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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18288, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18288/2013

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Art. 1. Art. 30-A. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, para dispor sobre os cargos de subsecretário de educação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 30-A.
Os cargos de provimento em comissão de subsecretário de educação, integrantes da estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Educação, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo:

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SUBSÍDIO

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE ESPECIAL

1

R$ 9.450,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 1

3

R$ 6.750,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 2

5

R$ 6.075,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 3

22

R$ 5.400,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 4

8

R$ 4.725,00

SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 5

1

R$ 4.050,00

” (NR))

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃOQUANTITATIVOSUBSÍDIO
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE ESPECIAL1R$ 9.450,00
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 13R$ 6.750,00
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 25R$ 6.075,00
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 322R$ 5.400,00
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 48R$ 4.725,00
SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 51R$ 4.050,00

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