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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17730, de 10 de julho de 2012

Nº 17730/2012

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Nesta página

g Art. 6.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, integrando a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, o Gabinete Adjunto de Gestão e o Gabinete Adjunto de Planejamento, Qualidade do Gasto e Investimentos, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Adjunto, Símbolo CDS-3.

Art. 2º Compete aos Gabinetes criados pelo art. 1º exercer a organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento:

I – Gabinete Adjunto de Gestão:

a) Superintendência de Modernização Institucional;

b) Superintendência Central de Recursos Humanos;

c) Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais;

d) Superintendência da Escola de Governo;

e) Superintendência de Tecnologia da Informação;

f) Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento;

g

Art. 6.
Em razão do disposto nos arts. 1º e 5º, as letras “a” e “b” do item III – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, respectivamente, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, do ANEXO I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do quadro abaixo:

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA

CLASS.

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMBOLO

..............................................

...................

............................

..............

.................

A) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

.............................................

...................

.............................

..............

.................

BÁSICA

ASSESSOR TÉCNICO

8

CDS-6

B) SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO

BÁSICA

CHEFE DE GABINETE ADJUNTO

1

CDS-3

GABINETE ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE DO GASTO E INVESTIMENTOS

BÁSICA

CHEFE DE GABINETE ADJUNTO

1

CDS-3

..............................................

...................

...............................

..............

.................

Art. 7º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata esta Lei correrão à conta do Orçamento-Geral do Estado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA CLASS. CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMBOLO
.............................................. ................... ............................ .............. .................
A) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
............................................. ................... ............................. .............. .................
BÁSICA ASSESSOR TÉCNICO 8 CDS-6
B) SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO BÁSICA CHEFE DE GABINETE ADJUNTO 1 CDS-3
GABINETE ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE DO GASTO E INVESTIMENTOS BÁSICA CHEFE DE GABINETE ADJUNTO 1 CDS-3
.............................................. ................... ............................... .............. .................

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