Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9620, de 20 de fevereiro de 2020
Nº 9620/2020
“Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE/FCO, previsto no art. 39, inciso II, e número 1 da alínea “x” do Anexo I da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
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"Art. 1o O Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE/FCO, órgão colegiado, de deliberação coletiva, de assessoramento e coordenação, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, previsto no art. 39, inciso II, e no número 1 da alínea “x” do Anexo I da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, observará, no seu funcionamento, as normas deste Decreto.
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.620, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto no 8.390, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE, previsto no número 10 da alínea "n" do Anexo I da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, alterada pelas Leis nos 18.687 e 18.746, de 03 de dezembro de 2014 e 29 de dezembro de 2014, respectivamente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 37, inciso IV, in fine, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 201917604002436,
D E C R E T A:
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..............................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 31-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2020.