Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17730, de 10 de julho de 2012
Nº 17730/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, integrando a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, o Gabinete Adjunto de Gestão e o Gabinete Adjunto de Planejamento, Qualidade do Gasto e Investimentos, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Adjunto, Símbolo CDS-3.
Art. 2º Compete aos Gabinetes criados pelo art. 1º exercer a organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento:
I – Gabinete Adjunto de Gestão:
a) Superintendência de Modernização Institucional;
b) Superintendência Central de Recursos Humanos;
c) Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais;
d) Superintendência da Escola de Governo;
e) Superintendência de Tecnologia da Informação;
f) Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento;
g
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA
CLASS.
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
QUANT.
SÍMBOLO
..............................................
...................
............................
..............
.................
A) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
.............................................
...................
.............................
..............
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BÁSICA
ASSESSOR TÉCNICO
8
CDS-6
B) SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO
BÁSICA
CHEFE DE GABINETE ADJUNTO
1
CDS-3
GABINETE ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE DO GASTO E INVESTIMENTOS
BÁSICA
CHEFE DE GABINETE ADJUNTO
1
CDS-3
..............................................
...................
...............................
..............
.................
Art. 7º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata esta Lei correrão à conta do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA | CLASS. | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANT. | SÍMBOLO | ||
| .............................................. | ................... | ............................ | .............. | ................. |
| A) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | ||||
| ............................................. | ................... | ............................. | .............. | ................. |
| BÁSICA | ASSESSOR TÉCNICO | 8 | CDS-6 | |
| B) SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | ||||
| GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO | BÁSICA | CHEFE DE GABINETE ADJUNTO | 1 | CDS-3 |
| GABINETE ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE DO GASTO E INVESTIMENTOS | BÁSICA | CHEFE DE GABINETE ADJUNTO | 1 | CDS-3 |
| .............................................. | ................... | ............................... | .............. | ................. |