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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20139, de 26 de junho de 2018

Nº 20139/2018

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.139, DE 26 DE JUNHO DE 2018

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, o Núcleo de Desestatização, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, CDI-1, a que se refere o item 4 da alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, ora vinculado ao Gabinete do Secretário, é transferido para a Superintendência da Escola de Governo, passando a denominar-se Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho e a constituir o item 14.3.3 da alínea “m” do inciso I do Anexo I do citado Ato normativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 27-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2018 .

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