Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19260, de 15 de abril de 2016
Nº 19260/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.260, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Promove alterações na organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São introduzidas as seguintes alterações na organização administrativa do Poder Executivo:
I
III
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
João Furtado de Mendonça Neto
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 19-04-2016)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
I – Administração Direta do Poder Executivo
– Órgãos da Governadoria:
a) Secretaria da Casa Civil ...............................................................
................................
................................
..........
..................
4.1 Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
n) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
13.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
p) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
10.4.2. Núcleo Administrativo–Operacional
Complementar
Chefia de Núcleo
1
CDI-1
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
2.REVOGADO
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
12.Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS
................................
.................................
..........
..................
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
12.3.Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
II – Administração autárquica
a) Departamento Estadual de Trânsito
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
Básica
Assessor Técnico
2
CDS-6
b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
c) Junta Comercial do Estado de Goiás
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
d) Agência Brasil Central
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
e) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
2.3. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
Básica
Assessor Técnico
1
CDS-6
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
f) Agência Goiana de Transportes e Obras
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
2. Presidência
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
2.8. Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
g) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
h) Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
i) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
j) Goiás Previdência – GOIASPREV
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
k) Universidade Estadual de Goiás – UEG
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
III – FUNDAÇÃO
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
CDS-5
.......................................................................................
................................
.................................
..........
..................
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2016.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||
I – Administração Direta do Poder Executivo
– Órgãos da Governadoria:
a) Secretaria da Casa Civil
| ............................................................... | ................................ | ................................ | .......... | .................. |
| 4.1 Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
n) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 13.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
p) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 10.4.2. Núcleo Administrativo–Operacional | Complementar | Chefia de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 2.REVOGADO | ||||
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 12.Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 12.3.Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
II – Administração autárquica
a) Departamento Estadual de Trânsito
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| Básica | Assessor Técnico | 2 | CDS-6 |
b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
c) Junta Comercial do Estado de Goiás
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
d) Agência Brasil Central
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
e) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 2.3. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| Básica | Assessor Técnico | 1 | CDS-6 | |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
f) Agência Goiana de Transportes e Obras
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
2. Presidência
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 2.8. Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
g) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
h) Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
i) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| j) Goiás Previdência – GOIASPREV | ||||
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
k) Universidade Estadual de Goiás – UEG
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
III – FUNDAÇÃO
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDS-5 |
| ....................................................................................... | ................................ | ................................. | .......... | .................. |