Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19088, de 4 de novembro de 2015
Nº 19088/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.088, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Introduz alteração no Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADES / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTDE
SÍMBOLO
I - Administração Direta do Poder Executivo - Órgãos da Governadoria
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
d) Procuradoria-Geral do Estado
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
5. Subprocuradoria-Geral do Estado
Básica
Subprocurador para Assuntos Administrativos
01
-
Subprocurador do Contencioso
01
-
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-11-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 06-11-2015.
| ÓRGÃO OU ENTIDADES / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
I - Administração Direta do Poder Executivo
- Órgãos da Governadoria
| .......................... | .......................... | .......................... | .......................... | .......................... |
| d) Procuradoria-Geral do Estado | ||||
| .......................... | .......................... | .......................... | .......................... | .......................... |
| 5. Subprocuradoria-Geral do Estado | Básica | Subprocurador para Assuntos Administrativos | 01 | - |
| Subprocurador do Contencioso | 01 | - | ||
| .......................... | .......................... | .......................... | .......................... | .......................... |