Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19494, de 18 de novembro de 2016
Nº 19494/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – fica criada, subordinada ao Gabinete do Secretário, a Gerência do Conecta SUS, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo o item 5-A, com atribuição a ser definida em regulamento;
II – ficam criadas, vinculadas à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a Gerência de Correições e Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde –SUS–, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo os itens 10.8 e 10.9, respectivamente, com atribuições a serem definidas em regulamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 22-11-2016)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
I – Administração Direta do Poder Executivo
.............................................................................
................................
.....................................
..........
..................
r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE .............................................................................
................................
.....................................
5-A. Gerência do Conecta SUS
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
.............................................................................
................................
.....................................
..........
..................
10.8 Gerência de Correições
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
10.9 Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
.............................................................................
................................
.....................................
..........
..................
.................................................................................” (NR)
“ANEXO III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
D) DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – FCATE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR
MENSAL – R$
Assessor Técnico Especializado
FCATE-1
39
3.000,00
............................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||
I – Administração Direta do Poder Executivo
| ............................................................................. | ................................ | ..................................... | .......... | .................. |
r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
| ............................................................................. | ................................ | ..................................... | ||
| 5-A. Gerência do Conecta SUS | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| ............................................................................. | ................................ | ..................................... | .......... | .................. |
| 10.8 Gerência de Correições | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 10.9 Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| ............................................................................. | ................................ | ..................................... | .......... | .................. |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Assessor Técnico Especializado | FCATE-1 | 39 | 3.000,00 |