Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8463, de 29 de setembro de 2015
Nº 8463/2015
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO IV – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO VI – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.463, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
- Revogado pelo Decreto nº 9.583, de 18-12-2019.
- Vide Decreto nº 8.800, de 10-11-2016, art. 3º, § 2º .
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005004218,
D E C R E TA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-10-2015)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
a.1) Secretaria Executiva de Políticas Salariais e Recursos Humanos;
a.1.1) Núcleo de Políticas de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho;
b.1) Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização;
c.1) Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desburocratização;
c.1.1) Gerência de Implantação e Monitoramento;
a.1) Gerência de Gestão de Pessoas;
a.2) Gerência de Planejamento e Sistema da Informação;
a.3) Gerência de Correições e Orientação Disciplinar;
a.4) Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística;
a.5) Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
a.5.1) Gerência de Finanças;
a.1) Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle;
a.2) Gerência Técnica;
b.1) Gerência de Planejamento;
b.2) Gerência do Escritório de Projetos;
b.3) Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos;
b.4) Núcleo de Gestão de Resultados;
c.1) Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária;
c.2) Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário;
c.3) Gerência de Controle da Despesa;
d.1) Gerência de Pesquisas Sistemáticas e Especiais;
d.2). Gerência de Estudos Socioeconômicos e Especiais;
d.3) Gerência de Contas Regionais e Indicadores;
d.4) Gerência de Sistematização e Disseminação de Informações Socioeconômicas;
d.5) Gerência de Cartografia e Geoprocessamento;
a.1) Gerência de Suprimentos e Frotas;
a.2) Gerência de Aquisições Corporativas;
b.1) Gerência de Obrigações Acessórias;
b.2) Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas;
b.3) Gerência de Saúde e Prevenção;
b.4) Gerência de Benefícios ao Servidor;
b.5) Gerência de Consignação;
b 6) Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas;
b.6.1) Gerência Central da Folha de Pagamento;
b.6.2) Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas;
c.1) Gerência Técnico-Pedagógica e de Capacitação;
c.2) Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas;
d.1) Gerência de Projetos e Sistemas;
d.2) Gerência de Infraestrutura Técnica;
d.3) Gerência de Serviços e Atendimento;
e.1) Gerência de Escritório de Processos;
e.2) Gerência de Modernização de Gestão;
e.3) Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica;
f.1) Gerência de Padrão e Controle;
f.2) Gerência de Manutenção e Logística Setorial;
f.3) Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt;
f.3.1) Gerência de Operação da Rede Própria;
f. 4) Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt;
g.1) Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis;
g.2) Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário.
TÍTULO III
DO JURISDICIONAMENTO
- Redação dada pelo Decreto nº 9.094, de 24-11-2017.
A Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO –subordina–se à Secretaria de Gestão e Planejamento, conforme o art. 19 da Leino 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
CAPÍTULO VI
DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO VII
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO
SEÇÃO I
Da Superintendência Central de Administração de Pessoal
XVIII - dirigir as atividades referentes à política de benefícios noâmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
SEÇÃO II
Da Superintendência da Escola de Governo
SEÇÃO III
Da Superintendência de Modernização Institucional
SEÇÃO IV
Da Superintendência do Vapt Vupt
SEÇÃO V
Da Superintendência Central de Tecnologia da Informação
XVIII - promover a integração e a interação das equipes técnicas das áreas de Tecnologia da Informação com as demais áreas de negócio do Governo do Estado, com o intuito de difundir o uso da Tecnologia da Informação e a busca de melhores processos;
XXIII - garantir o perfeito funcionamento corporativo da infraestrutura de TIC e sistemas informatizados, bem como suporte técnico às atividades de TIC da Secretaria de Gestão e Planejamento;
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Patrimônio
XVIII - auxiliar a instrução processual em demandas judiciais de interesse do Estado de Goiás, pertinentes à gestão patrimonial;
CAPÍTULO X
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO I
Da Superintendência Central de Planejamento
SEÇÃO II
Da Superintendência de Orçamento e Despesa
XVIII - promover a integração dos sistemas de execução orçamentária e financeira com outros sistemas corporativos, visando ao compartilhamento de funções e informações;
XXIII - orientar, conscientizar e sensibilizar os órgãos e as entidades para a melhoria de seus gastos;
XXVII - coordenar o controle da despesa no Estado;
XXVIII - realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
VII – manter, atualizar e divulgar os endereços eletrônicos do Instituto na internet (sites IMB e SIEG);
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE INVESTIMENTOS, PARCERIAS E DESESTATIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
CAPÍTULO VII
DO CHEFE DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO VIII
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IX
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO X
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE GESTÃO
SEÇÃO I
Do Superintendente Central de Administração de Pessoal
SEÇÃO II
Do Superintendente da Escola de Governo
SEÇÃO III
Do Superintendente de Modernização Institucional
IV – promover o desenvolvimento e a implementação do processo de avaliação e melhoria da gestão nos órgãos e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
SEÇÃO IV
Do Superintendente de Gestão do Vapt Vupt
XVIII - identificar a necessidade de alocação/aquisição de bens permanentes, efetuando levantamento de especificações para elaboração de termos de referências, com finalidade de aquisição e/ou manutenção dos bens a seremdisponibilizados para as unidades Vapt Vupt, junto à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Executivo de Gestão ou pelo Secretário.
SEÇÃO V
DO SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
XVIII - despachar ordinariamente com o Superintendente Executivo de Gestão e o Secretário, a qualquer tempo;
SEÇÃO VI
Do Superintendente de Patrimônio
XVIII - supervisionar a demarcação e identificação dos imóveis de propriedade do Estado;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Executivo de Gestão ou pelo Secretário.
CAPÍTULO XI
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO I
Do Superintendente Central de Planejamento
SEÇÃO II
Do Superintendente de Orçamento e Despesa
SEÇÃO III
Do Chefe do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
TÍTULO VI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
(D.O. de 01-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2015.