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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19494, de 18 de novembro de 2016

Nº 19494/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, a que se refere a alínea “r” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, são promovidas as seguintes alterações:

I – fica criada, subordinada ao Gabinete do Secretário, a Gerência do Conecta SUS, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo o item 5-A, com atribuição a ser definida em regulamento;

II – ficam criadas, vinculadas à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a Gerência de Correições e Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde –SUS–, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo os itens 10.8 e 10.9, respectivamente, com atribuições a serem definidas em regulamento.

Art. 2.
Ficam acrescidas ao quantitativo previsto na alínea “D” do Anexo III da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com as modificações introduzidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº 18.934 , de 16 de julho de 2015, mais 10 (dez) Funções Comissionadas de Assessoramento Técnico Especializado –FCATE–, destinadas exclusivamente ao atendimento da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3.
Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º, o inciso I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO – do Anexo I e a alínea “D” – DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO –FCATE– do Anexo III, ambos da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 22-11-2016)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

QTD.

SÍMBOLO

I – Administração Direta do Poder Executivo

.............................................................................

................................

.....................................

..........

..................

r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE .............................................................................

................................

.....................................

5-A. Gerência do Conecta SUS

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

.............................................................................

................................

.....................................

..........

..................

10.8 Gerência de Correições

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

10.9 Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

.............................................................................

................................

.....................................

..........

..................

.................................................................................” (NR)

“ANEXO III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)

D) DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – FCATE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VALOR

MENSAL – R$

Assessor Técnico Especializado

FCATE-1

39

3.000,00

............................................................................” (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016 .

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QTD. SÍMBOLO

I – Administração Direta do Poder Executivo

............................................................................. ................................ ..................................... .......... ..................

r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

............................................................................. ................................ .....................................
5-A. Gerência do Conecta SUS Complementar Gerente Especial 01 CDI-3
............................................................................. ................................ ..................................... .......... ..................
10.8 Gerência de Correições Complementar Gerente Especial 01 CDI-3
10.9 Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS Complementar Gerente Especial 01 CDI-3
............................................................................. ................................ ..................................... .......... ..................
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VALOR
MENSAL – R$
Assessor Técnico Especializado FCATE-1 39 3.000,00

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