Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 134, de 24 de novembro de 2017
Nº 134/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei Complementar no 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-11-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-2017 .