Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19656, de 31 de maio de 2017
Nº 19656/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Promove alterações na estrutura administrativa da Goiás Previdência –GOIASPREV– e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – ficam criadas:
a) subordinadas à Presidência, as unidades administrativas complementares denominadas Gerência de Análise de Aposentadoria, cuja chefia é privativa de Procurador de Estado, e Gerência de Concessão de Aposentadoria, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo os itens 2.5 e 2.6, com atribuições a serem definidas em regimento interno;
b) subordinadas à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, as unidades administrativas complementares, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, com atribuições a serem definidas em regimento interno, denominadas:
1. Gerência de Tecnologia da Informação, constituindo o item 4.6;
2. Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas, constituindo o item 4.7;
3. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos, constituindo o item 4.8;
c) a Diretoria de Investimentos e a Gerência de Investimentos, com o cargo em comissão de Diretor, integrante da estrutura básica, e o cargo de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, respectivamente, com atribuições a serem definidas em regulamento e regimento interno, respectivamente;
II – em decorrência do disposto no inciso l, alínea “b”, itens 1, 2 e 3, a Gerência de Gestão de Pessoas, Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas, a Gerência de Gestão, Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação e a Gerência de Licitações, Contratos e Suprimentos, todas vinculadas à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, passam a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas, Gerência de Planejamento e Finanças e Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, respectivamente, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes;
III – a Gerência de Revisão Previdenciária, vinculada à Diretoria de Previdência, passa a denominar-se Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 3° Para o provimento do cargo de Diretor de Investimentos da GOIASPREV será exigida certificação profissional comprovada para atuação no mercado financeiro de capitais.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º VETADO.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 01-06-2017)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
(LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTDE.
SÍMBOLO
......................................................
II – Administração Autárquica
......................................................
j) GOIÁS PREVIDÊNCIA -GOIASPREV
....................................
.............................
...........................
......
...........
2.5 Gerência de Análise de Aposentadoria
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
2.6 Gerência de Concessão de Aposentadoria
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
.....................................
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
4.3 Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
..........................................
4.6 Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
4.7 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
4.8 Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
..........................................
5.1 Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
..........................................
6. Diretoria de Investimentos
Básica
Diretor de
Investimentos
01
6.1 Gerência de Investimentos
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
......................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-06-2017 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE. | SÍMBOLO | ||
......................................................
II – Administração Autárquica
......................................................
j) GOIÁS PREVIDÊNCIA -GOIASPREV
| .................................... | ............................. | ........................... | ...... | ........... |
| 2.5 Gerência de Análise de Aposentadoria | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 2.6 Gerência de Concessão de Aposentadoria | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| ..................................... | ||||
| 4.2 Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 4.3 Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| .......................................... | ||||
| 4.6 Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 4.7 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 4.8 Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| .......................................... | ||||
| 5.1 Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| .......................................... | ||||
| 6. Diretoria de Investimentos | Básica | Diretor de Investimentos | 01 | |
| 6.1 Gerência de Investimentos | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |