Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18352, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18352/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.352, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Controladoria-Geral do Estado as seguintes alterações:
I – a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas passa a denominar-se Superintendência Central de Transparência Pública;
II – fica criada, integrando a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Licitações, Contratos e Convênios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
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I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
c) Controladoria-Geral do Estado
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......................
......................
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Superintendência Central de Transparência Pública
Básica
Superintendente
1
CDS-4
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......................
......................
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.......................................................................................”(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .
I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
c) Controladoria-Geral do Estado
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| Superintendência Central de Transparência Pública | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| ..................................... | .......... | ...................... | ...................... | ...................... |