Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18441, de 8 de abril de 2014
Nº 18441/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................
..............................................................................................................
....................................................................................................” (NR)
1. 02 (dois) cargos de Gestor Público, 08 (oito) de Gestor de Planejamento e Orçamento, 01 (um) de Gestor de Recursos Naturais, todos criados pela Lei nº 13.902, de 04 de setembro de 2001;
2. 02 (dois) cargos de Gestor de Tecnologia da Informação, criados pela Lei nº 15.543, de 16 de janeiro de 2006;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Adauto Barbosa Júnior
(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.