Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8687, de 5 de julho de 2016
Nº 8687/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Transfere unidades administrativas complementares de uma para outra Secretaria de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013001483, mormente do Parecer P.A. no 002348/2016, aprovado pelo Despacho “AG” no 002671/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-07-2016)
(D.O. de 07-07-2016) - Suplemento - ERRATA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-2016.