Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19621, de 7 de abril de 2017
Nº 19621/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.621, DE 07 DE ABRIL DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Vide Lei nº 20.071, de 07-05-2018 (que amplia as competências do Gabinete de Assuntos Estratégicos)
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na parte que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTDE
SÍMBOLO
IAdministração Direta do Poder Executivo
- Órgãos da Governadoria:
...........................................
..................
.....................
.....
.........
k.a) Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos
Básica
-
--
-
1. Secretaria Executiva
Básica
-
-font>
-
k.b) Gabinete de Assuntos Estratégicos
Básica
Chefe de Gabinete de Assuntos Estratégicos
1
-
1. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação
Complementar
Chefe de Núcleo
1
CDI-1
§ 1º Compete, ainda, ao Gabinete de Assuntos Estratégicos:
I – acompanhar e harmonizar a interlocução do Governo estadual, por meio de seus órgãos executivos, com a sociedade civil organizada;
II – avaliar projetos estratégicos futuros, podendo, também, formulá-los;
§ 2º Relativamente às unidades administrativas básicas e complementares e aos correspondentes cargos em comissão criados por este artigo:
I – quanto ao Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos, serão definidos em decreto:
a) sua natureza (deliberativa e/ou consultiva), competência e composição, esta com a observância do disposto no inciso II, alíneas “a”, parte final, e “b”;
b) seu funcionamento, que poderá ser detalhado regimentalmente;
c) a forma pela qual poderá absorver as atribuições do atual Conselho Informal que funciona junto à Casa Civil;
II – quanto ao Gabinete de Assuntos Estratégicos:
a) ao seu Chefe são assegurados “status” e subsídio de Secretário de Estado e participação, como membro, na composição do Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos;
b) contará com um Assessor Especial da Governadoria, designado pelo Governador, para secretariá-lo, ao qual fica, igualmente, assegurada participação, como membro, na composição do Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos;
III – quanto ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, deverá contar com, pelo menos, 7 (sete) servidores para apoiá-lo em suas atividades, a serem disponibilizados pela Secretaria de Gestão e Planejamento.
§ 3º Incumbe à Casa Civil oferecer o suporte administrativo e orçamentário necessário ao funcionamento do Conselho Estadual e do Gabinete de Assuntos Estratégicos.
I – ficam instituídas, constituindo os itens 7 e 7.1, respectivamente, a Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura, com o respectivo cargo em comissão de Diretor, na estrutura básica, e a Gerência de Atendimento Regional, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, símbolo CDI-3, na estrutura complementar;
II – é modificada a denominação da Gerência de RENACH E RENAVAM para Gerência de Serviços Gerais, Transportes, Material e Patrimônio e da Gerência de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitações para Gerência de Licitação;
III – a Gerência de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitações fica subordinada à Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura, constituindo o item 7.2.
“
.................................................................................
V – as concessionárias destinarão ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO, mensalmente, importância não inferior a 15% (quinze por cento) de sua receita líquida mensal, considera-se receita líquida a Receita Bruta deduzido os tributos (ISS, PIS, CONFINS, CSLL e IRPJ) e encargos sociais (INSS e FGTS), devendo os valores destinados ao DETRAN-GO ser aplicados, exclusivamente, em equipamentos de tecnologia, maquinários e melhoria das instalações físicas de suas unidades.”(NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 07-04-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-04-2017 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
IAdministração Direta do Poder Executivo
- Órgãos da Governadoria:
| ........................................... | .................. | ..................... | ..... | ......... |
| k.a) Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos | Básica | - | -- | - |
| 1. Secretaria Executiva | Básica | - | -font> | - |
| k.b) Gabinete de Assuntos Estratégicos | Básica | Chefe de Gabinete de Assuntos Estratégicos | 1 | - |
| 1. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |