bibliotecas e Arquivos
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.3.2 Gerência de Museus e Galerias
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.4 Superintendência de Ação Cultural
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
10.4 Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer
- Vide Decreto no 7.578, de 20-03-2012.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
Chefe de Gabinete de Gestão
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
10.4.1 Núcleo de Eventos Culturais e Salas de Espetáculos
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
10.4.1 Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás
Complementar
Básica
Chefe de Núcleo
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1 1
CDS-4
10.4.1.1 Gerência de Eventos Culturais
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.4.1.2 Gerência de Administração de Salas e Espetáculos
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.4.2. Núcleo Administrativo–Operacional
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Criado pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 1.
Complementar
Chefia de Núcleo
1
CDI-1
10.4.3 Superintendência Administrativa de Atividades Culturais
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Criada pela Lei no 19.442, de 30-08-2016, art. 1o.
Básica
Superintendente
1
10.4.3.1 Gerência de Eventos Culturais
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Criada pela Lei no 19.442, de 30-08-2016, art. 1o, Parágrafo único, 1.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.4.3.2 Gerência de Acervo Bibliográfico
- Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o.
- Criada pela Lei no 19.442, de 30-08-2016, art. 1o, Parágrafo único, 2.
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
10.4.4 Núcleo Administrativo Operacional
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 1o, VI.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
10.5 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
10.5.1 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
10.5.2 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
10.6 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
10.6.1 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
10.6.2 VETADO
- Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o.
10.7 Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Básica
Superintendente
1
-
10.7.1 Núcleo de Biblioteca, Arquivo, Museu e Centro Cultural
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
10.8 Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Básica
Superintendente
1
-
10. 8.1 Núcleo de Preservação, Fiscalização e Projeto de Patrimônio Cultural
- Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
11. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso I, de 29-12-2014.
1
CDS-2
11.1 Superintendência de Esporte e Lazer
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 19.865, art. 8o.
- Vide Lei no 19.728, art. 1o.
- Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014.
1
CDS-4
11.1.1 Gerência de Iniciação Esportiva
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.1.2 Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.1.3 Gerência de Eventos Esportivos
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
11.1.3 Gerência do Proesporte
Complementar
Gerente Especial
1 3
Assessor Técnico
- Acrescido pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, VI.
2
CDS-6
12. Gerência de Cerimonial e Eventos
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
1 2. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
- Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
Complementar
Básica
Gerente Especial
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
1 3
CRECE-1
13. Gerência de Processo Administrativo e Disciplinar
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
13. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
- Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
Complementar
Básica
Gerente Especial
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
1
2 3
CRECE-2
14. Gerência de Ouvidoria
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
14. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
- Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
Complementar
Básica
Gerente Especial
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
1
2 3
CRECE-3
15. Núcleo de Monitoramento da Gestão Compartilhada
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o.
15. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
- Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
Complementar
Básica
Chefe de Núcleo
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
1
9 1
CRECE-4
16. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
- Suprimido pela Lei no 19.728, art. 3o.
- Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
Básica
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
18
CRECE-5
17. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6
- Suprimido pela Lei no 19.728, art. 3o.
- Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
Básica
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6
8
CRECE-6 3
2. Gerência de Segurança
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
2. Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica
- Transferida com nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Gerência do Observatório de Segurança Pública
- Transferida pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
4. Gerência de Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
5. Conselho Estadual de Trânsito
Básica
Presidente
- Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, I, "a".
1
CDS-3
5.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 9o.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
6. Conselho Estadual de Segurança Pública
6.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 10.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Penitenciário
- Revogado e transferida pela Lei no 19.962, de 03-1-2018.
7.1. Secretaria Executiva
- Revogado e transferida pela Lei no 19.962, de 03-01-2018.
- Criado pela Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 3o, I.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
8. Conselho Integrado de Gestão Estratégica
- Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO
- Transferido da Secretaria da Mulher pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 6.
9. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO
- Transferido para a Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, V.
10. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
11. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
12. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
12.1 Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal
Complementar
Chefe de Núcleo
- Acrescido pela Lei no 19.326, de 03-06-2016.
1 1
12.2 Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor
Complementar
Chefe de Núcleo
- Acrescido pela Lei no 19.326, de 03-06-2016.
1 1
13. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.1 Gerência de Convênios e Contratos
- Redação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "c".
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.1 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.3 Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.4 Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.5 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.6 Gerência de Informática e Telecomunicação
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.7 Gerência de Aprovisionamento Alimentar
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.8 Gerência de Transportes
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.9 Gerência de Licitações
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "c".
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.10 Gerência de Gestão e Planejamento
- Transferida com nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
15. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
15.1 Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública
Complementar
Gerente Especial
1 3
16. Superintendência de Inteligência Integrada
- Vide art. 7o da Lei 19.468, de 01-11-2016 (interação de trabalho).
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, I.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
16. Superintendência de Inteligência
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
16.1 Gerência de Inteligência Estratégica
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
16.1 Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência Estratégica
Complementar
Gerente Especial
1 3
16.2 Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil
Complementar
Gerente Especial
1 3
16.3 Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar
Complementar
Gerente Especial
1 3
16.4 Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 3o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
16.5 Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 3o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
16.6 Gerência de Contrainteligência Estratégica
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 3o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
17. Superintendência de Polícia Técnico-Científica
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
17.1 Gerência de Criminalística
Complementar
Gerente Especial
1 3
17.2 Gerência de Medicina Legal
Complementar
Gerente Especial
1 3
17.3 Gerência Regional de Polícia Técnico-Científica
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Gerente Especial
7 3
18. Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
18.1 Gerência de Ensino da SSP Policial Técnico-Científico
- Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
18.2 Gerência de Ensino Policial Civil
- Transferida para alínea "q.1" pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "b"
Complementar
Gerente Especial
1 3
19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
19.1. Gerência de Fiscalização
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.2 Gerência de Pesquisa e Cálculo
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.3 Gerência de Atendimento ao Consumidor
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.4 Gerência de Contencioso Administrativo
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.5 Gerência de Gestão de Créditos
- Criada pela Lei no 20.233, de 23-07-2018, art. 7o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
20. Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, I.
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
20. Superintendência Executiva de Segurança para o Entorno do DF
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
20.1 Gerência da Central de Alternativas à Prisão
- Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "d".
- Nova vinculação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, I V.
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.1 Gerência da Polícia Militar no Entorno do DF
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.2 Gerência do Corpo de Bombeiros no Entorno do DF
- Extinta pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "d".
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.3 Gerência da Polícia Civil no Entorno do DF
- Extinta pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "d".
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.4 Gerência da Polícia Técnico-Científica no Entorno do DF
- Extinta pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "d".
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.5 Gerência do Observatório de Segurança Pública
- Transferida pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.6 Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, V.
Básica
Superintendente
1
20.6.1 Gerência de Operações e Comunicações
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 2o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.6.2 Gerência de Operações da Polícia Civil
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.6.3 Gerência Administrativa
- Nova vinculação com nova denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, IV.
- Transferida com nova denominação pela Lei no 19.538, de 14-12-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.7 Gerência de Operações Integradas
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.8 Superintendência de Gestão do Pacto Social
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I.
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, V.
Básica
Superintendente
1
20.8.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Monitoramento
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I.
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 4o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.8.2 Gerência de Articulação Institucional
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I.
- Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 4o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
21. Superintendência Executiva de Administração Penitenciária
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
21.1 Superintendência de Reintegração Social e Cidadania
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
21.1.1 Gerência de Assistência Biopsicossocial
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Complementar
Gerente Especial
1 3
21.1.2 Gerência de Produção Agropecuária e Industrial
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Complementar
Gerente Especial
1 3
21.1.3 Gerência de Educação e Módulos de Respeito e Patronato
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Complementar
Gerente Especial
1 3
21.2 Superintendência de Segurança Penitenciária
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
21.2.1 Gerência de Planejamento Operacional, Políticas e Operações Penitenciárias
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Complementar
Gerente Especial
1 3
21.2.2 Gerência de Segurança, Monitoramento e Fiscalização
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Complementar
Gerente Especial
1 3
21.3 Núcleo Administrativo
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
- Criado pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, IX.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
21.4 Gerência da Central de Alternativas à Prisão
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
- Nova vinculação com nova denominação dada pela Lei no 19.538, de 14-12-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
22. Unidade Regional Prisional
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Gerente Especial
3 3
23. Unidade Prisional de Porte 1
- Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20.
Complementar
Gerente Especial
2 3
q.1) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Básica
Delegado-Geral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-1
1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
2. Gerência de Identificação
Complementar
Gerente Especial
1 3
3.Conselho Superior da Polícia Civil
4.Delegacia-Geral Adjunta
Básica
Delegado-Geral Adjunto
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
5. Superintendência de Polícia Judiciária
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Planejamento Operacional
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Delegacia Regional de Polícia
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Delegado Regional de Polícia
9 3
6. Gerência de Ensino Policial Civil
- Transferida da alínea "q" pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "b"
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
q.2) POLÍCIA MILITAR
1. Comando-Geral da Polícia Militar
Básica
Comandante-Geral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-1
2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar
Básica
Subcomandante-Geral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
2.1 Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Complementar
Comandante
1 3
2.2 Comando de Saúde
Complementar
Comandante
1 3
2.3 Comando de Gestão e Finanças
Complementar
Comandante
1 3
2.4 Comando de Correições e Disciplina
Complementar
Comandante
1 3
2.5 Comando de Ensino Policial Militar
Complementar
Comandante
1 3
2.6 Comando da Academia Policial Militar
Complementar
Comandante
1 3
2.7 Comando Regional de Polícia Militar
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Comandante
9 3
3. Chefia do Estado-Maior Estratégico
Básica
Chefe do EME
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-3
q.3) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Comandante-Geral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-1
2. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Básica
Subcomandante-Geral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014
1
CDS-3
2.1 Comando de Apoio Logístico
Complementar
Comandante
1 3
2.2 Comando de Saúde Bombeiro Militar
- Extinto pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VIII, "b".
Complementar
Comandante
1 3
2.3 Comando de Gestão e Finanças
Complementar
Comandante
1 3
2.4 Comando de Operações de Defesa Civil
Complementar
Comandante
1 3
2.5 Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar
- Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VIII, "a".
Complementar
Comandante
1 3
2.5 Comando da Academia Bombeiro Militar
Complementar
Comandante
1 3
2.6 Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Comandante
2 3
2.7 Comando de Correições e Disciplina
- Criado pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VIII, "c".
Complementar
Comandante
1 3
q.4) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Básica
Diretor-Geral
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
2. Conselho Penitenciário
- Transferido pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 2°, "IV".
Básica
-
-
-
2.1 Secretaria Executiva
- Transferido pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 2°, "IV".
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3. Gerência de Inteligência e Observatório
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
4. Gerência de Ensino
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5. Gerência de Corregedoria
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Gerência de Assistência Policial Militar
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Núcleo de Gestão e Finanças
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Chefe
1 1
7.1 Gerência de Recursos Humanos
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.2 Gerência de Contrato, Convênio e Licitação
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.3 Gerência de Execução Financeira, Orçamentária e Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.4 Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.5 Gerência de Patrimônio, Aprovisionamento e Gestão de Frota
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.6 Gerência de Engenharia
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Básica
Chefe
1
-
Básica
Assessor Técnico
1
CDS-6
9. Advocacia Setorial
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Básica
Chefe
1
-
10. Diretoria-Geral Adjunta
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Básica
Diretor-Geral Adjunto
1
-
10.1 Superintendência de Reintegração Social e Cidadania
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Básica
Superintendente
1
-
10.1.1 Gerência de Assistência Biopsicossocial
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.1.2 Gerência de Produção Agropecuária e Industrial
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.1.3 Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.1.4 Gerência da Central de Alternativas à Prisão
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
11. Superintendência de Segurança Penitenciária
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Básica
Superintendente
1
-
11.1 Gerência de Planejamento e Políticas Penitenciárias
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.2 Gerência de Segurança e Monitoramento
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.3. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.4 Gerência de Cartório, Controle, Classificação, Implantação e Movimentação de Vagas
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.5 Unidade Prisional Especial
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Diretor de Unidade Especial
2 3
11.6 Unidade Prisional Regional
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Diretor de Unidade Regional
6 3
11.7 Unidade Prisional Estadual
- Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o.
Complementar
Diretor
55 8 3
2. Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos - Leide das Neves Ferreira
- Transferido com nova Subordinação pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias
Complementar
Gerente Especial
1 3
4. Conselho Estadual de Saúde
4.1-A Secretaria Executiva
- Criado pela Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 3o, I.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 8.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
- Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas
- Transferido da Secretaria da Mulher pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, &qquot;b", 5.
- Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais.
- Transferido da Secretaria de Estado da Casa Civil, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o.
-- Secretaria Executiva
- Transferido da Secretaria de Estado da Casa Civil, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
5. Comissão Intergestores Bipartite
5-A. Gerência do Conecta SUS
- Criada pela Lei no 19.494, de 18-11-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
7. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
8. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
8.1 Núcleo Jurídico de Ações Ordinárias
- Criado pela Lei no 19.525, de 13 de dezembro de 2016.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
8.2 Núcleo Jurídico de Mandados de Segurança
- Criado pela Lei no 19.525, de 13 de dezembro de 2016.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
10.1 Gerência de Apoio Logístico e Administração de Estoques
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.2 Gerência de Engenharia e Arquitetura
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.3 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.4 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.5 Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.6 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.7 Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.8 Gerência de Correições
- Criada pela Lei no 19.494, de 18-11-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.9 Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS
- Criada pela Lei no 19.494, de 18-11-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
11. Superintendência de Vigilância em Saúde
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
11.1 Gerência de Vigilância Epidemiológica
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.2 Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.3 Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.4 Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.5 Gerência de Imunizações e Redes de Frio
Complementar
Gerente Especial
1 3
12. Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS
B&aacaacute;sica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
12.1 Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.2 Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública - Cândido Santiago
Complementar
Gerente Especial
1 3
12.3.Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira
- Transferido com no va subordinação pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13. Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
13.1 Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2 Gerência de Atenção à Saúde
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.3 Gerência de Programas Especiais
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.4 Gerência de Assistência Farmacêutica
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.5 Gerência de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.6 Gerência de Saúde Mental
Complementar
Gerente Especial
1 3
14. Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
14.1 Gerência da Central de Transplantes de Goiás
- Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.2 Gerência de Engenharia Clínica
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.3 Gerência de Auditoria e Processamento da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.4 Gerência de Regulação
- Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.5 Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.A. Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais
- Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, II.
Básica
Superintendente
1
-
14.A.1 Gerência da Central de Transplantes de Goiás
- Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
14.A.2 Gerência de Regulação
- Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
15. Gerência de Unidades Regionais
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Gerente Especial
9 3
16. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
6 2
17. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
8 5
18. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
16 5
19. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1
6 5
20. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2
8 5
21. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3
12
CDA-1
22. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1
6 5
23. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2
8 5
24. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3
16
CDA-1
Assessor Técnico
1
CDS-6
r.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
- Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
1. Diretoria-Geral
- Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
Básica
Diretor-Geral
01
-
2. Secretaria-Executiva
- Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
Básica
Secretário-Executivo
01
CDS-5
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
01 3
2.2 Gerência Técnica e Operacional
- Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
01 3 3
2. Conselho Administrativo Tributário CAT
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
2.1. Secretaria-Geral do CAT
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.2.Gerência de Preparo Processual
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "r".
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Corregedoria Fiscal
Básica
Chefe da Corregedoria Fiscal
1
CDS-5
5. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
5.1 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
- Nova denominação e Nova subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XIV.
5.1 Gerência de Tecnologia da Informação
- Transferida da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "d".
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Núcleo de Tecnologia da Informação, Modernização e Projetos
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "n".
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
5.2.1 Gerência de Serviços
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "o".
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2.2 Gerênciade Suporte Técnico
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "o".
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2.3 Gerência de Modernização e Projetos
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "p".
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2.4 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
- Nova subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XIV.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
7. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
7-A Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios –COÍNDICE/ICMS–
- Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "a".
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
7-B. Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas
Básica
Chefe
CDS-6
7-C Núcleo Estadual de Educação Fiscal e Tributária
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "q".
Complementar
Chefe
1 I
8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
8.1 Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.3 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.4 Gerência de Licitações e Contratos
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.5 Gerência de Tecnologia da Informação
- Transferida para a Superintendência Executiva pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "d".
Complementar
Gerente Especial
1 3
9. Superintendência do Tesouro Estadual
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.1 Gerência de Contas Públicas
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
- Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "b" , 2.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.1 Gerência de Planejamento Financeiro, Captação de Recursos e Contas Públicas
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.2 Gerência de Administração Financeira
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.3 Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária
- Cindida e nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IX.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.4 Gerência do Fundo Protege
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.5 Gerência de Contabilidade Geral
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "b" , 1.
- Revogado pela Lei no 19.550, de 15-12-2016.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.6 Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "b" , 3.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.7 Superintendência da Contabilidade-Geral
- Transformada e com nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X.
9.7 Núcleo Central de Contabilidade
- Criada pela Lei no 19.550, de 15-12-2016, art. 2o, I, "a"
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
9.7.1 Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X.
- Criada pela Lei no 19.550, de 15-12-2016, art. 2o, I, "b"
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.7.2 Gerência de Informações e Normatização Contábeis
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X.
- Criada pela Lei no 19.550, de 15-12-2016, art. 2o, I, "b"
Complementar
Gerente Especial
1 3
10. Superintendência Executiva da Receita Estadual
- Transformada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, inciso I.
10. Superintendência da Receita
Básica
Superintendente Executivo
- Transformada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, inciso I.
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
10.1 Gerência de Informações Econômico-Fiscais
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V.
-Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 1.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.1 Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.1-A Gerência de Representação Fazendária
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.2 Gerência de Arrecadação e Fiscalização
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.3 Gerência de Substituição Tributária
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.4 Gerência de Combustíveis
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.5 Gerência de Recuperação de Créditos
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IV.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.6 Gerência de Tributação e Regimes Especiais
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.7 Gerência de Representação Fazendária
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.8 Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
-Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 3.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.8 Gerência de Auditoria de Empresas
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.9 Gerência de Inteligência
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 2.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.10 Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V II.
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 2.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.11 Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 4.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.12 Superintendência de Recuperação de Créditos
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "c".
Básica a
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
10.12.1 Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e entidades estaduais
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "d".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.12.2 Gerência de Processos e Cobrança
- Nova Subordinação e Denominação, dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IV.
10.12.2 Gerência de Recuperação de Créditos s
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.13 Superintendência de Informações Fiscais
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "c".
Básica a
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
10.13.1 Gerência de Controle da Arrecadação
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "e".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.13.2 Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "e".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.13.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,V.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.14 Superintendência de Política Tributária
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "c".
Básica a
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
10.14.1 Gerência de Orientação Tributária
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "f".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.14.2 Gerência de Normas e Regimes Especiais
- Nova Subordinação e Denominação, dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VI.
10.14.1 Gerência de Tributação e Regimes Especiais s
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.14.3 Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15 Superintendência de Controle e Fiscalização
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "c".
Básica a
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
10.15.1 Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA–
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "g".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.2 Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD–
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "h".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.3 Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e Suframa
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "i".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.4 Gerência de Auditoria Contábil
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "j".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.5 Gerência de Prospecção de Auditoria
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "k".
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.6 Delegacia Regionais de Fiscalização
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "l".
Complementar
Delegado Fiscal
12 3
10.15.7 Gerência de Arrecadação e Fiscalização
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.8 Gerência de Substituição Tributária
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.9 Gerência de Combustíveis
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.10 Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.11 Gerência de Inteligência
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.15.12 Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
11. Superintendência de Contabilidade Geral
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "a".
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
11.1 Gerência de Contabilidade Conservadora
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.2 Gerência de Inovação Contábil
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
12. Delegacia Regional de Fiscalização
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Gerente Especial
6 3
Assessor Técnico
- Acrescido em 1 unidade pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, "b".
9
8
CDS-6
13. Superintendência Executiva da Dívida Pública, Contabilidade e Tesouro
- Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "m".
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
-
13.1 Superintendência da Contabilidade-Geral
- Transformada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X.
13.1Superintendência Executiva da Receita Estadual
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
-
13.1.1 Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.1.2 Gerência de Informações e Normatização Contábeis
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2 Superintendência do Tesouro Estadual
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
-
13.2.1 Gerência de Contas Públicas
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.2 Gerência de Administração Financeira
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.3 Gerência do Fundo Protege
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.2.4 Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros
- Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.3 Gerência da Dívida Pública
- Cindida e nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IX.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13.4 Gerência da Receita Extratributária
- Cindida e nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IX.
Complementar
Gerente Especial
1 3 3
1.A. Núcleo de Corregedoria
- Criada pela Lei no 19.493, de 18-11-2016, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
2. Conselho Estadual do Trabalho
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1.
2.1 Secretaria Executiva
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1.
- Criada pela Lei n Criada pela Lei n Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
3.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
4. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -CEDPI/GO
4. Conselho Estadual do Idoso
- denominação dada pela Lei no 19.329
4.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
5. Conselho Estadual de Assistência Social
5.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
6. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
6.1 Secretaria Executiva
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 4.
- Criada pela Lei n Criada pela Lei n Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
7. Conselho Estadual de Cidadania
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.2.
7.1 Secretaria Executiva
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.2.
- Criada pela Lei n Criada pela Lei n Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
8. Conselho Estadual de Cooperativismo
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1.
8.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
9. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas
- Transferido para a Secretaria da Saúde pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 5.
9.1 Secretaria Executivaa
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 5.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
10. Conselho Estadual da Mulher
10.1 Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
11. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3.
11.1 Secretaria Executiva
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3.
- Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
12. Conselho Estadual da Igualdade Racial
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3.
12.1 Secretaria Executiva
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3.
- Criada pela Lei n Criada pela Lei n Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
13. Conselho Estadual de Direitos Humanos e Combate ao Preconceito
- Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3.
13.1 Secretaria Executivaa
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o,
- Nova denominação dada pela Lei no 19.962, de 03-1-2018, art. 1°. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
- Regulamentada pelo Decreto no 8.060, de 18-12-2013.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Ouvidoria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
- Regulamentada pelo Decreto no 8.030, de 22-10-2013.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
- Regulamentada pelo Decreto no 7.599, de 09-04-2012.
Básica
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
- Redação dada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 1o,"III". SECRETARIA DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO
Secretário de Estado
1
-
1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 3
18.2 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1 3
18.3 Gerência de Planejamento, Gestão e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
18.4 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
19. Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
19.1 Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
19.1.1. Gerência de Projetos Intersetoriais e Comunidades Tradicionais
Complementar
Gerente Especial
1 3
19.2. Superintendência de Políticas para Mulheres
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
19.2.1 Gerência do Centro de Referência de Projetos e Interiorização das Ações
Complementar
Gerente Especial
1 3
20. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.237, de 06-04-2016.
20. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social e do Trabalho
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
20.1 Superintendência de Programas Especiais
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
20.1.1 Gerência dos Programas de Transferência de Renda
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.1.2 Gerência de Cidadania e Justiça Social
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.2 Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Básica
Superintendente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
20.2.1 Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.2.2 Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.2.3 Gerência de Proteção Social
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.3 Superintendência Executiva do Trabalho
- Transferido com nova denominação para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"b".
- Redação dada pela Lei no 18.968, de 22-07-2015, art. 8o.
20.3 Superintendência do Trabalho
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
20.3.1 Núcleo do Sistema Estadual de Emprego e Qualificação Profissional
- Extinto pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 4o,
- Acrescido pela Lei nno 19.196, de 07-01-2016.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI - 1
20.3.1 Gerência do Sistema Estadual de Emprego e Qualificação Profissional
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.3.1.1 Gerência do Sistema Estadual de Emprego
- Transferido para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, II,"a".
- Acrescido pela Lei nno 19.196, de 07-01-2016.
Complementar
Gerente Especial
1 3
20.3.1.2 Gerência de Qualificação Profissional
- Transferido para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, II,"b".
- Acrescido pela Lei nno 19.196, de 07-01-2016.
Complementar
Gerente Especial
1 3
21. Superintendência Executiva dos Direitos Humanos
Básica
Superintendente Executivo
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
21.1 Gerência de Relações Intersetoriais
Complementar
Gerente Especial
1 3
21.2 Gerência da Diversidade Sexual
Complementar
Gerente Especial
1 3
t.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
- Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
1. Diretoria Geral
- Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
Básica
Diretor -Geral
l - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2. Secretaria-Executiva
- Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.2 Gerência Técnica e Operacional
- Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
t.2) GRUPO EXECUTIVO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
1. Diretoria Geral
Básica
Diretor Geral
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2. Secretaria-Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.2 Gerência da Criança e do Adolescente
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.3 Gerência do Sistema Socioeducativo
Complementar
Gerente Especial
1 3 3
2. Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária
- Transferido da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"a".
–
2.1. Secretaria Executiva
- Transferido da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"a".
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
3. Chefia de Gabinete
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
- Vide Lei no 20.242, de 24-04-2018, art. 2o.
4. Advocacia Setorial
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Comunicação Setorial
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Básica
Chefe
1
CDS-5
6. Superintendência Executiva
- Transferido da com nova Denominação Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"b".
Básica
Superintendente Executivo
1
–
6.1. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Básica
Superintendente
1
–
6.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.1.2. Gerência de Finanças e Planejamento
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.1.3. Gerência de Suprimentos e Tecnologia da Informação
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2. Superintendência de Emprego e Geração de Renda
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Básica
Superintendente
1
–
6.2.1. Gerência do Sistema Estadual de Emprego
- Transferido da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, II,"a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.3. Superintendência de Formação e Qualificação Profissional
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Básica
Superintendente
1
6.3.1. Gerência de Qualificação Profissional
- Transferido da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o,II,"b".
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.4 Superintendência de Relações Trabalhistas e Cooperativismo
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Básica
Superintendente
1
–
6.4.1. Gerência de Relações Trabalhistas
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.4.2. Gerência de Cooperativismo
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Complementar
Gerente Especial
1 3
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Secretário de Estado
1
1. Gerência da Secretaria-Geral
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
Complementar
Gerente Especial
1
a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- Vide Lei no 18.968, de 22-07-2015, Jari DETRAN.
- Regulamentada pelo Decreto no
1. Conselho de Gestãoo
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.1.
1.1. Secretaria Executivaa
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no
- Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI.
- Criada pela Lei nno 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2.1 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 3
2.2 Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.3 Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.4 Gerência de Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.5 Gerência de Ação Integrada
- Criada pela Lei no 19.262, de 20-04-2016, art. 23.
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.6 Gerência de Comunicação
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
- Criada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4.1 Gerência de Gestão e Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.3 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.4 Gerência de Licitação
- Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, II.
4.4 Gerência de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitações
Complementar
Gerente Especial
1 3
5. Diretoria Técnica e de Atendimento
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Credenciamento e Controle
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.1 Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Engenharia de Tráfego
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Serviços Gerais, Transportes, Material e Patrimônio
- Transferida para Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura, pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, III.
- Criado pela Lei nno 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, II.
5.3 Gerência de RENAVAN e RENACH
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.4 VETADO
-
-
-
5.5 Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Diretoria de Operações
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Veículos
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.3 Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.3 Gerência de Controle Regional
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.4 Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, II.
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.4 Gerência de Formação de Condutores de Veículos
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.5 VETADO
-
-
-
-
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
- Redação dada pela Lei no 18.968, de 22-07-2015, art. 6o.
Juntas Administrativas de Infração de Trânsito
Básica
Assessor Técnico
- Criado pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, "d".
2
CDS-6
7. Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura
- Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, I.
Básica
Diretor
1
7.1. Gerência de Atendimento Regional
- Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o.
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.2 Gerência de Serviços Gerais, Transportes, Material e Patrimônio
- Transferida da Diretoria Técnica e de Atendimento, pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
b) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
- Regulamentada pelo Decreto no 7.456, de 08-09-2011.
- Regulamento do IPASGO Saúde pelo Decreto no 7.595, de 09-04-2012.
1. Conselho de Gestão
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 2.
1.1. Secretaria Executiva
- Transferida para o Conselho Deliberativo pela Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI.
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Conselho Deliberativo
2.1. Secretaria Executiva
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI.
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
3. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
3.1 Gerência de Secretaria Geral e Ouvidoria
Complementar
Gerente Especial
1 3
3.2 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1 3
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.4 Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Diretoria de Saúde
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1. Gerência de Regionais e Postos
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Ação Preventiva
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Diretoria de Assistência ao Servidor
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
7.1 Gerência de Normas e Procedimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.2 Gerência de Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.3 Gerência de Credenciamento
Complementar
Gerente Especial
1 3 3
2.2 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.3 Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.4 Corregedoria
- Criada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, I.
Básica
Chefe da Corregedoria
1
CDS-5
2.5 Gerência da Assessoria Técnica
- Criada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
5. Diretoria Técnica
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Escritórios Regionais
- Transferida pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, III, "b".
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Tecnologia da Informação
- Transferida pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, III, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Cadastro e Arquivo
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, I V.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Arquivos
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.4 Gerência de Registro Mercantil
- Criada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM
- Criada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, I.
Básica
Diretor
1
6.1 Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM
- Transferida com nova denominação pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, III, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Escritórios Regionais
- Transferida pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, III, "b".
Complementar
Gerente Especial
1 3 3
2.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Extinto pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, VII.
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site
- Redação dada pela Lei no 19.176, de 29-12-2015.
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4.1 Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, V.
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência da Televisão Brasil Central
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, V.
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.3 Núcleo de Imprensa Oficial
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
4.4 Núcleo da Rádio Brasil Central AM/FM
- Criado pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o , V.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
4.5 Núcleo da Televisão Brasil Central
- Criado pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o , V.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
4.6 Núcleo do Site
- Criado pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o , V.
- Transferido para o Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, VII.
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4 3
5. Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Gerência da Ouvidoria
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Gerência de Licitações
- Extinta pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Gerência de Energia
Complementar
Gerente Especial
1 3
9. Gerência de Transportes
Complementar
Gerente Especial
1 3
10. Gerência de Saneamento Básico
Complementar
Gerente Especial
1 3
11.Gerência de Tarifas
- Nova denominação dada pela Lei no 20.128, de 13-06-2018.
11. Gerência de Recursos Hídricos e Minerais
Complementar
Gerente Especial
1 3
12. Gerência de Bens Desestatizados
Complementar
Gerente Especial
1 3
13. Gerência de Gestão e Planejamento
- Nova denominação dada pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
13. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
14. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
15. Gerência de Contabilidade Regulatória
Complementar
Gerente Especial
1 3
16. Gerência de Finanças
- Criada pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
Básica
Assessor Técnico
- Criado pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, "c".
1
CDS-6
17. Gerência de Fiscalização de Transporte Intermunicipal
- Criada pela Lei no 19.865, de 17-10-2017, art. 7o.
Complementar
Gerente Especial
1 3 1
2.2 Núcleo de Programas Especiais
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
2.2.1 Gerência de Programas Específicos BNDES/BB/MIZUHO e Convênios
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.3 Núcleo Jurídico
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
2.4 Núcleo de Estudos e Projetos
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
2.4.1 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.475, de 03-11-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.4.2 Gerência de Controle de Ações Ambientais de Obras
- Transformada pela Lei 19.661, de 06-06-2017, art. 1o, constituindo o item 2.9
Complementar
Chefe de Núcleo
Gerente Especial
1 1 3
2.4.3 Gerência de Custos e Orçamentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.4.4 Gerência de Estudos e Projetos Especiais
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.5. Núcleo de Segurança Rodoviária
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
2.6 Gerência de Controle de Contratos - Auditoria
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.7 Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI/AGETOP
2.8. Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária
- Criado pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 3.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
2.9 Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras
- Transformada pela Lei 19.661, de 06-06-2017, art. 1o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Comunicação Setorial
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
Básica
Chefe
1
CDS-5
5. Diretoria de Gestão e Planejamento
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.4 Gerência Administrativa, Materiais e Patrimônio
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.5 Gerência de Transportes
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.6 Gerência de Aeroportos
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.475, de 03-11-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Diretoria de Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência Financeira
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência Orçamentária
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.3 Gerência de Comissão de Defesa Prévia
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.4 Gerência de Contabilidade
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.5 Gerência de Arrecadação
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Diretoria de Manutenção
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
7.1 Gerência de Manutenção Viária Indireta
- Nova denominação dada pela Lei no 19.904, de 14-12-2017, art. 1o.
7.1 Gerência de Manutenção Viária Indireta - 3ª Via
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.2 Gerência de Restauração de Pavimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.3 Gerência de Medição e Monitoramento
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Diretoria de Obras Rodoviárias
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
8.1 Gerência de Obras Rodoviárias
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.2 Gerência de Cadastro e Medição de Obras Rodoviárias
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.3 Gerência de Aeroportos
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.475, de 03-11-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.4 Gerência de Pavimentação Urbana
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.5 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias
- Nova Subordinação dada pela Lei no 19.475, de 03-11-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9. Diretoria de Obras Civis
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
9.1 Gerência de Obras Civis
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.2 Gerência Cadastro e Medição de Obras Civis
Complementar
Gerente Especial
1 3
9.3 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis
Complementar
Gerente Especial
1 3
10. Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
10.1 Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.2 Gerência do Autódromo Ayrton Senna
Complementar
Gerente Especial
1 3
10.3 Núcleo do Centro de Excelência do Esporte “Arquiteto Eurico Calixto de Godoi”
- Criada pela lei no 19.879, de 30-10-2017.
Complementar
Chefe de Núcleo
1 1
11.Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras
- criada pela lei no 19.720, de 10 de 10-07-2017.
Básica
Diretor
1
3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4.1 Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.3 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
5. Diretoria de Desenvolvimento, Pesquisas Turísticas e Eventos
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Projetos, Pesquisa e Produtos Turísticos
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Marketing
Complementar
Gerente Especial
1 3 3
2.2 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.3 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
5. Diretoria Técnica e de Inspeção
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Sanidade Animal
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Sanidade Vegetal
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Cadastro, Convênios e Inspeção
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Diretoria de Fiscalização
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência de Fiscalização Animal
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Fiscalização Vegetal
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
9. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas
Complementar
Gerente Especial
1 3
10. Gerência de Unidade Regional
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Gerente Especial
6 3 3
2.2 Gerência de Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.3 Gerência de Comunicação para Inovação
- Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador).
- Criada pela Lei no 19.492, de 10-11-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.4 Gerência de Inteligência Territorial
- Criada pela Lei no 19.492, de 10-11-2016, art. 1o, I.
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4.1 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.3 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.4 Gerência de Contratos, Convênios e Compras
- Nova Denominação dada pela Lei no 19.492, de 10-11-2016, art. 1o, III.
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.4 Gerência Administrativa e de Comercialização
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.5 Gerência de Logística e Suprimentos
- Criada pela Lei no 19.492, de 10-11-2016, art. 1o, II.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Diretoria de Pesquisa Agropecuária
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência de Pesquisa Agropecuária
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Gerências Regionais
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III.
Complementar
Gerente Especial
5 3
8. Gerência de Estação Experimental
- Acrescido em 2 unidades pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, IX.
Complementar
Gerente Especial
4
2 3 3
2.2 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.3 Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.4 Gerência da Compensação Previdenciária
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.5 Gerência de Análise de Aposentadoria
- Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
Complementar
Gerente Especial
01 3
2.6 Gerência de Concessão de Aposentadoria
- Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
Complementar
Gerente Especial
01 3
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
4.1 Gerência de Análise de Informações
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas
- Redação dada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas, Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.3 Gerência de Planejamento e Finanças
- Redação dada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
4.3 Gerência de Gestão, Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
- Redação dada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.5 Gerência de Cálculos Previdenciários
Complementar
Gerente Especial
1 3
4.6 Gerência de Tecnologia da Informação
- Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
Complementar
Gerente Especial
01 3
4.7 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
- Transferida com nova subordinação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "IV".
- Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
Complementar
Gerente Especial
01 3
4.8 Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos
- Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
Complementar
Gerente Especial
01 3
5. Diretoria de Previdência
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "II".
- Redação dada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
5.1 Gerência de Revisão Previdenciária
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Cadastro e Fiscalização
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência da Junta Médica Previdenciária
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.4 Gerência de Atuária e Dados Previdenciários
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "III".
Complementar
Gerente Especial
01 3
5.5 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
- Transferida com nova subordinação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "IV".
- Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
Complementar
Gerente Especial
01 3
6. Diretoria de Investimentos
- Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
Básica
Diretor de Investimentos
01
6.1 Gerência de Investimentos
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "III".
- Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017.
Complementar
Gerente Especial
01 3
7. Diretoria de Benefícios de Militares
- Constituída em item 7 pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "I".
- Criada pela Lei Complementar no 134 de 24-11-2017, art. 1o.
-Vide Lei Complementar no 66 de 27-01-2009, art. 10, "IV".
Básica
Diretor
01
7.1 Gerência de Inatividade de Militares
- Transferida com nova denominação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "II".
Complementar
Gerente Especial
1 3
Assessor Técnico-Previdenciário
- Nova denominação dada pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "V".
Assessor Técnico
- Acrescido pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, VI.
3
2
CDS-6
k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
- Vide Lei no 18.971, de 23-07-2015, Autonomia Administrativa.
1. Conselho de Gestão
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.10.
1.1. Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.10.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Reitoria
Básica
Reitor
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-2
2.1 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.2 Gerência de Avaliação Institucional
Complementar
Gerente Especial
1 3
2.3 Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos
Complementar
Gerente Especial
1 3
3. Vice-Reitoria
- Extinta pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, I.
Básica
Vice-Reitor
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-3
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
5. Pró-Reitoria de Gestão e Finanças
- Redação dada pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o,II.
5. Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Básica
Pró-Reitor
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos
- Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "b".
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.1 Gerência de Suprimentos, Contratos e Infraestrutura
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Gestão de Pessoas
- Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.4 Gerência de Planejamento
- Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "b".
- Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.4 Gerência de Planejamento e Inovação Tecnológica
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.5 Gerência de Inovação Tecnológica
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a".
- Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV.
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.6 Gerência de Infraestrutura
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.7 Gerência de Contratos
- Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Pró-Reitoria de Graduação
Básica
Pró-Reitor
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-4
6.1 Gerência de Graduação
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Assuntos Acadêmicos
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
Básica
Pró-Reitor
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-4
7.1 Gerência de Extensão
- Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a".
Complementar
Gerente Especial
1 3
8. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Básica
Pró-Reitor
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-4
8.A. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
- Criado pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, III.
Básica
Pró-Reitor
1
-
8.A - 1 Gerência de Planejamento
- Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.A – 2 Gerência de Gestão de Pessoas
- Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV.
Complementar
Gerente Especial
1 3
8.A – 3 Gerência de Inovação Tecnológica
- Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV.
Complementar
Gerente Especial
1 3
9. Diretoria do Núcleo de Seleção
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
10. Diretoria de Campus Porte 1
- Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "c".
Complementar
Diretor de Campus Porte 1
1
-
10. Diretoria de Unidade Universitária Porte 1
Complementar
Diretor de Unidade Universitária Porte 1
1
-
11. Diretoria de Campus Porte 2
- Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "c".
Complementar
Diretor de Campus Porte 2
6
-
11. Diretoria de Unidade Universitária Porte 2
Complementar
Diretor de Unidade Universitária Porte 2
6
-
12. Diretoria de Campus Porte 3
- Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "c".
Complementar
Diretor de Campus Porte 3
15
-
12. Diretoria de Unidade Universitária Porte 3
Complementar
Diretor de Unidade Universitária Porte 3
15
-
13. Diretoria de Campus Porte 4
- Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "c".
Complementar
Diretor de Campus Porte 4
19
-
13. Diretoria de Unidade Universitária Porte 4
Complementar
Diretor de Unidade Universitária Porte 4
20
-
14.Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede -CEAR-
- Transformado pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, I.
Complementar
Diretor de Campus Porte 4
1
-
-R egulamentada pelo Decreto no
1. Conselho de Gestão
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 3.
1.1. Secretaria Executivaa
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no
- Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI.
- Criada pela Lei nno 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2.1 Gerência de Apoio Institucional
Complementar
Gerente Especial
1
-R egulamentada pelo Decreto no 8.578, de 24-02-2016.
1. Conselho de Gestão
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 4.
1.1. Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 4.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2.1 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
- Regulamentada pelo Decreto no 8.498, de 02-12-2015.
1. Presidência do Conselho Regulador
Básica
Presidente do Conselho Regulador
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
1
CDS-2
2. Conselho Regulador
Básica
Conselheiro
- Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X.
4
CDS-4
2.1 Câmaras Setoriais
2.2 Câmaras de Julgamento
2.3. Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.4.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
4. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
- Regulamentada pelo Decreto no 8.483, de 20-11-2015.
1. Conselho de Gestão
- Excluída da extinção pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 4o.
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 5.
1.1. Secretaria Executiva
- Excluída da extinção pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 4o.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.5.
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2.1 Núcleo Executivo de Licitações
Complementar
Chefe de Núcleo
1
- Regulamentada pelo Decreto no 7.424, de 11-08-2011.
1.A. Conselho de Gestão
- Criado pela Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 3o, II.
1.A.1. Secretaria Executiva
- Criado pela Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 3o, II.
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
1. Conselho de Gestão
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.6.
1.1. Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.6.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2.1 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
- Regulamentada pelo Decreto no 7.478, de 07-11-2011.
1. Conselho de Gestão
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.7.
1.1. Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.7.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2.1 Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1
-R egulamentada pelo Decreto no
1. Conselho de Gestão
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 8.
1.1. Secretaria Executiv
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017.
- Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI.
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2.1 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1
- Regulamentada pelo Decreto no 7.187, de 17-11-2010.
1. Conselho de Gestão
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 9.
1.1. Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 9.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
2.1 Gerência de Controle e Concessão de Benefícios
Complementar
Gerente Especial
1
1. Conselho de Gestão
- Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.11.
1.1. Secretaria Executiva
- Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.5.
- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.11.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
2. Conselho Superior
Básica
3. Presidência
Básica
Presidente
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-2
3.1 Gerência Científica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 3
3.2 Gerência Jurídica
Complementar
Gerente Especial
1 3
3.3 Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente Especial
1 3
4. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-5
5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
5.1 Gerência de Finanças
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.3 Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Diretoria Técnica
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
6.1 Gerência de Tecnologia e Redes de Pesquisa
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Inovação e Propriedade Intelectual
Complementar
Gerente Especial
1 3
7. Diretoria Científica
Básica
Diretor
- Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014.
1
CDS-4
7.1 Gerência de Programas e Projetos
Complementar
Gerente Especial
1 3
7.2 Gerência de Avaliação de Fomentos
Complementar
Gerente Especial
1 3
- Vide art. 5o da Lei no 18.746, de 29-12-2014.
"Art. 5o Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Supervisor A, Supervisor B e Supervisor C, já reduzidos em 250 (duzentos e cinquenta), 125 (cento e vinte e cinco) e 125 (cento e vinte e cinco) unidades, respectivamente, por ato do Chefe do Poder Executivo, passam a ser, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, os constantes do quadro abaixo:
- Vide Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 2o. (Supervisor de Ações Programáticas)
DENOMINAÇÃO
QUANTITATIVOS
SUPERVISOR A
715
- Vide Lei no 19.659, de 01-06-2017, art. 1o e art. 2o.
- Quantitativo reduzido em 179 cargos pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017, Art. 2o, I, 2.
894
SUPERVISOR B
261
- Vide Lei no 19.659, de 01-06-2017, art. 1o e art. 2o.
- Quantitativo reduzido em 65 cargos pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017, Art. 2o, I, 2.
326
SUPERVISOR C
325
- Vide Lei no 19.659, de 01-06-2017, art. 1o e art. 2o.
- Quantitativo reduzido em 81 cargos pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2.
- Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017, Art. 2o, I, 2.
406
TOTAL
1.301
- Redação dada pela Lei no 19.574, de 29-12-2016. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017, Art. 2o, I, 2.
1.626
- R edação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, IV.
I – serão disponibilizados conforme dispuser o Governador do Estado em decreto;
- Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, IV.
II – não incluem, nos quantitativos e na respectiva totalização, dada a sua especificidade, os cargos de Supervisor “C” e “B”, a que se refere o art. 1o da Lei no 18.216, de 12 de novembro de 2013.
- Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, IV. "
- Vide Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 8o, II e parágrafo único.
"Art. 8o Relativamente ao disposto no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei:
.............................................................................................
II - as unidades administrativas básicas e complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária, ali não enumerados e constantes da estrutura organizacional básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional, vigente em 31 de dezembro de 2014, são extintos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;
.....................................................................
O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica aos cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento auxiliar (CDA) e aos previstos nos arts. 30-A e 30-B da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, cujos quantitativos e valores de subsídios são mantidos."
....................................................................
ANEXO I
- Vide Decreto no 8.069, de 27-12-2013.
Órgão ou entidade /estrutura básica
Class.
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Quant.
Símbolo
Administração direta do Poder Executivo
I - Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
- Vide Lei no 18.622, de 11-07-2014.
- Vide Leis nos 18.286, de 3-12-2013, art. 1o, § 1o, I e Lei no 17.367, de 11-07-2011.
Básica
Secretário de Estado Extraordinário
2
6
5
−
Chefia de Gabinete do Governador
Básica
Chefe de Gabinete do Governador
1
CDS-1
Gabinete Particular do Governador
Básica
Chefe de Gabinete Particular do Governador
1
CDS-2
a) Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assist&eciecirc;ncia Social
- Criado pela Lei no 18.599, de 02-07-2014, art. 3o.
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
Gabinete de Gestão da Governadoria
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria
1
CDS-2
Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal
Básica
Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal
1
CDS-2
Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador
- Transferido pela Lei no 18.035, de 07-06-2013, art. 1o.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-2
Superintendência de Redação da Governadoria
- Acrescido pela Lei no 18.035, de 07-06-2013, art. 3o, I.
Básica
Superintendente de Redação da Governadoria
1
CDS-4
Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais
- Transferido pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 3o.
Básica
Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-2
a) Gerência de Atração de Investimentos Estrangeiros, Acordos e Cooperação Bilateral
- Transferida pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, VII, "b".
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
b) Gerência para Assuntos Consulares e Diplomáticos
- Transferida pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 3o.
- Vide Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, VII, "b".
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Assessoria Especial da Governadoria
Vide Leis nos 18.286, de 3-12-2013, art. 1o, § 1o, I I
Básica
Assessor Especial
9
15
CDS-3
Assessoria Especial para Assuntos Sociais A
Básica
Assessor Especial para Assuntos Sociais A
2
- Acrescido pela Lei no 17.367, de 11-07-2011.
1
CDS-2
Assessoria Especial para Assuntos Sociais B
Básica
Assessor Especial para Assuntos Sociais B
3
CDS-3
Conselho Estadual de Educação
Conselho Estadual da Cultura
Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais
- Criado pela Lei no 18.622, de 11-07-2014.
a) Secretaria de Estado da Casa Civil
- Vide Decreto no 7.565, de 08-03-2012 - Regulamento.
Vide Decreto no 7.252, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador
- Excluído pela Lei no 18.035, de 07-06-2013, art. 2o.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer
- Vide Decreto no 7.808, de 26-02-2013 (uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer)
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência Central de Comunicação
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Articulação e Monitoramento
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Administração dos Palácios
- Extinta pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, I, "a".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência do Cerimonial
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Relações Públicas
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Assuntos Internacionais
- Transferido pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 2o, I.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Educação
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás
- Criado pela Lei no 17.933, de 27-12-2012, art. 3o, I.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
- Vide Leis nos 17.933, de 27-12-2012 , 17.854, de 10-12-2012, art. 3o. 17.367, de 11-07-2011.
Básica
Assessor Técnico
14
CDS-6
b) Gabinete Militar
- Vide Decreto no 7.231, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.392, de 07-07-2011 - Regulamento
Gabinete do Chefe
Básica
Chefe do Gabinete Militar
1
CDS-1
Subchefia do Gabinete Militar
Básica
Subchefe do Gabinete Militar
1
CDS-3
Superintendência de Segurança Militar
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência do Serviço Aéreo
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas
- Criada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, II, "a".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
- Criada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, II, "a".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Básica
Assessor Técnico
- Criado pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, II, "b".
6
CDS-6
c) Controladoria-Geral do Estado
- Vide Decreto no 7.229, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.396, de 07-07-2011 - Regulamento
Básica
Secretário de Estado-Chefe
1
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Subchefia da Controladoria-Geral do Estado
Básica
Subchefe
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência Central de Controle Interno
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência Central de Transparência Pública
- Denominação dada pela Lei no 18.352, de 30-12-2013.
Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Básica
Assessor Técnico
3
CDS-6
d) Procuradoria-Geral do Estado
- Vide Decreto no 7.233, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
-Regulamentada pelo Decreto no 5.501, de 19-10-2001.
Básica
Procurador-Geral do Estado
1
CDS-1
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Corregedoria-Geral
Básica
Procurador-Chefe
1
CDS-4
Subprocuradoria Geral do Estado
Básica
Subprocurador
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Procuradoria Administrativa
Básica
Procurador-Chefe
1
CDS-4
Procuradoria Trabalhista
Básica
Procurador-Chefe
1
CDS-4
Procuradoria Judicial
Básica
Procurador-Chefe
1
CDS-4
Procuradoria Tributária
Básica
Procurador-Chefe
1
CDS-4
Procuradoria de Defesa do Patrimonio Público e do Meio Ambiente
Básica
Procurador-Chefe
1
CDS-4
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
e) Defensoria Pública do Estado de Goiás
- Vide Decreto no 7.636, de 05-06-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.447, de 08-09-2011 (estrutura complementar)
Básica
Defensor Público-Geral do Estado
1
CDS-1
Chefia de Gabinete
-Redação dada pela Lei no 17.809, de 21-09-2012.
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Subdefensoria Pública do Estado
-Redação dada pela Lei no 17.809, de 21-09-2012.
Básica
Subdefensor Público-Geral
1
CDS-3
Subdefensoria Pública do Estado
Básica
Subdefensor Público-Geral
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Acrescido pela Lei no 17.809, de 21-09-2012.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência das Defensorias Especializadas
- Acrescido pela Lei no 17.809, de 21-09-2012.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
f) Secretaria de Estado de Governo Articulação Institucional
- Vide Decreto no 7.577, de 14-03-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.248, de 11-03-2011 (estrutura complementar)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Estadual da Juventude
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Articulação Política
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Apoio Municipal
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência da Juventude
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Gabinete de Gestão e Apoio Legislativo Municipal
- Acrescido pela Lei no 18.035, de 07-06-2013.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Básica
Assessor Técnico
- Criado pela Lei no 17.905, de 27-12-2012, art. 2o, II.
1
CDS-6
II - Vice-Governadoria
- Vide Decreto no 7.455, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.285, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
Gabinete do Vice-Governador
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
- Criada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, II, "d"
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
- Criada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, II, "d"
Básica
Chefe
1
CDS-5
III – Secretarias
a) Secretaria de Estado da Fazenda
- Vide Decreto no 7.599, de 09-04-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.276, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Administrativo Tributário -CAT-
Básica
Presidente
1
CDS-5
Conselho de Administração do Fundo da DívidaPública
- Extinto pela Lei no 18.007, de 08-05-2013.
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Corregedoria Fiscal
Básica
Chefe da Corregedoria Fiscal
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência do Tesouro Estadual
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência da Receita
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Administração Tributária
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "c".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Contabilidade Geral
- Criado pela Lei no 17.641, de 21-05-2012, art. 2 o.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
- Vide Leis nos 17.730, de 10-07-2012 art. 5o e 17.367, de 11-07-2011, art. 1o III.
Básica
Assessor Técnico
8
CDS-6
b) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
- Vide Decreto no 7.321, de 03-05-2011. (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.878, de 8-5-13. Regulamento
- Vide Lei no 17.688, de 29-06-2012.
Básica
Secretário de Estado
1
−
Gabinete Adjunto de Gestão
- Criado pela Lei no 17.730, de 10-07-2012.
Básica
Chefe de Gabinete Adjunto
1
CDS-3
Gabinete Adjunto de Planejamento, Qualidade do Gasto e Investimentos
- Criado pela Lei no 17.730, de 10-07-2012.
Básica
Chefe de Gabinete Adjunto
1
CDS-3
Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos
- Transformado pela Lei no 18.302, de 30-12-2013.
Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais
-Regulamentado pelo Decreto no 7.651, de 26-06-2012.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Conselho Estadual de Desburocratização
- Criado pela Lei no 18.302, de 30-12-2013, art. 1o, VI.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência Central de Planejamento
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Orçamento e Despesa
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos –IMB–
- Transformado pela Lei no 17.688, de 29-06-2012, art. 2o, I.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
- Conselho Técnico
- Criado pela Lei no 17.688, de 29-06-2012, art. 2o, VI.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Estatísticas, Pesquisa e Informações Socioeconômicas
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência Central de Administração de Pessoal
- Denominação dada pela Lei no 18.302, de 30-12-2013.
Superintendência Central de Recursos Humanos
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Gestão de Resultados
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência da Escola de Governo
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Patrimônio do Estado
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Modernização Institucional
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Vapt-Vupt e Atendimento ao Público
- Vide Lei no 18.302, de 30-12-2013, art. 1o , IV. (Vaput-Vupt Itinerante)
- Subordinada ao Gabinete do Secretário pela Lei no 18.546, de 18-06-2014, art. 1o.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Suprimentos e Logística
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Gabinete de Gestão de Benefícios ao Servidor e Relações Sindicais
- Transformado pela Lei no 18.302, de 30-12-2013.
Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento
- Criado pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, IV.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Superintendência Executiva do Fundo de Financiamento do Banco do Povo
- Criado pela Lei no 17.888, de 27-12-2012, art. 3o.
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Básica
Assessor Técnico
13
CDS-6
c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação
- Vide Decreto no 7.605, de 19-04-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.269, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária
Conselho Estadual de Agrotóxico
Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Irrigação
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Política Agrícola e Agronegócios
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
d) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho
- Vide Decreto no 7.230, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.623, de 05-03-2013 (regulamento)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Estadual do Trabalho
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-Redação dada pela Lei no 17.408, de 08-09-2011.
Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes
Conselho Estadual do Idoso
Conselho Estadual de Assistência Social
Conselho Estadual dos Direitos Humanos
- Revogado pela Lei no 17.352, de 20-06-2011.
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Estadual de Cidadania
Conselho Estadual de Cooperativismo
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas
- Transferido com nova denominação pela Lei no 17.834, de 1-11-2012, art. 8o.
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Programas Especiais
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência da Criança e do Adolescente
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
-Redação dada pela Lei no 17.933, de 27-12-2012, art. 1, II.
Superintendência de Assistência Social, do Idoso e da Pessoa com Deficiência
-Redação dada pela Lei no 17.408, de 08-09-2011.
Superintendência de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência do Trabalho
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas
- Criado pela Lei no 17.834, de 1o-11-2012, art. 4o
Básica
Presidente
1
CDS-2
Secretaria-Executiva
- Criado pela Lei no 17.834, de 1o-11-2012, art. 4o
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes
- Criado pela Lei no 17.887, de 27-12-2012, art. 4o.
Básica
Presidente
1
CDS-2
Secretaria-Executiva
- Criado pela Lei no 17.887, de 27-12-2012, art. 4o.
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Superintendência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Criado pela Lei no 17.933, de 27-12-2012, art. 1, I.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência do Idoso
- Criado pela Lei no 17.933, de 27-12-2012, art. 1, I.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
e) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
-Redação dada pela Lei no 18.197, de 1o-11-2013.
e) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
- Vide Decreto no 7.537, de 29-12-2011 - Regulamento.
- Vide decreto no 7.278, de 04-04-2011. (estrutura complementar)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
Conselho Estadual de Meteorologia
Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011.
Chefe de Gabinete
1
CDS-3
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
f) Secretaria de Estado da Educação
- Vide Decreto no 7.286, de 08-04-2011. (estrutura complementar)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Estadual de Alimentação Escolar
Conselho Estadual de Desporto e Lazer
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Ensino Fundamental
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Ensino Médio
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Programas Educacionais Especiais
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Superintendência de Desporto Educacional
- Criada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, XII, "a".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Inteligência Pedagógica e Formação
- Criada pela Lei no 17.854, de 10-12-2012.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Subsecretaria da Educação de Novo Gama
- Criada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, XII, "b".
- V ide Decreto no 7.286, de 08-04-2011. (estrutura complementar descentralizada)
Básica
Subsecretaria
1
CDS-5
Superintendência dos Centros de Ensino em Período Integral
- Criada pela Lei no 17.920, de 27-12-2012, art. 7o.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Resultados Educacionais
- Criada pela Lei no 18.075 de 12-07-2013, art. 1o.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
g) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
- Vide Decreto no 7.287, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.914, de 26-06-2013.
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás
Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás
Conselho Superior para o Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás
Conselho de Desenvolvimento do Estado
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Conselho Estadual de Turismo
Conselho de Geologia e Recursos Minerais
Conselho de Fomento à Mineração
Gabinete de Gestão da Mineração
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência do Produzir/Fomentar
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Comércio, Serviços e Vestuário
- Redação dada pela Lei no 18.106, de 19-07-2013.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Comércio e Serviços
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Micro e Pequenas Empresas
- Redação dada pela Lei no 18.106, de 19-07-2013.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Microempresas
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência do Banco do Povo
- Extinta pela Lei no 17.888, de 27-12-2012, art. 3o, § 3o.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Gabinete Executivo do Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais – PROMOGOIÁS
- Criado pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, V.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
h) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
- Vide Decreto no 7.232, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Estadual do Meio Ambiente
Conselho Estadual dos Recursos Hídricos
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Recursos Hídricos
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Licença Ambiental
-Redação dada pela Lei no 18.202, de 12-11-2013, art. 1o, II.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Licença e Monitoramento
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Unidades de Conservação
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Qualidade Ambiental
-Redação dada pela Lei no 18.202, de 12-11-2013, art. 1o, II I.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Fiscalização
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
i) Secretaria de Estado da Saúde
- Vide Decreto no 7.255, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.807, de 21-02-2013.
- Vide Decreto no 7.807, de 21-02-2013 (unidades administrativas finalísticas complementares)
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Estadual de Saúde
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintend&ecirecirc;ncia de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Vigilância em Saúde
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Básica
Assessor Técnico
- Criado pela Lei no 17.905, de 27-12-2012, art. 2o, III.
1
CDS-6
j) Secretaria de Estado de Infraestrutura
Vide Decreto no 7.254, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.394, de 07-07-2011 - Regulamento
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2.
Básica
Secretário de Estado
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2.
1
−
Chefia de Gabinete
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 3.
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 2.
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 4.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Energia
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 6.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Infraestrutura
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 5.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 7.
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 8.
Básica
Chefe
1
CDS-5
k) Secretaria de Estado das Cidades
- Vide Decreto no 7.439, de 06-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.270, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3.
Básica
Secretário de Estado
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 1.
1
−
Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN
- Transferido para para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "a".
Básica
Presidente
1
CDS-3
Conselho Estadual das Cidades
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, II.
- Transferido para para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "a".
Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano
Conselho Estadual de Saneamento
- Transferido para para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "a".
Chefia de Gabinete
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 3.
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 2.
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 4.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 5.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Políticas Habitacionais
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 6.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Saneamento
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 7.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 8.
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 9.
Básica
Chefe
1
CDS-5
Básica
Assessor Técnico
- Criado pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, VI.
- 1 (um) Cargo criado pela Lei no 17.905, de 27-12-2012, art. 2o, I.
- Transferido para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "b".
3
2
CDS-6
l) Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
- Vide Decreto no 7.234, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.387, de 28-06-2011 - Regulamento.
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Estadual da Mulher
Conselho da Igualdade Racial
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Políticas para Mulheres
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia
- Vide Decreto no 7.247, de 11-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto n&orordm; 7.397, 07-07-2011 - Regulamento.
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1.
Básica
Secretário de Estado
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1.
1
−
Conselho de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
- Transferido para para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "a".
Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 3.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Chefia de Gabinete
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 4.
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 2.
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 5.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Projetos Estratégicos
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 6.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Ação e Mobilidade Metropolitana
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 7.
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 8.
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 9.
Básica
Chefe
1
CDS-5
Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)
- Criado pela Lei no 17.842, de 27-12-2012, art. 3o
- Vinculado à Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, IV.
Básica
Presidente
1
CDS-2
Secretaria-Executiva
- Criado pela Lei no 17.842, de 27-12-2012, art. 3o
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Básica
Assessor Técnico
- Acrescido pela Lei no 17.930, de 27-12-2012.
- Transferido para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "b".
6
CDS-6
n) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça
Vide Decreto no 7.238, de 28-02-2011 (estrutura complementar)
- Nova denominação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, I V.
Básica
Secretário de Estado
1
−
Conselho Penitenciário
- Transferido para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "a".
-
-
1
-
Conselho Estadual Antidrogas
- Transferido para a Secretaria de Estado da Cidadania e Trabalho pela Lei no 17.834, de 1-11-2012, art. 8o.
Conselho Estadual de Segurança Pública
Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de GoiásCODEL/PROVITA-GO
Conselho Estadual do Direitos Humanos
- Transferido pela Lei no 17.352, de 20-06-2011, art. 1o.
- Transferido para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "a".
-
-
1
-
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Gabinete de Gestão de Segurança no Entorno do DF
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Inteligência
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
- Transferido para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "b"
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Polícia Técnico-Científica
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Políticas de Segurança
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Direitos Humanos
- Transferido para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "b"
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil
- Vide Decreto no 7.355, de 31-05-2011. ( estrutura complementar)
Básica
Delegado-Geral
1
CDS-1
Delegacia-Geral Adjunta
Básica
Delegado-Geral Adjunto
1
CDS-3
Superintendência de Polícia Judiciária
Básica
Superintendente
1
CDS-4
2. Polícia Militar
- Vide Decreto no 7.379, de 27-07-2011. (estrutura complementar)
Comando-Geral da Polícia Militar
-Redação dada pela Lei no 17.614, de 27-04-2012.
Básica
Comandante-Geral
1
CDS-1
Comando-Geral da Polícia Militar
Básica
Comandante-Geral
1
CDS-1
Subcomandante-Geral da Polícia Militar
-Redação dada pela Lei no 17.614, de 27-04-2012.
Básica
Subcomandante-Geral
1
CDS-3
Subcomando-Geral da Polícia Militar
Básica
Subcomandante-Geral
1
CDS-3
Chefia do Estado-Maior Estratégico
- Acrescido pela Lei no 17.614, de 27-04-2012.
Básica
Chefe do EME
1
CDS-3
3. Corpo de Bombeiros Militar
- Vide Decreto no 7.360, de 02-07-2011. (estrutura complementar)
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Básica
Comandante-Geral
1
CDS-1
Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Básica
Subcomandante-Geral
1
CDS-3
o) Secretaria de Estado da Cultura
- Acrescida pela Lei no 17.507, de 22-12-2011.
- Vi de Decreto no 7.575, de 14-03-2012. (estrutura complementar)
Básica
Secretário de Estado
1
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Obras e Recuperação do Patrimônio
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Ação Cultural
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
p) Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça
- Criada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, I.
- Vide Decreto no 7.274, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
–
Básica
Secretário de Estado
1
–
Conselho Penitenciário
- Transferido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "a".
–
–
–
–
Conselho de Direitos Humanos
- Transferido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "a".
–
–
–
–
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
- Criada Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "f".
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
- Transferido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "b".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Direitos Humanos
- Transferido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "b".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Reintegração Social e Cidadania
- Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "quot;a".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Segurança Penitenciária
- Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a".
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
- Criada Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "f".
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
- Criada Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "f".
Básica
Chefe
1
CDS-5
q) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
- Criada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, II, "a".
-
Básica
Secretário de Estado
1
-
Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
Conselho Estadual das Cidades
Conselho Estadual de Saneamento
Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN-GO
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Gerência de Ação Política e Comunitária
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Projetos Locais
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Finanças
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Projetos Urbanos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Políticas de Trânsito
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Políticas Habitacionais e de Saneamento
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Políticas Fundiárias
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Controle e Acompanhamento
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Projetos Estratégicos
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Desenvolvimento Institucional
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Desenvolvimento Socioeconômico
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência para Assuntos Metropolitanos
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Assuntos Institucionais
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Acompanhamento dos Programas Metropolitanos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Infraestrutura
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Infraestrutura Rodoviária e Obras Civis
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Administração de Aeródromos Públicos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Administração de Terminais Rodoviários Públicos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Energia e Telecomunicações
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Energia
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Telecomunicações
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Básica
Assessor Técnico
9
CDS-6
Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)
- Criado pela Lei no 17.842, de 27-12-2012, art. 3o
- Vinculado à Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, IV.
Básica
Presidente
1
CDS-2
Secretaria-Executiva
- Criado pela Lei no 17.842, de 27-12-2012, art. 3o
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
Básica
Assessor Técnico
- Acrescido pela Lei no 17.930, de 27-12-2012.
- Transferido para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "b".
6
CDS-6
IV - Autarquias
a) Departamento Estadual de Trânsito
- Vide Decreto no 7.493, de 25-10-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.271, 28-03-2011 (estrutura complementar)
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria Técnica e de Atendimento
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Operações
Básica
Diretor
1
CDS-4
b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás −IPASGO−
- Vide Decreto no 7.456, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.273, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Saúde
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Assistência ao Servidor
Básica
Diretor
1
CDS-4
c) Junta Comercial do Estado de Goiás
- Vide Decreto no 7.538, de 29-12-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.293, 14-04-2011 (estrutura complementar)
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Vice-Presidência
Básica
Vice-Presidente
1
CDS-4
Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
d) Agência Goiana de Comunicação
- Vide Decreto no 7.228, de 25-02-2011. (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.420, de 11-08-2011 - Regulamento
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Vice-Presidência de Jornalismo
- Acrescida pela Lei no 17.392, de 25-07-2011.
Básica
Vice-Presidente
1
CDS-4
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Tecnologia da Comunicação e Divulgação
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Tele Radiodifusão
Básica
Diretor
1
CDS-4
e) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira
- Vide Decreto no 7.284, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
Presidência
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Ação Cultural
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
Básica
Diretor
1
CDS-4
f) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo
-Redação dada pela Lei no 18.445, de 23-04-2014.
Vide Decreto no 7.272, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.424, de 11-08-2011 - Regulamento.
f) Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo
- Vide Decreto n&orordm; 7.272, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.424, de 11-08-2011 - Regulamento.
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Desenvolvimento Turístico
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "e" , 2.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria do PRODETUR
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, III.
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "e" , 1.
Diretoria de Atração de Eventos
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás
Básica
Diretor
1
CDS-4
g) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional
- Vide Decreto no 7.250, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.395, de 07-07-2011 - Regulamento
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
CDS-4
h) Agência Goiana de Transportes e Obras
- Vide Decreto no 7.588, de 02-04-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.277, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Vice-Presidência
Básica
Vice-Presidente
1
CDS-4
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão e Planejamento
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Estudos e Projetos
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Manutenção e Operação
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Obras Rodoviárias
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Obras Civis
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Gerência Administrativa e Operacional
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Estádio Serra Dourada
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Autódromo Ayrton Senna
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Centro de Excelência
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Infraestrutura Turística e do PRODETUR
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Proesporte
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
- Suprimida pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o, II, "a".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Advocacia
- Acrescido pela Lei no 17.469, de 03-11-2011.
Básica
Chefe da Advocacia
1
CDS-5
i) Agência Goiana de Esporte e Lazer:
- Vide Decreto no 7.454, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.281, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
-Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
i) Agência Goiana de Esporte e Lazer
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Presidência:
-Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Básica
Presidente
1
CDS-2
Presidência
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Básica
Presidente
1
CDS-2
Gerência Jurídica
- Acrescido pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Chefia de Gabinete
-Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Chefia de Gabinete
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças:
-Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria Administrativa e Financeira
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Gerência de Administração e Planejamento
- Acrescido pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Projetos, Contratos e Convênios
- Acrescido pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Diretoria de Esporte e Lazer:
-Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Esporte e Lazer
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Gerência de Esporte e Lazer
- Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Iniciação Esportiva
- Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Esporte de Rendimento
- Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Programas Especiais
- Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Proesporte
- Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b".
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Lazer
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Eventos
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Iniciação Esportiva
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Esporte de Rendimento
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
- Gerência de Programas Especiais
- Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II.
Complementar
Gerente
1
CDI-5
i) Agência Goiana de Esporte e Lazer
- Vide Decreto no 7.454, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.281, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d".
Presidência
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 2.
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 3.
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Gabinete de Gestão do Centro de Excelência
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 4.
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 5.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Lazer
-Desmembrada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, V.
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 6.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Esportes
-Desmembrada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, V.
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 7.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Lazer e Esportes
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Suporte Técnico-Operacional
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 8.
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria do Estádio Serra Dourada
- Acrescido pela Lei no 17.469, de 03-11-2011.
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 9.
Básica
Diretor
1
CDS-4
j) Agência Goiana de Defesa Agropecuária
- Vide Decreto no 7.478, de 07-10-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.292, de 11-04-2011 (estrutura complementar)
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria Técnica e de Inspeção
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Fiscalização
Básica
Diretor
1
CDS-4
k) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
- Vide Decreto no 7.251, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
Presidência do Conselho Regulador
Básica
Presidente do Conselho Regulador
1
CDS-2
Conselho Regulador
Básica
Conselheiro
5
CDS-4
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
l) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás ;
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, IV.
- Vide Decreto no 7.253, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Pesquisa Agropecuária
Básica
Diretor
1
CDS-4
m) Universidade Estadual de Goiás
- Vide Decreto no 7.441, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.275, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
Reitoria
Básica
Reitor
1
CDS-2
Vice-Reitoria
Básica
Vice-Reitor
1
CDS-3
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Básica
Pró-Reitor
1
CDS-4
Pró-Reitoria de Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
CDS-4
Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
Básica
Pró-Reitor
1
CDS-4
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
CDS-4
Diretoria do Núcleo de Seleção
Básica
Diretor
1
CDS-4
n) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal
- Vide Decreto no 7.477, de 07-10-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.274, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
- Transformada em Secretaria de Estado da Administração Penitenciária pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o , I.
-Revogada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 5o.
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
- Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a".
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria do Sistema de Execução Penal
- Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a".
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Recuperação de Sistema Prisional
- Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a".
Básica
Diretor
1
CDS-4
o) Goiás Previdência - GOIASPREV
- Vide Decreto no 7.282, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Previdência
Básica
Diretor
1
CDS-4
V - FUNDAÇÃO
– Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG
- Vide Decreto no 7.283, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria Científica
Básica
Diretor
1
CDS-4
ANEXO II
VIGENTE ATÉ 31/12/2010
A PARTIR DE 1o DEJANEIRO DE 2011
Nível dos Cargos
Símbolo
Nível dos Cargos
Símbolo
Subsídio
( em R$)
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior
(CDA-S)
CDA-S1
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS)
CDS-1
- Vide Lei no 18.747, 29-12-2014.
16.033,00
- Vide Lei no 18.747, 29-12-2014.
CDA-S22
CDS-2
- Vide Lei no 18.747, 29-12-2014.
15.000,00
- Vide Lei no 18.747, 29-12-2014.
CDA-S33
CDS-3
- Vide Lei no 18.747, 29-12-2014.
12.000,00
- Vide Lei no 18.747, 29-12-2014.
CDA-S44
CDS-4
11.000,00
- Vide Lei no 17.469, 03-11-2011, art. 10 .
8.250,000
CDA-S5
CDS-5
10.000,00
- Vide Lei no 17.469, 03-11-2011, art. 10 .
7.500,000
CDA-S6
CDS-6
8.000,00
- Vide Lei no 17.469, 03-11-2011, art. 10 .
7.000,000
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário
(CDA-M)
CDA-M1
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDI)
CDI-1
9.000,00
- Vide Lei no 19.897, 11-12-2017, art. 2o.
7.000.000
- Vide Lei no 17.469, 03-11-2011, art. 10
6.000,00
CDA-M2
CDI-2
5.500,00
CDA-M3
CDI-3
8.000,00
- Vide Lei no 19.897, 11-12-2017, art. 2o.
5.000,000
CDA-M4
CDI-4
4.500,00
CDA-M5
CDI-5
4.000,00
CDA-M6
CDI-6
3.500,00
CDA-M7
CDI-5
- Vide Decreto no 7.366, de 09-06-2011.
CDI-7
4.000,00
- Vide Decreto no 7.366, de 09-06-2011.
3.000,00
CDA-M8
CDI-8
2.500,00
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA-A)
CDA-A1
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA)
CDA-1
2.000,00
CDA-A2
CDA-2
1.800,00
CDA-A3
CDA-3
1.600,00
CDA-A4
CDA-4
1.500,00
CDA-A5
CDA-5
1.300,00
CDA-A6
CDA-6
1.250,00
CDA-A7
CDA-7
1.100,00
CDA-A8
CDA-8
1.000,00
CDA-A9
CDA-9
960,00
CDA-A10
CDA-10
900,00
CDA-A11
CDA-11
800,00
CDA-A12
CDA-12
750,00
CDA-A13
CDA-13
700,00
CDA-A14
CDA-14
- Vi de Lei no 18.231, de 28-11-2013.
560,00
CDA-A15
CDA-15
- Vi de Lei no 18.231, de 28-11-2013.
500,00
CDA-A16
CDA-16
- Vi de Lei no 18.231, de 28-11-2013.
450,00
ANEXO III - FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC))
- Vide Lei no 20.121, de 11-06-2018.
- Vi de Decreto no 9.161, de 09-02-2018.
- Vi de Decreto no 9.077, de 30-10-2017.
- Vi de Decreto no 9.024, de 16-08-2017.
- Quantitativo reduzidos pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 6o
- Vi de Decreto noo 8.438, de 21-08-2015.
- Vide Decreto no 8.437, de 21-08-2015 .
- Vide Decreto no 8.430, de 13-08-2015 .
- Vide Decreto no 8.320, de 12-02-2015 - Contingênciamento.
A - DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - FCA
Denominação
Símbolo
Qte.
Valor
Assessor Assistente 1
FCA-1
158
218
1.603,20
Assessor Assistente 2
FCA-2
206
309
1.336,00
Assessor Assistente 3
FCA-3
236
355
1.068,80
Assessor Assistente 4
FCA-4
210
330
801,60
Assessor Assistente 5
FCA-5
223
335
668,00
Assessor Assistente 6
FCA-6
197
296
534,40
Assessor Assistente 7
FCA-7
200
300
467,60
Assessor Assistente 8
FCA-8
288
433
400,80
Assessor Assistente 9
FCA-9
282
424
334,00
T O T A L
2000
-Redação dada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011.
Denominação
Símbolo
Qte.
Valor
Assessor Assistente 1
FCA-1
100
1.200,00
Assessor Assistente 2
FCA-2
300
1.000,00
Assessor Assistente 3
FCA-3
224
800,00
Assessor Assistente 4
FCA-4
272
600,00
Assessor Assistente 5
FCA-5
400
500,00
Assessor Assistente 6
FCA-6
306
400,00
Assessor Assistente 7
FCA-7
339
350,00
Assessor Assistente 8
FCA-8
546
300,00
Assessor Assistente 9
FCA-9
575
250,00
Assessor Assistente 10
FCA-10
842
200,00
B – DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR (R$)
DE PORTE 1
FCE-1A
66
1.625,00
DE PORTE 2
FCE-2A
162
1.409,04
DE PORTE 3
FCE-3A
320
1.192,27
DE PORTE 4
FCE-4A
520
1.083,88
DE PORTE 5
FCE-5A
183
975,49
-Redação dada pela Lei no 18.548, de 18-06-2014.
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
DE PORTE 1
FCE – 1A
66
1.250,00
DE PORTE 2
FCE – 2A
162
1.083,88
DE PORTE 3
FCE – 3A
320
917,13
DE PORTE 4
FCE – 4A
520
833,75
DE PORTE 5
FCE &ndndash; 5A
183
750,38
- Redação dada pela Lei no 17.392, de 25-07-2011 - Vigência a partir de 01-08-2011.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR / VIGÊNCIA
1o DE JANEIRO DE 2011
1 o DE ABRIL DE 2011
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
DE PORTE 1
FCE-1
66
806,25
862,50
DE PORTE 2
FCE-2
162
698,75
747,50
DE PORTE 3
FCE-3
320
591,25
632,50
DE PORTE 4
FCE-4
605
537,50
575,00
DE PORTE 5
FCE-5
167
483,75
517,50
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
DE PORTE 1
FCE-3
66
591,25
632,50
DE PORTE 2
FCE-4
162
537,50
575,00
DE PORTE 3
FCE-5
320
483,75
517,50
DE PORTE 4
FCE-6
605
430,00
460,00
DE PORTE 5
FCE-7
167
385,00
420,00
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL
(PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)
DE PORTE 1
FCE-3
50
562,50
575,00
DE PORTE 2
FCE-4
180
508,75
517,50
DE PORTE 3
FCE-5
300
455,00
460,00
DE PORTE 4
FCE-6
250
410,00
420,00
DE PORTE 5
FCE-7
15
355,00
360,00
SUPERVISOR TÉCNICO (POR SUBSECRETARIA)
DE PORTE 1
FCE-1
16
806,25
862,50
DE PORTE 2
-Redação dada pela Lei no 18.589, de 1o-07-2014.
FCE-2
408
698,75
747,50
DE PORTE 2
FCE-2
8
698,75
747,50
DE PORTE 3
FCE-3
96
591,25
632,50
DE PORTE 4
FCE-4
32
537,50
575,00
DE PORTE 5
FCE-5
6
483,75
517,50
ATIVIDADE PEDAGÓGICA
DUPLA PEDAGÓGICA
FCE-2
400
698,75
747,50
VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR PARA 2 TURNOS)
DE PORTE 1
FCE-7
66
405,00
460,00
DE PORTE 2
FCE-8
162
360,00
420,00
DE PORTE 3
FCE-9
320
305,00
360,00
DE PORTE 4
FCE-10
605
250,00
300,00
DE PORTE 5
FCE-11
167
170,00
240,00
C – DESCENTRALIZADAS – FCD
- Acrescido pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, V.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Coordenador/Supervisor
FCD-1
115
- Quantitativo reduzido em 12 (doze) unidades pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XII.
127
3.000,00
D – DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – FCATE
- Acrescido pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, V.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Assessor Técnico Especializado
FCATE-1
70
- Quantitativo acrescido em 09 unidades pela Lei no 19.878, de 30-10-2017, art. 14 (destinadas exclusivamente aos ocupantes do Grupo Operacional de que tratam os incisos I a IV do art. 8o)
61
- Quantitativo reduzido em 1 (uma) unidade pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XIII.
62
- Quantitativo acrescido em (23 unidades) pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2o.
39
- Quantitativo acrescido em (10 unidades) pela Lei no 19.494, de 18-11-2016, art. 2o.
29
- Quantitativo acrescido em (5 unidades) pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 2o.
24
- Quantitativo acrescido pela Lei no 19.196, de 07-01-2016, art. 4o.
09
3.000,00
E – DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL - FCAC
- Acrescido pela Lei no 19.739, de 17-07-2017, art. 1o.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Assessor Contábil 1
FCAC-1
20
3.000,00
Assessor Contábil 2
FCAC-2
20
2.500,00
Assessor Contábil 3
FCAC-3
30
2.000,00
F – DE ASSESSORAMENTO DE CONTROLE INTERNO – FCACI
- Redação dada pela Lei no 20.179, de 04-07-2018.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Assessor de Controle Interno I
FCAC-I
14
3.000,00
Assessor de Controle Interno II
FCAC-II
115
1.200,00
F – DE ASSESSORAMENTO DE CONTROLE INTERNO – FCACI
- Acrescido pela Lei no 19.756, de 17-07-2017, art. 3o.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Assessor de Controle Interno
FCACI
150
1.200,00
G – DE ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
- Acrescido pela Lei no 19.851, de 03-10-2017, art. 2o.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
ASSESSOR I
FCPGE-I
45
- Quantitativo reduzido em 15 unidades pela Lei no 20.121, de 11-06-2018, art. 4o.
60
1.600,00
ASSESSOR II
FCPGE-II
100
- Quantitativo reduzido em 50 unidades pela Lei no 20.121, de 11-06-2018, art. 4o.
150
1.200,00
H – DE ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO – FCAE
- Acrescido pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art.9°, IV.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Assessor Estratégico
FCAE
10
2.000,00
ANEXO IV
- Redação dada pela Lei no 20.417, de 06-02-2019, art. 2o.
Tabela de Valores dos Símbolos dos Cargos em Comissão de Coordenador Regional de Educação
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO R$
Coordenador Regional de Educação de Porte 1
CRE-1
11.200,00
Coordenador Regional de Educação de Porte 2
CRE-2
9.200,00
Coordenador Regional de Educação de Porte 3
CRE-3
7.200,00
ANEXO IVVV
- Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 3o.
Tabela de Valores dos Símbolos dos Cargos em Comissão de Coordenador Regional de Educação
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO – R$
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
CRECE-1
11.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
CRECE-2
9.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
CRECE-3
7.200,00
Anexo IV
- Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o.
Tabela de Valores dos Símbolos dos Cargos em Comissão de Coordenador Regional de Educação
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR MENSAL
DO SUBSÍDIO – R$
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
CRECE-1
11.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
CRECE-2
10.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
CRECE-3
9.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
CRECE-4
8.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
CRECE-5
7.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6
CRECE-6
6.200,00
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2011.
| CARGO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA / QUANTIDADE | |||||
| I | II | III | IV | V | TOTAL CORTE | ||
| Assessor Especial F | AES-F | 2 | 3 | 3 | - | - | 8 |
| Assessor Especial E | AES-E | 3 | 2 | 2 | 3 | - | 10 |
| Assessor Especial D | AES-D | 2 | 6 | 8 | 1 | 3 | 20 |
| Assessor Especial C | AES-C | 10 | 3 | 6 | 6 | 5 | 30 |
| Assessor Especial B | AES-B | 5 | 3 | 2 | 20 | 10 | 40 |
| Assessor Especial A | AES-A | 10 | 10 | 10 | 8 | 12 | 50 |
| Assistente de Gabinete F | AGB-F | 20 | 10 | 40 | 10 | 20 | 100 |
| Assistente de Gabinete E | AGB-E | 50 | 6 | 8 | 4 | 70 | 138 |
| Assistente de Gabinete D | AGB-D | 67 | 32 | 10 | 32 | 14 | 155 |
| Assistente de Gabinete C | AGB-C | 80 | 50 | 7 | 38 | 20 | 195 |
| Assistente de Gabinete B | AGB-B | 52 | 7 | 8 | 70 | 43 | 180 |
| Assistente de Gabinete A | AGB-A | - | - | - | - | 74 | 74 |
| 1.000 | |||||||
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | REGIONAL | QTD | VALOR – R$ |
| Coordenador Regional de Educação de Porte 1 | Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia | 3 | 11.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação de Porte 2 | Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu | 11 | 9.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação de Porte 3 | Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luis dos Montes Belos, Santa Helena, Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia | 26 | 7.200,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | REGIONAL | QTD | VALOR – R$ |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia | 3 | 11.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu | 11 | 9.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luis dos Montes Belos, Santa Helena, Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia | 26 | 7.200,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | REGIONAL | QTD. | VALOR – R$ |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | Goiânia | 1 | 11.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | Anápolis e Aparecida de Goiânia | 2 | 10.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | Águas Lindas e Luziânia | 2 | 9.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 | Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu | 9 | 8.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 | Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luís de Montes Belos e Santa Helena | 18 | 7.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 | Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia | 8 | 6.200,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SUBSÍDIO |
| SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE ESPECIAL -Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE ESPECIAL | 1 | R$ 9.450,00 |
| SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 1 -Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 1 | 3 | R$ 6.750,00 |
| SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 2 -Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 2 | 5 | R$ 6.075,00 |
| SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 3 -Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 3 | 22 | R$ 5.400,00 |
| SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 4 -Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 4 | 8 | R$ 4.725,00 |
| SUBSECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PORTE 5 -Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 5 | 1 | R$ 4.050,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | PORTE | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL DE SUBSÍDIO – R$ | |
| DIRETOR DE CAMPUS UNIDADE UNIVERSITÁRIA | 1 | 01 | 8.000,00 | |
| DIRETOR DE CAMPUS UNIDADE UNIVERSITÁRIA | 2 | 06 | 7.700,00 | |
| DIRETOR DE CAMPUS UNIDADE UNIVERSITÁRIA | 3 | 15 | 7.400,00 | |
| DIRETOR DE CAMPUS UNIDADE UNIVERSITÁRIA | 4 | 20 | 7.100,00 | |
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
| I – Administração Direta do Poder Executivo | ||||
| - Órgãos da Governadoria | ||||
| a) SECRETARIA DA CASA CIVIL | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| 2. Núcleo Executivo da Secretaria-Geral | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 5. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 7.1. Gerência de Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3. Gerência de Gestão, Planejamento, Suprimentos e Logística | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.1. Gerência de Registro e Controle de Autógrafos de Lei | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2. Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3. Gerência Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4. Gerência de Redação e Revisão de Atos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.5. Núcleo de Consolidação de Legislação | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 8.5.1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.6. Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 8.6.1. Gerência de Controle de Atos Oficiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência do Cerimonial | Básica | Superintendente | 1 | |
| Básica | Assessor de Cerimonial I | 2 | 9.000,00 | |
| Básica | Assessor de Cerimonial II | 6 | 7.500,00 | |
| Básica | Assessor de Cerimonial III | 4 | 6.000,00 | |
| 9.1. Gerência de Programação, Preparação e Execução de Eventos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Superintendência de Relações Públicas | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.1. Gerência de Cadastro e Controle | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2. Núcleo Executivo de Compras e Serviços Especiais | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| Básica | Assessor Especial da Governadoria | 1 | ||
| Básica | Assessor Técnico | 15 | CDS-6 | |
| Básica | Assessor Técnico-Legislativo | 8 | CDS-5 | |
| b) SECRETARIA DO GOVERNO | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 5. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 7.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3. Gerência de Gestão, Planejamento e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.5. Gerência de Articulação e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.6. Gerência de Licitações e Contratos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Especial da Governadoria | 8 | ||
| Básica | Assessor Técnico | 30 | CDS-6 | |
| c) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADo | ||||
| 1. Gabinete do Secretário-Chefe | Básica | Secretário de Estado-Chefe | 1 | - |
| 2. Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção | ||||
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Subchefia da Controladoria-Geral do Estado | Básica | Subchefe | 1 | |
| 5. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Gerência da Secretaria Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.1. Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência Central de Controle Interno | Básica | Superintendente | 1 | |
| 9.1. Gerência de Monitoramento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2. Gerência de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3. Gerência de Auditoria de Infraestrutura | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.4. Gerência de Auditoria Governamental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.1. Gerência de Correições e Acompanhamento de Processos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado | Básica | Superintendente | 1 | |
| 11.1. Gerência de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio Socioambiental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12. Superintendência Central de Transparência Pública | Básica | Superintendente | 1 | |
| 12.1. Gerência de Prevenção à Corrupção, Transparência e Controle Social | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13. Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 13.1. Gerência de Fiscalização das Parcerias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2. Gerência de Auditoria de Contas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico | 5 | CDS-6 | |
| d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO | ||||
| 1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado | Básica | Procurador-Geral do Estado | 1 | |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Corregedoria-Geral | Básica | Procurador-Chefe | 1 | |
| 5. Assessoria de Gabinete | Básica | Procurador-Chefe | 1 | |
| 6. Subprocuradoria-Geral do Estado | Básica | Subprocurador para Assuntos Administrativos | 1 | |
| Básica | Subprocurador do Contencioso | 1 | ||
| 7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 7.1. Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Cálculos e Precatórios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3. Gerência de Finanças, Planejamento, Suprimentos, Licitações e Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.5. Gerência de Dívida Ativa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Procuradoria Administrativa | Básica | Procurador-Chefe | 1 | |
| 9. Procuradoria Trabalhista | Básica | Procurador-Chefe | 1 | |
| 10. Procuradoria Judicial | Básica | Procurador-Chefe | 1 | |
| 10.1. Gerência de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2. Gerência de Ações de Defesa do Erário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3. Gerência da Procuradoria na Capital Federal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Procuradoria Tributária | Básica | Procurador-Chefe | 1 | |
| 11.1. Gerência do Contencioso Tributário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.2. Gerência de Execuções Fiscais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente | Básica | Procurador-Chefe | 1 | |
| 13. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessoramento | Assessor de Procuradoria | 40 | CDI-2 | |
| - Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria: | ||||
| e) CHEFIA DE GABINETE DO GOVERNADOR | Básica | Chefe de Gabinete do Governador | 1 | |
| f)SECRETARIA DA CASA MILITAR | ||||
| 1. Gabinete do Secretário de Estado-Chefe | Básica | Secretário de Estado-Chefe | 1 | |
| 2. Ajudância de Ordem do Governador - 1o Turno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Ajudância de Ordem do Governador - 2o Turno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Gerência de Operações de Inteligência | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Subchefia da Secretaria de Estado da Casa Militar | Básica | Subchefe | 1 | |
| 6. Superintendência de Segurança Militar | Básica | Superintendente | 1 | |
| 6.1. Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Gerência de Segurança da Vice-Governadoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3. Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 7.1. Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência do Serviço Aéreo | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.1. Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico | 6 | CDS-6 | |
| 9. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas | Básica | Superintendente | 1 | |
| 9.1. Gerência de Suporte Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.1. Gerência de Suporte e Manutenção | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| g) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR | Básica | Chefe de Gabinete Particular do Governador | 1 | |
| 1. Núcleo de Tecnologia da Informação | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2. Superintendência de Redação da Governadoria | Básica | Superintendente | 1 | |
| 3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Assessor Técnico | Básica | Assessor Técnico | 1 | CDS-6 |
| 6. Núcleo de Gestão de Pessoal e Processos Gerenciais | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 7. Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação | ||||
| 8. Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás | ||||
| h) GABINETE DE GESTÃO DE IMPRENSA DO GOVERNADOR | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | |
| 1. Núcleo de Imagem e Informação | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2. Núcleo do Site | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| i) GABINETE DE GESTÃO DA GOVERNADORIA | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria | 1 | |
| 1. Conselho Estadual da Cultura | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Conselho Estadual de Educação | ||||
| 2.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| j) GABINETE DA REPRESENTAÇÃO DE GOIÁS NO DISTRITO FEDERAL | Básica | Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no DF | 1 | |
| 1. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| j.1) CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS | Básica | - | - | - |
| 1. Secretaria Executiva | Básica | - | - | - |
| j.2) GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS | ||||
| 1. Chefe do Gabinete de Assuntos Estratégicos | Básica | Chefe do Gabinete | 1 | - |
| 1.1. Chefe de Gabinete | Básica | Chefia de Gabinete | 1 | - |
| 1.1.1. Gerência Administrativa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.1.2. Gerência de Apoio Operacional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.1.3. Assessoria de Comunicação | Complementar | Assessor | 1 | CDI-3 |
| 1.2. Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 1.2.1. Gerência de Pactuação e Articulação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.2.2. Gerência de Programas e Projetos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.3. Superintendência de Relações Interinstitucionais | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 1.3.1. Gerência de Relações Interinstitucionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.4. Superintendência de Gestão da Execução de Parcerias | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 1.4.1. Gerência de Parcerias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| k) VICE-GOVERNADORIA | ||||
| 1. Gabinete do Vice-Governador | Básica | Vice-Governador | 1 | |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Gerência de Gestão de Contratos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 6. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.1. Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| - demais Secretarias de Estado: | ||||
| l) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos | ||||
| 3.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3.1.1. Núcleo de Política de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 5. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 9. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 9.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2. Gerência de Planejamento e Sistema da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3. Gerência de Correições e Orientação Disciplinar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.4. Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.5. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.5.1. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.6.Núcleo de Convênios | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10. Superintendência Executiva de Gestão | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 10.1. Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.1.1. Gerência de Suprimentos e Frotas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1.2. Gerência de Aquisições Corporativas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2. Superintendência Central de Administração de Pessoal | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.2.1. Gerência de Obrigações Acessórias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2.2. Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2.3. Gerência de Saúde e Prevenção | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2.4. Gerência de Benefícios ao Servidor | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2.5. Gerência de Consignação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2.6. Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.2.6.1. Gerência Central da Folha de Pagamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2.6.2. Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3. Superintendência da Escola de Governo | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.3.1. Gerência Técnico Pedagógica e de Capacitação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3.2. Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3.3.Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.4. Superintendência de Gestão do Vapt Vupt | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.4.1. Gerência de Padrão e Controle | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4.2. Gerência de Manutenção e Logística Setorial | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4.3. Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.4.4. Gerência de Operação da Rede Própria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4.5. Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt | Complementar | Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt | 75 | CDI-8 |
| 10.5. Superintendência de Patrimônio | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.5.1. Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.5.2. Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico | 11 | CDS-6 | |
| Básica | Assessor Especial para Assuntos Sociais A | 2 | ||
| Básica | Assessor Especial para Assuntos Sociais B | 3 | CDS-3 | |
| 10.6. Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO: | ||||
| 10.6.1. Presidência | Básica | Presidente | 1 | - |
| 10.6.2. Diretoria Administrativa | Básica | Diretor Administrativo | 1 | - |
| 10.6.3. Diretoria Técnico-Operacional | Básica | Diretor Técnico-Operacional | 1 | - |
| 10.6.4.Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | - |
| 11. Superintendência de Modernização Institucional | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| 11.1. Núcleo de Gestão de Resultados | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 11.2. Gerência de Escritório de Processos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.3. Gerência do Escritório de Projetos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.4. Gerência de Modernização de Gestão | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.5. Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.6. Gerência de Desburocratização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| m) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia –CONCITEG– | ||||
| 3.1.Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 5. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 7.1. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Suprimentos e Logística | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3. Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.5. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 8.1. Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | |
| 8.1.1. Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.1.2. Núcleo da Bolsa Futuro | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 8.2. Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.2.1. Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2.2. Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3. Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.3.1. Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3.2. Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4. Superintendência Central de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.4.1. Gerência de Projetos e Sistemas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4.2. Gerência de Infraestrutura Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4.3. Gerência de Serviços e Atendimento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4 4. Gerência de Governo Eletrônico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência Executiva de Comércio Exterior | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 9.1. Superintendência de Comércio Exterior | Básica | Superintendente | 1 | |
| 9.1.1. Gerência de Promoção de Goiás no Exterior - PROMOGOIAS | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás | Complementar | Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás | 23 | CDI-6 |
| 11. Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás | Complementar | Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás | 20 | CDA-1 |
| 12. Superintendência de Micro e Pequenas Empresas | Básica | Superintendente | 1 | |
| 12.1. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.2. Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| n) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Gerência de Correições e Disciplina | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia | ||||
| 5. Conselho Estadual de Saneamento e Cidades | ||||
| 6. Conselho Estadual do Meio Ambiente | ||||
| 6.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos | ||||
| 8. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 9. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 9.1.Núcleo de Contencioso Administrativo | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 11. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 13. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 13.1. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4. Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14. Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 14.1. Superintendência de Recursos Hídricos | Básica | Superintendente | 1 | |
| 14.1.1. Gerência de Planejamento e Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.1.2. Gerência de Outorga | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2. Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação | Básica | Superintendente | 1 | |
| 14.2.1. Gerência de Fauna e Recursos Pesqueiros | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.2. Gerência de Flora | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.3. Gerência de Descentralização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.4. Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3. Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | |
| 14.3.1. Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3.2. Núcleo de Licenciamento | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 15. Superintendência Executiva de Cidades | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 15.1. Superintendência de Desenvolvimento Urbano, Políticas Habitacionais e de Saneamento | Básica | Superintendente | 1 | |
| 15.1.1. Gerência de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.1.2. Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.1.3. Gerência de Políticas de Resíduos Sólidos e Drenagem | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Superintendência Executiva de Assuntos Metropolitanos | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 16.1. Superintendência para Assuntos Metropolitanos e Projetos Estratégicos | Básica | Superintendente | 1 | |
| 16.1.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Socioeconômico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.1.2.Gerência de Programas Metropolitanos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17. Superintendência Executiva de Infraestrutura | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 17.1 Superintendência de Energia, Telecomunicações e Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | |
| 17.1.1. Gerência de Infraestrutura | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.1.2. Gerência de Energia e Telecomunicações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Conselho Estadual de Alimentação Escolar | ||||
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 5. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5.1. Núcleo Jurídico do Contencioso | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 5.2. Núcleo Jurídico de Acompanhamento das Parcerias Públicas | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 5.3. Núcleo Jurídico de Acompanhamento dos Contratos Administrativos | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Gerência de Cerimonial e Eventos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Gerência de Processo Administrativo e Disciplinar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Gerência de Ouvidoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Núcleo de Monitoramento da Gestão Compartilhada | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 12.Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | - |
| 12.1. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 12.1.1. Gerência de Melhoria de Processos e Captação de Recursos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.2. Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.3. Gerência de Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.4. Gerência de Gestão de Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.5. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.6. Gerência de Contabilidade | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.7. Gerência de Apoio Administrativo e Serviços | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.8. Gerência de Suprimento e Patrimônio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.9. Gerência de Merenda Escolar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.1.10. Núcleo Técnico de Planejamento e Finanças | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 12.2. Superintendência de Gestão de Pessoas | Básica | Superintendente | 1 | |
| 12.2.1. Núcleo de Modulação e Registros Funcionais | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 12.2.1.1. Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.2.1.2. Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.2.2. Gerência de Avaliação de Desempenho | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.2.3. Gerência de Saúde e Bem-Estar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.2.4. Gerência de Capacitação e Formação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.3. Superintendência de Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | |
| 12.3.1. Gerência de Projetos de Infraestrutura | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.3.2. Gerência de Manutenção Predial | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.3.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.4. Superintendência de Integração Tecnológica da Informação | Básica | Superintendente | 1 | |
| 12.4.1 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 12.4.1.1. Gerência de Tecnologia Educacional e Inovação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.4.1.2. Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.4.2. Núcleo de Integração de Dados e Informações Estratégicas | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13. Superintendência Executiva de Educação | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 13.1. Superintendência de Ensino Fundamental | Básica | Superintendente | 1 | |
| 13.1.1. Gerência de Ensino Fundamental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.1.2. Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Fundamental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2. Superintendência de Ensino Médio | Básica | Superintendente | 1 | |
| 13.2.1. Gerência de Ensino Médio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.2. Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Médio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.3. Gerência de PROFEN/EJA | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3. Superintendência de Desporto Educacional | Básica | Superintendente | 1 | |
| 13.3.1. Gerência de Apoio ao Desporto Educacional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4. Superintendência de Gestão Pedagógica | Básica | Superintendente | 1 | |
| 13.4.1. Núcleo de Tutoria Pedagógica | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13.4.2. Gerência de Estratégias e Material Pedagógico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5. Núcleo de Apoio às Regionais | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13.5.1. Gerência de Apoio a Programas Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5.2. Gerência de Inspeção Escolar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5.3. Gerência de Apoio a Processos Administrativos e Financeiros | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.6. Coordenação Regional de Educação de Porte 1 | Complementar | Coordenador Regional de Educação de Porte 1 | 3 | CRECE - 1 |
| 13.7. Coordenação Regional de Educação de Porte 2 | Complementar | Coordenador Regional de Educação de Porte 2 | 11 | CRECE - 2 |
| 13.8. Coordenação Regional de Educação de Porte 3 | Complementar | Coordenador Regional de Educação de Porte 3 | 26 | CRECE - 3 |
| 13.9. Núcleo de Apoio Técnico e Monitoramento Escolar | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13.9.1. Gerência de Avaliação da Rede Escolar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.10. Núcleo de Cooperação Municipal | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13.11. Núcleo de Educação Profissional | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13.11.1. Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.11.2. Gerência de Educação à Distância | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.12. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 13.12.1. Gerência de Segurança Escolar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.12.2. Gerência de Colégio Militar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.13. Superintendência de Inclusão | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 13.13.1. Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.13.2.Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.13.3. Gerência de Socioeducação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico | 2 | CDS-6 | |
| p) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Ouvidoria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Gerência de Segurança | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Gerência de Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Conselho Estadual de Trânsito | Básica | Presidente | 1 | CDS-3 |
| 6. Conselho Estadual de Segurança Pública | ||||
| 7. Conselho Integrado de Gestão Estratégica | ||||
| 8. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO | ||||
| 9. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 10. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 11. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 11.1.Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 11.2.Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 12. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 13. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 14.1. Gerência de Convênios e Contratos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.4. Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.5. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.6. Gerência de Informática e Telecomunicação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.7. Gerência de Aprovisionamento Alimentar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.8. Gerência de Transportes | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.9. Gerência de Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.10. Gerência de Gestão e Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública | Básica | Superintendente | 1 | |
| 15.1. Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Superintendência de Inteligência Integrada | Básica | Superintendente | 1 | |
| 16.1. Gerência de Inteligência Estratégica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.2. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.4. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.5. Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.6. Gerência de Contrainteligência Estratégica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17. Superintendência de Polícia Técnico-Científica | Básica | Superintendente | 1 | |
| 17.1. Gerência de Criminalística | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.2. Gerência de Medicina Legal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18. Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública | Básica | Superintendente | 1 | |
| 18.1. Gerência de Ensino da SSP | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor | Básica | Superintendente | 1 | |
| 19.1. Gerência de Fiscalização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.2. Gerência de Pesquisa e Cálculoo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.3. Gerência de Atendimento ao Consumidor | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.4. Gerência de Contencioso Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.5. Gerência de Gestão de Créditos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20. Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 20.1. Gerência do Observatório de Segurança Pública | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.2. Gerência de Operações Integradas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.3. Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 20.3.1. Gerência de Operações e Comunicações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.3.2. Gerência de Operações da Polícia Civil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| p.1) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL | ||||
| 1. Gabinete do Delegado-Geral | Básica | Delegado-Geral | 1 | |
| 2. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Gerência de Identificação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Conselho Superior da Polícia Civil | ||||
| 5. Delegacia-Geral Adjunta | Básica | Delegado-Geral Adjunto | 1 | |
| 6. Superintendência de Polícia Judiciária | Básica | Superintendente | 1 | |
| 6.1.Gerência de Planejamento Operacional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Gerência de Ensino Policial Civil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| p.2) POLÍCIA MILITAR | ||||
| 1. Comando-Geral da Polícia Militar | Básica | Comandante-Geral | 1 | |
| 2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar | Básica | Subcomandante-Geral | 1 | |
| 2.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.2. Comando de Saúde | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.3. Comando de Gestão e Finanças | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.4. Comando de Correições e Disciplina | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.5. Comando de Ensino Policial Militar | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.6. Comando da Academia Policial Militar | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia do Estado-Maior Estratégicoo | Básica | Chefe do EME | 1 | |
| p.3) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | ||||
| 1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Básica | Comandante-Geral | 1 | |
| 2. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Básica | Subcomandante-Geral | 1 | |
| 2.1. Comando de Apoio Logístico | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.2. Comando de Gestão e Finanças | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.3. Comando de Operações de Defesa Civil | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.4. Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.5. Comando de Correições e Disciplina | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| p.4) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | Básica | Diretor-Geral | 1 | - |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Conselho Penitenciárioo | Básica | - | - | - |
| 2.1.Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Gerência de Inteligência e Observatório | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Gerência de Ensino | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Gerência de Corregedoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Gerência de Assistência Policial Militar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Núcleo de Gestão e Finanças | Complementar | Chefe | 1 | CDI-1 |
| 7.1. Gerência de Recursos Humanos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Contrato, Convênio e Licitação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3. Gerência de Execução Financeira, Orçamentária e Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4. Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.5. Gerência de Patrimônio, Aprovisionamento e Gestão de Frota | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.6. Gerência de Engenharia | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | - |
| 9. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | - |
| 10. Diretoria-Geral Adjunta | Básica | Diretor-Geral Adjunto | 1 | - |
| 10.1. Superintendência de Reintegração Social e Cidadania | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 10.1.1. Gerência de Assistência Biopsicossocial | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1.2. Gerência de Produção Agropecuária e Industrial | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1.3. Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1.4. Gerência da Central de Alternativas à Prisão | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Superintendência de Segurança Penitenciária | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 11.1. Gerência de Planejamento e Políticas Penitenciárias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.2. Gerência de Segurança e Monitoramento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.3. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.4. Gerência de Cartório, Controle, Classificação, Implantação e Movimentação de Vagas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.5. Unidade Prisional Especial | Complementar | Diretor de Unidade Especial | 2 | CDI-3 |
| 11.6. Unidade Prisional Regional | Complementar | Diretor de Unidade Regional | 6 | CDI-3 |
| 11.7. Unidade Prisional Estadual | Complementar | Diretor | 55 | CDI-8 |
| Básica | Assessor Técnico | 1 | CDS-6 | |
| q) SECRETARIA DA SAÚDE | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Conselho Estadual de Saúde | ||||
| 4.1.Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 5. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas | ||||
| 6. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais | ||||
| 6.1.Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Comissão Intergestores Bipartite | ||||
| 8. Gerência do Conecta SUS | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 10. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 11. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 11.1. Núcleo Jurídico de Ações Ordinárias | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 11.2. Núcleo Jurídico de Mandados de Segurança | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 12. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 13. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 14.1. Gerência de Apoio Logístico e Administração de Estoques | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2. Gerência de Engenharia e Arquitetura | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.5. Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.6. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.7. Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.8. Gerência de Correições | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.9. Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Superintendência de Vigilância em Saúde | Básica | Superintendente | 1 | |
| 15.1. Gerência de Vigilância Epidemiológica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.2. Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.3. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.4. Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5. Gerência de Imunizações e Redes de Frio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS | Básica | Superintendente | 1 | |
| 16.1. Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.2. Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública - Cândido Santiago | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.3. Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17. Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde | Básica | Superintendente | 1 | |
| 17.1. Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.2. Gerência de Atenção à Saúde | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.3. Gerência de Programas Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.4. Gerência de Assistência Farmacêutica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.5. Gerência de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.6. Gerência de Saúde Mental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18. Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde | Básica | Superintendente | 1 | |
| 18.1. Gerência de Engenharia Clínica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.2. Gerência de Auditoria e Processamento da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.3. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19. Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 19.1. Gerência da Central de Transplantes de Goiás | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.2. Gerência de Regulação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDI-2 |
| 21. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 | 8 | CDI-5 |
| 22. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 | CDI-5 |
| 23. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDI-5 |
| 24. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2 | 8 | CDI-5 |
| 25. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3 | 12 | CDA-1 |
| 26. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDI-5 |
| 27. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2 | 8 | CDI-5 |
| 28. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 | CDA-1 |
| Básica | Assessor Técnico | 1 | CDS-6 | |
| q.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS | ||||
| 1. Diretoria-Geral | Básica | Diretor-Geral | 1 | - |
| 2. Secretaria-Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2. Gerência Técnica e Operacional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| r) SECRETARIA DA ECONOMIA | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Conselho Administrativo Tributário CAT | Básica | Presidente | 1 | |
| 3.1. Secretaria-Geral do CAT | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.2. Gerência de Preparo Processual | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 5. Corregedoria Fiscal | Básica | Chefe da Corregedoria Fiscal | 1 | CDS-5 |
| 6. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 6.1. Núcleo de Tecnologia da Informação, Modernização e Projetos | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 6.1.1. Gerência de Serviços | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.1.2. Gerência de Suporte Técnico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.1.3. Gerência de Modernização e Projetos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.1.4. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 8. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 9. Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios –COÍNDICE/ICMS– | ||||
| 9.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 10. Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas | Básica | Chefe | CDS-6 | |
| 11. Núcleo Estadual de Educação Fiscal e Tributária | Complementar | Chefe | 1 | CDI-I |
| 12. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização | ||||
| 13.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 14.1. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.4. Gerência de Licitações e Contratos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Superintendência Executiva da Receita Estadual | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 15.1. Gerência de Representação Fazendária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.2. Superintendência de Recuperação de Créditos | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 15.2.1. Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e entidades estaduais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.2.2. Gerência de Processos e Cobrança | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.3 Superintendência de Informações Fiscais | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 15.3.1. Gerência de Controle da Arrecadação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.3.2. Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.3.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.4. Superintendência de Política Tributária | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 15.4.1. Gerência de Orientação Tributária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.4.2. Gerência de Normas e Regimes Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.4.3. Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5. Superintendência de Controle e Fiscalização | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 15.5.1. Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA– | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.2. Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD– | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.3. Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e Suframa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.4. Gerência de Auditoria Contábil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.5. Gerência de Prospecção de Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.6. Delegacia Regionais de Fiscalização | Complementar | Delegado Fiscal | 12 | CDI-3 |
| 15.5.7. Gerência de Arrecadação e Fiscalização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.8. Gerência de Substituição Tributária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.9. Gerência de Combustíveis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.10. Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.11. Gerência de Inteligência | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.5.12. Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Superintendência Executiva da Dívida Pública, Contabilidade e Tesouro | Básica | Superintendente Executivo | 1 | - |
| 16.1. Superintendência da Contabilidade-Geral | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 16.1.1. Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.1.2. Gerência de Informações e Normatização Contábeis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.2. Superintendência do Tesouro Estadual | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 16.2.1. Gerência de Contas Públicas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.2.2. Gerência de Administração Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.2.3. Gerência do Fundo Protege | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.2.4. Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.3. Gerência da Dívida Pública | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.4. Gerência da Receita Extratributária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17. Superintendência Executiva de Planejamento | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-2 |
| 17.1. Superintendência Central de Planejamento | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| 17.1.1. Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.1.2. Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.2. Superintendência de Orçamento e Despesa | Básica | Superintendente | 1 | |
| 17.2.1. Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.2.2. Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.2.3. Gerência de Controle da Despesa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.3. Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB | Básica | Diretor do IMB | 1 | |
| 17.3.1. Gerência de Pesquisas Sistemáticas e Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.3.2. Gerência de Estudos Socioeconômicos e Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.3.3. Gerência de Contas Regionais e Indicadores | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.3.4. Gerência de Sistematização e Disseminação de Informações Socioeconômicas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.3.5. Gerência de Cartografia e Geoprocessamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico | 9 | CDS-6 | |
| s) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Núcleo de Corregedoria | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência | ||||
| 4.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 5. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO | ||||
| 5.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 6. Conselho Estadual de Assistência Social | ||||
| 6.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente | ||||
| 8. Conselho Estadual da Mulher | ||||
| 8.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 9. Conselho Estadual de Direitos Humanos e Combate ao Preconceito | ||||
| 9.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 10. Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária | – | |||
| 10.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 11. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 12. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 13. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 14.Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 15. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 16.1. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.2. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.3. Gerência de Planejamento, Gestão e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.4. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17. Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 17.1. Superintendência de Promoção da Igualdade Racial | Básica | Superintendente | 1 | |
| 17.1.1. Gerência de Projetos Intersetoriais e Comunidades Tradicionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.2. Superintendência de Políticas para Mulheres | Básica | Superintendente | 1 | |
| 17.2.1. Gerência do Centro de Referência de Projetos e Interiorização das Ações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 18.1. Superintendência de Programas Especiais | Básica | Superintendente | 1 | |
| 18.1.1. Gerência dos Programas de Transferência de Renda | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.1.2. Gerência de Cidadania e Justiça Social | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.2. Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | Básica | Superintendente | 1 | |
| 18.2.1. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.2.2. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.2.3. Gerência de Proteção Social | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19. Superintendência Executiva dos Direitos Humanos | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 19.1. Gerência de Relações Intersetoriais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.2. Gerência da Diversidade Sexual | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20. Superintendência de Emprego e Geração de Renda | Básica | Superintendente | 1 | – |
| 20.1. Gerência do Sistema Estadual de Emprego | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21. Superintendência de Formação e Qualificação Profissional | Básica | Superintendente | 1 | – |
| 21.1 Gerência de Qualificação Profissional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 22. Superintendência de Relações Trabalhistas e Cooperativismo | Básica | Superintendente | 1 | – |
| 22.1. Gerência de Relações Trabalhistas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 22.2. Gerência de Cooperativismo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23. Conselho Estadual da Juventude | ||||
| 24. Superintendência da Juventude | Básica | Superintendente | 1 | CDS-5 |
| 24.1. Gerência de Políticas Públicas de Juventude e Mobilização Social | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| s.1) GRUPO EXECUTIVO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE | ||||
| 1. Diretoria Geral | Básica | Diretor Geral | 1 | |
| 2. Secretaria-Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2.1. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2. Gerência da Criança, do Adolescente e da Juventude | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3. Gerência do Sistema Socioeducativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| t) SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário | ||||
| 3.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional | ||||
| 5. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 6. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 8. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência Executiva de Agricultura | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 9.1. Superintendência de Política Agrícola, Agronegócios e Irrigação | Básica | Superintendente | 1 | |
| 9.1.1. Gerência de Agronegócio e Estatística | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.1.2. Gerência de Desenvolvimento Sustentável, Aquicultura e Pesca | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.1.3. Gerência de Estudos e Operação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2. Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário | Básica | Superintendente | 1 | |
| 9.2.1. Gerência de Agricultura Familiar e Programas Comunitários | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2.2. Gerência de Política de Regularização Fundiária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| u) SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia | – | |||
| 7.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 8.Conselho de Desenvolvimento do Estado –CDE/FCO– | – | |||
| 8.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 9.Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR | – | |||
| 10. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR | – | |||
| 11. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás | – | |||
| 12. Conselho Estadual de Turismo | – | |||
| 13. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 13.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4. Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5. Gerência de Apoio Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.6. Núcleo de Operacionalização dos Fundos | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 14. Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 14.1. Superintendência do Produzir/Fomentar | Básica | Superintendente | 1 | |
| 14.1.1. Gerência de Análise de Projetos e Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2. Superintendência de Mineração | Básica | Superintendente | 1 | |
| 14.2.1. Gerência de Incentivos e Fomento Econômico-Financeiro à Mineração | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.2. Gerência de Cooperação e Fomento Técnico à Mineração | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3. Superintendência do Fundo de Financiamento do Banco do Povo | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 14.3.1. Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3.2. Gerência Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | |
| 15.1. Gerência de Prospecção de Desenvolvimento de Investimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.2. Gerência de Apoio ao Investidor | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 16.1. Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 16.2. Gerência do Programa de Desenvolvimento Regional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.3. Superintendência de Fomento às Políticas Regionais de Desenvolvimento | Básica | Superintendente | 1 | |
| 17. Superintendência de Economia Criativa e Solidária | Básica | Superintendente | 1 | |
| v) SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Conselho Estadual de Esporte e Lazer | ||||
| 3.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 5. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 7.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 8.1. Superintendência de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente | 1 | |
| 8.1.1. Gerência de Iniciação Esportiva | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.1.2. Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.1.3. Gerência de Eventos Esportivos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência de Infraestrutura Esportiva e Turística | Básica | Superintendente | 1 | |
| 9.1 Núcleo do Centro de Excelência do Esporte | Básica | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.1.1. Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.1.2. Gerência do Autódromo Aryton Senna | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| w) SECRETARIA DA CULTURA | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| 4. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| 6.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Superintendência Executiva de Cultura | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |
| 7.1. Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| 7.1.1. Superintendência de Atividades Culturais | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| 7.1.1.1. Gerência do Acervo Bibliográfico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.1.1.2. Gerência de Eventos Culturais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Núcleo de Fomento à Arte e Cultura | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 7.3. Núcleo de Incentivo à Cultura | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 7.4. Núcleo Administrativo Operacional | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 7.5. Superintendência de Ação Cultural | Básica | Superintendente | 1 | CDS-3 |
| 7.5.1. Núcleo de Eventos Culturais e Salas de Espetáculos | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 7.5.1.1. Gerência de Eventos Culturais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.5.1.2. Gerência de Administração de Salas e Espetáculos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.6. Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 7.6.1.Núcleo de Biblioteca, Arquivo, Museu e Centro Cultural | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 7.7. Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 7.7.1. Núcleo de Preservação, Fiscalização e Projeto de Patrimônio Cultural | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| x) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO | ||||
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| 4. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | |
| 5.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Superintendência Central de Comunicação | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| 6.1. Gerência de Publicidade | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3. Gerência de Eventos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| II - Administração autárquica | ||||
| a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | ||||
| 1. Conselho de Gestão | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 2.1. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2. Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4. Gerência de Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.5. Gerência de Ação Integrada | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.6. Gerência de Comunicação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 4.1. Gerência de Gestão e Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.4.Gerência de Licitação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria Técnica e de Atendimento | Básica | Diretor | 1 | |
| 5.1. Gerência de Credenciamento e Controle | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2. Gerência de Engenharia de Tráfego | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3. Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Operações | Básica | Diretor | 1 | |
| 6.1. Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Gerência de Veículos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3. Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI | ||||
| 7.Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura | Básica | Diretor | 1 | |
| 7.1. Gerência de Atendimento Regional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2.Gerência de Serviços Gerais, Transportes, Material e Patrimônio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico | 2 | CDS-6 | |
| b) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGo | ||||
| 1. Conselho Deliberativo | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 2.1. Gerência de Secretaria Geral e Ouvidoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 4.1. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.4. Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria de Saúde | Básica | Diretor | 1 | |
| 5.1. Gerência de Regionais e Postos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2. Gerência de Ação Preventiva | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Assistência ao Servidor | Básica | Diretor | 1 | |
| 6.1. Gerência de Normas e Procedimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Gerência de Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3. Gerência de Credenciamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| c) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS | ||||
| 1. Conselho de Gestão | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 2.1. Gerência de Apoio Institucional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4. Corregedoria | Básica | Chefe da Corregedoria | 1 | CDS-5 |
| 2.5. Gerência da Assessoria Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 4.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | |
| 5.1. Gerência de Cadastro e Arquivo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2. Gerência de Registro Mercantil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM | Básica | Diretor | 1 | - |
| 6.1. Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Gerência de Escritórios Regionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| d) AGÊNCIA BRASIL CENTRAL | ||||
| 1. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 1.1. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 3. Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site | Básica | Diretor | 1 | |
| 3.1. Núcleo de Imprensa Oficial | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 3.2. Núcleo da Rádio Brasil Central AM/FM | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 3.3. Núcleo da Televisão Brasil Central | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| e) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
| 1. Presidência do Conselho Regulador | Básica | Presidente do Conselho Regulador | 1 | |
| 2. Conselho Regulador | Básica | Conselheiro | 4 | |
| 2.1. Câmaras Setoriais | ||||
| 2.2. Câmaras de Julgamento | ||||
| 2.3. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Gerência da Ouvidoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Gerência de Energia | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Gerência de Transportes | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Gerência de Saneamento Básico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.Gerência de Tarifas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Gerência de Bens Desestatizados | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12. Gerência de Gestão e Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14. Gerência de Contabilidade Regulatória | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Gerência de Fiscalização de Transporte Intermunicipal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico | 1 | CDS-6 | |
| f) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES | ||||
| 1. Conselho de Gestão | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 2.1. Núcleo Executivo de Licitações | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.2. Núcleo de Programas Especiais | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.2.1. Gerência de Programas Específicos BNDES/BB/MIZUHO e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3. Núcleo Jurídico | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.4. Núcleo de Estudos e Projetos | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.4.1. Gerência de Custos e Orçamentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4.2. Gerência de Estudos e Projetos Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.5. Núcleo de Segurança Rodoviária | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.6. Gerência de Controle de Contratos - Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.7. Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI/GOINFRA | ||||
| 2.8. Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.9.Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Diretoria de Gestão e Planejamento | Básica | Diretor | 1 | |
| 5.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2. Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3. Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4. Gerência Administrativa, Materiais e Patrimônio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.5. Gerência de Transportes | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.6. Gerência de Aeroportos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 6.1. Gerência Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Gerência Orçamentária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3. Gerência de Comissão de Defesa Prévia | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.4. Gerência de Contabilidade | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.5. Gerência de Arrecadação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Diretoria de Manutenção | Básica | Diretor | 1 | |
| 7.1. Gerência de Manutenção Viária Indireta | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Restauração de Pavimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3. Gerência de Medição e Monitoramento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Diretoria de Obras Rodoviárias | Básica | Diretor | 1 | |
| 8.1. Gerência de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2. Gerência de Cadastro e Medição de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3. Gerência de Pavimentação Urbana | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Diretoria de Obras Civis | Básica | Diretor | 1 | |
| 9.1. Gerência de Obras Civis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2. Gerência Cadastro e Medição de Obras Civis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras | Básica | Diretor | 1 | |
| g) GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO | ||||
| 1. A Conselho de Gestão | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 2.1. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 4.1. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria de Desenvolvimento, Pesquisas Turísticas e Eventos | Básica | Diretor | 1 | |
| 5.1. Gerência de Projetos, Pesquisa e Produtos Turísticos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2. Gerência de Marketing | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| h) AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA | ||||
| 1. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 1.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.2. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 3. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 3.1. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.2. Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.3. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Diretoria Técnica e de Inspeção | Básica | Diretor | 1 | |
| 4.1. Gerência de Sanidade Animal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2. Gerência de Sanidade Vegetal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3. Gerência de Cadastro, Convênios e Inspeção | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria de Fiscalização | Básica | Diretor | 1 | |
| 5.1. Gerência de Fiscalização Animal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2. Gerência de Fiscalização Vegetal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| i) AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER | ||||
| 1. Conselho de Gestão | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 2.1 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência de Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Gerência de Comunicação para Inovação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4 Gerência de Inteligência Territorial | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 4.1 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.4 Gerência de Contratos, Convênios e Compras | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.5 Gerência de Logística e Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural | Básica | Diretor | 1 | |
| 5.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Pesquisa Agropecuária | Básica | Diretor | 1 | |
| 6.1 Gerência de Pesquisa Agropecuária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Gerência de Estação Experimental | Complementar | Gerente Especial | 4 | CDI-3 |
| j) GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV | ||||
| 1. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 1.1. Gerência de Controle e Concessão de Benefícios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.2. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.3. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.4. Gerência da Compensação Previdenciária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.5. Gerência de Análise de Aposentadoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.6. Gerência de Concessão de Aposentadoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 3. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 3.1. Gerência de Análise de Informações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.2. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.3. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.4. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.5.Gerência de Cálculos Previdenciários | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.6. Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.7. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Diretoria de Previdência | Básica | Diretor | 1 | |
| 4.1. Gerência de Cadastro e Fiscalização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2. Gerência da Junta Médica Previdenciária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3. Gerência de Atuária e Dados Previdenciários | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.4. Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria de Investimentos | Básica | Diretor de Investimentos | 1 | |
| 6. Diretoria de Benefícios de Militares | Básica | Diretor | 1 | |
| 6.1. Gerência de Inatividade de Militares | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico-Previdenciário | 3 | CDS-6 | |
| k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG | ||||
| 1. Reitoria | Básica | Reitor | 1 | |
| 1.1. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.2. Gerência de Avaliação Institucional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.3. Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 3. Pró-Reitoria de Gestão e Finanças | Básica | Pró-Reitor | 1 | |
| 3.1. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.2. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.3. Gerência de Infraestrutura | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.4. Gerência de Contratos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Pró-Reitoria de Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | |
| 5. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis | Básica | Pró-Reitor | 1 | |
| 6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | |
| 7. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | Básica | Pró-Reitor | 1 | |
| 7.1. Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3. Gerência de Inovação Tecnológica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Diretoria do Núcleo de Seleção | Básica | Diretor | 1 | |
| 9. Diretoria de Campus Porte 1 | Complementar | Diretor de Campus Porte 1 | 1 | - |
| 10. Diretoria de Campus Porte 2 | Complementar | Diretor de Campus Porte 2 | 6 | - |
| 11. Diretoria de Campus Porte 3 | Complementar | Diretor de Campus Porte 3 | 15 | - |
| 12. Diretoria de Campus Porte 4 | Complementar | Diretor de Campus Porte 4 | 19 | - |
| 13.Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede -CEAR- | Complementar | Diretor de Campus Porte 4 | 1 | - |
| III - FUNDAÇÃO | ||||
| a) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG | ||||
| 1. Conselho Superior | Básica | |||
| 2. Presidência | Básica | Presidente | 1 | |
| 2.1. Gerência Científica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | |
| 4.1. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2. Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3. Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | |
| 5.1. Gerência de Tecnologia e Redes de Pesquisa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2. Gerência de Inovação e Propriedade Intelectual | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria Científica | Básica | Diretor | 1 | |
| 6.1. Gerência de Programas e Projetos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Gerência de Avaliação de Fomentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
- Órgãos da Governadoria:
| a) SECRETARIA DA CASA CIVIL - Regulamentada pelo Decreto no 8.457, de 21-09-2015. | ||||
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Núcleo Executivo da Secretaria-Geral - Transformado pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 4o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Conselho Estadual da Cultura | ||||
| 2.1 Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Conselho Estadual de Educação | ||||
| 3.1 Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais - Revogado e transferido para a Secretaria da Saúde, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o e art. 11. - Vide Lei no 15.503, de 28-12-2005, art. 6o-B, § 1o, II. - Vide Decreto Administrativo, de 15-10-2014. publicado no D.O. de 20-10-2014, Pág 1. - Instituído pela Lei no 18.622, de 11-07-2015. | ||||
| 4.1 Secretaria Executiva - Revogado e transferido para a Secretaria da Saúde, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o e art. 11. -Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.1. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 5. Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais - Transformado pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 2o, I, III e art. 3o. | Básica | Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-2 |
| 5.1 Gerência de Atração de Investimentos, Acordos e Cooperação Bilateral e Assuntos Consulares e Diplomáticos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 7. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 8. Advocacia Setorial - Vide Decreto no 8.806, de 18-11-2016. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 9. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 10.1 Gerência de Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3 Gerência de Gestão, Planejamento, Suprimentos e Logística | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.5 Gerência de Articulação e Convênios Transferida para a Secretaria de Governo pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 11.1 Gerência de Registro e Controle de Autógrafos de Lei | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.2 Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.3 Gerência Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.4 Gerência de Redação e Revisão de Atos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.5 Núcleo de Consolidação de Legislação | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 11.5.1 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.6 Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 11.6.1 Gerência de Controle de Atos Oficiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12. Superintendência do Cerimonial | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| - | Assessor de Cerimonial I - Acrescido pela Lei no 19.865, de 16-10-2017. | 02 | 9.000,00 | |
| - | Assessor de Cerimonial II - Acrescido pela Lei no 19.865, de 16-10-2017. | 06 | 7.500,00 | |
| - | Assessor de Cerimonial III - Acrescido pela Lei no 19.865, de 16-10-2017. | 04 | 6.000,00 | |
| 12.1 Gerência de Programação, Preparação e Execução de Eventos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13. Superintendência de Relações Públicas | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.1 Gerência de Cadastro e Controle | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2 Núcleo Executivo de Compras e Serviços Especiais - Criado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 3o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 14. Superintendência Central de Comunicação | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| Assessor Especial da Governadoria - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 | ||
| Assessor Técnico -Transferido 9 cargos pela Lei no 18.746, de 29-12-2014, art. 12. | 15 | CDS-6 | ||
| Assessor Técnico-Legislativo - Vide Lei no 19.897, de 11-12-2017, art.3o. - 1 (um) dos cargos e privativo de Procurador do Estado (Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, II. | 8 8 | CDS-5 | ||
| Assessor Técnico | 14 | CDS-6 |
a.1) Grupo Executivo de Comunicação
| 1. Diretoria Geral | Básica | Diretor -Geral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2. Secretaria-Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Diretoria Adjunta Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, I. | Básica | Diretor Adjunto | 1 | CDS-4 |
Regulamentada pelo Decreto no 8.364, de 20-05-2015.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.Conselho Estadual da Juventude | ||||
| 2.1 Secretaria Executiva - Excluída da extinção pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 3o. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 1. - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3.Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4.Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 5.Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6.Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7.Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 7.1 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2 Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3 Gerência de Gestão, Planejamento e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.5 Gerência de Articulação e Convênios Transferida da Secretaria de Estado da Casa Civil pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.6 Gerência de Licitações e Contratos Criada pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência da Juventude | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 8.1 Gerência de Políticas Públicas de Juventude e Mobilização Social | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.1 Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessor Especial da Governadoria - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. - Transformado 1 cargo pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, IV. - Vide Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 1o. | 8 6 7 | CDS-3 | ||
| Assessor Técnico - Acrescido de 6 unidades, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 8o , I. - Transferido 13 do Anexo I da Lei no 16.272/08, pelo art. 3o da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 1o. | 30 24 14 1 | CDS-6 |
c) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
- Regulamentada pelo Decreto no 7.396, de 07-07-2011.
| Básica | Secretário de Estado-Chefe | 1 | - | |
| 1. Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção | ||||
| 2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 3. Subchefia da Controladoria-Geral do Estado | Básica | Subchefe - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| 4. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Superintendência Central de Controle Interno | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 7.1 Gerência de Monitoramento - Nova denominação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.1 Gerência de Auditoria Social - Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, III, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.1 Gerência de Auditoria Social e Econômica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2 Gerência de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3 Gerência de Auditoria de Infraestrutura | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4 Gerência de Auditoria Governamental - Nova denominação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4 Gerência de Auditoria Econômica - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, III, "b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 8.1 Gerência de Correições e Acompanhamento de Processos - Nova denominação dada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.1 Gerência de Correições, Acompanhamento de Processo8.1 Gerência de Correições e Acompanhamento de Processoss e Responsabilização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização - Criada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, I I, "c". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.1 Gerência de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio Socioambiental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Superintendência Central de Transparência Pública | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 10.1 Gerência de Prevenção à Corrupção, Transparência e Controle Social | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão - Criada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, II, "a". | Básica | Superintendente | 1 | |
| 11.1 Gerência de Fiscalização das Parcerias - Criada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, II, "b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.2 Gerência de Auditoria de Contas - Criada pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, II, "b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessor Técnico - Acrescido 2 (dois) cargos pela Lei no 19.265, de 26-04-2016, art. 5o, III. | 5 3 | CDS-6 |
d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
| Básica | Procurador-Geral do Estado - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-1 | |
| 1. Gerência do Núcleo de Apoio Técnico - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.438, de 30-08-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Corregedoria-Geral | Básica | Procurador-Chefe - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4-A. Assessoria de Gabinete | Básica | Procurador-Chefe - Acrescido pela Lei no 19.326, de 03-06-2016. | 1 | |
| 5. Subprocuradoria-Geral do Estado - Redação dada pela Lei no 19.088, de 04-11-2015. | Básica | Subprocurador para Assuntos Administrativos - Redação dada pela Lei no 19.088, de 04-11-2015. - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| Subprocurador do Contencioso - Redação dada pela Lei no 19.088, de 04-11-2015. - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 | ||
| 5. Subprocuradoria-Geral do Estado | Básica | Subprocurador - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| 6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Cálculos e Precatórios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3 Gerência de Finanças, Planejamento, Suprimentos, Licitações e Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.4 Gerência de Gestão de Pessoas - Nova Subordinação, com nova denominação dada pela Lei no 19.438, de 30-08-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.5 Gerência de Dívida Ativa - Criada pela Lei no 20.233, de 23-07-2018, art. 6o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Procuradoria Administrativa | Básica | Procurador-Chefe - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 8. Procuradoria Trabalhista | Básica | Procurador-Chefe - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9. Procuradoria Judicial | Básica | Procurador-Chefe - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.1 Gerência de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2 Gerência de Ações de Defesa do Erário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3 Gerência da Procuradoria na Capital Federal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Procuradoria Tributária | Básica | Procurador-Chefe - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 10.1 Gerência do Contencioso Tributário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2 Gerência de Execuções Fiscais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente | Básica | Procurador-Chefe - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 12. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessor de Procuradoria - Criado pela Lei no 20.121, de 11-06-2018, art. 1o. | 40 | CDI-2 | ||
| 13. Gerência de Procuradoria Regional - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Procurador-Chefe | 6 | CDI-3 |
- Vide Lei Complementar no 130, de 11-07-2017.
-R egulamentada pelo Decreto no 7.636, de 05-06-2012.
| Básica | Defensor Público-Geral do Estado - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-1 | |
| 1. Gerência de Corregedoria Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás | ||||
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Subdefensoria Pública do Estado | Básica | Subdefensor Público-Geral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| 5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Superintendência das Defensorias Especializadas | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência da Defensoria Cível | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência da Defensoria Criminal e Execução Penal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
- Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria:
| Básica | Secretário de Estado Extraordinário - Acrescido em 2 (duas) unidades pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 4o. - Transformado 1 cargo pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, IV. | 5 3 2 | - | |
| f) CHEFIA DE GABINETE DO GOVERNADOR | Básica | Chefe de Gabinete do Governador - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-1 |
| g)SECRETARIA DA CASA MILITAR - Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016. - Regulamentada pelo Decreto no 7.392, de 07-07-2011. | ||||
| g) GABINETE MILITAR | ||||
| Básica | Secretário de Estado-Chefe - Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016. | 1 | ||
| Básica | Chefe do Gabinete Militar - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-1 | |
| 1. Ajudância de Ordem do Governador -1o Turno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Ajudância de Ordem do Governador -2o Turno | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2-A Gerência de Operações de Inteligência - Vide art. 7o da Lei 19.468, de 01-11-2016 (interação de trabalho). - Transferida da Superintendência de Segurança Militar pela Lei 19.158, de 29-12-2015. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Subchefia da Secretaria de Estado da Casa Militar - Redação dada pela Lei no 19.196, de 07-01-2016. | Básica | Subchefe | 1 | |
| 3. Subchefia do Gabinete Militar | Básica | Subchefe do Gabinete Militar - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| 4. Superintendência de Segurança Militar | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4.1 Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Operações de Inteligência - Transferida para o Gabinete do Chefe do Gabinete Militar pela Lei 19.158, de 29-12-2015. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3 Gerência de Segurança da Vice-Governadoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo -Transferida da Superintendência de Apoio Logístico, Operacional e Administrativo pela Lei 19.158, de 29-12-2015. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Transporte e Apoio Logístico, Operacional e Administrativo - Transferida para o Gabinete do Chefe do Gabinete Militar pela Lei 19.158, de 29-12-2015. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico - Denominação dada pela Lei 19.158, de 29-12-2015. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Superintendência do Serviço Aéreo | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessor Técnico | 6 | CDS-6 | ||
| 7. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 7.1 Gerência de Suporte Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 8.1 Gerência de Suporte e Manutenção | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| h) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR | Básica | Chefe de Gabinete Particular do Governador - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-2 |
| 1. Núcleo de Tecnologia da Informação - Nova denominação dada pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 3o, III. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 1. Núcleo de Informática | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2. Superintendência de Redação da Governadoria | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). - Criado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 8o. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Assessor Técnico - Criado pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 3o, I. | Assessor Técnico | 1 | CDS-6 | |
| 6. Núcleo de Gestão de Pessoal e Processos Gerenciais - Criado pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 3o, II. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação - Instituído pelo Decret no 8.948, de 05-05-2017, art. 1o. | ||||
| Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás - Instituído pelo Decrto no 8.951, de 15-05-2017, art. 1o. | ||||
| i) GABINETE DE GESTÃO DE IMPRENSA DO GOVERNADOR | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 1. Núcleo de Imagem e Informação | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2. Núcleo do Site - Transferido pela Lei n Transferido pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| j) GABINETE DE GESTÃO DA GOVERNADORIA | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-2 |
| 1. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). - Criado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 8o. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| k) GABINETE DA REPRESENTAÇÃO DE GOIÁS NO DISTRITO FEDERAL | Básica | Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no DF - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 1. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). - Criado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 8o. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| k.a) CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2 | Básica | - | - | - |
| 1. Secretaria Executiva - Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2o. | Básica | - | - | - |
k.b) GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
- Vide Lei no 20.071, de 07-05-2018.
- Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2o.
| 1. Chefe do Gabinete de Assuntos Estratégicos - Vide Lei no 20.071, de 07-05-2018. | Básica | Chefe do Gabinete | 1 | - |
| 1. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação - Extinto pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, III. - Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 1.1. Chefe de Gabinete - Criado pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "a". | Básica | Chefia de Gabinete | 1 | - |
| 1.1.1. Gerência Administrativa - Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.1.2. Gerência de Apoio Operacional - Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.1.3. Assessoria de Comunicação - Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "d". | Complementar | Assessor | 1 | CDI-3 |
| 1.2. Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I. | Básica | Superintendente | - | - |
| 1.2.1. Gerência de Pactuação e Articulação - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I. | Complementar | Gerente Especial | - | CDI-3 |
| 1.2.2. Gerência de Programas e Projetos - Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I. | Complementar | Gerente Especial | - | CDI-3 |
| 1.3. Superintendência de Relações Interinstitucionais - Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "b". | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 1.3.1. Gerência de Relações Interinstitucionais - Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.4. Superintendência de Gestão da Execução de Parcerias - Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "b". | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 1.4.1. Gerência de Parcerias - Criada pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, II, "c". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
l) VICE-GOVERNADORIA
Regulamentada pelo Decreto no 8.431, de 17-08-2015.
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Gerência Jurídica e de Gestão de Contratos - Redação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 5. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 7.1 Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2 Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
- demais Secretarias de Estado:
- Regulamentada pelo Decreto no 8.463, de 29-09-2015.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Gerência de Governo Eletrônico - Transferido para Superintendência Central de Tecnologia da Informação pela Lei 19.702, de 23-06-2017, art. 1o, inciso I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Núcleo de Projetos Especiais - Transferido com nova denominação para Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças pela Lei 20.331, de 13-11-2018. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4. Núcleo de Desestatização - Transferido com nova denominação pela Lei no 20.139, de 26-06-2018. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 5. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos | ||||
| 5.1 Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 5.1.1 Núcleo de Política de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 6. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização | ||||
| 6.1 Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Estadual de Desburocratização - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.2. | ||||
| 7.1 Secretaria Executiva - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.2. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7.1.1 Gerência de Implantação e Monitoramento - Transferido para Superintendência de Modernização Institucional Lei 19.702, de 23-06-2017, art. 1o, inciso II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 9. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 10. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 11. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 12. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 12.1 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.2 Gerência de Planejamento e Sistema da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.3 Gerência de Correições e Orientação Disciplinar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.4 Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 12.5 Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 12.5.1 Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.6 Núcleo de Convênios - Transferido com nova denominação pela Lei 20.331, de 13-11-2018. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13. Superintendência Executivade Planejamento | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 13.1 Núcleo Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo - Excluído pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, II. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13.1.1 Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle - Excluído pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.1.2 Gerência Técnica - Excluído pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2 Superintendência Central de Planejamento | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.2.1 Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.2 Gerência do Escritório de Projetos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.3 Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.4 Núcleo de Gestão de Resultados | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 13.3 Superintendência de Orçamento e Despesa | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.3.1 Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3.2 Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3.3 Gerência de Controle da Despesa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4 Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB | Básica | Diretor do IMB - Nova denominação dada pela Lei no 20.138, de 26-06-2018. Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.4.1 Gerência de Pesquisas Sistemáticas e Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4.2 Gerência de Estudos Socioeconômicos e Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4.3 Gerência de Contas Regionais e Indicadores | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4.4 Gerência de Sistematização e Disseminação de Informações Socioeconômicas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4.5 Gerência de Cartografia e Geoprocessamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5 Superintendência de Modernização Institucional - Transferido pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 1o. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.5.1 Gerência de Escritório de Processos - Transferido pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5.2 Gerência de Modernização de Gestão - Transferido pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5.3 Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica Transferido pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5.4 Gerência de Desburocratização - Transferido com nova denominação pela Lei 19.702, de 23-06-2017, art. 1o, inciso II. 13.5.4 Gerência de Implantação e Monitoramento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14. Superintendência Executiva de Gestão | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 14.1 Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 14.1.1 Gerência de Suprimentos e Frotas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.1.2 Gerência de Aquisições Corporativas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2 Superintendência Central de Administração de Pessoal | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.2.1 Gerência de Obrigações Acessórias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.2 Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.3 Gerência de Saúde e Prevenção | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.4 Gerência de Benefícios ao Servidor | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.5 Gerência de Consignação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.5 Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 14.2.5.1 Gerência Central da Folha de Pagamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2.5.2 Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3 Superintendência da Escola de Governo | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.3.1 Gerência Técnico Pedagógica e de Capacitação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3.2 Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3.3 Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho - Transferido com nova denominação pela Lei no 20.139, de 26-06-2018. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 14.4 Superintendência Central de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.4.1 Gerência de Projetos e Sistemas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.4.2 Gerência de Infraestrutura Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.4.3 Gerência de Serviços e Atendimento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.4.4Gerência de Governo Eletrônico - Transferido do Gabinete do Secretário, pela Lei 19.702, de 23-06-2017, art. 1o, inciso I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.5 Superintendência de Modernização Institucional Revogado pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 3o. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.5.1 Gerência de Escritório de Processos Revogado pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 3o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.5.2 Gerência de Modernização de Gestão Revogado pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 3o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.5.3 Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica Revogado pela Lei no 19.467, de 01-11-2016, art. 3o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.6 Superintendência de Gestão do Vapt Vupt | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.6.1 Gerência de Padrão e Controle | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.6.2 Gerência de Manutenção e Logística Setorial | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.6.3 Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 14.6.3.1 Gerência de Operação da Rede Própria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.6.4 Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt | Complementar | Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt (Anexo III, da Lei 17.475, 21-11-2011) | 75 | CDI-8 |
| 14.7 Superintendência de Patrimônio | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.7.1 Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.7.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessor Técnico | 11 | CDS-6 | ||
| Assessor Especial para Assuntos Sociais A - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 2 | CDS-2 | ||
| Assessor Especial para Assuntos Sociais B | 3 | CDS-3 |
14.8 Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO:
- Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o.
| 14.8.1 Presidência - Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o. | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | - |
| 14.8.2 Diretoria Administrativa - Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o. | Básica | Diretor Administrativo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | - |
| 14.8.3 Diretoria Técnico-Operacional - Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o. | Básica | Diretor Técnico-Operacional - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | - |
| 14.8.4 Chefia de Gabinete - Acrescido pela Lei no 19.856, de 10-10-2017, art. 2o. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | - |
| 14.8 Presidência da PROLIQUIDAÇÃO | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 14.8.1 Diretoria da PROLIQUIDAÇÃO | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 2 | CDS-4 |
| 14.8.2 Chefia de Gabinete da PROLIQUIDAÇÃO | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
n) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO
- V ide Lei no 18.931, de 08-07-2015, que cria e dá nova denominação aos Institutos Tecnológicos do Estado de Goiás.
- Regulamentada pelo Decreto no 8.579, de 24-02-2016.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1. | ||||
| 2.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1. | ||||
| 3.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário - Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1. | ||||
| 4.1 Secretaria Executiva - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, § 2o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Conselho Estadual de Agrotóxico - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1. | ||||
| 4.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.1. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 5. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional | ||||
| 5.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 2. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 6. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2. | ||||
| 6.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEG -, - Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2. | ||||
| 7.1 Secretaria Executiva - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o, § 2o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Estadual de Meteorologia - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2. | ||||
| 7.1 Secretaria Executivaa - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.2. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 8. Conselho de Fomento à Mineração - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.3. | ||||
| 9. Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia - Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.3. | ||||
| 9.1 Secretaria Executiva - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o, § 2o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 9. Conselho de Geologia e Recursos Minerais - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.3. | ||||
| 10. Conselho de Desenvolvimento do Estado - Vide Decreto no 8390, de 10-06-2015. - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4. | ||||
| 10.1 Secretaria Executiva - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 11. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios - PROMOGOIAS - - Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o. - Extinto pela Lei no 19.524, de 08-12-2016, art. 1o, I. | ||||
| 11. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais - PROMOGOIAS | ||||
| 11.1 Secretaria Executiva - Extinta pela Lei no 19.524, de 08-12-2016, art. 1o, I. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 12. Conselho de Desenvolvimento do Estado –CDE/FCO– - Nova denominação dada pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso I. 12. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Estado - PRODUZIR - FOMENTAR - - Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4. | ||||
| 12.1 Secretaria Executiva - Mantido pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso I. - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o, § 2o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| - Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR - Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso II. | ||||
| - Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR - Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso II. | ||||
| - Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás - Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 5o, inciso II. | ||||
| 12. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás - Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o. - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4. | ||||
| 12. Conselho Superior para o Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás | ||||
| 13. Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4. | ||||
| 13.1. Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.2. -- Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 14. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.1.4. | ||||
| 14-A. Conselho Estadual de Turismo - Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, III. | ||||
| 14-A.1. Secretaria Executiva - Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, III. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 3. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 14-A.2. Núcleo Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo - Transferido pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o. -Revogado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o , II. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 14-A.2.1 Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle - Transferida pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, I. -Revogada pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o , II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14-A.2.2 Gerência Técnica - Transferida pelo Decreto no 8.687, de 05-07-2016, art. 1o, I. -Revogada pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o , II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 16. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 16.1 Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia - Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IV. | Complementar | Chefe de Núcleo | CDI-1 | |
| 17. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 18. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 19. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 19.1 Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.2 Gerência de Suprimentos e Logística | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.3 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.4 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.5 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.6 Núcleo de Operacionalização dos Fundos | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 20. Superintendência Executiva de Agricultura | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 20.1 Superintendência de Politica Agrícola, Agronegócios e Irrigação | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 20.1.1 Gerência de Agronegócio e Estatística | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.1.2 Gerência de Desenvolvimento Sustentável, Aquicultura e Pesca | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.1.3 Gerência de Estudos e Operação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.2 Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 20.2.1 Gerência de Agricultura Familiar e Programas Comunitários | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.2.2 Gerência de Política de Regularização Fundiária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21. Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 21.1 Gerência do Programa de Desenvolvimento Regional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21.2 Superintendência de Fomento às Políticas Regionais de Desenvolvimento - Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IV. | Básica | Superintendente | 1 | |
| 22. Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 22.1 Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| 22.1.1 Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 22.1.2 Núcleo da Bolsa Futuro | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 22.2 Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES -R edação dada pela Lei no 19.956, de 29-12-2017, art. 2o. 22.2 Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 22.2.1 Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 22.2.2 Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 22.3 Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 22.3.1 Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 22.3.2 Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23. Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços - Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o. | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 23. Superintendência Executiva da Indústria | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-2 |
| 23.1. Superintendência do Produzir/Fomentar | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 23.1.1 Gerência de Análise de Projetos e Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23.2 Superintendência de Mineração | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 23.2.1 Gerência de Incentivos e Fomento Econômico-Financeiro à Mineração - Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23.2.1 Gerência de Geoinformação e Estudos Geológicos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23.2.2 Gerência de Cooperação e Fomento Técnico à Mineração - Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 6o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23.2.2 Gerência de Desenvolvimento e Produção Mineral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23.3 Superintendência de Micro e Pequenas Empresas | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 23.3.1 Gerência de Capacitação e Desenvolvimento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23.3.2 Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23.4 Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios - Criado pela Lei no 19.524, de 08-12-2016, art. 1o, II. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | |
| 23.4.1 Gerência de Prospecção de Desenvolvimento de Investimentos - Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 2o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 23.4.2 Gerência de Apoio ao Investidor - Criado pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 2o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 24. Superintendência Executiva de Comércio Exterior | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 24.1 Superintendência de Comércio Exterior | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 24.1.1 Gerência de Promoção de Goiás no Exterior - PROMOGOIAS | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 25. Superintendência do Fundo de Financiamento do Banco do Povo - Transformado pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o. | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 25.1 Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle - Transferida pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 25.2 Gerência Técnica - Transferida pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 2o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás - Nova denominação dada pelo Decreto no 8.593, de 09-03-2016. - Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 ) - Vide Decreto no 7.550, de 31-01-2012. - Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009. - Quantitativo acrescido pela Lei nno 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c". | Complementar | Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás | 23 | CDI-6 |
| Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás Nova denominação dada pelo Decreto no 8.593, de 09-03-2016. - Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 ) - Vide Decreto no 7.550, de 31-01-2012. - Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009. - Quantitativo acrescido pela Lei nno 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c". | Complementar | Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás | 20 | CDA-1 |
| 26 Superintendência de Economia Criativa e Solidária - Acrescido pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 7o. | Básica | Superintendente | 1 |
- Regulamentada pelo Decreto no 8.580, de 24-02-2016.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Gerência de Correições e Disciplina | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia | ||||
| 3.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 11. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Conselho Estadual de Saneamento e Cidades - Nova denominação dada pela Lei no 19.987, de 18-01-2018. | ||||
| 4.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 12. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 5. Conselho Estadual de Saneamento - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5. | ||||
| 5.1 Secretaria Executivaa - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 6. Conselho Estadual do Meio Ambiente | ||||
| 6.1 Secretaria Executiva - Restabelecida pela Lei no 19.987, de 18-01-2018, art. 2o. - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos | ||||
| 7.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Estadual de Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.5. | ||||
| 7.1 Secretaria Executivaa - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o, § 2o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 8. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 9. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 10. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 10.1 Núcleo de Contencioso Administrativo - Transformada com nova vinculação pela Lei no 20.233, de 23-07-2018, art. 8o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 11. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 12. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 12.1 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.3 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.4 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.5 Gerência de Cobrança de Multas e Taxas - Transformada com nova vinculação pela Lei no 20.233, de 23-07-2018, art. 8o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13. Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 13.1 Superintendência de Recursos Hídricos | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.1.1 Gerência de Planejamento e Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.1.2 Gerência de Outorga | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2 Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.2.1 Gerência de Fauna e Recursos Pesqueiros | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.2 Gerência de Flora | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.3 Gerência de Descentralização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.4 Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3 Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.3.1 Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3.2 Núcleo de Licenciamento | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 14. Superintendência Executiva de Cidades | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 14.1 Superintendência de Desenvolvimento Urbano, Políticas Habitacionais e de Saneamento | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.1.1 Gerência de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.1.2 Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.1.3 Gerência de Políticas de Resíduos Sólidos e Drenagem | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Superintendência Executiva de Assuntos Metropolitanos | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 15.1 Superintendência para Assuntos Metropolitanos e Projetos Estratégicos | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 15.1.1 Gerência de Desenvolvimento Institucional e Socioeconômico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15.1.2 Gerência de Programas Metropolitanos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Superintendência Executiva de Infraestrutura | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 16.1 Superintendência de Energia, Telecomunicações e Infraestrutura | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 16.1.1 Gerência de Infraestrutura - Nova Denominação dada pela Lei no 19.220, de 11-01-2016, art. 2o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.1.1 Gerência de Administração de Aeródromos e Terminais Rodoviários Públicos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.1.2 Gerência de Energia e Telecomunicações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
o.1) Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)
- Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o.
| 1. Diretoria Geral - Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o. | Básica | DiretorGeral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2. Secretaria-Executiva - Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o. | Básica | Secretário-Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças - Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência Técnica, Acompanhamento e Medição de Obras - Revogado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 7o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
- Regulamentada pelo Decreto no 5.974, de 06-07-2004.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Conselho Estadual de Alimentação Escolar | ||||
| 2.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 7o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Conselho Estadual de Esporte e Lazer - Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4. | ||||
| 3.1 Secretaria Executiva - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o, § 2o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Conselho Estadual de Desporto e Lazer - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4. | ||||
| 3.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3-A Conselho Estadual do PROESPORTE - Criado pela Lei no 14.546 / 2003 e integrado pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, I, "b ". - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4. | ||||
| 3-A.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.4. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 5. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso I, de 29-12-2014. | 1 | - |
| 5.1 Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. | 1 | |
| 5.1.1 Gerência de Melhoria de Processos e Captação de Recursos - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.2 Gerência de Planejamento - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.3 Gerência de Licitações - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.4 Gerência de Gestão de Contratos e Convênios - Acrescido pela Lei no 1819.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.5 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.6 Gerência de Contabilidade - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.7 Gerência de Apoio Administrativo e Serviços - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.8 Gerência de Suprimento e Patrimônio - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.9 Gerência de Merenda Escolar - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1.10 Núcleo Técnico de Planejamento e Finanças - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 5.2 Superintendência de Gestão de Pessoas - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. | 1 | |
| 5.2.1 Núcleo de Modulação e Registros Funcionais - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 5.2.1.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2.1.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2.2 Gerência de Avaliação de Desempenho - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2.3 Gerência de Saúde e Bem-Estar - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2.4 Gerência de Capacitação e Formação - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.349, de 329-11-2018. 5.2.4 Gerência de Capacitação e Formação - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.082, de 09-05-2018. - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Superintendência de Infraestrutura - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. | 1 | |
| 5.3.1 Gerência de Projetos de Infraestrutura - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3.2 Gerência de Manutenção Predial - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3.3 Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos - Transferido com nova denominação pela Lei no 20.082, de 09-05-2018. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 Superintendência de Integração Tecnológica da Informação - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. | 1 | |
| 5.4.1 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 5.4.1.1 Gerência de Tecnologia Educacional e Inovação - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4.1.2 Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4.2 Núcleo de Integração de Dados e Informações Estratégicas - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 6. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6.1 Núcleo Jurídico do Contencioso - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 6.2 Núcleo Jurídico de Acompanhamento das Parcerias Públicas - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 6.3 Núcleo Jurídico de Acompanhamento dos Contratos Administrativos - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 7. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 8.1 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2 Gerência de Merenda Escolar - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3 Gerência de Apoio Logístico e Patrimônio - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4 Gerência de Apoio Administrativo Operacional e Transporte - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.5 Gerência de Planejamento - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.6 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contabilidade - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.7 Núcleo de Obras da Rede Física - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 8.8 Núcleo de Gestão de Pessoas - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 8.8.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.8.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência Executiva de Educação | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso I, de 29-12-2014. | 1 | |
| 9.1 Superintendência de Ensino Fundamental | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.1.1 Gerência de Ensino Fundamental - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, de 13-07-2017, art. 1o. 9.1.1 Gerência de Apoio ao Ensino Fundamental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.1.2 Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Fundamental - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, de 13-07-2017, art. 1o. 9.1.2 Gerência de Programas Transversais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2 Superintendência de Ensino Médio | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.2.1 Gerência de Ensino Médio - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 9.2.1 Gerência de Apoio ao Ensino Médio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2.2 Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Médio - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 9.2.2 Gerência de Educação de Jovens e Adultos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2.3 Gerência de PROFEN/EJA - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3 Superintendência de Recursos Humanos - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Nova denominação dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o. 9.3 Superintendência de Programas Educacionais Especiais | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.3.1 Gerência de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Nova denominação dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o, §1o. 9.3.1 Gerência de Inteligência, Informações Educacionais e Desenvolvimento Profissional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3.2 Gerência de Centros de Ensino em Período Integral - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3.3 Núcleo de Gestão de Pessoas - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Transferido pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o, § 2o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.3.3.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Transferido pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o, § 2o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3.3.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Transferido pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 3o, § 2o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3.4 VETADO - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Vetado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o. | ||||
| 9.4 Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.4.1 Núcleo de Organização e Atendimento Educacional - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.4.1.1 Gerência de Avaliação da Rede de Ensino - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.4.1.2 Gerência de Supervisão das Unidades Escolares - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.4.2 Núcleo de Tecnologia Educacional - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.4.2.1 Gerência de Suporte de Rede - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.4.2.2 Gerência de Aplicação Tecnológica nas Unidades Escolares - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.4.3 Núcleo de Programas Institucionais - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.5 Superintendência de Desporto Educacional | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.5.1 Gerência de Apoio ao Desporto Educacional - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 9.5.1 Gerência de Desporto Educacional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.6 Superintendência de Gestão Pedagógica - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 9.6 Superintendência de Inteligência Pedagógica e Formação | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014. | 1 | DS-4 |
| 9.6.1 Núcleo de Tutoria Pedagógica - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 9.6.1 Núcleo da Escola de Formação | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.6.1.1 Gerência de Formação Central e Tutoria Pedagógica - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.6.2 Gerência de Estratégias e Material Pedagógico - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 9.6.2 Núcleo de Ensino à Distância | Complementar | Gerente Especial Chefe de Núcleo | 1 | CDI-3 CDI-1 |
| 9.6.2.1 Gerência de Ensino Especial - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.7 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte Especial - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. - Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. 9.7 Subsecretaria de Educação de Porte Especial | Complementar | Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte Especial Subsecretário de Educação de Porte Especial | 1 | - |
| 9.8 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. - Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. 9.8 Subsecretaria de Educação de Porte 1 | Complementar | Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 Subsecretário de Educação de Porte 1 | 3 | - |
| 9.9 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. - Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. 9.9 Subsecretaria de Educação de Porte 2 | Complementar | Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 Subsecretário de Educação de Porte 2 | 5 | - |
| 9.10 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. - Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. 9.10 Subsecretaria de Educação de Porte 3 | Complementar | Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 Subsecretário de Educação de Porte 3 | 22 | - |
| 9.11 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. - Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. 9.11 Subsecretaria de Educação de Porte 4 | Complementar | Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 Subsecretário de Educação de Porte 4 | 8 | - |
| 9.12 Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Revogado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 10. - Redação dada pela Lei no 19.070, de 22-10-2015. 9.12 Subsecretaria de Educação de Porte 5 | Complementar | Subsecretário Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 Subsecretário de Educação de Porte 5 | 1 | - |
| 9.13 VETADO - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Vetado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o. | ||||
| 9.14 Superintendência de Coordenação dos Colégios Militares - Vetado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Criado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 6o. | Básica | Superintendente | 1 | |
| 9.14.1 Gerência de Coordenação dos Colégios Militares - Vetado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Criado pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 7o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.14.2 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.14.3 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.14.4 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.15 Núcleo de Apoio às Regionais - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.15.1 Gerência de Apoio a Programas Especiais - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.15.2 Gerência de Inspeção Escolar - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.15.3 Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.349, de 329-11-2018. - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.15.4 Gerência de Apoio a Processos Administrativos e Financeiros - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.16 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | 3 | CRECE - 1 |
| 9.17 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | 11 | CRECE - 2 |
| 9.18 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | 26 | CRECE - 3 |
| 9.19 Vetado - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.19.1 Vetado - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.19.2 Vetado - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.20 Vetado - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.20.1 Vetado - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.20.2 Vetado - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.20.3 Vetado - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 9.21 Núcleo de Apoio Técnico e Monitoramento Escolar - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.21.1 Gerência de Avaliação da Rede Escolar - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.22 Núcleo de Cooperação Municipal - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.23 Núcleo de Educação Profissional - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.23.1 Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.23.2 Gerência de Educação à Distância - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.24 Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 9.24.1 Gerência de Segurança Escolar - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.24.2 Gerência de Colégio Militar - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.25 Superintendência de Inclusão - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 9.25.1 Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.25.2 Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.25.3 Gerência de Socioeducação - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Superintendência Executiva de Cultura | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso I, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 10.1 Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer - Redação da pela Lei no 19.728, art. 1o - Vide Decreto no 7.808, de 26-02-2013. (normas de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer) . 10.1 Núcleo de Obras e Recuperação do Patrimônio | Básica Complementar | Chefe de Gabinete de Gestão - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso II, de 29-12-2014. Chefe de Núcleo | 1 | CDS-3 CDI-1 |
| 10.1.A Núcleo de Fomento à Arte e Cultura - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Criado pela Lei no 19.435, de 30-08-2016. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.1.B Núcleo de Incentivo à Cultura - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Criado pela Lei no 19.435, de 30-08-2016. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.1.1 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 10.1.2 Superintendência de Atividades Culturais - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| 10.1.2.1 Gerência do Acervo Bibliográfico - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1.2.2 Gerência de Eventos Culturais - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2 Núcleo de Fomento à Arte e Cultura - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. 10.2 Superintendência de Ação Cultural | Complementar Básica | Chefe de Núcleo Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDI-1 CDS-4 |
| 10.2.1 Gerência de Formação, Difusão Artística e Projetos Especiais - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2.2 Gerência de Salas de Espetáculos e Centros Culturais - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3 Núcleo de Incentivo à Cultura - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 10.3 Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico | Complementar Básica | Chefe de Núcleo Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDI-1 CDS-4 |
| 10.3.1 Gerência de Bibliotecas e Arquivos - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3.2 Gerência de Museus e Galerias - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4 Superintendência de Ação Cultural - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 10.4 Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer - Vide Decreto no 7.578, de 20-03-2012. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. Chefe de Gabinete de Gestão - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| 10.4.1 Núcleo de Eventos Culturais e Salas de Espetáculos - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 10.4.1 Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás | Complementar Básica | Chefe de Núcleo Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDI-1 CDS-4 |
| 10.4.1.1 Gerência de Eventos Culturais - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4.1.2 Gerência de Administração de Salas e Espetáculos - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4.2. Núcleo Administrativo–Operacional - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Criado pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 1. | Complementar | Chefia de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.4.3 Superintendência Administrativa de Atividades Culturais - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Criada pela Lei no 19.442, de 30-08-2016, art. 1o. | Básica | Superintendente | 1 | |
| 10.4.3.1 Gerência de Eventos Culturais - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Criada pela Lei no 19.442, de 30-08-2016, art. 1o, Parágrafo único, 1. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4.3.2 Gerência de Acervo Bibliográfico - Revogado pela Lei no 19.728, art. 1o. - Criada pela Lei no 19.442, de 30-08-2016, art. 1o, Parágrafo único, 2. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4.4 Núcleo Administrativo Operacional - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 1o, VI. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.5 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 10.5.1 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 10.5.2 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 10.6 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 10.6.1 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 10.6.2 VETADO - Acrescido pela Lei no 19.728, art. 1o. | ||||
| 10.7 Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 10.7.1 Núcleo de Biblioteca, Arquivo, Museu e Centro Cultural - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 10.8 Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 10. 8.1 Núcleo de Preservação, Fiscalização e Projeto de Patrimônio Cultural - Acrescido pela Lei no 19.865, art. 5o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 11. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso I, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 11.1 Superintendência de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente - Vide Lei no 19.865, art. 8o. - Vide Lei no 19.728, art. 1o. - Vide Lei no 18.747, art. 1o, inciso III, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 11.1.1 Gerência de Iniciação Esportiva | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.1.2 Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.1.3 Gerência de Eventos Esportivos - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 11.1.3 Gerência do Proesporte | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessor Técnico - Acrescido pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, VI. | 2 | CDS-6 | ||
| 12. Gerência de Cerimonial e Eventos - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 1 2. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 - Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o. | Complementar Básica | Gerente Especial Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | 1 | CDI-3 CRECE-1 |
| 13. Gerência de Processo Administrativo e Disciplinar - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 13. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 - Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o. | Complementar Básica | Gerente Especial Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | 1 2 | CDI-3 CRECE-2 |
| 14. Gerência de Ouvidoria - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 14. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 - Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o. | Complementar Básica | Gerente Especial Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | 1 2 | CDI-3 CRECE-3 |
| 15. Núcleo de Monitoramento da Gestão Compartilhada - Redação dada pela Lei no 19.728, de 13-07-2017, art. 1o. 15. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 - Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o. | Complementar Básica | Chefe de Núcleo Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 | 1 9 | CDI-1 CRECE-4 |
| 16. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 - Suprimido pela Lei no 19.728, art. 3o. - Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o. | Básica | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 | 18 | CRECE-5 |
| 17. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 - Suprimido pela Lei no 19.728, art. 3o. - Acrescido dada pela Lei n 19.679, de 13-06-2017, art. 2o. | Básica | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 | 8 | CRECE-6 |
- Nova denominação dada pela Lei no 19.962, de 03-1-2018, art. 1°. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
- Regulamentada pelo Decreto no 8.060, de 18-12-2013.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Gerência da Ouvidoria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Gerência de Segurança - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica - Transferida com nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Gerência do Observatório de Segurança Pública - Transferida pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Gerência de Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Conselho Estadual de Trânsito | Básica | Presidente - Acrescido pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 1o, I, "a". | 1 | CDS-3 |
| 5.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 9o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 6. Conselho Estadual de Segurança Pública | ||||
| 6.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 10. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Penitenciário - Revogado e transferida pela Lei no 19.962, de 03-1-2018. | ||||
| 7.1. Secretaria Executiva - Revogado e transferida pela Lei no 19.962, de 03-01-2018. - Criado pela Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 3o, I. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 8. Conselho Integrado de Gestão Estratégica | ||||
| - Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO - Transferido da Secretaria da Mulher pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 6. | ||||
| 9. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO - Transferido para a Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, V. | ||||
| 10. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 11. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 12. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 12.1 Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal | Complementar | Chefe de Núcleo - Acrescido pela Lei no 19.326, de 03-06-2016. | 1 | CDI-1 |
| 12.2 Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor | Complementar | Chefe de Núcleo - Acrescido pela Lei no 19.326, de 03-06-2016. | 1 | CDI-1 |
| 13. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.1 Gerência de Convênios e Contratos - Redação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "c". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.1 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3 Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.4 Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.5 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.6 Gerência de Informática e Telecomunicação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.7 Gerência de Aprovisionamento Alimentar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.8 Gerência de Transportes | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.9 Gerência de Licitações - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "c". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.10 Gerência de Gestão e Planejamento - Transferida com nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 15.1 Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Superintendência de Inteligência Integrada - Vide art. 7o da Lei 19.468, de 01-11-2016 (interação de trabalho). - Nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, I. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 16. Superintendência de Inteligência | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 16.1 Gerência de Inteligência Estratégica - Nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.1 Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência Estratégica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.2 Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.3 Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.4 Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 3o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.5 Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 3o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16.6 Gerência de Contrainteligência Estratégica - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 3o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17. Superintendência de Polícia Técnico-Científica | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 17.1 Gerência de Criminalística | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.2 Gerência de Medicina Legal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 17.3 Gerência Regional de Polícia Técnico-Científica - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Gerente Especial | 7 | CDI-3 |
| 18. Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 18.1 Gerência de Ensino da SSP Policial Técnico-Científico - Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.2 Gerência de Ensino Policial Civil - Transferida para alínea "q.1" pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "b" | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 19.1. Gerência de Fiscalização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.2 Gerência de Pesquisa e Cálculo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.3 Gerência de Atendimento ao Consumidor | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.4 Gerência de Contencioso Administrativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.5 Gerência de Gestão de Créditos - Criada pela Lei no 20.233, de 23-07-2018, art. 7o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20. Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas - Nova Denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, I. | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 20. Superintendência Executiva de Segurança para o Entorno do DF | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 20.1 Gerência da Central de Alternativas à Prisão - Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "d". - Nova vinculação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, I V. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.1 Gerência da Polícia Militar no Entorno do DF | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.2 Gerência do Corpo de Bombeiros no Entorno do DF - Extinta pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "d". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.3 Gerência da Polícia Civil no Entorno do DF - Extinta pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "d". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.4 Gerência da Polícia Técnico-Científica no Entorno do DF - Extinta pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "d". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.5 Gerência do Observatório de Segurança Pública - Transferida pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.6 Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, V. | Básica | Superintendente | 1 | |
| 20.6.1 Gerência de Operações e Comunicações - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 2o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.6.2 Gerência de Operações da Polícia Civil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.6.3 Gerência Administrativa - Nova vinculação com nova denominação dada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, IV. - Transferida com nova denominação pela Lei no 19.538, de 14-12-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.7 Gerência de Operações Integradas - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, VII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.8 Superintendência de Gestão do Pacto Social - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I. - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, V. | Básica | Superintendente | 1 | |
| 20.8.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Monitoramento - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I. - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 4o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.8.2 Gerência de Articulação Institucional - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.071, de 07-05-2018, art. 9o, I. - Criada pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 4o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21. Superintendência Executiva de Administração Penitenciária - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 21.1 Superintendência de Reintegração Social e Cidadania - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 21.1.1 Gerência de Assistência Biopsicossocial - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21.1.2 Gerência de Produção Agropecuária e Industrial - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21.1.3 Gerência de Educação e Módulos de Respeito e Patronato - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21.2 Superintendência de Segurança Penitenciária - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 21.2.1 Gerência de Planejamento Operacional, Políticas e Operações Penitenciárias - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21.2.2 Gerência de Segurança, Monitoramento e Fiscalização - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21.3 Núcleo Administrativo - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. - Criado pela Lei no 19.390, de 07-07-2016, art. 1o, IX. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 21.4 Gerência da Central de Alternativas à Prisão - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. - Nova vinculação com nova denominação dada pela Lei no 19.538, de 14-12-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 22. Unidade Regional Prisional - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Gerente Especial | 3 | CDI-3 |
| 23. Unidade Prisional de Porte 1 - Revogado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 20. | Complementar | Gerente Especial | 2 | CDI-3 |
| q.1) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL | ||||
| Básica | Delegado-Geral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-1 | |
| 1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Gerência de Identificação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.Conselho Superior da Polícia Civil | ||||
| 4.Delegacia-Geral Adjunta | Básica | Delegado-Geral Adjunto - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| 5. Superintendência de Polícia Judiciária | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Planejamento Operacional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Delegacia Regional de Polícia - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Delegado Regional de Polícia | 9 | CDI-3 |
| 6. Gerência de Ensino Policial Civil - Transferida da alínea "q" pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VI, "b" | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| q.2) POLÍCIA MILITAR | ||||
| 1. Comando-Geral da Polícia Militar | Básica | Comandante-Geral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-1 |
| 2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar | Básica | Subcomandante-Geral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| 2.1 Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Comando de Saúde | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Comando de Gestão e Finanças | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.4 Comando de Correições e Disciplina | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.5 Comando de Ensino Policial Militar | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.6 Comando da Academia Policial Militar | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.7 Comando Regional de Polícia Militar - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Comandante | 9 | CDI-3 |
| 3. Chefia do Estado-Maior Estratégico | Básica | Chefe do EME - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-3 |
| q.3) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | ||||
| 1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Comandante-Geral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-1 | |
| 2. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Básica | Subcomandante-Geral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014 | 1 | CDS-3 |
| 2.1 Comando de Apoio Logístico | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Comando de Saúde Bombeiro Militar - Extinto pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VIII, "b". | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Comando de Gestão e Finanças | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.4 Comando de Operações de Defesa Civil | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.5 Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar - Denominação dada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VIII, "a". | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.5 Comando da Academia Bombeiro Militar | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| 2.6 Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Comandante | 2 | CDI-3 |
| 2.7 Comando de Correições e Disciplina - Criado pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, VIII, "c". | Complementar | Comandante | 1 | CDI-3 |
| q.4) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Básica | Diretor-Geral | 1 | - |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Conselho Penitenciário - Transferido pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 2°, "IV". | Básica | - | - | - |
| 2.1 Secretaria Executiva - Transferido pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 2°, "IV". | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Gerência de Inteligência e Observatório - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Gerência de Ensino - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Gerência de Corregedoria - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Gerência de Assistência Policial Militar - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Núcleo de Gestão e Finanças - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Chefe | 1 | CDI-1 |
| 7.1 Gerência de Recursos Humanos - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2 Gerência de Contrato, Convênio e Licitação - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3 Gerência de Execução Financeira, Orçamentária e Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.4 Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.5 Gerência de Patrimônio, Aprovisionamento e Gestão de Frota - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.6 Gerência de Engenharia - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Básica | Chefe | 1 | - |
| Básica | Assessor Técnico | 1 | CDS-6 | |
| 9. Advocacia Setorial - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Básica | Chefe | 1 | - |
| 10. Diretoria-Geral Adjunta - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Básica | Diretor-Geral Adjunto | 1 | - |
| 10.1 Superintendência de Reintegração Social e Cidadania - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 10.1.1 Gerência de Assistência Biopsicossocial - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1.2 Gerência de Produção Agropecuária e Industrial - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1.3 Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1.4 Gerência da Central de Alternativas à Prisão - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Superintendência de Segurança Penitenciária - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 11.1 Gerência de Planejamento e Políticas Penitenciárias - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.2 Gerência de Segurança e Monitoramento - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.3. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.4 Gerência de Cartório, Controle, Classificação, Implantação e Movimentação de Vagas - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.5 Unidade Prisional Especial - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Diretor de Unidade Especial | 2 | CDI-3 |
| 11.6 Unidade Prisional Regional - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Diretor de Unidade Regional | 6 | CDI-3 |
| 11.7 Unidade Prisional Estadual - Criado pela Lei no 19.962, de 03-01-2018, art. 5o. | Complementar | Diretor | 55 | CDI-8 |
- Regulamentada pelo Decreto no 8.030, de 22-10-2013.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos - Leide das Neves Ferreira - Transferido com nova Subordinação pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Conselho Estadual de Saúde | ||||
| 4.1-A Secretaria Executiva - Criado pela Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 3o, I. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 8. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| - Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - Transferido da Secretaria da Mulher pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, &qquot;b", 5. | ||||
| - Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais. - Transferido da Secretaria de Estado da Casa Civil, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o. | ||||
| -- Secretaria Executiva - Transferido da Secretaria de Estado da Casa Civil, pela Lei no 19.865, de 16-10-2017, art. 3o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 5. Comissão Intergestores Bipartite | ||||
| 5-A. Gerência do Conecta SUS - Criada pela Lei no 19.494, de 18-11-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 7. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 8. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 8.1 Núcleo Jurídico de Ações Ordinárias - Criado pela Lei no 19.525, de 13 de dezembro de 2016. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 8.2 Núcleo Jurídico de Mandados de Segurança - Criado pela Lei no 19.525, de 13 de dezembro de 2016. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 10.1 Gerência de Apoio Logístico e Administração de Estoques | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2 Gerência de Engenharia e Arquitetura | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.5 Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.6 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.7 Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.8 Gerência de Correições - Criada pela Lei no 19.494, de 18-11-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.9 Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS - Criada pela Lei no 19.494, de 18-11-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Superintendência de Vigilância em Saúde | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 11.1 Gerência de Vigilância Epidemiológica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.2 Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.3 Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.4 Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.5 Gerência de Imunizações e Redes de Frio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12. Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS | B&aacaacute;sica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 12.1 Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.2 Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública - Cândido Santiago | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12.3.Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira - Transferido com no va subordinação pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13. Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 13.1 Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2 Gerência de Atenção à Saúde | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3 Gerência de Programas Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4 Gerência de Assistência Farmacêutica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.5 Gerência de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.6 Gerência de Saúde Mental | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14. Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 14.1 Gerência da Central de Transplantes de Goiás - Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.2 Gerência de Engenharia Clínica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.3 Gerência de Auditoria e Processamento da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.4 Gerência de Regulação - Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.5 Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.A. Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, II. | Básica | Superintendente | 1 | - |
| 14.A.1 Gerência da Central de Transplantes de Goiás - Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14.A.2 Gerência de Regulação - Transferida pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Gerência de Unidades Regionais - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Gerente Especial | 9 | CDI-3 |
| 16. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDI-2 |
| 17. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 | 8 | CDI-5 |
| 18. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 | CDI-5 |
| 19. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDI-5 |
| 20. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2 | 8 | CDI-5 |
| 21. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3 | 12 | CDA-1 |
| 22. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDI-5 |
| 23. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2 | 8 | CDI-5 |
| 24. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 | CDA-1 |
| Assessor Técnico | 1 | CDS-6 |
r.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
- Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
| 1. Diretoria-Geral - Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o. | Básica | Diretor-Geral | 01 | - |
| 2. Secretaria-Executiva - Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o. | Básica | Secretário-Executivo | 01 | CDS-5 |
| 2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças - Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência Técnica e Operacional - Transferido pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
- Regulamentada pelo Decreto no 7.599, de 09-04-2012.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | |
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Conselho Administrativo Tributário CAT | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 2.1. Secretaria-Geral do CAT | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2.Gerência de Preparo Processual - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "r". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Corregedoria Fiscal | Básica | Chefe da Corregedoria Fiscal | 1 | CDS-5 |
| 5. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 5.1 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - Nova denominação e Nova subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XIV. 5.1 Gerência de Tecnologia da Informação - Transferida da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "d". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Núcleo de Tecnologia da Informação, Modernização e Projetos - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "n". | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 5.2.1 Gerência de Serviços - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "o". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2.2 Gerênciade Suporte Técnico - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "o". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2.3 Gerência de Modernização e Projetos - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "p". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2.4 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - Nova subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XIV. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 7-A Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios –COÍNDICE/ICMS– | ||||
| - Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "a". | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7-B. Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas | Básica | Chefe | CDS-6 | |
| 7-C Núcleo Estadual de Educação Fiscal e Tributária - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "q". | Complementar | Chefe | 1 | CDI-I |
| 8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 8.1 Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4 Gerência de Licitações e Contratos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.5 Gerência de Tecnologia da Informação - Transferida para a Superintendência Executiva pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "d". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Superintendência do Tesouro Estadual - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.1 Gerência de Contas Públicas - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. - Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "b" , 2. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.1 Gerência de Planejamento Financeiro, Captação de Recursos e Contas Públicas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2 Gerência de Administração Financeira - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3 Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária - Cindida e nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IX. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.4 Gerência do Fundo Protege - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.5 Gerência de Contabilidade Geral - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "b" , 1. - Revogado pela Lei no 19.550, de 15-12-2016. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.6 Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "b" , 3. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.7 Superintendência da Contabilidade-Geral - Transformada e com nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X. 9.7 Núcleo Central de Contabilidade - Criada pela Lei no 19.550, de 15-12-2016, art. 2o, I, "a" | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 9.7.1 Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X. - Criada pela Lei no 19.550, de 15-12-2016, art. 2o, I, "b" | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.7.2 Gerência de Informações e Normatização Contábeis - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X. - Criada pela Lei no 19.550, de 15-12-2016, art. 2o, I, "b" | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Superintendência Executiva da Receita Estadual - Transformada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, inciso I. 10. Superintendência da Receita | Básica | Superintendente Executivo - Transformada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, inciso I. Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 10.1 Gerência de Informações Econômico-Fiscais - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V. -Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 1. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1 Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.1-A Gerência de Representação Fazendária - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2 Gerência de Arrecadação e Fiscalização - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3 Gerência de Substituição Tributária - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.4 Gerência de Combustíveis - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.5 Gerência de Recuperação de Créditos - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IV. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.6 Gerência de Tributação e Regimes Especiais - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.7 Gerência de Representação Fazendária - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.8 Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. -Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 3. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.8 Gerência de Auditoria de Empresas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.9 Gerência de Inteligência - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 2. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.10 Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V II. - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 2. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.11 Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "c" , 4. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.12 Superintendência de Recuperação de Créditos - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "c". | Básica a | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | |
| 10.12.1 Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e entidades estaduais - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "d". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.12.2 Gerência de Processos e Cobrança - Nova Subordinação e Denominação, dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IV. 10.12.2 Gerência de Recuperação de Créditos s | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.13 Superintendência de Informações Fiscais - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "c". | Básica a | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | |
| 10.13.1 Gerência de Controle da Arrecadação - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "e". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.13.2 Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "e". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.13.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,V. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.14 Superintendência de Política Tributária - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "c". | Básica a | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | |
| 10.14.1 Gerência de Orientação Tributária - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "f". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.14.2 Gerência de Normas e Regimes Especiais - Nova Subordinação e Denominação, dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VI. 10.14.1 Gerência de Tributação e Regimes Especiais s | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.14.3 Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, V II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15 Superintendência de Controle e Fiscalização - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "c". | Básica a | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | |
| 10.15.1 Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA– - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "g". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.2 Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD– - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "h". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.3 Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e Suframa - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "i". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.4 Gerência de Auditoria Contábil - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "j". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.5 Gerência de Prospecção de Auditoria - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "k". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.6 Delegacia Regionais de Fiscalização - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o,II, "l". | Complementar | Delegado Fiscal | 12 | CDI-3 |
| 10.15.7 Gerência de Arrecadação e Fiscalização - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.8 Gerência de Substituição Tributária - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.9 Gerência de Combustíveis - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.10 Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.11 Gerência de Inteligência - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.15.12 Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, VIII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11. Superintendência de Contabilidade Geral - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "a". | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 11.1 Gerência de Contabilidade Conservadora - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.2 Gerência de Inovação Contábil - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, IV, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12. Delegacia Regional de Fiscalização - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Gerente Especial | 6 | CDI-3 |
| Assessor Técnico - Acrescido em 1 unidade pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, "b". | 9 8 | CDS-6 | ||
| 13. Superintendência Executiva da Dívida Pública, Contabilidade e Tesouro - Criada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, II, "m". | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | - |
| 13.1 Superintendência da Contabilidade-Geral - Transformada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X. 13.1Superintendência Executiva da Receita Estadual | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | - |
| 13.1.1 Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.1.2 Gerência de Informações e Normatização Contábeis - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, X. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2 Superintendência do Tesouro Estadual - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | - |
| 13.2.1 Gerência de Contas Públicas - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.2 Gerência de Administração Financeira - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.3 Gerência do Fundo Protege - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.2.4 Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros - Renumerada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XI. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.3 Gerência da Dívida Pública - Cindida e nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IX. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13.4 Gerência da Receita Extratributária - Cindida e nova Subordinação dada pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, IX. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
- Redação dada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 1o,"III". SECRETARIA DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO
| Secretário de Estado | 1 | - | ||
| 1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 1.A. Núcleo de Corregedoria - Criada pela Lei no 19.493, de 18-11-2016, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2. Conselho Estadual do Trabalho - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1. | ||||
| 2.1 Secretaria Executiva - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1. - Criada pela Lei n Criada pela Lei n Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência | ||||
| 3.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 4. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -CEDPI/GO 4. Conselho Estadual do Idoso - denominação dada pela Lei no 19.329 | ||||
| 4.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 5. Conselho Estadual de Assistência Social | ||||
| 5.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 6. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente | ||||
| 6.1 Secretaria Executiva - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 4. - Criada pela Lei n Criada pela Lei n Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 7. Conselho Estadual de Cidadania - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.2. | ||||
| 7.1 Secretaria Executiva - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.2. - Criada pela Lei n Criada pela Lei n Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 8. Conselho Estadual de Cooperativismo - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1. | ||||
| 8.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 9. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - Transferido para a Secretaria da Saúde pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 5. | ||||
| 9.1 Secretaria Executivaa - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 5. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 10. Conselho Estadual da Mulher | ||||
| 10.1 Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 11. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3. | ||||
| 11.1 Secretaria Executiva - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3. - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 12. Conselho Estadual da Igualdade Racial - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3. | ||||
| 12.1 Secretaria Executiva - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3. - Criada pela Lei n Criada pela Lei n Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, IX. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 13. Conselho Estadual de Direitos Humanos e Combate ao Preconceito - Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3. | ||||
| 13.1 Secretaria Executivaa - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o, § 2o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 13. Conselho Estadual de Direitos Humanos - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3. | ||||
| 13.1 Secretaria Executivaa - Criada pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.3. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 13.A Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO - Transferido da Secretaria de Segurança Pública pela Lei no 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, V. - Transferido para a Secretaria de Segurança Pública pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 6. | ||||
| 13.A.1. Secretaria Executiva - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "b", 6. - Acrescido pela Lei nno 18.837, de 27-05-2015, art. 3o, III. | Secretario Executivoo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 | |
| 13.B. Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária - Transferido para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"a". - Criado pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1. | ||||
| 13.B. Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES - Acrescido pela Lei no 19.357, de 21-06-2016. - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1. | ||||
| 13.B.1 Secretaria Executiva - Transferido para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"a". - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 11o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei nno 19.574, de 29-12-2016, art 1o, § 2o. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 13. B. 1 Secretaria Executiva - Acrescido pela Lei no 19.357, de 21-06-2016. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 2.3.1. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 14. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 15. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 16. Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 17. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 18. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 18.1 Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.2 Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.3 Gerência de Planejamento, Gestão e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 18.4 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19. Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 19.1 Superintendência de Promoção da Igualdade Racial | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 19.1.1. Gerência de Projetos Intersetoriais e Comunidades Tradicionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 19.2. Superintendência de Políticas para Mulheres | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 19.2.1 Gerência do Centro de Referência de Projetos e Interiorização das Ações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - Nova Denominação dada pela Lei no 19.237, de 06-04-2016. 20. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social e do Trabalho | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 20.1 Superintendência de Programas Especiais | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 20.1.1 Gerência dos Programas de Transferência de Renda | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.1.2 Gerência de Cidadania e Justiça Social | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.2 Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | Básica | Superintendente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 20.2.1 Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.2.2 Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.2.3 Gerência de Proteção Social | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.3 Superintendência Executiva do Trabalho - Transferido com nova denominação para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"b". - Redação dada pela Lei no 18.968, de 22-07-2015, art. 8o. 20.3 Superintendência do Trabalho | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 20.3.1 Núcleo do Sistema Estadual de Emprego e Qualificação Profissional - Extinto pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 4o, §1o. - Acrescido pela Lei nno 19.196, de 07-01-2016. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 20.3.1 Gerência do Sistema Estadual de Emprego e Qualificação Profissional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.3.1.1 Gerência do Sistema Estadual de Emprego - Transferido para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, II,"a". - Acrescido pela Lei nno 19.196, de 07-01-2016. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.3.1.2 Gerência de Qualificação Profissional - Transferido para Secretaria de Estado do Trabalho pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, II,"b". - Acrescido pela Lei nno 19.196, de 07-01-2016. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21. Superintendência Executiva dos Direitos Humanos | Básica | Superintendente Executivo - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 21.1 Gerência de Relações Intersetoriais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 21.2 Gerência da Diversidade Sexual | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
t.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
- Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o.
| 1. Diretoria Geral - Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o. | Básica | Diretor -Geral l - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2. Secretaria-Executiva - Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças - Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência Técnica e Operacional - Transferido para Secretaria da Saúde pela Lei no 19.465, de 27-10-2016, art. 1o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
t.2) GRUPO EXECUTIVO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
| 1. Diretoria Geral | Básica | Diretor Geral - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2. Secretaria-Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência da Criança e do Adolescente | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Gerência do Sistema Socioeducativo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
- Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018.
| Secretário de Estado | 1 | |||
| 1. Gerência da Secretaria-Geral - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2. Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária - Transferido da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"a". | – | |||
| 2.1. Secretaria Executiva - Transferido da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"a". | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Chefia de Gabinete - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 - Vide Lei no 20.242, de 24-04-2018, art. 2o. |
| 4. Advocacia Setorial - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Comunicação Setorial - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 6. Superintendência Executiva - Transferido da com nova Denominação Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, I,"b". | Básica | Superintendente Executivo | 1 | – |
| 6.1. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Básica | Superintendente | 1 | – |
| 6.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.1.2. Gerência de Finanças e Planejamento - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.1.3. Gerência de Suprimentos e Tecnologia da Informação - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2. Superintendência de Emprego e Geração de Renda - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Básica | Superintendente | 1 | – |
| 6.2.1. Gerência do Sistema Estadual de Emprego - Transferido da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o, II,"a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3. Superintendência de Formação e Qualificação Profissional - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Básica | Superintendente | 1 | |
| 6.3.1. Gerência de Qualificação Profissional - Transferido da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos pela Lei no 20.070, de 04-05-2018, art. 3o,II,"b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.4 Superintendência de Relações Trabalhistas e Cooperativismo - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Básica | Superintendente | 1 | – |
| 6.4.1. Gerência de Relações Trabalhistas - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.4.2. Gerência de Cooperativismo - Criada pela Lei no 20.070, de 04-05-2018. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- Vide Lei no 18.968, de 22-07-2015, Jari DETRAN.
- Regulamentada pelo Decreto no
| 1. Conselho de Gestãoo - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.1. | ||||
| 1.1. Secretaria Executivaa - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no - Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI. - Criada pela Lei nno 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4 Gerência de Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.5 Gerência de Ação Integrada - Criada pela Lei no 19.262, de 20-04-2016, art. 23. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.6 Gerência de Comunicação - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). - Criada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4.1 Gerência de Gestão e Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.4 Gerência de Licitação - Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, II. 4.4 Gerência de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria Técnica e de Atendimento | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Credenciamento e Controle - Nova Denominação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1 Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Engenharia de Tráfego | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Serviços Gerais, Transportes, Material e Patrimônio - Transferida para Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura, pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, III. - Criado pela Lei nno 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, II. 5.3 Gerência de RENAVAN e RENACH | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 VETADO | - | - | - | |
| 5.5 Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Operações | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Veículos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3 Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades - Nova Denominação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3 Gerência de Controle Regional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.4 Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito - Nova Denominação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, II. - Nova Denominação dada pela Lei no 19.488, de 10-11-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.4 Gerência de Formação de Condutores de Veículos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.5 VETADO | - | - | - | - |
| Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - Redação dada pela Lei no 18.968, de 22-07-2015, art. 6o. | ||||
| Juntas Administrativas de Infração de Trânsito | ||||
| Básica | Assessor Técnico - Criado pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, "d". | 2 | CDS-6 | |
| 7. Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura - Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, I. | Básica | Diretor | 1 | |
| 7.1. Gerência de Atendimento Regional - Criado pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2 Gerência de Serviços Gerais, Transportes, Material e Patrimônio - Transferida da Diretoria Técnica e de Atendimento, pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 3o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
b) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
- Regulamentada pelo Decreto no 7.456, de 08-09-2011.
- Regulamento do IPASGO Saúde pelo Decreto no 7.595, de 09-04-2012.
| 1. Conselho de Gestão - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 2. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva - Transferida para o Conselho Deliberativo pela Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI. - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Conselho Deliberativo | ||||
| 2.1. Secretaria Executiva - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI. - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 3.1 Gerência de Secretaria Geral e Ouvidoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.2 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Saúde | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1. Gerência de Regionais e Postos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Ação Preventiva | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Diretoria de Assistência ao Servidor | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 7.1 Gerência de Normas e Procedimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2 Gerência de Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3 Gerência de Credenciamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
-R egulamentada pelo Decreto no
| 1. Conselho de Gestão - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 3. | ||||
| 1.1. Secretaria Executivaa - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no - Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI. - Criada pela Lei nno 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Gerência de Apoio Institucional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4 Corregedoria - Criada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, I. | Básica | Chefe da Corregedoria | 1 | CDS-5 |
| 2.5 Gerência da Assessoria Técnica - Criada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4.1 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria Técnica | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Escritórios Regionais - Transferida pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, III, "b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Tecnologia da Informação - Transferida pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, III, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Cadastro e Arquivo - Nova Denominação dada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, I V. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Arquivos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 Gerência de Registro Mercantil - Criada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM - Criada pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, I. | Básica | Diretor | 1 | |
| 6.1 Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM - Transferida com nova denominação pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, III, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Escritórios Regionais - Transferida pela Lei no 19.481, de 10-11-2016, art. 1o, III, "b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
-R egulamentada pelo Decreto no 8.578, de 24-02-2016.
| 1. Conselho de Gestão - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 4. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 4. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças - Extinto pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, VII. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site - Redação dada pela Lei no 19.176, de 29-12-2015. | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4.1 Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, V. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência da Televisão Brasil Central - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, V. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3 Núcleo de Imprensa Oficial | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4.4 Núcleo da Rádio Brasil Central AM/FM - Criado pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o , V. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4.5 Núcleo da Televisão Brasil Central - Criado pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o , V. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 4.6 Núcleo do Site - Criado pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o , V. - Transferido para o Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador pela Lei no 19.468, de 27-10-2016, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, VII. | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
- Regulamentada pelo Decreto no 8.498, de 02-12-2015.
| 1. Presidência do Conselho Regulador | Básica | Presidente do Conselho Regulador - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-2 |
| 2. Conselho Regulador | Básica | Conselheiro - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 4 | CDS-4 |
| 2.1 Câmaras Setoriais | ||||
| 2.2 Câmaras de Julgamento | ||||
| 2.3. Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.4. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Gerência da Ouvidoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Gerência de Licitações - Extinta pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Gerência de Energia | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Gerência de Transportes | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Gerência de Saneamento Básico | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 11.Gerência de Tarifas - Nova denominação dada pela Lei no 20.128, de 13-06-2018. 11. Gerência de Recursos Hídricos e Minerais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 12. Gerência de Bens Desestatizados | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13. Gerência de Gestão e Planejamento - Nova denominação dada pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 13. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 14. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 15. Gerência de Contabilidade Regulatória | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 16. Gerência de Finanças - Criada pela Lei no 19.515, de 02-12-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Básica | Assessor Técnico - Criado pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, "c". | 1 | CDS-6 | |
| 17. Gerência de Fiscalização de Transporte Intermunicipal - Criada pela Lei no 19.865, de 17-10-2017, art. 7o. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
- Regulamentada pelo Decreto no 8.483, de 20-11-2015.
| 1. Conselho de Gestão - Excluída da extinção pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 4o. - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 5. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva - Excluída da extinção pela Lei no 19.661, de 06-06-2017, art. 4o. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.5. - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Núcleo Executivo de Licitações | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.2 Núcleo de Programas Especiais | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.2.1 Gerência de Programas Específicos BNDES/BB/MIZUHO e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Núcleo Jurídico | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.4 Núcleo de Estudos e Projetos | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.4.1 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.475, de 03-11-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4.2 Gerência de Controle de Ações Ambientais de Obras - Transformada pela Lei 19.661, de 06-06-2017, art. 1o, constituindo o item 2.9 | Complementar | Chefe de Núcleo Gerente Especial | 1 | CDI-1 CDI-3 |
| 2.4.3 Gerência de Custos e Orçamentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4.4 Gerência de Estudos e Projetos Especiais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.5. Núcleo de Segurança Rodoviária | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.6 Gerência de Controle de Contratos - Auditoria | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.7 Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI/AGETOP | ||||
| 2.8. Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária - Criado pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 3. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 2.9 Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras - Transformada pela Lei 19.661, de 06-06-2017, art. 1o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Comunicação Setorial - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| 5. Diretoria de Gestão e Planejamento | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 Gerência Administrativa, Materiais e Patrimônio | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.5 Gerência de Transportes | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.6 Gerência de Aeroportos - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.475, de 03-11-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência Orçamentária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.3 Gerência de Comissão de Defesa Prévia | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.4 Gerência de Contabilidade | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.5 Gerência de Arrecadação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Diretoria de Manutenção | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 7.1 Gerência de Manutenção Viária Indireta - Nova denominação dada pela Lei no 19.904, de 14-12-2017, art. 1o. 7.1 Gerência de Manutenção Viária Indireta - 3ª Via | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2 Gerência de Restauração de Pavimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.3 Gerência de Medição e Monitoramento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Diretoria de Obras Rodoviárias | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 8.1 Gerência de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.2 Gerência de Cadastro e Medição de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.3 Gerência de Aeroportos - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.475, de 03-11-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.4 Gerência de Pavimentação Urbana | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.5 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias - Nova Subordinação dada pela Lei no 19.475, de 03-11-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Diretoria de Obras Civis | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 9.1 Gerência de Obras Civis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.2 Gerência Cadastro e Medição de Obras Civis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9.3 Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 10.1 Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.2 Gerência do Autódromo Ayrton Senna | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10.3 Núcleo do Centro de Excelência do Esporte “Arquiteto Eurico Calixto de Godoi” - Criada pela lei no 19.879, de 30-10-2017. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 11.Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras - criada pela lei no 19.720, de 10 de 10-07-2017. | Básica | Diretor | 1 |
- Regulamentada pelo Decreto no 7.424, de 11-08-2011.
| 1.A. Conselho de Gestão - Criado pela Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 3o, II. | ||||
| 1.A.1. Secretaria Executiva - Criado pela Lei no 19.718, de 07-07-2017, art. 3o, II. | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| 1. Conselho de Gestão - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.6. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.6. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4.1 Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria de Desenvolvimento, Pesquisas Turísticas e Eventos | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Projetos, Pesquisa e Produtos Turísticos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Marketing | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
- Regulamentada pelo Decreto no 7.478, de 07-11-2011.
| 1. Conselho de Gestão - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.7. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.7. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4.1 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria Técnica e de Inspeção | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Sanidade Animal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Sanidade Vegetal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Cadastro, Convênios e Inspeção | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Fiscalização | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência de Fiscalização Animal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Fiscalização Vegetal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 10. Gerência de Unidade Regional - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Gerente Especial | 6 | CDI-3 |
-R egulamentada pelo Decreto no
| 1. Conselho de Gestão - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 8. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiv - Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1o, I, "b" e inciso II da Lei no 19.659, de 01-06-2017. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017. - Vide Lei no 19.574, de 29-12-2016, art 1o, inciso VI. - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência de Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Gerência de Comunicação para Inovação - Vide Decreto no 9.133, de 09-01-2018 (subordinado ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador). - Criada pela Lei no 19.492, de 10-11-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4 Gerência de Inteligência Territorial - Criada pela Lei no 19.492, de 10-11-2016, art. 1o, I. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4.1 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.4 Gerência de Contratos, Convênios e Compras - Nova Denominação dada pela Lei no 19.492, de 10-11-2016, art. 1o, III. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.4 Gerência Administrativa e de Comercialização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.5 Gerência de Logística e Suprimentos - Criada pela Lei no 19.492, de 10-11-2016, art. 1o, II. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Pesquisa Agropecuária | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência de Pesquisa Agropecuária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Gerências Regionais - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, III. | Complementar | Gerente Especial | 5 | CDI-3 |
| 8. Gerência de Estação Experimental - Acrescido em 2 unidades pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, IX. | Complementar | Gerente Especial | 4 2 | CDI-3 |
| j) GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV - Regulamentada pelo Decreto no 7.187, de 17-11-2010. | ||||
| 1. Conselho de Gestão - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 9. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1. 9. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Gerência de Controle e Concessão de Benefícios | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.4 Gerência da Compensação Previdenciária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.5 Gerência de Análise de Aposentadoria - Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 2.6 Gerência de Concessão de Aposentadoria - Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 4.1 Gerência de Análise de Informações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.2 Gerência de Gestão de Pessoas - Redação dada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. 4.2 Gerência de Gestão de Pessoas, Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.3 Gerência de Planejamento e Finanças - Redação dada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. 4.3 Gerência de Gestão, Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios - Redação dada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. 4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.5 Gerência de Cálculos Previdenciários | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4.6 Gerência de Tecnologia da Informação - Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 4.7 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas - Transferida com nova subordinação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "IV". - Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 4.8 Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos - Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 5. Diretoria de Previdência | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "II". - Redação dada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. 5.1 Gerência de Revisão Previdenciária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Cadastro e Fiscalização | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência da Junta Médica Previdenciária | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 Gerência de Atuária e Dados Previdenciários - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "III". | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 5.5 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas - Transferida com nova subordinação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "IV". - Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Investimentos - Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. | Básica | Diretor de Investimentos | 01 | |
| 6.1 Gerência de Investimentos - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "III". - Criada pela Lei No 19.656, de 31-05-2017. | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 7. Diretoria de Benefícios de Militares - Constituída em item 7 pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "I". - Criada pela Lei Complementar no 134 de 24-11-2017, art. 1o. -Vide Lei Complementar no 66 de 27-01-2009, art. 10, "IV". | Básica | Diretor | 01 | |
| 7.1 Gerência de Inatividade de Militares - Transferida com nova denominação pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "II". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessor Técnico-Previdenciário - Nova denominação dada pela Lei no 20.338, de 28-11-2018, art. 1o, "V". Assessor Técnico - Acrescido pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, VI. | 3 2 | CDS-6 |
k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
- Vide Lei no 18.971, de 23-07-2015, Autonomia Administrativa.
| 1. Conselho de Gestão - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.10. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.3. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.10. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Reitoria | Básica | Reitor - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-2 |
| 2.1 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência de Avaliação Institucional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 2.3 Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3. Vice-Reitoria - Extinta pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, I. | Básica | Vice-Reitor - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-3 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 5. Pró-Reitoria de Gestão e Finanças - Redação dada pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o,II. 5. Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Básica | Pró-Reitor - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos - Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.1 Gerência de Suprimentos, Contratos e Infraestrutura | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Gestão de Pessoas - Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 Gerência de Planejamento - Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "b". - Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 Gerência de Planejamento e Inovação Tecnológica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.5 Gerência de Inovação Tecnológica - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a". - Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.6 Gerência de Infraestrutura - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.7 Gerência de Contratos - Criada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Pró-Reitoria de Graduação | Básica | Pró-Reitor - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência de Graduação - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Assuntos Acadêmicos - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis | Básica | Pró-Reitor - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-4 |
| 7.1 Gerência de Extensão - Extinta pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "a". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | Básica | Pró-Reitor - Vide Leis nos 18.747, de 29-12-2014 e 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, X. | 1 | CDS-4 |
| 8.A. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - Criado pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, III. | Básica | Pró-Reitor | 1 | - |
| 8.A - 1 Gerência de Planejamento - Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.A – 2 Gerência de Gestão de Pessoas - Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 8.A – 3 Gerência de Inovação Tecnológica - Transferida com nova subordinação pela Lei no 19.285, de 04-05-2016, art. 1o, IV. | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 9. Diretoria do Núcleo de Seleção | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 10. Diretoria de Campus Porte 1 - Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "c". | Complementar | Diretor de Campus Porte 1 | 1 | - |
| 10. Diretoria de Unidade Universitária Porte 1 | Complementar | Diretor de Unidade Universitária Porte 1 | 1 | - |
| 11. Diretoria de Campus Porte 2 - Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "c". | Complementar | Diretor de Campus Porte 2 | 6 | - |
| 11. Diretoria de Unidade Universitária Porte 2 | Complementar | Diretor de Unidade Universitária Porte 2 | 6 | - |
| 12. Diretoria de Campus Porte 3 - Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "c". | Complementar | Diretor de Campus Porte 3 | 15 | - |
| 12. Diretoria de Unidade Universitária Porte 3 | Complementar | Diretor de Unidade Universitária Porte 3 | 15 | - |
| 13. Diretoria de Campus Porte 4 - Redação dada pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 1o, VI, "c". | Complementar | Diretor de Campus Porte 4 | 19 | - |
| 13. Diretoria de Unidade Universitária Porte 4 | Complementar | Diretor de Unidade Universitária Porte 4 | 20 | - |
| 14.Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede -CEAR- - Transformado pela Lei no 18.934, de 16-07-2015, art. 2o, I. | Complementar | Diretor de Campus Porte 4 | 1 | - |
| a) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG | ||||
| 1. Conselho de Gestão - Extinto pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.11. | ||||
| 1.1. Secretaria Executiva - Criada pela Lei no 19.260, de 15-04-2016, art. 1o, II, 2.5. - Extinta pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1o, VI, "a", 1.11. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| 2. Conselho Superior | Básica | |||
| 3. Presidência | Básica | Presidente - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-2 |
| 3.1 Gerência Científica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.2 Gerência Jurídica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 3.3 Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 4. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-5 |
| 5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 5.1 Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.3 Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria Técnica | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 6.1 Gerência de Tecnologia e Redes de Pesquisa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Inovação e Propriedade Intelectual | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7. Diretoria Científica | Básica | Diretor - Vide Lei no 18.747, de 29-12-2014. | 1 | CDS-4 |
| 7.1 Gerência de Programas e Projetos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 7.2 Gerência de Avaliação de Fomentos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVOS | |||
| SUPERVISOR A | 715 - Vide Lei no 19.659, de 01-06-2017, art. 1o e art. 2o. - Quantitativo reduzido em 179 cargos pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017, Art. 2o, I, 2. 894 | |||
| SUPERVISOR B | 261 - Vide Lei no 19.659, de 01-06-2017, art. 1o e art. 2o. - Quantitativo reduzido em 65 cargos pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017, Art. 2o, I, 2. 326 | |||
| SUPERVISOR C | 325 - Vide Lei no 19.659, de 01-06-2017, art. 1o e art. 2o. - Quantitativo reduzido em 81 cargos pela Lei no 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 2. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017, Art. 2o, I, 2. 406 | |||
| TOTAL | 1.301 - Redação dada pela Lei no 19.574, de 29-12-2016. - Vide Lei no 19.611, de 24-03-2017, Art. 2o, I, 2. 1.626 | |||
| Órgão ou entidade /estrutura básica | Class. | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| Denominação | Quant. | Símbolo | ||
| Administração direta do Poder Executivo I - Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador - Vide Lei no 18.622, de 11-07-2014. | ||||
| - Vide Leis nos 18.286, de 3-12-2013, art. 1o, § 1o, I e Lei no 17.367, de 11-07-2011. | Básica | Secretário de Estado Extraordinário | 2 6 5 | − |
| Chefia de Gabinete do Governador | Básica | Chefe de Gabinete do Governador | 1 | CDS-1 |
| Gabinete Particular do Governador | Básica | Chefe de Gabinete Particular do Governador | 1 | CDS-2 |
| a) Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assist&eciecirc;ncia Social - Criado pela Lei no 18.599, de 02-07-2014, art. 3o. | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| Gabinete de Gestão da Governadoria | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria | 1 | CDS-2 |
| Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal | Básica | Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal | 1 | CDS-2 |
| Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador - Transferido pela Lei no 18.035, de 07-06-2013, art. 1o. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-2 |
| Superintendência de Redação da Governadoria - Acrescido pela Lei no 18.035, de 07-06-2013, art. 3o, I. | Básica | Superintendente de Redação da Governadoria | 1 | CDS-4 |
| Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais - Transferido pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 3o. | Básica | Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-2 |
| a) Gerência de Atração de Investimentos Estrangeiros, Acordos e Cooperação Bilateral - Transferida pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 3o. - Vide Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, VII, "b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| b) Gerência para Assuntos Consulares e Diplomáticos - Transferida pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 3o. - Vide Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, VII, "b". | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| Assessoria Especial da Governadoria Vide Leis nos 18.286, de 3-12-2013, art. 1o, § 1o, I I | Básica | Assessor Especial | 9 15 | CDS-3 |
| Assessoria Especial para Assuntos Sociais A | Básica | Assessor Especial para Assuntos Sociais A | 2 - Acrescido pela Lei no 17.367, de 11-07-2011. 1 | CDS-2 |
| Assessoria Especial para Assuntos Sociais B | Básica | Assessor Especial para Assuntos Sociais B | 3 | CDS-3 |
| Conselho Estadual de Educação | ||||
| Conselho Estadual da Cultura | ||||
| Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais - Criado pela Lei no 18.622, de 11-07-2014. | ||||
| a) Secretaria de Estado da Casa Civil - Vide Decreto no 7.565, de 08-03-2012 - Regulamento. Vide Decreto no 7.252, de 16-03-2011 (estrutura complementar) | ||||
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador - Excluído pela Lei no 18.035, de 07-06-2013, art. 2o. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer - Vide Decreto no 7.808, de 26-02-2013 (uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer) | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência Central de Comunicação | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Articulação e Monitoramento | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Administração dos Palácios - Extinta pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, I, "a". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência do Cerimonial | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Relações Públicas | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Assuntos Internacionais - Transferido pela Lei no 18.445, de 23-04-2014, art. 2o, I. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Educação | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás - Criado pela Lei no 17.933, de 27-12-2012, art. 3o, I. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| - Vide Leis nos 17.933, de 27-12-2012 , 17.854, de 10-12-2012, art. 3o. 17.367, de 11-07-2011. | Básica | Assessor Técnico | 14 | CDS-6 |
b) Gabinete Militar
- Vide Decreto no 7.231, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.392, de 07-07-2011 - Regulamento
| Gabinete do Chefe | Básica | Chefe do Gabinete Militar | 1 | CDS-1 |
| Subchefia do Gabinete Militar | Básica | Subchefe do Gabinete Militar | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Segurança Militar | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência do Serviço Aéreo | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas - Criada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, II, "a". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Criada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, II, "a". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Básica | Assessor Técnico - Criado pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, II, "b". | 6 | CDS-6 |
c) Controladoria-Geral do Estado
- Vide Decreto no 7.229, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.396, de 07-07-2011 - Regulamento
| Básica | Secretário de Estado-Chefe | 1 | ||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Subchefia da Controladoria-Geral do Estado | Básica | Subchefe | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência Central de Controle Interno | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência Central de Transparência Pública - Denominação dada pela Lei no 18.352, de 30-12-2013. Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Básica | Assessor Técnico | 3 | CDS-6 |
d) Procuradoria-Geral do Estado
- Vide Decreto no 7.233, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
-Regulamentada pelo Decreto no 5.501, de 19-10-2001.
| Básica | Procurador-Geral do Estado | 1 | CDS-1 | |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Corregedoria-Geral | Básica | Procurador-Chefe | 1 | CDS-4 |
| Subprocuradoria Geral do Estado | Básica | Subprocurador | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Procuradoria Administrativa | Básica | Procurador-Chefe | 1 | CDS-4 |
| Procuradoria Trabalhista | Básica | Procurador-Chefe | 1 | CDS-4 |
| Procuradoria Judicial | Básica | Procurador-Chefe | 1 | CDS-4 |
| Procuradoria Tributária | Básica | Procurador-Chefe | 1 | CDS-4 |
| Procuradoria de Defesa do Patrimonio Público e do Meio Ambiente | Básica | Procurador-Chefe | 1 | CDS-4 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
e) Defensoria Pública do Estado de Goiás
- Vide Decreto no 7.636, de 05-06-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.447, de 08-09-2011 (estrutura complementar)
| Básica | Defensor Público-Geral do Estado | 1 | CDS-1 | |
| Chefia de Gabinete -Redação dada pela Lei no 17.809, de 21-09-2012. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Subdefensoria Pública do Estado -Redação dada pela Lei no 17.809, de 21-09-2012. | Básica | Subdefensor Público-Geral | 1 | CDS-3 |
| Subdefensoria Pública do Estado | Básica | Subdefensor Público-Geral | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - Acrescido pela Lei no 17.809, de 21-09-2012. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência das Defensorias Especializadas - Acrescido pela Lei no 17.809, de 21-09-2012. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
f) Secretaria de Estado de Governo Articulação Institucional
- Vide Decreto no 7.577, de 14-03-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.248, de 11-03-2011 (estrutura complementar)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Estadual da Juventude | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Articulação Política | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Apoio Municipal | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência da Juventude | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Gabinete de Gestão e Apoio Legislativo Municipal - Acrescido pela Lei no 18.035, de 07-06-2013. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Básica | Assessor Técnico - Criado pela Lei no 17.905, de 27-12-2012, art. 2o, II. | 1 | CDS-6 |
II - Vice-Governadoria
- Vide Decreto no 7.455, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.285, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
| Gabinete do Vice-Governador | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial - Criada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, II, "d" | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial - Criada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, II, "d" | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
III – Secretarias
a) Secretaria de Estado da Fazenda
- Vide Decreto no 7.599, de 09-04-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.276, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Administrativo Tributário -CAT- | Básica | Presidente | 1 | CDS-5 |
| Conselho de Administração do Fundo da DívidaPública - Extinto pela Lei no 18.007, de 08-05-2013. | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Corregedoria Fiscal | Básica | Chefe da Corregedoria Fiscal | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência do Tesouro Estadual | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência da Receita | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Administração Tributária - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "c". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Contabilidade Geral - Criado pela Lei no 17.641, de 21-05-2012, art. 2 o. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| - Vide Leis nos 17.730, de 10-07-2012 art. 5o e 17.367, de 11-07-2011, art. 1o III. | Básica | Assessor Técnico | 8 | CDS-6 |
b) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
- Vide Decreto no 7.321, de 03-05-2011. (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.878, de 8-5-13. Regulamento
- Vide Lei no 17.688, de 29-06-2012.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Gabinete Adjunto de Gestão - Criado pela Lei no 17.730, de 10-07-2012. | Básica | Chefe de Gabinete Adjunto | 1 | CDS-3 |
| Gabinete Adjunto de Planejamento, Qualidade do Gasto e Investimentos - Criado pela Lei no 17.730, de 10-07-2012. | Básica | Chefe de Gabinete Adjunto | 1 | CDS-3 |
| Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos - Transformado pela Lei no 18.302, de 30-12-2013. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais -Regulamentado pelo Decreto no 7.651, de 26-06-2012. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Conselho Estadual de Desburocratização - Criado pela Lei no 18.302, de 30-12-2013, art. 1o, VI. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência Central de Planejamento | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Orçamento e Despesa | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos –IMB– - Transformado pela Lei no 17.688, de 29-06-2012, art. 2o, I. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| - Conselho Técnico - Criado pela Lei no 17.688, de 29-06-2012, art. 2o, VI. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Estatísticas, Pesquisa e Informações Socioeconômicas | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência Central de Administração de Pessoal - Denominação dada pela Lei no 18.302, de 30-12-2013. Superintendência Central de Recursos Humanos | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Gestão de Resultados | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência da Escola de Governo | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Patrimônio do Estado | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Modernização Institucional | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Vapt-Vupt e Atendimento ao Público - Vide Lei no 18.302, de 30-12-2013, art. 1o , IV. (Vaput-Vupt Itinerante) - Subordinada ao Gabinete do Secretário pela Lei no 18.546, de 18-06-2014, art. 1o. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Suprimentos e Logística | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Gabinete de Gestão de Benefícios ao Servidor e Relações Sindicais - Transformado pela Lei no 18.302, de 30-12-2013. Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento - Criado pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, IV. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Superintendência Executiva do Fundo de Financiamento do Banco do Povo - Criado pela Lei no 17.888, de 27-12-2012, art. 3o. | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Básica | Assessor Técnico | 13 | CDS-6 |
c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação
- Vide Decreto no 7.605, de 19-04-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.269, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável | ||||
| Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária | ||||
| Conselho Estadual de Agrotóxico | ||||
| Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Irrigação | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Política Agrícola e Agronegócios | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
d) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho
- Vide Decreto no 7.230, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.623, de 05-03-2013 (regulamento)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Estadual do Trabalho | ||||
| Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência -Redação dada pela Lei no 17.408, de 08-09-2011. Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes | ||||
| Conselho Estadual do Idoso | ||||
| Conselho Estadual de Assistência Social | ||||
| Conselho Estadual dos Direitos Humanos - Revogado pela Lei no 17.352, de 20-06-2011. | ||||
| Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente | ||||
| Conselho Estadual de Cidadania | ||||
| Conselho Estadual de Cooperativismo | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - Transferido com nova denominação pela Lei no 17.834, de 1-11-2012, art. 8o. | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Programas Especiais | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência da Criança e do Adolescente | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social -Redação dada pela Lei no 17.933, de 27-12-2012, art. 1, II. Superintendência de Assistência Social, do Idoso e da Pessoa com Deficiência -Redação dada pela Lei no 17.408, de 08-09-2011. Superintendência de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência do Trabalho | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas - Criado pela Lei no 17.834, de 1o-11-2012, art. 4o | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Secretaria-Executiva - Criado pela Lei no 17.834, de 1o-11-2012, art. 4o | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes - Criado pela Lei no 17.887, de 27-12-2012, art. 4o. | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Secretaria-Executiva - Criado pela Lei no 17.887, de 27-12-2012, art. 4o. | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Superintendência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Criado pela Lei no 17.933, de 27-12-2012, art. 1, I. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência do Idoso - Criado pela Lei no 17.933, de 27-12-2012, art. 1, I. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
e) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
-Redação dada pela Lei no 18.197, de 1o-11-2013.
e) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
- Vide Decreto no 7.537, de 29-12-2011 - Regulamento.
- Vide decreto no 7.278, de 04-04-2011. (estrutura complementar)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia | ||||
| Conselho Estadual de Meteorologia | ||||
| Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão -Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011. Chefe de Gabinete | 1 | CDS-3 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
f) Secretaria de Estado da Educação
- Vide Decreto no 7.286, de 08-04-2011. (estrutura complementar)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Estadual de Alimentação Escolar | ||||
| Conselho Estadual de Desporto e Lazer | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Ensino Fundamental | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Ensino Médio | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Programas Educacionais Especiais | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Superintendência de Desporto Educacional - Criada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, XII, "a". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Inteligência Pedagógica e Formação - Criada pela Lei no 17.854, de 10-12-2012. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Subsecretaria da Educação de Novo Gama - Criada pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, XII, "b". - V ide Decreto no 7.286, de 08-04-2011. (estrutura complementar descentralizada) | Básica | Subsecretaria | 1 | CDS-5 |
| Superintendência dos Centros de Ensino em Período Integral - Criada pela Lei no 17.920, de 27-12-2012, art. 7o. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Resultados Educacionais - Criada pela Lei no 18.075 de 12-07-2013, art. 1o. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
g) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
- Vide Decreto no 7.287, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.914, de 26-06-2013.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás | ||||
| Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás | ||||
| Conselho Superior para o Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás | ||||
| Conselho de Desenvolvimento do Estado | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Conselho Estadual de Turismo | ||||
| Conselho de Geologia e Recursos Minerais | ||||
| Conselho de Fomento à Mineração | ||||
| Gabinete de Gestão da Mineração | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência do Produzir/Fomentar | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Comércio, Serviços e Vestuário - Redação dada pela Lei no 18.106, de 19-07-2013. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Comércio e Serviços | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Micro e Pequenas Empresas - Redação dada pela Lei no 18.106, de 19-07-2013. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Microempresas | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência do Banco do Povo - Extinta pela Lei no 17.888, de 27-12-2012, art. 3o, § 3o. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Gabinete Executivo do Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais – PROMOGOIÁS - Criado pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, V. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
h) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
- Vide Decreto no 7.232, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Estadual do Meio Ambiente | ||||
| Conselho Estadual dos Recursos Hídricos | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Recursos Hídricos | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Licença Ambiental -Redação dada pela Lei no 18.202, de 12-11-2013, art. 1o, II. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Licença e Monitoramento | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Unidades de Conservação | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Qualidade Ambiental -Redação dada pela Lei no 18.202, de 12-11-2013, art. 1o, II I. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Fiscalização | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
i) Secretaria de Estado da Saúde
- Vide Decreto no 7.255, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.807, de 21-02-2013.
- Vide Decreto no 7.807, de 21-02-2013 (unidades administrativas finalísticas complementares)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Estadual de Saúde | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintend&ecirecirc;ncia de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Vigilância em Saúde | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Básica | Assessor Técnico - Criado pela Lei no 17.905, de 27-12-2012, art. 2o, III. | 1 | CDS-6 |
j) Secretaria de Estado de Infraestrutura
Vide Decreto no 7.254, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.394, de 07-07-2011 - Regulamento
- Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2.
| Básica | Secretário de Estado - Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2. | 1 | − | |
| Chefia de Gabinete - Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 3. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva - Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 2. | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 4. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Energia - Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 6. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Infraestrutura - Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 5. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial - Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 7. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial - Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 2 , 8. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
k) Secretaria de Estado das Cidades
- Vide Decreto no 7.439, de 06-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.270, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3.
| Básica | Secretário de Estado Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 1. | 1 | − | |
| Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN - Transferido para para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "a". | Básica | Presidente | 1 | CDS-3 |
| Conselho Estadual das Cidades -Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, II. - Transferido para para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "a". Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano | ||||
| Conselho Estadual de Saneamento - Transferido para para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "a". | ||||
| Chefia de Gabinete Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 3. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 2. | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 4. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 5. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Políticas Habitacionais Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 6. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Saneamento Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 7. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 8. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial Extinto pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 3, 9. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Básica | Assessor Técnico - Criado pela Lei no 17.367, de 11-07-2011, art. 1o, VI. - 1 (um) Cargo criado pela Lei no 17.905, de 27-12-2012, art. 2o, I. - Transferido para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "b". | 3 2 | CDS-6 |
l) Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
- Vide Decreto no 7.234, de 25-02-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.387, de 28-06-2011 - Regulamento.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Estadual da Mulher | ||||
| Conselho da Igualdade Racial | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Políticas para Mulheres | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Promoção da Igualdade Racial | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia
- Vide Decreto no 7.247, de 11-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto n&orordm; 7.397, 07-07-2011 - Regulamento.
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1.
| Básica | Secretário de Estado - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1. | 1 | − | |
| Conselho de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia - Transferido para para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "a". | ||||
| Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 3. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Chefia de Gabinete - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 4. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 2. | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 5. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Projetos Estratégicos - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 6. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Ação e Mobilidade Metropolitana - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 7. | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 8. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "a", 1 , 9. | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) - Criado pela Lei no 17.842, de 27-12-2012, art. 3o - Vinculado à Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, IV. | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Secretaria-Executiva - Criado pela Lei no 17.842, de 27-12-2012, art. 3o | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Básica | Assessor Técnico - Acrescido pela Lei no 17.930, de 27-12-2012. - Transferido para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "b". | 6 | CDS-6 |
n) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça
Vide Decreto no 7.238, de 28-02-2011 (estrutura complementar)
- Nova denominação dada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, I V.
| Básica | Secretário de Estado | 1 | − | |
| Conselho Penitenciário - Transferido para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "a". | - | - | 1 | - |
| Conselho Estadual Antidrogas - Transferido para a Secretaria de Estado da Cidadania e Trabalho pela Lei no 17.834, de 1-11-2012, art. 8o. | ||||
| Conselho Estadual de Segurança Pública | ||||
| Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de GoiásCODEL/PROVITA-GO | ||||
| Conselho Estadual do Direitos Humanos - Transferido pela Lei no 17.352, de 20-06-2011, art. 1o. - Transferido para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "a". | - | - | 1 | - |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Gabinete de Gestão de Segurança no Entorno do DF | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Inteligência | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - Transferido para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "b" | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Polícia Técnico-Científica | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Políticas de Segurança | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Direitos Humanos - Transferido para Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "b" | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil
- Vide Decreto no 7.355, de 31-05-2011. ( estrutura complementar)
| Básica | Delegado-Geral | 1 | CDS-1 | |
| Delegacia-Geral Adjunta | Básica | Delegado-Geral Adjunto | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Polícia Judiciária | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
2. Polícia Militar
- Vide Decreto no 7.379, de 27-07-2011. (estrutura complementar)
| Comando-Geral da Polícia Militar -Redação dada pela Lei no 17.614, de 27-04-2012. | Básica | Comandante-Geral | 1 | CDS-1 |
| Comando-Geral da Polícia Militar | Básica | Comandante-Geral | 1 | CDS-1 |
| Subcomandante-Geral da Polícia Militar -Redação dada pela Lei no 17.614, de 27-04-2012. | Básica | Subcomandante-Geral | 1 | CDS-3 |
| Subcomando-Geral da Polícia Militar | Básica | Subcomandante-Geral | 1 | CDS-3 |
| Chefia do Estado-Maior Estratégico - Acrescido pela Lei no 17.614, de 27-04-2012. | Básica | Chefe do EME | 1 | CDS-3 |
3. Corpo de Bombeiros Militar
- Vide Decreto no 7.360, de 02-07-2011. (estrutura complementar)
| Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Básica | Comandante-Geral | 1 | CDS-1 |
| Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Básica | Subcomandante-Geral | 1 | CDS-3 |
o) Secretaria de Estado da Cultura
- Acrescida pela Lei no 17.507, de 22-12-2011.
- Vi de Decreto no 7.575, de 14-03-2012. (estrutura complementar)
| Básica | Secretário de Estado | 1 | ||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Obras e Recuperação do Patrimônio | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Ação Cultural | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
p) Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça
- Criada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, I.
- Vide Decreto no 7.274, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
| – | Básica | Secretário de Estado | 1 | – |
| Conselho Penitenciário - Transferido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "a". | – | – | – | – |
| Conselho de Direitos Humanos - Transferido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "a". | – | – | – | – |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva - Criada Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "f". | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - Transferido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "b". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Direitos Humanos - Transferido pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, III, "b". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Reintegração Social e Cidadania - Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "quot;a". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Segurança Penitenciária - Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a". | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial - Criada Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "f". | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial - Criada Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "f". | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
q) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
- Criada pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, II, "a".
| - | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia | ||||
| Conselho Estadual das Cidades | ||||
| Conselho Estadual de Saneamento | ||||
| Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN-GO | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Gerência de Ação Política e Comunitária | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Projetos Locais | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Finanças | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Projetos Urbanos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Políticas de Trânsito | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Políticas Habitacionais e de Saneamento | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Políticas Fundiárias | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Controle e Acompanhamento | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Projetos Estratégicos | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Desenvolvimento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Desenvolvimento Socioeconômico | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência para Assuntos Metropolitanos | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Assuntos Institucionais | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Acompanhamento dos Programas Metropolitanos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Infraestrutura Rodoviária e Obras Civis | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Administração de Aeródromos Públicos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Administração de Terminais Rodoviários Públicos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Energia e Telecomunicações | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Energia | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Telecomunicações | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Básica | Assessor Técnico | 9 | CDS-6 | |
| Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) - Criado pela Lei no 17.842, de 27-12-2012, art. 3o - Vinculado à Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, IV. | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Secretaria-Executiva - Criado pela Lei no 17.842, de 27-12-2012, art. 3o | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| Básica | Assessor Técnico - Acrescido pela Lei no 17.930, de 27-12-2012. - Transferido para a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, III, "b". | 6 | CDS-6 |
IV - Autarquias
a) Departamento Estadual de Trânsito
- Vide Decreto no 7.493, de 25-10-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.271, 28-03-2011 (estrutura complementar)
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria Técnica e de Atendimento | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Operações | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás −IPASGO−
- Vide Decreto no 7.456, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.273, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Saúde | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Assistência ao Servidor | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
c) Junta Comercial do Estado de Goiás
- Vide Decreto no 7.538, de 29-12-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.293, 14-04-2011 (estrutura complementar)
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Vice-Presidência | Básica | Vice-Presidente | 1 | CDS-4 |
| Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
d) Agência Goiana de Comunicação
- Vide Decreto no 7.228, de 25-02-2011. (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.420, de 11-08-2011 - Regulamento
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Vice-Presidência de Jornalismo - Acrescida pela Lei no 17.392, de 25-07-2011. | Básica | Vice-Presidente | 1 | CDS-4 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Tecnologia da Comunicação e Divulgação | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Tele Radiodifusão | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
e) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira
- Vide Decreto no 7.284, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
-Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II.
| Presidência -Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II. | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete -Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças -Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio -Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Ação Cultural -Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico -Revogada pela Lei no 17.507, de 22-12-2011, art. 2o, II. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
f) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo
-Redação dada pela Lei no 18.445, de 23-04-2014.
Vide Decreto no 7.272, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.424, de 11-08-2011 - Regulamento.
f) Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo
- Vide Decreto n&orordm; 7.272, de 28-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.424, de 11-08-2011 - Regulamento.
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Desenvolvimento Turístico | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "e" , 2. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria do PRODETUR -Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, III. - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "e" , 1. Diretoria de Atração de Eventos | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
g) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional
- Vide Decreto no 7.250, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.395, de 07-07-2011 - Regulamento
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
h) Agência Goiana de Transportes e Obras
- Vide Decreto no 7.588, de 02-04-2012 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.277, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Vice-Presidência | Básica | Vice-Presidente | 1 | CDS-4 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão e Planejamento | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Estudos e Projetos | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Manutenção e Operação | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Obras Rodoviárias | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Obras Civis | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Gerência Administrativa e Operacional - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Estádio Serra Dourada - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Autódromo Ayrton Senna - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Centro de Excelência - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Infraestrutura Turística e do PRODETUR - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Proesporte - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. - Suprimida pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o, II, "a". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Advocacia - Acrescido pela Lei no 17.469, de 03-11-2011. | Básica | Chefe da Advocacia | 1 | CDS-5 |
| i) Agência Goiana de Esporte e Lazer: - Vide Decreto no 7.454, de 08-09-2011 - Regulamento. - Vide Decreto no 7.281, de 08-04-2011 (estrutura complementar) -Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | ||||
| i) Agência Goiana de Esporte e Lazer - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | ||||
| Presidência: -Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Presidência - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Gerência Jurídica - Acrescido pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Chefia de Gabinete -Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Chefia de Gabinete - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças: -Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria Administrativa e Financeira - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Administração e Planejamento - Acrescido pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Projetos, Contratos e Convênios - Acrescido pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Diretoria de Esporte e Lazer: -Redação dada pela Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Esporte e Lazer - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Esporte e Lazer - Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Iniciação Esportiva - Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Esporte de Rendimento - Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Programas Especiais - Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Proesporte - Vide Lei no 18.424, de 08-04-2014, art. 1o,II, "b". | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Lazer - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Eventos - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Iniciação Esportiva - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Esporte de Rendimento - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| - Gerência de Programas Especiais - Acrescido pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 9o, II. | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
i) Agência Goiana de Esporte e Lazer
- Vide Decreto no 7.454, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.281, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
- Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d".
| Presidência - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 2. | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 3. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Gabinete de Gestão do Centro de Excelência - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 4. | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 5. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Lazer -Desmembrada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, V. - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 6. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Esportes -Desmembrada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, V. - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 7. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Lazer e Esportes | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Suporte Técnico-Operacional - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 8. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria do Estádio Serra Dourada - Acrescido pela Lei no 17.469, de 03-11-2011. - Extinta pela Lei no 18.286, de 30-12-2013, art. 1o, I, "d" , 9. | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
j) Agência Goiana de Defesa Agropecuária
- Vide Decreto no 7.478, de 07-10-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.292, de 11-04-2011 (estrutura complementar)
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria Técnica e de Inspeção | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Fiscalização | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
k) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
- Vide Decreto no 7.251, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
| Presidência do Conselho Regulador | Básica | Presidente do Conselho Regulador | 1 | CDS-2 |
| Conselho Regulador | Básica | Conselheiro | 5 | CDS-4 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
l) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás ;
-Redação dada pela Lei no 17.372, de 14-07-2011, art. 1o, IV.
- Vide Decreto no 7.253, de 16-03-2011 (estrutura complementar)
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Pesquisa Agropecuária | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
m) Universidade Estadual de Goiás
- Vide Decreto no 7.441, de 08-09-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.275, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
| Reitoria | Básica | Reitor | 1 | CDS-2 |
| Vice-Reitoria | Básica | Vice-Reitor | 1 | CDS-3 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Básica | Pró-Reitor | 1 | CDS-4 |
| Pró-Reitoria de Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | CDS-4 |
| Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis | Básica | Pró-Reitor | 1 | CDS-4 |
| Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria do Núcleo de Seleção | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
n) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal
- Vide Decreto no 7.477, de 07-10-2011 - Regulamento.
- Vide Decreto no 7.274, de 04-04-2011 (estrutura complementar)
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
- Transformada em Secretaria de Estado da Administração Penitenciária pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o , I.
-Revogada pela Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 5o.
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças - Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a". | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria do Sistema de Execução Penal - Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a". | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Recuperação de Sistema Prisional - Vide Lei no 18.056, de 24-06-2013, art. 1o, II, "a". | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
o) Goiás Previdência - GOIASPREV
- Vide Decreto no 7.282, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Previdência | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
V - FUNDAÇÃO
– Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG
- Vide Decreto no 7.283, de 08-04-2011 (estrutura complementar)
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria Científica | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| VIGENTE ATÉ 31/12/2010 | A PARTIR DE 1o DEJANEIRO DE 2011 | |||
| Nível dos Cargos | Símbolo | Nível dos Cargos | Símbolo | Subsídio ( em R$) |
| Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDA-S) | CDA-S1 | Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS) | CDS-1 - Vide Lei no 18.747, 29-12-2014. | 16.033,00 - Vide Lei no 18.747, 29-12-2014. |
| CDA-S22 | CDS-2 - Vide Lei no 18.747, 29-12-2014. | 15.000,00 - Vide Lei no 18.747, 29-12-2014. | ||
| CDA-S33 | CDS-3 - Vide Lei no 18.747, 29-12-2014. | 12.000,00 - Vide Lei no 18.747, 29-12-2014. | ||
| CDA-S44 | CDS-4 | 11.000,00 - Vide Lei no 17.469, 03-11-2011, art. 10 . 8.250,000 | ||
| CDA-S5 | CDS-5 | 10.000,00 - Vide Lei no 17.469, 03-11-2011, art. 10 . 7.500,000 | ||
| CDA-S6 | CDS-6 | 8.000,00 - Vide Lei no 17.469, 03-11-2011, art. 10 . 7.000,000 | ||
| Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDA-M) | CDA-M1 | Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDI) | CDI-1 | 9.000,00 - Vide Lei no 19.897, 11-12-2017, art. 2o. 7.000.000 - Vide Lei no 17.469, 03-11-2011, art. 10 6.000,00 |
| CDA-M2 | CDI-2 | 5.500,00 | ||
| CDA-M3 | CDI-3 | 8.000,00 - Vide Lei no 19.897, 11-12-2017, art. 2o. 5.000,000 | ||
| CDA-M4 | CDI-4 | 4.500,00 | ||
| CDA-M5 | CDI-5 | 4.000,00 | ||
| CDA-M6 | CDI-6 | 3.500,00 | ||
| CDA-M7 | CDI-5 - Vide Decreto no 7.366, de 09-06-2011. CDI-7 | 4.000,00 - Vide Decreto no 7.366, de 09-06-2011. 3.000,00 | ||
| CDA-M8 | CDI-8 | 2.500,00 | ||
| Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA-A) | CDA-A1 | Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA) | CDA-1 | 2.000,00 |
| CDA-A2 | CDA-2 | 1.800,00 | ||
| CDA-A3 | CDA-3 | 1.600,00 | ||
| CDA-A4 | CDA-4 | 1.500,00 | ||
| CDA-A5 | CDA-5 | 1.300,00 | ||
| CDA-A6 | CDA-6 | 1.250,00 | ||
| CDA-A7 | CDA-7 | 1.100,00 | ||
| CDA-A8 | CDA-8 | 1.000,00 | ||
| CDA-A9 | CDA-9 | 960,00 | ||
| CDA-A10 | CDA-10 | 900,00 | ||
| CDA-A11 | CDA-11 | 800,00 | ||
| CDA-A12 | CDA-12 | 750,00 | ||
| CDA-A13 | CDA-13 | 700,00 | ||
| CDA-A14 | CDA-14 - Vi de Lei no 18.231, de 28-11-2013. | 560,00 | ||
| CDA-A15 | CDA-15 - Vi de Lei no 18.231, de 28-11-2013. | 500,00 | ||
| CDA-A16 | CDA-16 - Vi de Lei no 18.231, de 28-11-2013. | 450,00 | ||
| Denominação | Símbolo | Qte. | Valor | |
| Assessor Assistente 1 | FCA-1 | 158 218 | 1.603,20 | |
| Assessor Assistente 2 | FCA-2 | 206 309 | 1.336,00 | |
| Assessor Assistente 3 | FCA-3 | 236 355 | 1.068,80 | |
| Assessor Assistente 4 | FCA-4 | 210 330 | 801,60 | |
| Assessor Assistente 5 | FCA-5 | 223 335 | 668,00 | |
| Assessor Assistente 6 | FCA-6 | 197 296 | 534,40 | |
| Assessor Assistente 7 | FCA-7 | 200 300 | 467,60 | |
| Assessor Assistente 8 | FCA-8 | 288 433 | 400,80 | |
| Assessor Assistente 9 | FCA-9 | 282 424 | 334,00 | |
| T O T A L | 2000 | |||
| Denominação | Símbolo | Qte. | Valor | |
| Assessor Assistente 1 | FCA-1 | 100 | 1.200,00 | |
| Assessor Assistente 2 | FCA-2 | 300 | 1.000,00 | |
| Assessor Assistente 3 | FCA-3 | 224 | 800,00 | |
| Assessor Assistente 4 | FCA-4 | 272 | 600,00 | |
| Assessor Assistente 5 | FCA-5 | 400 | 500,00 | |
| Assessor Assistente 6 | FCA-6 | 306 | 400,00 | |
| Assessor Assistente 7 | FCA-7 | 339 | 350,00 | |
| Assessor Assistente 8 | FCA-8 | 546 | 300,00 | |
| Assessor Assistente 9 | FCA-9 | 575 | 250,00 | |
| Assessor Assistente 10 | FCA-10 | 842 | 200,00 | |
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR (R$) |
| DE PORTE 1 | FCE-1A | 66 | 1.625,00 |
| DE PORTE 2 | FCE-2A | 162 | 1.409,04 |
| DE PORTE 3 | FCE-3A | 320 | 1.192,27 |
| DE PORTE 4 | FCE-4A | 520 | 1.083,88 |
| DE PORTE 5 | FCE-5A | 183 | 975,49 |
-Redação dada pela Lei no 18.548, de 18-06-2014.
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR |
| DE PORTE 1 | FCE – 1A | 66 | 1.250,00 |
| DE PORTE 2 | FCE – 2A | 162 | 1.083,88 |
| DE PORTE 3 | FCE – 3A | 320 | 917,13 |
| DE PORTE 4 | FCE – 4A | 520 | 833,75 |
| DE PORTE 5 | FCE &ndndash; 5A | 183 | 750,38 |
- Redação dada pela Lei no 17.392, de 25-07-2011 - Vigência a partir de 01-08-2011.
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR / VIGÊNCIA | |
| 1o DE JANEIRO DE 2011 | 1 o DE ABRIL DE 2011 | |||
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-1 | 66 | 806,25 | 862,50 |
| DE PORTE 2 | FCE-2 | 162 | 698,75 | 747,50 |
| DE PORTE 3 | FCE-3 | 320 | 591,25 | 632,50 |
| DE PORTE 4 | FCE-4 | 605 | 537,50 | 575,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-5 | 167 | 483,75 | 517,50 |
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-3 | 66 | 591,25 | 632,50 |
| DE PORTE 2 | FCE-4 | 162 | 537,50 | 575,00 |
| DE PORTE 3 | FCE-5 | 320 | 483,75 | 517,50 |
| DE PORTE 4 | FCE-6 | 605 | 430,00 | 460,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-7 | 167 | 385,00 | 420,00 |
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL
(PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-3 | 50 | 562,50 | 575,00 |
| DE PORTE 2 | FCE-4 | 180 | 508,75 | 517,50 |
| DE PORTE 3 | FCE-5 | 300 | 455,00 | 460,00 |
| DE PORTE 4 | FCE-6 | 250 | 410,00 | 420,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-7 | 15 | 355,00 | 360,00 |
SUPERVISOR TÉCNICO (POR SUBSECRETARIA)
| DE PORTE 1 | FCE-1 | 16 | 806,25 | 862,50 |
| DE PORTE 2 -Redação dada pela Lei no 18.589, de 1o-07-2014. | FCE-2 | 408 | 698,75 | 747,50 |
| DE PORTE 2 | FCE-2 | 8 | 698,75 | 747,50 |
| DE PORTE 3 | FCE-3 | 96 | 591,25 | 632,50 |
| DE PORTE 4 | FCE-4 | 32 | 537,50 | 575,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-5 | 6 | 483,75 | 517,50 |
ATIVIDADE PEDAGÓGICA
| DUPLA PEDAGÓGICA | FCE-2 | 400 | 698,75 | 747,50 |
VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR PARA 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-7 | 66 | 405,00 | 460,00 |
| DE PORTE 2 | FCE-8 | 162 | 360,00 | 420,00 |
| DE PORTE 3 | FCE-9 | 320 | 305,00 | 360,00 |
| DE PORTE 4 | FCE-10 | 605 | 250,00 | 300,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-11 | 167 | 170,00 | 240,00 |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Coordenador/Supervisor | FCD-1 | 115 - Quantitativo reduzido em 12 (doze) unidades pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XII. 127 | 3.000,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Assessor Técnico Especializado | FCATE-1 | 70 - Quantitativo acrescido em 09 unidades pela Lei no 19.878, de 30-10-2017, art. 14 (destinadas exclusivamente aos ocupantes do Grupo Operacional de que tratam os incisos I a IV do art. 8o) 61 - Quantitativo reduzido em 1 (uma) unidade pela Lei no 19.737, de 17-07-2017, art. 1o, XIII. 62 - Quantitativo acrescido em (23 unidades) pela Lei no 19.621, de 07-04-2017, art. 2o. 39 - Quantitativo acrescido em (10 unidades) pela Lei no 19.494, de 18-11-2016, art. 2o. 29 - Quantitativo acrescido em (5 unidades) pela Lei no 19.383, de 07-07-2016, art. 2o. 24 - Quantitativo acrescido pela Lei no 19.196, de 07-01-2016, art. 4o. 09 | 3.000,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Assessor Contábil 1 | FCAC-1 | 20 | 3.000,00 | |
| Assessor Contábil 2 | FCAC-2 | 20 | 2.500,00 | |
| Assessor Contábil 3 | FCAC-3 | 30 | 2.000,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Assessor de Controle Interno I | FCAC-I | 14 | 3.000,00 | |
| Assessor de Controle Interno II | FCAC-II | 115 | 1.200,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Assessor de Controle Interno | FCACI | 150 | 1.200,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| ASSESSOR I | FCPGE-I | 45 - Quantitativo reduzido em 15 unidades pela Lei no 20.121, de 11-06-2018, art. 4o. 60 | 1.600,00 | |
| ASSESSOR II | FCPGE-II | 100 - Quantitativo reduzido em 50 unidades pela Lei no 20.121, de 11-06-2018, art. 4o. 150 | 1.200,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Assessor Estratégico | FCAE | 10 | 2.000,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO R$ | ||
| Coordenador Regional de Educação de Porte 1 | CRE-1 | 11.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação de Porte 2 | CRE-2 | 9.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação de Porte 3 | CRE-3 | 7.200,00 | ||
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO – R$ | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | CRECE-1 | 11.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | CRECE-2 | 9.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | CRECE-3 | 7.200,00 | ||
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO – R$ | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | CRECE-1 | 11.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | CRECE-2 | 10.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | CRECE-3 | 9.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 | CRECE-4 | 8.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 | CRECE-5 | 7.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 | CRECE-6 | 6.200,00 |