Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20179, de 4 de julho de 2018
Nº 20179/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.179, DE 04 DE JULHO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"ANEXO III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
............................................................
F – DE ASSESSORAMENTO DE CONTROLE INTERNO – FCACI
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Assessor de Controle Interno I
FCACI-I
14
3.000,00
Assessor de Controle Interno II
FCACI-II
115
1.200,00
............................................................. ”(NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018 .
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ |
| Assessor de Controle Interno I | FCACI-I | 14 | 3.000,00 |
| Assessor de Controle Interno II | FCACI-II | 115 | 1.200,00 |