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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7454, de 8 de setembro de 2011

Nº 7454/2011

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Esporte e Lazer e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100005002085,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica aprovado o anexo Regulamento da Agência Goiana de Esporte e Lazer.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto no 5.881, de 18 de dezembro de 2003, e o Regulamento por ele aprovado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Melo Peixoto da Silveira

(D.O. de 19-09-2011) – Suplemento

REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA

DE ESPORTE E LAZER – AGEL

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1.
A Agência Goiana de Esporte e Lazer –AGEL–, criada pela Lei no 14.383, de 31 de dezembro de 2002, é Entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Estado da Educação, nos termos da alínea “b” do inciso IV do art. 9o da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 2.
À Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL compete:
Iformular e executar a política estadual de esportes e lazer, a regulação e o controle da prática desportiva, a prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática, bem como a recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte e lazer do Estado;
IIelaborar, fomentar, promover e acompanhar as políticas públicas de esportes e lazer do Estado de Goiás;
IIIpromover o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação federal e estadual do desporto;
IVpromover a elaboração do Plano Estadual de Desporto e Lazer;
Vestabelecer normas que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas no âmbito do Estado;
VIpromover a concessão de certificado de registro a entidades desportivas e outorga de Certificado do Mérito Desportivo Estadual;
VIIacompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
VIIIincentivar a iniciação esportiva e estimular a prática do desporto de participação;
IXfomentar o desporto de rendimento;
Xapoiar os projetos de pesquisas, documentação e informação, bem como a capacitação de recursos humanos, na área do desporto e lazer;
XIincentivar a promoção de atividades esportivas com identidade cultural e de lazer, como forma de promoção social;
XIIimplementar e apoiar a infraestrutura esportiva, com especial atenção para as instalações escolares;
XIIIpromover, apoiar e incentivar o lazer e desporto da infância e juventude, das pessoas com deficiência e da terceira idade, bem como o desporto educacional, olímpico e paraolímpico;
XIVpromover o intercâmbio com entidades esportivas e a expansão e o aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer no Estado;
XVestimular, apoiar e promover estudos e pesquisas relacionados ao aprimoramento e à difusão dos esportes;
XVIapoiar a atividade esportiva em todos os níveis, com ênfase nos esportes olímpicos;
XVIIexecutar programas e outras atribuições constantes da legislação desportiva;

XVIII - administrar e conservar o Autódromo Internacional Ayrton Senna;

XIXadministrar e conservar as instalações do Estádio Serra Dourada, mantendo suas dependências em plenas condições de uso, no que concerne à qualidade do gramado, das instalações elétricas e hidráulicas, dos vestiários, do acesso do público, estacionamento e outras atividades relacionadas, conforme legislação pertinente;
XXrealizar outras atividades correlatas.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3.
As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL – são as seguintes:
IConselho de Gestão;
IIPresidência:
a)Gerência Jurídica;
b)Gerência de Controle e Avaliação de Programas;
c)Gerência do Autódromo Ayrton Senna;
d)Gerência do Estádio Serra Dourada;
IIIGabinete de Gestão do Centro de Excelência;
IVChefia de Gabinete;
VDiretoria de Gestão, Planejamento e Finanças:
a)Gerência de Gestão de Pessoas;
b)Gerência de Planejamento e Finanças;
c)Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos;
VIDiretoria de Lazer e Esportes:
a)Gerência de Iniciação Esportiva;
b)Gerência de Esporte de Rendimento;
c)Gerência de Programas Especiais;
VIIDiretoria de Suporte Técnico-Operacional:
a)Gerência de Projetos, Convênios e Contratos;
b)Gerência de Engenharia;
c)Gerência de Eventos.

TÍTULO III

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE GESTÃO

SEÇÃO I

Finalidade

Art. 4.
O Conselho de Gestão integrante da Agência Goiana de Esporte e Lazer –AGEL–, por força do inciso II do art. 18o da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, tem por finalidade:
Ifixar a orientação geral dos seus trabalhos e negócios, em consonância com os planos de ação do Governo do Estado;
IIaprovar as propostas de planos, programas, projetos e orçamentos, a serem encaminhados ao Governo do Estado;
IIIfixar diretrizes e aprovar o planejamento estratégico da Entidade;
IVfixar diretrizes para a elaboração de planejamento de curto, médio e longo prazo da Entidade;
Vaprovar proposta de instituição e/ou alteração nos planos de cargos e salários dos respectivos servidores da Entidade;
VIapreciar e aprovar projetos e ações que resultem em aumento de despesa da Entidade;
VIIsupervisionar a execução de planos, programas e projetos;
VIIIaprovar o seu regimento interno e outras normas de funcionamento do Conselho de Gestão;
IXaprovar propostas de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
Xaprovar propostas de aquisição ou alienação de bens imóveis;
XIapresentar ao Governador do Estado, até 31 de janeiro de cada ano, relatório anual sobre os trabalhos e negócios da Entidade realizados no exercício anterior.

SEÇÃO II

Da Organização do Colegiado

SUBSEÇÃO I – Da Composição

Art. 5.
O Conselho de Gestão da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL – terá 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) designados pelo Governador do Estado, com a seguinte composição:
Io Secretário de Estado da Educação, que será seu Presidente;
IIo Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer –AGEL–, que será seu Vice-Presidente;
III01 (um) representante do Governo do Estado a ser indicado pelo Secretário de Estado da Educação;
IV02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil diretamente relacionados com os objetivos da Agência, a serem indicados pelo Presidente da Entidade, após apreciação do Secretário de Estado da Educação.
Parágrafo únicoPara cada membro titular, haverá um suplente, sendo que o do Presidente e Vice-Presidente serão por eles indicados, e os 03 (três) indicados e seus suplentes de que tratam os incisos III e IV serão nomeados pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento

Art. 6.
O Conselho de Gestão da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL – funcionará na sede da Entidade e reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1ºPara realização das reuniões será exigido o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 2ºOs Conselheiros suplentes, quando não substituindo os titulares, somente poderão participar das reuniões com direito a voz.
Art. 7.
As deliberações do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Esporte e Lazer –AGEL–, observado o quórum mínimo, serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 1ºAs deliberações serão expressas por meio de resoluções assinadas pelo seu Presidente.
§ 2ºO Presidente terá direito a voto, inclusive ao de desempate.
§ 3ºAs resoluções a serem publicadas no Diário Oficial serão definidas pelo Conselho.

SEÇÃO III

Atribuições dos Membros do Colegiado

SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão

Art. 8.
São atribuições do Presidente do Conselho de Gestão:
Ipropor a pauta, convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IIexpedir resoluções, atos e portarias decorrentes das decisões do Conselho;
IIIcumprir, fazer cumprir e fiscalizar a execução das resoluções, atos e portarias do Conselho;
IVcoordenar e avaliar as atividades do Conselho;
Vrepresentá-lo nos atos que se fizerem necessários, perante os órgãos e as entidades dos poderes municipal, estadual e federal e/ou particulares;
VIcoordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Agência, a ser encaminhado ao Governador do Estado;
VIIdesignar membros para compor comissões;
VIIIexpedir, após apreciação do Conselho, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos;
IXgarantir a elaboração do planejamento estratégico da Agência;
Xabrir, rubricar e encerrar os livros do Conselho;
XIresolver as questões de ordem que forem levantadas nas reuniões plenárias;
XIIpraticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Conselho.

SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão

Art. 9.
São atribuições do Vice-Presidente do Conselho de Gestão:
Irepresentar o Presidente do Conselho em suas ausências ou impedimentos, com as mesmas prerrogativas a ele conferidas;
IIassessorar o Presidente em todas as suas atividades e exercer funções inerentes à Presidência, na hipótese de delegação de atribuição;
IIIcoordenar os serviços administrativos do Conselho de Gestão;
IVrequisitar ou solicitar dos órgãos públicos certidões, atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos administrativos de interesse da Agência;
Vpraticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Conselho.

SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros

Art. 10.
São atribuições dos Conselheiros do Conselho de Gestão:
Iapreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das suas reuniões;
IIcomparecer às reuniões, justificando as faltas e os impedimentos;
IIIrelatar processos que lhes forem distribuídos, proferindo o voto a seguir;
IVapreciar e requerer vista de processos que não estejam suficientemente esclarecidos, solicitando as diligências necessárias;
Vrequerer, justificadamente, que constem da pauta assuntos que devam ser objetos de discussão e deliberação;
VIrequerer ao plenário a solicitação de pareceres externos;
VIIparticipar das sessões e votar as matérias em deliberação, salvo impedimento;
VIIIrelatar matérias que lhes forem destinadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou outro prazo designado, se a matéria assim o exigir, proferindo o seu voto na sessão imediata ao vencimento do prazo;
IXpropor ou requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias a serem deliberadas.

SEÇÃO IV

Disposições Gerais

Art. 11.
Conselho de Gestão deverá no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste.
Art. 12.
exercício da função de membro do Conselho de Gestão, não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado de Goiás.
Art. 13.
s assuntos tratados e as decisões tomadas nas reuniões do Conselho ficarão registradas em atas, cuja aprovação se fará na próxima reunião.
Art. 14.
Conselho de Gestão da Agência Goiana de Esporte e Lazer, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DO GABINETE DE GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA

Art. 15.
Compete ao Gabinete de Gestão do Centro de Excelência:
Iadministrar o complexo do Centro de Excelência, do qual fazem parte o Ginásio Rio Vermelho; Estádio Olímpico, Parque Aquático e Centro de Treinamento e Pesquisa;
IImanter, em parceria com a área responsável, as dependências do Centro de Excelência em plenas condições de uso, especialmente quanto à qualidade do piso das quadras, gramado do estádio, das piscinas, do laboratório de pesquisa, das instalações elétricas e hidráulicas e do estacionamento;
IIIapoiar e acompanhar a elaboração e a execução dos projetos relativos às obras do Centro de Excelência, realizados pela Entidade competente, oferecendo informações técnicas sempre que solicitado;
IVpromover e garantir os direitos, a segurança e conforto do público nos eventos realizados no Centro de Excelência, conforme legislação pertinente;
Vcoordenar a elaboração de relatórios mensais sobre as atividades realizadas no Centro de Excelência;
VIrealizar estudos científicos na área de Ciência do Esporte, proporcionando apoio aos atletas e técnicos do esporte goiano;
VIIpromover a aquisição e manutenção dos equipamentos solicitados pelos profissionais especializados, para desempenho das atividades de pesquisa e avaliação no Centro de Excelência;
VIIIgarantir o ingresso e a permanência dos recursos humanos, profissionais especializados, doutores e mestres, que irão desempenhar as atividades no Centro de Excelência;
IXimplantar e manter um Centro de Documentação e Informação Esportiva, articulando, junto ao Sistema Nacional de Esporte e Lazer, banco de dados que permita extrair censos, mapeamentos, indicadores, produções científicas e relatórios, no intuito de expor o grau de desenvolvimento do esporte e lazer do país;
Ximplantar e manter bibliotecas digitais de livre acesso, por meio do site do Ministério do Esporte, assim como outras iniciativas que contribuam para a difusão do conhecimento do esporte e lazer;
XIcriar, implementar e potencializar uma rede de pesquisa, articulada com instituições públicas e privadas de ensino superior, institutos e centros de pesquisas, tendo como objetivo a produção e gestão do conhecimento, bem como a qualificação e avaliação continuada das políticas públicas de esporte e lazer;
XIIimplantar e manter um núcleo de pesquisa de esporte e lazer no Centro de Excelência, difundindo a produção científica realizada;
XIIIrealizar o diagnóstico estadual do esporte, a cada quadriênio, bem como criar e implementar, a cada biênio, instrumentos de monitoramento e avaliação qualitativa e quantitativa, de desempenho e resultados das políticas, dos programas e projetos de esporte e lazer;
XIVimplementar e apoiar cursos, treinamentos, seminários, congressos, visando a democratização de conhecimentos e pesquisas que contribuam com o desenvolvimento do esporte e lazer no Estado e País;
XVprover as instalações esportivas de equipes multidisciplinares da área da saúde, de modo a zelar pela saúde do atleta e para-atleta, visando ao seu melhor rendimento;
XVIrealizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 16.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassistir o Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IIemitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
IIIcoordenar a agenda do Presidente;
IVpromover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;
Vatender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular;
VIrealizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETORIAS SETORIAIS

SEÇÃO I

Da Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Art. 17.
Compete à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças:
Icoordenar as atividades de gestão de pessoas e do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação e o suporte operacional para as demais atividades;
IIviabilizar a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Entidade;
IIIgarantir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Entidade;
IVcoordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual (PPA) e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Agência;
Vpromover e garantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIdefinir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da Entidade;
VIIcoordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Entidade;
VIIIsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Entidade;
IXcoordenar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Entidade;
Xrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Da Diretoria de Lazer e Esportes

Art. 18.
Compete à Diretoria de Lazer e Esportes:
Ipromover e dirigir os programas de lazer comunitário e institucional, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, visando à promoção da saúde e educação e à preservação do meio ambiente;
IIpromover, apoiar e incentivar o lazer na infância, juventude, terceira idade e da pessoa com deficiência;
IIIdirigir, controlar e estimular esportes de participação e rendimento para pessoas com deficiência e da terceira idade, promovendo a realização de eventos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva;
IVpromover, apoiar e incentivar o desporto educacional da infância e juventude, o desporto olímpico e paraolímpico, da terceira idade e pessoa com deficiência, bem como articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando ao desenvolvimento do desporto em todos os níveis;
Vpromover estudos e projetos visando ao aprimoramento e à difusão do esporte e lazer;
VIplanejar, coordenar e controlar a realização e melhoria dos eventos esportivos, em parceria com a área correspondente, objetivando o desenvolvimento do esporte;
VIIfornecer subsídios técnicos para a elaboração do plano estadual de esporte e lazer;
VIIIpromover e capacitar recursos humanos no âmbito das ciências do esporte e das práticas esportivas de rendimento;
IXsistematizar e divulgar métodos, processos, técnicas e resultados de pesquisas científicas, convergindo o conhecimento teórico produzido nas universidades para a prática das organizações esportivas;
Xdesenvolver e transferir tecnologias esportivas para a prática do treinamento e da competição;
XImanter e promover intercâmbio com entidades esportivas nacionais e internacionais, para o aprimoramento técnico e físico dos atletas;
XIIcoordenar a elaboração e promover a análise de relatórios periódicos e anuais envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área;
XIIIacompanhar a execução dos projetos financiados, respondendo pelas suas respectivas prestações de contas;
XIVorientar entidades vinculadas ao setor esportivo do Estado no desenvolvimento de projetos que possibilitem a efetiva e correta utilização de recursos disponíveis, assim como o acesso a fontes de financiamento internas e externas existentes por meio do Programa de Incentivo ao Esporte;
XVapoiar atividades desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Desporto e Lazer;
XVIpropor normas que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas no âmbito do Estado;
XVIIrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Suporte Técnico-Operacional

Art. 19.
Compete à Diretoria de Suporte Técnico-Operacional:
Icoordenar o desenvolvimento de programas e projetos, no que concerne à implantação de infraestrutura e equipamentos esportivos no Estado de Goiás;
IIavaliar e conservar os ginásios e as praças de esportes que estão sob a responsabilidade da AGEL, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
IIIimplantar e apoiar a infraestrutura esportiva, com especial atenção para as instalações escolares;
IVarticular, coordenar e acompanhar a elaboração e execução dos projetos relativos às obras afetas à AGEL, procedendo a sua fiscalização, especialmente no que se refere à obediência, qualidade, aos prazos e custos definidos;
Videntificar fontes e captar recursos, de forma articulada, nos âmbitos federal, estadual e municipal, ou, ainda, junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de elaborar e executar programas e ações voltados para o lazer e esporte no Estado de Goiás;
VIarticular-se com os órgãos e as entidades públicas e privadas, integrando conhecimento, cooperação e parcerias;
VIIpromover intercâmbio entre a AGEL e os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, visando a captação de eventos e a melhor divulgação das potencialidades esportivas de Goiás;
VIIIplanejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a realização de eventos;
IXcoordenar a agenda de eventos a serem realizados, em consonância com as Diretorias e Gerências da AGEL, bem como com as entidades representativas da sociedade;
Xrealizar outras atividades correlatas;

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO I

DO PRESIDENTE

Art. 20.
São atribuições do Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer:
Iauxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração Pública Estadual;
IIexercer a administração da Agência Goiana de Esporte e Lazer, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes desta Entidade;
IIIpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IVexpedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, dos decretos e regulamentos;
Vprestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
VIpropor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua Entidade;
VIIdelegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
VIIIfazer indicações ao Chefe do Poder Executivo para provimento de cargos em comissão;
IXassinar contratos, convênios e outros ajustes em que a Entidade seja parte;
Xencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação anual de contas;
XIdespachar diretamente com o Governador;
XIIencaminhar, periodicamente, relatório de gestão para a Secretaria da Educação;
XIIIindicar o substituto em suas faltas e impedimentos, mediante Portaria, observados os limites estabelecidos em Lei;
XIVdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.

CAPÍTULO II

DO CHEFE DE GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA

Art. 21.
São atribuições do Chefe de Gabinete do Centro de Excelência:
Idirigir as atividades relacionadas ao Centro de Excelência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
IIpromover o planejamento e a execução dos programas, projetos e das ações relacionados com o desenvolvimento e a manutenção do Centro de Excelência;
IIIzelar pelo cumprimento da legislação pertinente aos direitos, à segurança e ao conforto do público nos eventos realizados no Centro de Excelência;
IVzelar pelo cumprimento da agenda de eventos aprovada para o Centro de Excelência;
Vcoordenar a elaboração e avaliar relatórios mensais sobre as atividades realizadas no Centro de Excelência, bem como acompanhar e avaliar o seu desempenho;
VIdivulgar as atividades realizadas pelo Gabinete de Gestão, bem como manter intercâmbio de informações com áreas afins;
VIIdelegar atribuições do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
VIIIdespachar diretamente com o Titular da Entidade;
IXsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
Xrealizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 22.
São atribuições do Chefe de Gabinete:
Iresponsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Presidente;
IIresponsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e assistir o Presidente em sua representação política e social;
IIIsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
IVdelegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
Vdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETORIAS

SEÇÃO I

Do Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças

Art. 23.
São atribuições do Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças:
Isupervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de gestão de pessoas e do patrimônio, a execução da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação e o suporte operacional para as demais atividades;
IIgarantir a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Entidade;
IIIpromover e garantir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Entidade;
IVdirigir e coordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual (PPA), da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Agência;
Vgarantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIsupervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Entidade;
VIIcolaborar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Agência;
VIIIdirigir e coordenar atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação, e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Entidade;
IXsupervisionar e acompanhar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das atividades da Entidade;
Xdelegar atribuições específicas do seu cargo, com o conhecimento prévio do Presidente;
XIdespachar diretamente com o Titular da Entidade;
XIIsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
XIIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO II

Do Diretor de Lazer e Esportes

Art. 24.
São atribuições do Diretor de Lazer e Esportes:
Iexercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
IIpromover o planejamento e a execução dos programas, projetos e das ações que contribuam para o desenvolvimento do desporto e lazer no Estado de Goiás;
IIIsupervisionar as atividades técnicas e científicas realizadas no Centro de Treinamento e Pesquisa, integrante do Centro de Excelência;
IVauxiliar o Presidente no exame dos assuntos pertinentes ao lazer e desporto;
Vpropor ao Presidente da AGEL a política a ser seguida em relação ao desporto e lazer, indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;
VIexaminar e submeter à consideração do Presidente os relatórios das unidades que estão sob sua responsabilidade;
VIIpromover e manter intercâmbio e integração com outras instituições cujas políticas públicas sejam transversais às de esporte e lazer;
VIIIdelegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
IXdespachar diretamente com o Titular da Pasta;
Xsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
XIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO III

Do Diretor de Suporte Técnico-Operacional

Art. 25.
São atribuições do Diretor de Suporte Técnico-Operacional:
Iexercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
IIresponsabilizar-se pela elaboração de estudos e projetos na área de esportes e lazer, obtenção de convênios para a sua execução, e implantação, conservação e reforma das unidades esportivas, mantendo-as em plenas condições de uso;
IIIauxiliar o Presidente no exame dos assuntos pertinentes à infraestrutura de esporte e lazer no Estado de Goiás;
IVpropor ao Presidente da AGEL a política a ser seguida em relação ao desporto e lazer, no que se refere à infraestrutura, indicando medidas e apresentando os estudos correspondentes;
Vexaminar e submeter à consideração do Presidente os relatórios das unidades que estão sob sua responsabilidade;
VIdelegar atribuições específicas do seu cargo, com o conhecimento prévio do Presidente;
VIIdespachar diretamente com o Titular da Entidade;
VIIIsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
IXdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

TÍTULO V

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 26.
A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL – atuará conforme as diretrizes estabelecidas na agenda estratégica governamental, seguindo os princípios da gestão por resultados.
Art. 27.
A gestão deverá pautar-se pela inovação, dinamismo e pelo empreendedorismo, suportada por ações proativas e decisões tempestivas, focada em resultados, na satisfação dos clientes-cidadãos e na correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 28.
As ações decorrentes da atividade da Agência deverão ser sinérgicas com a missão institucional e ensejar agregação de valor.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29.
Serão fixadas em regimento interno, pelo Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer, as competências e atribuições dos dirigentes das unidades administrativas complementares, integrantes da estrutura organizacional, após apreciação técnica da Secretaria de Gestão e Planejamento, conforme parágrafo único do art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.