Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5974, de 6 de julho de 2004
Nº 5974/2004
Nesta página
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Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.974, DE 06 DE JULHO DE 2004.
- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, nova estrutura.
Aprova o Regulamento da Secretaria da Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 23172312,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 12.07-2004)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
- Redação dada pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
IX - Superintendência de Gestão:
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
TÍTULO III
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO SALÁRIO-ESCOLA
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO X
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO MÉDIO
CAPÍTULO XI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO ESPECIAL
CAPÍTULO XII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E CONTINUADA
CAPÍTULO XIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO PROFISSIONAL
CAPÍTULO XIV
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
Il - estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e atividades da Secretaria;
lII - participar, junto com as demais Superintendências, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Pasta;
Vll - praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
CAPÍTULO III
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO
CAPÍTULO V
DO GERENTE EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO GERENTE EXECUTIVO DO SALÁRIO-ESCOLA
CAPÍTULO VII
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAPÍTULO VIII
DO SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
XVIII - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IX
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
CAPÍTULO X
DO SUPERINTENDENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL
Fundamental de âmbito federal no Estado;
CAPÍTULO XI
DO SUPERINTENDENTE DE ENSINO MÉDIO
CAPÍTULO XII
DO SUPERINTENDENTE DE ENSINO ESPECIAL
CAPÍTULO XIII
DO SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E CONTINUADA
CAPÍTULO XIV
DO SUPERINTENDENTE DE ENSINO PROFISSIONAL
CAPÍTULO XV
DO GERENTE EXECUTIVO DE GESTÃO INSTITUCIONAL
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.216, de 02-08-2005.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2004.