Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17641, de 21 de maio de 2012
Nº 17641/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e cria o órgão e o cargo que especifica .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º .....................................................................
I - ............................................................................
................................................................................
b) Secretaria de Estado de Articulação Institucional: articulação política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, outros Estados, poderes ou instituições e entidades representativas da sociedade civil, bem como coordenação das suas relações com os municípios e acompanhamento da execução de programas e projetos estaduais neles implantados, a promoção e o apoio ao jovem, e, ainda, a participação e o apoio na realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dos calendários oficiais dos municípios goianos.
........................................................................” (NR)
I - Gerência de Contabilidade Conservadora, em que é transformada a Gerência de Contabilidade Geral, da Superintendência do Tesouro Estadual;
II - Gerência de Inovação Contábil, que fica criada com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, CDI-5.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Daniel Augusto Goulart
Simão Cirineu Dias
Giuseppe Vecci
(D.O. de 21-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.