O CEDPI/GO, vinculado ao órgão estadual responsável pela política de atendimento à pessoa idosa, é composto por:I9 (nove) representantes, titulares e suplentes, do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas nas áreas de trabalho, cultura, educação, habitação, saúde, assistência social, bem como do de planejamento e, ainda, das instituições de ensino superior, direitos humanos e/ou afins;
II9 (nove) representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil organizada com atuação no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
§ 1ºOs representantes do Poder Executivo serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade com assento no Conselho, que poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante nova indicação.
§ 2ºA escolha dos representantes da sociedade civil organizada será realizada em assembleia convocada pelo presidente do CEDPI/GO, por meio de edital publicado no Diário Oficial e em jornais de circulação estadual, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
§ 3ºPoderão se inscrever, com direito a voz e voto na assembleia, as entidades não governamentais de âmbito estadual que executem programas ou serviços atinentes a políticas sociais básicas para pessoas idosas, de natureza científica ou de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, dos diferentes credos religiosos, bem como associações, sociedades científicas, sindicatos, conselhos de categoria profissional de áreas afins, todos com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência, que estejam regularmente registrados em cartório e apresentem, no ato de inscrição:
Idemonstrativos da execução de programas ou serviços na área das políticas sociais básicas para pessoas idosas, de natureza científica ou de promoção e defesa de seus direitos, bem como relatório de gestão referente ao exercício anterior;
IIcópia atualizada da ata de eleição da diretoria devidamente registrada em cartório;
IIIcópia dos documentos pessoais e do comprovante de endereço dos dirigentes da entidade;
IVcredencial da diretoria da entidade, indicando seu representante para o CEDPI/GO.
§ 4ºOs membros do CEDPI/GO, titulares e suplentes, indicados e escolhidos na forma desta Lei, serão nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.
§ 5ºQualquer setor da administração pública estadual, especialmente os órgãos ou as entidades que executem programas destinados à população em geral, poderão apresentar ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa –CEDPI/GO– sugestões e propostas de medidas ou atuações relativas às respectivas políticas setoriais que apresentem interface com a política estadual da pessoa idosa.