Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13550, de 11 de novembro de 1999
Nº 13550/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 13.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999. - Vide Lei no 16.272, de 30-05-2008, art. 17.
Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS MODIFICAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E OUTRAS MUDANÇAS ESTRUTURAIS
SEÇÃO I
DA EXTINÇÃO
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide art. 1o, inciso VI, da Lei no 15.123, de 11-02-2005.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
g ) Superintendência de Modernização e Reforma Administrativa;
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
NOTA: A Lei no 14.910, de 11-8-2004, art. 28 denomina Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização, o Conselho citado acima.
- Vide Decreto no 5.192, de 17-3-2000.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
SEÇÃO II
DA CRIAÇÃO
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 5.959, de 4-6-2004.
- Vide Decreto no 5.142, de 11-11-1999.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Extinta pela Lei no 16.272, de 30-05-2008, art. 17.
- Regulamentada pelos Decretos nos 5.639, de 19-8-2002, e 5.247, de 19-6-2000.
- Vide Decreto no 6.711, 14-01-2008, art. 4o,
II – Agência Goiana de Comunicação;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.910, de 8-3-2004.
III – Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Regulamenta pelo Decreto no 5.892, de 30-01-2004.
IV – Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Extinta pela Lei no 16.272, de 30-05-2008, art. 17.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.202, de 30-3-2000.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Extinta pela Lei no 16.272, de 30-05-2008, art. 17.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.226, de 25-4-2000.
- Nova denominação dada pela Lei no 13.782, de 3-1-2001.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Lei no 13.569, de 27-12-1999.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.940, de 27-4-04, D.O de 4-5-04 - Regulamento.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.923, de 25-3-2004, D.O de 30-3-2004.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.876, de 18-12-2003, D.O de 24-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.934, de 20-4-2004, D.O de 26-4-2004.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.862, de 17-11-2003, D.O de 20-11-2003.
Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Extinta pela Lei no 16.272, de 30-05-2008, art. 17.
- Criada pela Lei no 13.782, de 3-1-2001, nova denominação pela Lei no 14.383, de 31-12-2002, art. 1o, IV.
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 5.893, de 30-01-2004, D.O de 6-2-2004.
Agência Goiana de Esporte e Lazer;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Criada pela Lei n° 14.383, de 31-12-2002, art. 1o, V, “d”.
- Regulamentada pelo Decreto no 5.881, de 23-12-2003, D.O de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Criada pela Lei n o 14.645, de 30-12-2003 .
- Regulamentada pelo Decreto n o 5.911, de 10-3-2004, D.O de 15-3-2004 .
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Decreto no 5.415, de 26-4-2001.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 14.839, de 16-07-2004. A Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário absorverá as atividades do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária – IGAP, do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás – IDAGO e, conforme definido em regulamento, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER-Go.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Lei no 13.569, de 27-12-1999.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
9o A Agência Goiana do Sistema Prisional absorverá as atribuições do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás – CEPAIGO, Casa de Prisão Provisória – CPP – e outros estabelecimentos prisionais do Estado.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide art. 6o, IX desta Lei.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Decreto no 5.142, de 11-11-1999, art. 8o, parágrafo único.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 21.058, de 20-07-2021.
VI - planejar, coordenar e executar as medidas de defesa sanitária animal e vegetal, inspeção higiênico-sanitária e industrial de produtos agropecuários, fiscalização agropecuária e classificação dos produtos de origem animal e vegetal;
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 21.058, de 20-07-2021 executar a política de defesa agropecuária, classificação, inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal e inspeção de insumos e produtos da agropecuária e ou a ela destinados, criatórios e abates de animais silvestres e flora;
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
XVIII - coordenar o registro e credenciamento de estabelecimentos abatedores de animais, laticinistas e congêneres, de produtores rurais, de empresas leiloeiras de animais, de exposições e feiras agropecuárias, vaquejadas e torneios leiteiros, sociedades e associações hípicas, rodeios e cavalhadas, haras e clubes de laço, de estabelecimentos confinadores de animais, centrais de coletas de sêmen e embriões, suinocultores, aviculturas e demais estabelecimentos criadores de animais domésticos e silvestres, de estabelecimentos comerciais e industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na pecuária e agricultura;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 14.839, de 16-07-2004. à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, aplicar a legislação estadual, relativa à defesa sanitária, animal e vegetal, atualmente a cargo do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária – IGAP;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Lei no 13.569, de 27-12-1999.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
DENOMINAÇÃO DA AGÊNCIA
DIRETORIA
(QUANTITATIVO EM UNIDADES)
I – Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos
05
II – Agência Goiana de Comunicação
04
III – Agência Goiana de Desenvolvimento Regional
04
IV – Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário
05
V – Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais
04
VI – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
04
VII – Agência Goiana de Transportes e Obras
06
VIII – Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira
03
IX – Agência Goiana do Sistema Prisional
03
X – Agência Goiana de Turismo
04
XI - Agência Goiana de Defesa Agropecuária
- Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
02
Art. 9o As competências da Loteria do Estado de Goiás – LEG, da Fundação Leide das Neves Ferreira – FUNLEIDE e da Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente do Estado de Goiás – FUNCAD-Go são transferidas para a Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde e Secretaria de Cidadania e Trabalho, respectivamente.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
Art. 10 - Em decorrência do disposto no artigo anterior, são criadas, com os respectivos cargos de nível de direção superior:
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
I – VETADO;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
II – na Secretaria da Fazenda, a Superintendência de Loterias;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
III – na Secretaria da Saúde, a Superintendência Leide das Neves Ferreira;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
IV – na Secretaria de Cidadania e Trabalho, a Superintendência da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Conselho Extinto pela Lei no 14.383, de 31-12-2002.
- Regulamentado pelo Decreto no 5.214, de 12-4-2000.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 14.752, de 22-04-2004.
Ficam criados, com os respectivos cargos de nível de direção superior NDS-1 e NDS-2, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento:
- Redação dada pela Lei no 13.945, de 13-11-2001.
Fica criado, com o respectivo cargo de nível de direção superior, NDS-1, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, integrando o Conselho Estadual de Desestatização, a Coordenadoria-Geral de Liquidações, cujo titular será o liquidante das empresas enumeradas no Capítulo II deste Título.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 14.752, de 22-04-2004.
- Vide Decreto no 6.711, de 14/01/2008, art. 2o, p arágrafo único.
I - a Coordenadoria-Geral de Liquidações que integrará o Conselho Estadual de Desestatização e terá como titular, no cargo de nível de direção superior NDS-1, o liquidante das empresas enumeradas nos incisos IV a IX do art. 18 desta lei;
- Acrescido pela Lei no 13.945, de 13-11-2001.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 14.752, de 22-04-2004.
II - a Coordenadoria de Liquidação do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, a Coordenadoria de Liquidação do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA, a Coordenadoria de Liquidação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER, cujos titulares, nos cargos de nível de direção superior - NDS-2 serão os liquidantes das respectivas empresas enumeradas nos incisos I a III do dispositivo legal acima.
- Acrescido pela Lei no 13.945, de 13-11-2001.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 14.752, de 22-04-2004.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Excluída do rol de liquidação pela Lei no 16.837, de 17-12-2009.
- Acrescido pela Lei no 15.620, de 30-03-2006.
SEÇÃO III
OUTRAS MUDANÇAS ESTRUTURAIS
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
I - para a Secretaria de Infra-Estrutura, o Conselho de Geologia e Recursos Minerais, previsto na alínea “a” do inciso XVI do art. 4° da Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1999;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
II – para a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, as unidades previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso XVIII do art. 4° da lei citada no inciso anterior.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
Art. 15 - A Diretoria de Previdência e Assistência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás – IPASGO é desdobrada em Diretoria de Previdência e Diretoria de Assistência, com a consequente criação dos cargos de Diretor a elas correspondentes e a extinção do cargo de Diretor de Previdência e Assistência.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
CAPÍTULO III
DA LIQUIDAÇÃO E DESCONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Lei no 13.631, de 17-5-2000, art. 1o, IV.
- Vide Decreto no 6.711, de 14-01-2008, art. 2o, parágrafo único .
- Vide Decreto no 6.780, de 13-08-2008.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Decreto no 5.313, de 22-11-2000.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Decreto no 5.315, de 22-11-2000.
- Reativada pela Lei no 16.978, 28-04-2010.
- Excluída do Processo de liquidação pelo Decreto no 6.972, de 27-08-2009.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Decretos nos 5.312, de 22-11-2000, e 5.415, de 26-4-2001.
V – Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás – TRANSURB;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
VI – Metais de Goiás S/A – METAGO;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
VII – Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL;
- Excluída do Processo de liquidação pelo Decreto no 6.780, de 13-08-2008.
VIII – Goiás Investimentos S/A – GOIASINVEST;
- Revogado pela Lei no 14.220, de 08-07-2002, art. 4o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Decreto no 5.314, de 22-11-2000.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Decretos nos 5.197, de 22-3-2000, 5.312, de 22-11-2000, e 5.415, de 26-4-20011.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
NOTA: A Lei no 14.910, de 11-8-2004, art. 28 denomina Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização, o Conselho citado acima.
- Vide Decreto no 5.415, de 26-4-2001.
I - sobre a reversão dos bens imóveis livres das entidades em liquidação enumeradas neste artigo ao patrimônio do Estado, podendo dar-lhes destinação diversa, atendido o interesse público;
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Vide Decreto no 5.415, de 26-4-2001.
§ 3o As ações de propriedade da Goiás Investimentos S/A - GOIASINVEST são transferidas para o Estado de Goiás e, no caso de alienações das mesmas, os recursos apurados serão depositados na conta "Tesouro - Promação Especial" para provisão aos programas e ações do governo estadual.
- Revogado pela Lei nnno 14.220, de 08-07-2002, art. 4o.
- Redação dada pela Lei no 13.852, de 11-07-2001.
§ 3o As ações de propriedade da GOIASINVEST são transferidas para o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 17.855, de 10-12-2012, art. 3o.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
TÍTULO III
DO PESSOAL
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXTINTAS
- Revogado pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
CAPÍTULO II
DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES EXTINTAS
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
TÍTULO III
“Art. 7o ...........................................
.............................................
.............................................
8. assessoramento imediato e apoio administrativo ao Governador do Estado;
9. administração dos meios de transporte aéreo do Governador do Estado;
10. auxílio ao Governador do Estado no exame de assuntos administrativos;
11. relações públicas, cerimonial e administração do Palácio do Governo;
12. assistência ao Governador do Estado;
12.1. na coordenação das ações governamentais e administrativas;
12.2. no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades superiores do Governo Federal, de outros estados e dos municípios, bem como dos Governos de países estrangeiros;
13. transmissão e controle das instruções emanadas do Governador do Estado;
14. outras atividades correlatas;
.......... .....................................
...............................................
11. loterias;
12. outras atividades correlatas;
...............................................
...............................................
2. desenvolvimento rural e da agropecuária, inclusive das atividades florestais e pesqueiras;
...............................................
...............................................
11. fomento e promoção do desenvolvimento, inclusive o regional;
12. articulação com os municípios;
13. geração e divulgação de informações básicas sobre a realidade sócio-econômica goiana;
14. regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos;
15. modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público estadual;
16. outras atividades correlatas;
................................................
................................................
2. controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de diferentes graus e níveis, exceto do ensino superior;
................................................
1. política estadual de fomento à indústria e ao comércio;
2. desenvolvimento industrial e comercial do Estado;
3. assistência técnica às empresas, especialmente às micro e pequenas empresas, nos seus projetos de implantação, ampliação e diversificação;
4. outras atividades correlatas;
1. política estadual de transportes e obras públicas;
2. controle e fiscalização da qualidade dos serviços prestados diretamente pelo Estado, através de autarquias e empresas estatais jurisdicionadas;
3. controle dos custos operacionais do setor de transportes e maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transporte;
4. pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;
5. produção, transmissão e distribuição de energia em todas as suas formas;
6. telecomunicações;
7. políticas estaduais, programas e projetos de mineração e industrialização de bens minerais;
8. coordenação da elaboração do Plano Estadual de Recursos Minerais, previsto no art. 140 da Constituição Estadual, em harmonia com a Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;
9. atividades relacionadas com o fomento, à mineração, previstas no art. 141 da Constituição Estadual;
- Transferido para a Secretaria de Industria e Comércio pela Lei no 13.782, de 3-1-2001.
10. outras atividades correlatas;
..............................................
7. coordenação da elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos, previsto no art. 140 da Constituição Estadual, em harmonia com a Secretaria de Infra-Estrutura;
...............................................
14. recursos naturais;
15. outras atividades correlatas;
................................................
................................................
6. sistema prisional;
...............................................”
TÍTULO IV
- Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
- Agência Goiana de Transportes e Obras;
- Redação dada pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário;
- Acrescida pela Lei no 14.645, de 30-12-2003.
- Agência Goiana do Sistema Prisional.
- Redação dada pela Lei no 13.645, de 20-07-2000 .
- NOTA: Art. 2o, inciso IV, alíneas "a", "d" e "e" da Lei no 14.383, de 31-12-2002 jurisdiciona a AGETUR, AGECOM, a AGEPEL, a AGANP e o IPASGO às Secretarias-Geral da Gestão Governadoria e à Secretaria da Fazenda, respectivamente.
§ 3o As Agências Goiana de Administração e Negócios Públicos, de Comunicação, de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e de Turismo; o Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás e o respectivo Fundo, e a Fundação Universidade Estadual de Goiás subordinam-se diretamente ao Governador do Estado.
TÍTULO V
- Vide Decreto no 5.163, de 30-12-1999 e 5.250, de 28-12-2000.
- Redação dada pela Lei no 13.645, de 20-07-2000 .
II – a instituir, por decreto, o Fundo de Capacitação do Servidor Público, dispondo sobre sua constituição, finalidades e competências.
- Revogado pela Lei no 16.384, de 27-11-2008, art. 23, VIII.
- Vides Decretos nos 5.324, de 06-12-2000, e 5.503, de 26-10-2001.
- Revogado pela Lei no 14.750, de 22-04-2004, art. 11.
"Art. 8o Os recursos do FUNESP serão aplicados atendendo as necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, Polícia Militar, Diretoria-Geral da Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, segundo os planos de aplicações apreciados e aprovados pelo Conselho Diretor, obedecidos os percentuais já fixados em lei.
..............................................”
- Vide Decreto no 5.244, de 9-6-2000 (nulo pelo Decreto no 5.367, de 9-3-2001).
- Vide Lei no 14.162, de 4-6-2002, art. 3o.
- Vide Lei no 13.782, de 3-1-2001, art. 1o, inciso VIII, alínea "e".
- Vide Decreto no 5.452, de 11-7-2001.
- Vide Decreto no 5.158, de 29/12/1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 12-11-1999)
Download dos Anexos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1999.
| DENOMINAÇÃO DA AGÊNCIA | DIRETORIA (QUANTITATIVO EM UNIDADES) |
| I – Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos | 05 |
| II – Agência Goiana de Comunicação | 04 |
| III – Agência Goiana de Desenvolvimento Regional | 04 |
| IV – Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário | 05 |
| V – Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais | 04 |
| VI – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos | 04 |
| VII – Agência Goiana de Transportes e Obras | 06 |
| VIII – Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira | 03 |
| IX – Agência Goiana do Sistema Prisional | 03 |
| X – Agência Goiana de Turismo | 04 |
| XI - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Acrescido pela Lei no 14.645, de 30-12-2003. | 02 |
Citada por 106 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Goiás nº 10323, de 19 de setembro de 2023
- Decreto Estadual de Goiás nº 10317, de 12 de setembro de 2023
- Lei Estadual de Goiás nº 21614, de 7 de novembro de 2022 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21058, de 20 de julho de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 9882, de 8 de junho de 2021
- Decreto Estadual de Goiás nº 9529, de 7 de outubro de 2019
- Lei Estadual de Goiás nº 20491, de 25 de junho de 2019
- Lei Estadual de Goiás nº 19946, de 29 de dezembro de 2017
- Decreto Estadual de Goiás nº 8938, de 11 de abril de 2017
- Decreto Estadual de Goiás nº 8578, de 24 de fevereiro de 2016
- Decreto Estadual de Goiás nº 8498, de 2 de dezembro de 2015
- Lei Estadual de Goiás nº 18961, de 16 de julho de 2015
- Lei Estadual de Goiás nº 18822, de 6 de maio de 2015
- Lei Estadual de Goiás nº 18186, de 1 de outubro de 2013
- Lei Estadual de Goiás nº 17855, de 10 de dezembro de 2012
- Decreto Estadual de Goiás nº 7424, de 11 de agosto de 2011
- Lei Estadual de Goiás nº 17257, de 25 de janeiro de 2011
- Lei Estadual de Goiás nº 17031, de 2 de junho de 2010 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 17002, de 31 de maio de 2010
- Lei Estadual de Goiás nº 16978, de 28 de abril de 2010
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 077, de 22 de janeiro de 2010
- Decreto Estadual de Goiás nº 7052, de 21 de janeiro de 2010
- Decreto Estadual de Goiás nº 7036, de 27 de novembro de 2009
- Decreto Estadual de Goiás nº 6972, de 27 de agosto de 2009 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 6970, de 20 de agosto de 2009
- Lei Estadual de Goiás nº 16662, de 23 de julho de 2009 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 6916, de 8 de maio de 2009
- Lei Estadual de Goiás nº 16384, de 27 de novembro de 2008
- Decreto Estadual de Goiás nº 6780, de 13 de agosto de 2008 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 6530, de 15 de agosto de 2006