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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18352, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18352/2013

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Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.352, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Controladoria-Geral do Estado as seguintes alterações:

I – a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas passa a denominar-se Superintendência Central de Transparência Pública;

II – fica criada, integrando a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Licitações, Contratos e Convênios.

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, a letra “c” do item I – Controladoria Geral do Estado – do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

...........................................................................................

I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador

c) Controladoria-Geral do Estado

......................................

..........

......................

......................

......................

Superintendência Central de Transparência Pública

Básica

Superintendente

1

CDS-4

.....................................

..........

......................

......................

......................

.......................................................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .

I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador

c) Controladoria-Geral do Estado

...................................... .......... ...................... ...................... ......................
Superintendência Central de Transparência Pública Básica Superintendente 1 CDS-4
..................................... .......... ...................... ...................... ......................

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