Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19910, de 14 de dezembro de 2017
Nº 19910/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.910 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera dispositivo da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.....................................................................
V – alienar ações da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO–, até o limite de 49% (quarenta e nove por cento), proceder à sua liquidação ou, ainda, desenvolver projeto de Parceria Público-Privada na forma da legislação aplicável;
.....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2017 .