Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18934, de 16 de julho de 2015
Nº 18934/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.934, DE 16 DE JULHO DE 2015
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – a Gerência de Articulação e Convênios, integrante da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Casa Civil, é transferida, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3, à Secretaria do Governo, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, constituindo o item 7.5 da alínea “b” do Anexo I, atendidas as seguintes prescrições:
a) o acervo técnico, bem como os processos referentes a convênios celebrados pelo Estado de Goiás, por intermédio da Casa Civil, a partir de janeiro de 2011, seja qual for o seu estágio, mesmo aqueles em fase de prestação de contas, com contas prestadas, aprovadas ou não, submetidos a outros procedimentos administrativos, com parcelas ainda não pagas, são, igualmente, transferidos à Secretaria do Governo, inclusive a atribuição de analisar, aprovar ou rejeitar contas, instaurar tomadas de contas ou proceder a diligências ou vistorias em relação aos mesmos;
b) o pessoal lotado na Gerência de Articulação e Convênios, mesmo quem se acha provido, ainda que pelo processo meritocrático, no respectivo cargo de Gerente Especial, CDI-3, também é transferido à Secretaria do Governo;
c) as dotações previstas no Orçamento-Geral do Estado, para suportar despesas com convênios, são transferidas da Secretaria da Casa Civil para a Secretaria do Governo, incumbindo à Pasta de Gestão e Planejamento adotar todas as providências que se fizerem necessárias à efetivação dessa transferência;
II – na alínea “a” do inciso I do Anexo I, fica disposto que o provimento de 1 (um) dos cargos em comissão de Assessor Técnico, ali previstos, é privativo de Procurador do Estado;
- Vide Lei nº 19.897, de 11-12-2017, art. 3º, parágrafo único.
III – na alínea “c” do inciso I do Anexo I:
a) a Gerência de Auditoria Social e Econômica, constante do item 7.1, passa a ser denominada Gerência de Auditoria Social, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
b) é criada a Gerência de Auditoria Econômica, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo o item 7.4;
IV – na alínea “s” do inciso I do Anexo I:
a) são extintas a Superintendência de Contabilidade Geral e as Gerências de Contabilidade Conservadora e de Inovação Contábil;
b) na Superintendência do Tesouro:
1. é criada a Gerência de Contabilidade Geral, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo o item 9.5;
2. a Gerência de Planejamento, Finanças, Captação de Recursos e Contas Públicas, constante do item 9.1, passa a ser denominada Gerência de Contas Públicas, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
3. é criada a Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo o item 9.6;
c) na Superintendência da Receita:
1. a Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais passa a denominar-se Gerência de Informações Econômico-Fiscais, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
2. ficam criadas a Gerência de Inteligência e a Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais, com os respectivos cargos em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo os itens 10.9 e 10.10, respectivamente;
3. a denominação da Gerência de Auditoria de Empresas, constante do item 10.8, é modificada para Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
4. é criada a Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços, com o respectivo cargo de Gerente Especial, CDI-3, constituindo o item 10.11;
d) a Gerência de Tecnologia de Informação, prevista no item 8.5, é transferida para a Superintendência Executiva, constituindo o item 5.1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
V – são extintas, na Agência Brasil Central, as Gerências da Rádio Brasil Central AM/FM, e da Televisão Brasil Central, com os respectivos cargos em comissão de Gerente Especial, CDI-3, e criados os Núcleos da Rádio Brasil Central AM/FM, da Televisão Brasil Central e do Site, com os correspondentes cargos em comissão de Chefe de Núcleo, CDI-1, passando cada qual a integrar os itens 4.4, 4.5 e 4.6 da alínea “d” do inciso II do Anexo I, respectivamente;
VI – na alínea “k” do inciso II do Anexo I:
a) são extintas, com os respectivos cargos de Gerente Especial, CDI-3, as Gerências de Graduação e de Assuntos Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Graduação, e a Gerência de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, e criadas, na Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças, com os correspondentes cargos em comissão de Gerente Especial, CDI-3, a Gerência de Inovação Tecnológica, a Gerência de Infraestrutura e a Gerência de Contratos, constituindo os itens 5.5, 5.6 e 5.7, respectivamente;
b) a Gerência de Planejamento e Inovação Tecnológica e a Gerência de Suprimentos, Contratos e Infraestrutura, da Pró-Reitoria de Gestão, Planejamento e Finanças, são transformadas, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes, na Gerência de Planejamento e na Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos, respectivamente;
c) os itens 10, 11, 12 e 13 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
10. Diretoria de Campus Porte 1
Complementar
Diretor de Campus Porte 1
1
-
11. Diretoria de Campus Porte 2
Complementar
Diretor de Campus Porte 2
6
-
12. Diretoria de Campus Porte 3
Complementar
Diretor de Campus Porte 3
15
-
13. Diretoria de Campus Porte 4
Complementar
Diretor de Campus Porte 4
20
-
” (NR)
VII – em decorrência do disposto no inciso I, a expressão “convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos”, constante da parte final da alínea “a” do inciso I do art. 7º, é trasladada para a parte final da alínea “b” do mesmo dispositivo;
VIII – os incisos V, XII e XIV do § 1º do art. 7º ficam assim redigidos:
“Art. 7º ............................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................
.........................................................................................................................
V – apreciar previamente processos cujos valores de contratação sejam superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), após a aprovação das minutas de editais e seus anexos pela respectiva Advocacia Setorial ou Assessoria Jurídica, com parecer jurídico formalizado nos autos, pertinentes a licitações e chamamentos públicos, como também os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, empresas públicas e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado;
.........................................................................................................................
XII – expedir instrução normativa dos procedimentos necessários ao cumprimento do estabelecido nos incisos V, XI, XIII e XVI e no § 3º deste artigo;
.........................................................................................................................
XIV – encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como comunicar, sempre que necessário, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando cabível, ao Ministério Público federal e estadual, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurem manifestamente caluniosas;” (NR)
IX – no quadro a que se refere a parte final do art. 30-B, a expressão “Diretor de Unidade Universitária”, constante da primeira coluna, é substituída pela expressão “Diretor de Campus”;
X – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º São ainda introduzidas na legislação em vigor as seguintes modificações: A Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás será administrada por uma Diretoria, composta de até 3 (três) membros, e por um Conselho de Administração, composto de até 7 (sete) membros, e terá, em caráter permanente, um Conselho Fiscal, com 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
.............................................................................................................”(NR)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SIMB.
QUANT.
UNIDADE COMPLEMENTAR
ÓRGÃO/ENTIDADE
Gerente Especial
CDI-3
09
Gerência de Unidades Regionais
Secretaria da Saúde
Gerente Especial
CDI-3
06
Delegacia Regional de Fiscalização
Secretaria da Fazenda
Gerente Especial
CDI-3
07
Gerência Regional de Polícia Técnico-Científica
Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária
Gerente Especial
CDI-3
06
Gerência de Unidade Regional
AGRODEFESA
Gerente Especial
CDI-3
05
Gerência Regional
EMATER
Gerente Especial
CDI-3
03
Unidade Regional Prisional
Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária
Comandante
CDI-3
09
Comando Regional da Polícia Militar
Polícia Militar
Delegado Regional de Polícia
CDI-3
09
Delegacia Regional de Polícia
Delegacia-Geral da Polícia Civil
Comandante
CDI-3
02
Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar
Corpo de Bombeiros Militar
Procurador-Chefe
CDI-3
06
Gerência de Procuradoria Regional
Procuradoria-Geral do Estado
- Vide Decreto nº 8.542, de 20-01-2016.
- Vide Decreto nº 8.438, de 21-08-2015.
- Vide Decreto nº 8.437, de 21-08-2015.
- Vide Decreto nº 8.430, de 13-08-2015.
- Vide Decreto nº 8.542, de 20-01-2016.
- Vide Decreto nº 8.438, de 21-08-2015.
- Vide Decreto nº 8.437, de 21-08-2015.
- Vide Decreto nº 8.430, de 13-08-2015.
C – DESCENTRALIZADAS – FCD
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Coordenador/Supervisor
FCD-1
127
3.000,00
D – DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – FCATE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
Assessor Técnico Especializado
FCATE-1
09
3.000,00
VII – fica criada na Agência Brasil Central a Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, com o respectivo cargo em comissão de Diretor, integrante da estrutura básica, extinguindo-se, consequentemente, a Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças, constante da estrutura complementar da referida entidade, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3;
5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Diretor
1
-
“
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Vilmar da Silva Rocha
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Lêda Borges de Moura
Thiago Mello Peixoto da Silveira
José Carlos Siqueira
Henrique TibúrcioPeña
Leonardo Moura Vilela
Ana Carla Abrão Costa
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.
| 10. Diretoria de Campus Porte 1 | Complementar | Diretor de Campus Porte 1 | 1 | - |
| 11. Diretoria de Campus Porte 2 | Complementar | Diretor de Campus Porte 2 | 6 | - |
| 12. Diretoria de Campus Porte 3 | Complementar | Diretor de Campus Porte 3 | 15 | - |
| 13. Diretoria de Campus Porte 4 | Complementar | Diretor de Campus Porte 4 | 20 | - |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | SIMB. | QUANT. | UNIDADE COMPLEMENTAR | ÓRGÃO/ENTIDADE |
| Gerente Especial | CDI-3 | 09 | Gerência de Unidades Regionais | Secretaria da Saúde |
| Gerente Especial | CDI-3 | 06 | Delegacia Regional de Fiscalização | Secretaria da Fazenda |
| Gerente Especial | CDI-3 | 07 | Gerência Regional de Polícia Técnico-Científica | Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária |
| Gerente Especial | CDI-3 | 06 | Gerência de Unidade Regional | AGRODEFESA |
| Gerente Especial | CDI-3 | 05 | Gerência Regional | EMATER |
| Gerente Especial | CDI-3 | 03 | Unidade Regional Prisional | Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária |
| Comandante | CDI-3 | 09 | Comando Regional da Polícia Militar | Polícia Militar |
| Delegado Regional de Polícia | CDI-3 | 09 | Delegacia Regional de Polícia | Delegacia-Geral da Polícia Civil |
| Comandante | CDI-3 | 02 | Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar | Corpo de Bombeiros Militar |
| Procurador-Chefe | CDI-3 | 06 | Gerência de Procuradoria Regional | Procuradoria-Geral do Estado |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Coordenador/Supervisor | FCD-1 | 127 | 3.000,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ | |
| Assessor Técnico Especializado | FCATE-1 | 09 | 3.000,00 | |
| 5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Diretor | 1 | - |