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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19489, de 10 de novembro de 2016

Nº 19489/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, na parte que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o número 5 da alínea “f” do inciso II do art. 7º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016 .

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