O Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer – FECCON –, de natureza especial, com autonomia administrativa e financeira, instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, é instrumento legal de gestão e aplicação dos recursos orçamentários e financeiros previstos no art. 8º deste Decreto, destinado à realização de ações administrativas e financeiras para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades na esfera do Centro Cultural Oscar Niemeyer, relacionados a:Ipromoção, apoio, incentivo e patrocínio de atividades ligadas à cultura;
IIpreservação e conservação de bens culturais;
IIIpatrocínio de exposições, festivais de artes, espetáculos teatrais, de dança, música, ópera, circo, lançamento de livro e atividades assemelhadas;
IVincentivo à formação artística e cultural, mediante concessão de bolsas de estudos, pesquisas e trabalhos, no Brasil e exterior, aos autores e técnicos goianos, brasileiros ou estrangeiros residentes no Estado de Goiás;
Vconcessão de prêmios a concursos, autores, artistas, técnicos em artes, produtores de filmes, espetáculos musicais, artes cênicas, literatura, festivais, e outras atividades afins, em eventos regionais e nacionais realizados em Goiás;
VIconcessão de passagens aéreas, marítimas e terrestres a pesquisadores, escritores, conferencistas, jornalistas, críticos em literatura e artes, que não residam no Estado de Goiás, quando convidados para proferir conferências ou participar de comissão julgadora de mostra de exposições, concursos e outros eventos promovidos pelo Centro Cultural Oscar Niemeyer;
VIIpagamento de despesas com frete e seguro, decorrentes de transporte de objetos de valor cultural e artístico para exposição ao público, inclusive equipamentos, bagagens e outros materiais indispensáveis para realização da mostra;
VIIIpagamento de despesas decorrentes das atividades mencionadas nos incisos I e VII e de outras afins, desde que previamente autorizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil;
IXcusteio de despesas com concessionárias (energia elétrica, água, esgoto, telefonia, correios, entre outras), com serviços de manutenção, conservação, vigilância e demais despesas relacionadas ao custeio administrativo de suas atividades.