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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17351, de 20 de junho de 2011

Nº 17351/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera as Leis nºs 17.257/11 e 17.265/11, que dispõem sobre a organização administrativa do Poder Executivo e fundos especiais, respectivamente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

“

Art. 17-A.
Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou das entidades extintos, cindidos, modificados, fundidos, incorporados ou transformados por força desta Lei, para os seus sucedâneos relacionados no Anexo I, os ativos e passivos, referentes às atividades ou funções por eles absorvidas.” (NR)
Art. 2.
A Lei nº 17.265, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 5º-A Fica extinto o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE – e automaticamente transferidos ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás – FUNCAM – os seus ativos, passivos, acervos e demais recursos.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento

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