Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19525, de 13 de dezembro de 2016
Nº 19525/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.525, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
|- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Cria o Núcleo Jurídico de Ações Ordinárias e o Núcleo Jurídico de Mandados de Segurança, vinculados à Advocacia Setorial, na estrutura complementar da Secretaria de Estado da Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de Dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 16-12-2016 )
A N E X O Ú N I C O
“ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR Classificação CARGOS EM COMISSÃO Denominação do Cargo Quant. Símbolo I – Administração Direta do Poder Executivo r) SECRETARIA DA SAÚDE 8.1. Núcleo Jurídico de Ações Ordinárias Complementar Chefe de Núcleo 1 CDI-1 8.2. Núcleo Jurídico de Mandado de Segurança Complementar Chefe de Núcleo 1 CDI-1
"(NR)"
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-2016.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | Classificação | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| Denominação do Cargo | Quant. | Símbolo | ||
| I – Administração Direta do Poder Executivo | ||||
| r) SECRETARIA DA SAÚDE | ||||
| 8.1. Núcleo Jurídico de Ações Ordinárias | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 8.2. Núcleo Jurídico de Mandado de Segurança | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |