Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20183, de 4 de julho de 2018
Nº 20183/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam instituídas a 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARIs-, órgãos colegiados vinculados à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas nas rodovias goianas administradas pela AGETOP, nos termos da alínea “f”, inciso II, do art. 7º da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, decorrentes de infrações às normas do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, cometidas no âmbito do Estado de Goiás.
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.............................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.