Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19956, de 29 de dezembro de 2017
Nº 19956/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º ..............................................................
z) ......................................................................
5. atuação nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda;”(NR)
I – fica a Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, integrante de sua estrutura administrativa básica, transformada no Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás –IEMETES–, transferindo-se dela para este:
a) atividades técnicas;
d) acervo de materiais;
e) recursos financeiros;
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(LEI Nº 17.257, de 25 DE JANEIRO DE 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
I - Administração Direta do Poder Executivo
.........................................
n) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação
.....................................
.............
......................
....
....
22.2 Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES
Básica
Superintendente
1
CDS-4
22.2.1 Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
22.2.2 Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
..............................................................................”(NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA FRANCISCO GONZAGA PONTES
(D.O. de 03-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-20188 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||
I - Administração Direta do Poder Executivo
.........................................
n) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação
| ..................................... | ............. | ...................... | .... | .... |
| 22.2 Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| 22.2.1 Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 22.2.2 Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |