Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9528, de 7 de outubro de 2019
Nº 9528/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.528, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
- Revogado pelo Decreto nº 10.425, de 14-3-2024.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT-, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900005011670,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-09-2019)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado da Cultura é um órgão integrante da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pela Lei nº 20.417 de 06 de fevereiro de 2019, que alterou a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e mantida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Cultura:
I - a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura;
II - a conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado;
III - a criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;
IV - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, incentivando o estudo e a pesquisa sobre a história e cultura de Goiás;
V - a preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades e os grupos culturais;
VI - a promoção, o incentivo e apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, à música, à literatura, bem como à cultura goiana de forma geral;
VII - o estabelecimento de parcerias para a produção cultural com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem papel relevante no seu desenvolvimento;
VIII - a promoção e o apoio à realização de eventos ou festas tradicionais constantes do Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás.
unico
I
X
XI
XII
XIII
XIV
I
XII
I
VI
VIII
XIV
XV
XVIII
XIX
VII
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão e Finanças
I - promover o controle das contas a pagar;
II - gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas do Órgão;
III - gerir os processos de execução orçamentária e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento de despesa no âmbito do Órgão;
IV - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão;
V - administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito do Órgão;
VI - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão;
VII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
VIII - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e das atividades do Órgão;
IX - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;
X - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;
XI - coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA do órgão, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
XII - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do órgão, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
XIII - promover a atualização de sistemas de informações gerenciais, com os dados referentes aos programas do PPA, visando ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações governamentais;
XIV - promover a coleta e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
XV - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do órgão;
XVI – acompanhar e controlar a receita e a despesa, com o atendimento às necessidades de gerenciamento e às demandas legais;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI - gerir os processos organizacionais e a elaboração e manutenção da Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins, coordenando iniciativas para disseminação e manutenção da cultura de gestão por processos, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVII - monitorar os indicadores estratégicos e de desempenho de processos, bem como os programas e projetos da Secretaria, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XVIII - mapear, avaliar e otimizar os processos de gestão na SECULT, em parceria com as unidades administrativas afins e em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVIII - gerenciar o processo de transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades do Órgão, com foco em inovação, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIX - coordenar a elaboração e manutenção do Regulamento do Órgão, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XX - administrar e gerir o recurso do fundo rotativo, mantendo-o sob sua guarda e responsabilidade, inclusive na elaboração, formação e encaminhamento dos processos e suas respectivas prestações de contas, destinados a pagamentos à conta de recursos da Secretaria de Estado da Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XXI - acompanhar e controlar a receita e a despesa, atendendo às necessidades de gerenciamento e às demandas legais;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XXII - promover a governança corporativa, gerir os processos e projetos organizacionais, com foco na inovação e simplificação da gestão institucional, medir desempenho organizacional, elaborar e manter a Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXIII - realizar atribuições correlatas.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XXIII - gerenciar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação de seus resultados;
XXIV - realizar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Compras Governamentais
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I - receber, participar e avaliar as demandas de aquisições de materiais e serviços, no âmbito do Órgão;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II - promover a abertura de procedimentos licitatórios, depois de devidamente autorizados pela autoridade competente;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III - elaborar minutas de editais, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da unidade jurídica do órgão;
IV – receber, examinar e julgar todos os documentos e os procedimentos relativos às licitações;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV - manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos pelos licitantes;
V - adequar o objeto, serviço ou bem a ser licitado com a modalidade prevista em lei;
VI - guardar a estrita observância dos ditames legais relativos à Lei de Licitação e suas adequações;
VII - analisar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento;
VIII - promover a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa nos processos de licitação empreendidos pela Secretaria;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX - receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
X - realizar a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Secretaria;
XI – acompanhar os processos de licitação, tanto em âmbito interno como em seu andamento na Procuradoria-Geral do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XI - manter arquivo com todos os contratos e convênios do Órgão;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XII - informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos e convênios e viabilizar renovações, caso necessário;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIII - submeter à aprovação da Procuradoria Setorial os contratos e convênios a serem firmados pelo Órgão;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIV - submeter as demandas desta Secretaria à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico para avaliação e aprovação;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XV - lançar os contratos no Sistema de Gestão de Contratos (SCO);
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI - acompanhar e efetuar todos os procedimentos necessários, no âmbito do Sistema de Convênios - SICONV, pertinentes aos convênios desta Secretaria;
XVII - acompanhar os processos de licitação, tanto em âmbito interno, como seu andamento na Procuradoria-Geral do Estado;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, III.
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, III.
Seção III
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
I - administrar os serviços de limpeza e vigilância do Órgão;
II - prover e manter as instalações físicas do Órgão;
III - planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;
IV – planejar, avaliar e aprovar as demandas de aquisições de materiais no âmbito do órgão, gerenciando seu armazenamento e sua distribuição;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV - planejar a aquisição de recursos materiais, gerenciando e executando seu armazenamento e distribuição;
V - gerenciar e executar os serviços de arquivo do Órgão;
VI - gerenciar a utilização, a manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos e seguros;
VII – cadastrar veículos e usuários nos sistemas de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VII - coordenar o registro e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, ficando excetuados os equipamentos de informática;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V III - avaliar e aprovar as demandas de aquisições de materiais e serviços no âmbito do Órgão;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX - gerenciar os contratos de locação de veículos no âmbito da Secretaria;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
X - cadastrar veículos e usuários nos sistemas de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis;
XI – coordenar o registro e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, e elaborar os respectivos inventários;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XI - subsidiar as demais unidades administrativas da Secretaria com o transporte de servidores e/ou documentos para outras unidades e órgãos;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XII - controlar os processos de notificações de infrações de trânsito;
XIII – gerenciar as atividades de patrimônio, almoxarifado e comissão de recebimento de materiais, inclusive a gestão do Sistema de Gestão de Material do Estado – SIGMATE;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIII - elaborar relatórios técnicos que subsidiem as decisões do Titular da Pasta;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIV - gerenciar as atividades de patrimônio, almoxarifado e comissão de recebimento de materiais, inclusive a gestão do SIGMATE;
XV – planejar e gerenciar as contratações de serviços de assinatura impressa de jornal periódico, os serviços com materiais gráficos, chaveiro e confecção de carimbos, além dos serviços de telefonia móvel, telefonia fixa comutada e sua manutenção;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XV - gerenciar a elaboração, o planejamento, controle e a fiscalização de empresas terceirizadas para serviços de limpeza predial, desinfecção de caixas d’água, conservação, copa, portaria, garçom, piscina, jardinagem e encarregado;
XVI – coordenar as ações relacionadas à manutenção predial, no âmbito da SECULT;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI - gerenciar a elaboração, de planejamento, controle e a fiscalização de empresa terceirizada para serviços de dedetização;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVII - gerenciar a elaboração, o planejamento, controle e a fiscalização de empresas terceirizadas para a prestação de serviços públicos;
XVIII - realizar atribuições correlatas.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVIII - gerenciar a elaboração, o planejamento, controle e a fiscalização de empresas terceirizadas para assinatura impressa de jornal periódico, serviços materiais gráficos, chaveiro e carimbos;
XIX - acompanhar, controlar e fiscalizar a fase de recebimento de materiais/serviços;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XX - coordenar os serviços de almoxarifado, no controle,
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
aquisição, recebimento, armazenamento, guarda e distribuição de material de consumo;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XXI - coordenar os serviços de patrimônio, inventário dos bens, controle e guarda de materiais permanentes;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XXII - coordenar os serviços da Comissão de Recebimento de Materiais no acompanhamento, fiscalização e controle do recebimento dos materiais de consumo e permanentes;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XXIII - coordenar as ações relacionadas à manutenção predial no âmbito da SECULT;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XXIV - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Seção IV
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
I - promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas do Órgão, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
II - registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e demais colaboradores em exercício no Órgão, bem como a respectiva documentação comprobatória;
III - efetuar o registro e controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, além de manter atualizadas as suas informações pessoais e profissionais;
IV - elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada do Poder Executivo;
V - proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
VI - controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;
VII - administrar e coordenar as emissões de fichas médicas, ordens de serviço, informações e declarações dos servidores;
VIII - executar os procedimentos de concessão e controle de férias regulamentares dos servidores;
IX - manter sistematicamente contato com o órgão de competência, visando compatibilizar as ações e procedimentos relativos a pessoal;
X - promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XI - fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XII - realizar levantamento de necessidades, planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício no Órgão, integrados estrategicamente aos processos da organização;
XIII - aplicar na forma da lei os procedimentos de avaliação de desempenho e do estágio probatório dos servidores em exercício no Órgão;
XIV - promover permanentemente atividades voltadas à valorização e a integração dos servidores do Órgão;
XV - desenvolver políticas, diretrizes e programas de saúde dos servidores bem como higiene e segurança do trabalho em consonância com a unidade central de gestão e controle de pessoal do Poder Executivo estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI - realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVIII - realizar atribuições correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Seção V
Da Gerência de Tecnologia
I - cumprir as normas e atender às diretrizes de informática e telecomunicação, bem como gerenciar a política de processamento de informações do órgão, em consonância com a unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo Estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II - gerir os sistemas de informação e sítios no âmbito do Órgão;
III - estabelecer mecanismos de segurança capazes de promover a integridade das informações e sistemas sob a responsabilidade do órgão em consonância com a unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo Estadual;
IV - auxiliar tecnicamente as unidades administrativas do órgão, nas avaliações necessárias aos processos de aquisição, desenvolvimento e/ou distribuição de produtos de informática;
V – prestar suporte, avaliar necessidades, propor alternativas e implementar as soluções para atender às necessidades dos usuários internos do órgão;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V - prestar suporte e implementar soluções visando atender às necessidades dos usuários internos do Órgão;
VI - gerenciar os serviços de correio eletrônico e acesso à internet no Órgão;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VII - supervisionar a execução dos serviços de informática executados por prestadores de serviços;
VIII - coordenar e/ou executar a inspeção periódica dos equipamentos e programas instalados nas unidades administrativas do órgão;
IX - realizar a manutenção, solicitar e acompanhar consertos de equipamentos de informática;
X - elaborar e manter atualizado cadastro dos equipamentos de informática do órgão;
XI - gerenciar a instalação e manter a rede de computadores do órgão;
XII - acompanhar a evolução das necessidades de informação nas unidades administrativas do órgão, propondo, sempre que justificável, a exclusão, alteração ou a implantação de sistemas ou, ainda a utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIII - propor e elaborar serviços de desenvolvimento de sistemas;
XIV - auxiliar a Secretaria de Estado da Cultura em eventos ligados à tecnologia da informação;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XV - orientar a comissão de licitação em processos referentes à compra de softwares/hardware;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI - fornecer treinamento para equipe de suporte nos sistemas implantados;
XVII - realizar outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Assessoria Contábil
I - responder como tecnicamente responsável pela Secretaria de Estado da Cultura aos órgãos de controle interno e externo;
II - adotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo órgão central de contabilidade do Estado;
III - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações do ente ou pelos quais responda;
IV - prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na Secretaria de Estado da Cultura, conforme regime de competência;
V - proceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo Tribunal de Contas do Estado, mantendo sua fidedignidade com os registros contábeis da Secretaria de Estado da Cultura;
VI - coordenar a elaboração da tomada de contas anual e encaminhá-la ao ordenador de despesa da Secretaria de Estado da Cultura, para envio aos órgãos de controle interno e externo;
VII - formular pareceres e notas técnicas ao Tribunal de Contas do Estado, dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;
VIII - manter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pelo órgão central de contabilidade e/ou órgãos de controle interno e externo;
IX - atender às diretrizes e orientações técnicas do órgão central de contabilidade do Estado, ao qual a Assessoria Contábil encontra-se tecnicamente subordinada;
X - acompanhar as atualizações da legislação de regência;
XI - subsidiar o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XII - acompanhar e controlar a receita e a despesa, atendendo às necessidades de gerenciamento e às demandas legais;
XIII - outras competências designadas pela legislação específica;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IV.
XIV - manter os bens permanentes sob controle e realizar balancetes patrimoniais periódicos e, uma vez por ano, o balanço patrimonial da Secretaria;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IV.
XV - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IV.
SEÇÃO VII
Da Gerência de Contratos e Convênios
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I – realizar a gestão de contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo órgão;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
I - autorizar a cessão de uso, com ônus dos equipamentos culturais, manutenção e preservação dos espaços físicos e dos mobiliários, bem como de seus equipamentos;
II - propor a implementação das normas de utilização de cada sala de espetáculos, video-difusão, exposição e centro cultural;
III - promover ou colaborar com a apresentação de espetáculos, performances, shows, exposições e outros gêneros de manifestação artística e cultural;
IV - democratizar o acesso à cultura e às atividades artísticas no Estado, estimulando o surgimento de novos valores;
V - analisar os resultados obtidos das gerências relacionadas à Superitendência, traduzindo-os em relatórios de execução dos programas e planos de trabalho relativos à área;
VI - supervisionar e orientar atividades relacionadas ao Fundo de Arte e Cultura;
VII - prover suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do Fundo de Arte e Cultura, Programa Goyazes e Pontos de Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VIII - coordenar as atividades do Sistema Estadual de Cultura e do Plano Estadual de Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX - promover mapeamento, cadastro e contato com a classe artística;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
X - promover mapeamento, cadastro e contato com órgãos municipais no Estado de Goiás, executores de programas e ações relacionados ao incentivo e fomento estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XI - prover suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção das Salas de Espetáculos e dos Eventos promovidos pela Secretaria de Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XII - gerir a implementação de planos, programas, projetos, editais e atividades formulados pelas gerências subordinadas;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIII - propor eventos que contribuam para expansão do conhecimento das raízes culturais do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIV - apoiar as atividades inseridas no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XV - prover a disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI - realizar outras atividades correlatas.
XVII – realizar atribuições correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I - Gerência de Planejamento e Fomento à Cultura;
II - Gerência de Programas e Projetos Culturais e Artísticos;
III – Gerência de Eventos Culturais, Artísticos, Artes Visuais e Galerias;
- Redação dada Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III - Gerência de Eventos Culturais, Artísticos e das Salas de Espetáculos.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Seção I
Da Gerência de Planejamento e Fomento à Cultura
I - auxiliar a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura nos assuntos relativos à sua função;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II - exercer a administração geral do Programa Mais Cultura e dos Pontos de Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III - exercer a administração geral do Programa Goyazes de Incentivo à Cultura
IV – elaborar propostas de planejamento relativas ao fomento e incentivo à cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV - exercer a função executiva do Fundo Cultural;
V – coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos editais relativos aos fomentos e aos incentivos à cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V - elaborar propostas de planejamento nos assuntos relativos ao Fomento e Incentivo;
VI – acompanhar os processos relativos aos programas de fomento e incentivo à cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VI - supervisionar e auxiliar a coordenadoria dos Pontos de Cultura e do Programa Goyazes;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VII - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos editais relativos aos fomentos e incentivos;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VIII - acompanhar os processos relativos aos programas de fomento e incentivo;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX - auxiliar na implementação do Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual de Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
X - planejar, com aprovação do Secretário e do Superintendente de Fomento e Incentivo, nas medidas correlatas, propostas para o fomento e incentivo à cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XI - executar serviços demandados pelo Secretário e pelo Superintendente de Fomento e Incentivo;
XII – contribuir para a disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional; e
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XII - identificar e apontar necessidades de melhoramento, indicar a aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade da Gerência, produzir os respectivos termos de referência orçamentária e gerir os demais atos necessários para composição e fundamentação dos pedidos desta natureza;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIII - submeter relatórios ao Superintendente de Fomento e Incentivo;
XIV - contribuir para disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XV - exercer a coordenação, orientação, análise e fiscalização das prestações de contas parcial ou integral dos projetos aprovados no Programa Goyazes e dos convênios dos Pontos de Cultura;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI - exercer a coordenação, orientação, análise e fiscalização das prestações de contas dos projetos aprovados pelo Fundo Cultural;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVII - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Seção II
Da Gerência de Programas e Projetos Culturais e Artísticos
I - auxiliar a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura nos assuntos relativos a sua função;
II - propor, elaborar e executar os programas e projetos da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura;
III – contribuir para a disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III - dar suporte à classe artística pertinente aos programas e projetos da Secretaria;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV - contribuir na interiorização do Programa Mais Cultura e dos Pontos de Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V - contribuir para disseminação da cultura goiana em âmbito nacional e internacional;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VI - realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX – realizar atribuições correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Seção III
Da Gerência de Eventos Culturais, Artísticos, Artes Visuais e Galerias
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Da Gerência de Eventos Culturais, Artísticos e das Salas de Espetáculos.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Compete à Gerência de Eventos Culturais, Artísticos e das Salas de Espetáculos:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.636, de 13-03-2020.
I - auxiliar a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura nos assuntos relativos a sua função;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II - supervisionar e coordenar a execução dos eventos da Secretaria de Estado da Cultura, pertinente à Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.636, de 13-03-2020.
II - gerir a execução dos eventos culturais, das salas de espetáculo e de vídeo-difusão da Secretaria;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III - gerenciar a execução e as atividades das salas de espetáculos e videodifusão (Teatro Goiânia, Cine Cultura, Vila Cultural Cora Coralina, Centro Cultural Martim Cererê, Cine Teatro São Joaquim, FICA Itinerante e Centro de referência do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental - FICA na Cidade de Goiás);
- Redação dada pelo Decreto nº 9.636, de 13-03-2020.
III - gerir as salas de espetáculos e de vídeo-difusão;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV - identificar e apontar necessidades de melhoramentos, indicar a aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade de cada espaço, gerenciando os demais atos necessários à composição e à fundamentação dos pedidos dessa natureza;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.636, de 13-03-2020.
IV - fornecer suporte ao público, aos artistas e produtores culturais;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V - realizar outras atividades correlatas.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.636, de 13-03-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
SEÇÃO IV
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I – auxiliar a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura nos assuntos relativos a sua função;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II – gerenciar a execução das atividades dos espaços culturais: Teatro Goiânia, Centro Cultural Martim Cererê, Teatro São Joaquim e Teatro de Pirenópolis;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V – buscar o mais alto padrão de qualidade possível para os espetáculos e outros eventos abrigados pela Gerência de Salas de Espetáculos e Gastronomia;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
SEÇÃO V
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I – gerenciar a execução, o planejamento e a implementação do Parque de Inovação Cultural e Criatividade – PIC;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II – gerenciar a execução, o planejamento e a implementação do Projeto Juventude Criativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III – propor, planejar, apoiar e gerir ações necessárias ao desenvolvimento da economia criativa no Estado de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV – propor, planejar, apoiar e gerir ações destinadas à formação de competências técnicas de gestão, para empreendedores dos setores produtivos da cultura e da economia criativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V – monitorar, acompanhar e participar de chamadas públicas, que contemplam setores da inovação, do empreendedorismo e da economia criativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VI – propor, planejar, formatar e coordenar ações e eventos que fomentam o desenvolvimento de negócios, inovação, empreendedorismo e competitividade de empreendimentos culturais no Estado de Goiás.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VII – propor, planejar, coordenar e apoiar projetos de pesquisas e extensão de setores produtivos da economia criativa em parceria com as universidades e os institutos de pesquisas do Estado de Goiás; e
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VIII – realizar atribuições correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Seção VI
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Da Gerência de Fomento ao Audiovisual e à Criatividade
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I – auxiliar o Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura nos assuntos relativos à sua competência;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II – coordenar, supervisionar o planejamento e a execução dos eventos culturais e festivais de audiovisual e criatividade da Secretaria de Estado da Cultura;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III – planejar e gerenciar ações criativas com o intuito de fomentar e incentivar os feitos audiovisuais no Estado de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV – gerenciar e auxiliar o coordenador do espaço Cine Cultura para o alcance de uma programação de qualidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V – gerenciar o Centro de Referência do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental – FICA, para o alcance de um arquivo eficiente e de uma programação de qualidade, também o Projeto FICA Itinerante;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VI – identificar e apontar necessidades de melhoramentos em todos os espaços e eventos culturais desta gerência;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VII – planejar festivais nacionais e internacionais de audiovisual a fim de disseminar e fortalecer a cultura goiana;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VIII – mediar o diálogo com a classe artística para estreitar a parceria com a Secretaria de Cultura do Estado; e
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX – realizar atribuições correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO
I - manter interlocução com os gestores de políticas públicas de patrimônio histórico, cultural e artístico vinculadas ao governo federal e a outras esferas governamentais;
V - gerir planos, programas, projetos e atividades formulados pelo corpo técnico de suas unidades;
VI - realizar outras ações correlatas ao patrimônio histórico, cultural e artístico;
VII - realizar outras atividades correlatas.
I – Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto Goiano do Livro e Arquivo Histórico; e
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I - Gerência de Museus, Centros Culturais e Galerias;
II – Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, V.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II - Gerência do Instituto Goiano do Livro;
III - Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural;
IV - Gerência de Bibliotecas e Arquivos Históricos.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, V.
Seção I
Da Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto Goiano do Livro e Arquivo Histórico
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Da Gerência de Museus, Centros Culturais e Galerias
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Compete à Gerência de Museus, Centros Culturais e Galerias:
I – gerir as unidades descentralizadas vinculadas à gerência, como o Museu da Imagem e do Som, o Museu Goiano Zoroastro Artiaga, o Museu Pedro Ludovico, o Museu Palácio Conde dos Arcos, o Museu Ferroviário de Pires do Rio, a Biblioteca Estadual Pio Vargas, a Biblioteca Braille José Álvares de Azevedo, o Arquivo Histórico Estadual e o Instituto Goiano do Livro;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I - auxiliar a Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico nos assuntos relativos à sua função;
II – elaborar e supervisionar projetos para as unidades da gerência;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II - gerir as atividades ligadas às unidades que compõe a estrutura dos Museus, Centros Culturais e Galerias, que estejam sob sua jurisdição;
III – propor programas de qualificação dos servidores vinculados à gerência;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III - propor à Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, projetos a serem desenvolvidos e trabalhados nas unidades, visando a organização do planejamento de orçamentos concernentes à Superintendência de Patrimônio;
IV – propor projetos à Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico para a organização e o planejamento de orçamentos;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV - propor projetos relativos ao Patrimônio Cultural, qual seja, tombamentos de acervos, bens materiais, registro de bens imateriais, endossos, relativos às unidades desta Gerência;
V – criar conteúdo e fornecer informações para a divulgação das unidades da gerência;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VI – implementar atividades voltadas à ampliação do público para os museus, as bibliotecas e o Arquivo Histórico;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VI - realizar outras atividades correlatas.
VII – contribuir para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam os museus, as bibliotecas, o Instituto Goiano do Livro e o Arquivo Histórico Estadual e reforcem as suas funções sociais;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VIII – promover intercâmbios e parcerias com instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, para a realização dos programas, dos projetos e das atividades da gerência e das suas unidades;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX – zelar pelas condições adequadas de funcionamento das unidades da gerência, com o monitoramento da infraestrutura, da manutenção e dos serviços;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
X – incentivar a publicação de autores goianos e/ou autores de outros estados e estrangeiros cujo trabalho se vincule à literatura e a cultura goiana e goianiense;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XI – divulgar a literatura goiana em âmbito regional, nacional e internacional;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XII – apoiar projetos relativos à instalação de bibliotecas públicas e arquivos públicos no Estado de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIII – elaborar e apoiar projetos de informatização/digitalização para os museus, as bibliotecas, o Instituto Goiano do Livro e o Arquivo Histórico Estadual;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIV – manter a atualização de informações relativas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XV – cooperar com os museus e as bibliotecas públicas municipais;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI – realizar atribuições correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
Seção II
Da Gerência do Instituto Goiano do Livro
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VI.
I - auxiliar a Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico nos assuntos relativos à sua função;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VI.
II - praticar os atos necessários ao exercício da administração na área de sua competência;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VI.
III - propor, elaborar e executar projetos relativos ao Instituto Goiano do Livro;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VI.
IV - analisar os projetos ligados às unidades desta Gerência, antes do envio para apreciação da Superintendência de Patrimônio;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VI.
V - planejar, coordenar e supervisionar a publicação de autores goianos e/ou de autores de outros estados e estrangeiros cujo trabalho se vincule à literatura ou à cultura goianas;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VI.
VI - incentivar a literatura goiana em âmbito regional, nacional e internacional;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VI.
VII - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VI.
Seção III
Da Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural
II - gerenciar a Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural, na área de sua competência;
III - analisar os projetos ligados às unidades desta gerência, antes do envio para apreciação da Superintendência de Patrimônio;
IV - gerenciar a atuação de profissionais da área de arquitetura, urbanismo, engenharia, história e outros profissionais de acordo com suas competências;
VII - propor e elaborar projetos, pesquisas, minutas e dossiês, para o tombamento de bens materiais e o registro de bens imateriais relativos ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico;
VIII - propor ações para a restauração de bens materiais relativos ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico;
XII - elaborar e coordenar projetos de arquitetura de reforma e/ou restauro, mapa de danos dos bens materiais tombados ou a serem tombados;
XIV - coordenar, orientar e diagnosticar, assim como realizar visita, vistoria técnica e a fiscalização dos bens tombados;
XV - realizar a gestão das solicitações de demolição ou tombamento de bens materiais e o registro de bens imateriais, relativos ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico;
XVIII - realizar medição de obras, de reforma e/ou restauração em todas as suas etapas, dos bens materiais tombados, relativos ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico;
XXI - consolidar toda a documentação de obra necessária à aprovação nos órgãos competentes;
XXII - assumir a responsabilidade técnica pelo orçamento base da licitação, parecer técnico, vistoria e fiscalização da obra, e outros que se fizerem necessários, com registro no CREA-GO e no CAU-BR.
XXIII - realizar outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Gerência de Bibliotecas e Arquivos Históricos
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VII.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
I - auxiliar a Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico nos assuntos relativos à sua função;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
II - exercer a coordenação e a supervisão de ações, programas e projetos, relativas às Bibliotecas e Arquivos Históricos;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
III - gerenciar todos os atos inerentes ao cargo, dentro das competências relativas à supervisão, coordenação, orientação, ao acompanhamento e avaliação das atividades;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
IV - propor à Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, projetos a serem desenvolvidos e trabalhados nas unidades;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
V - apoiar projetos relativos à instalação de Bibliotecas Públicas e Arquivos Históricos, quer seja na capital ou em municípios de nosso Estado;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
VI - propor programa de qualificação dos recursos humanos relativos às Bibliotecas e Arquivos Históricos, visando ao aprimoramento e aperfeiçoamento dos profissionais destas unidades;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
VII - elaborar e apoiar projetos de informatização para as bibliotecas, e/ou digitalização no caso dos arquivos;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
VI II - disponibilizar o acesso às informações bibliográficas referentes aos acervos nas respectivas unidades ;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
IX - manter a atualização de informações relativas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, em particular às bibliotecas;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
X - analisar os projetos ligados às unidades desta Gerência, antes do envio para apreciação da Superintendência de Patrimônio;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
XI - cooperar com as Bibliotecas Públicas Municipais, por meio do Sistema Estadual de Bibliotecas, quanto à organização, orientação e renovação dos acervos, bem como em aspectos relativos à implantação e administração;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
XII - propor programa de publicações e reedições de livros, textos e documentos importantes para a historiografia goiana, desde que em atenção e plena comunicação com o IGL - Instituto Goiano do Livro;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
XIII - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, VIII.
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DO CENTRO CULTURAL OSCAR NIEMEYER
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades culturais realizadas no Centro Cultural Oscar Niemeyer - CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
II - decidir a conveniência e oportunidade da realização de eventos no CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
III - promover a interação e articulação interna, propiciando uma administração eficiente e eficaz entre as diversas unidades do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
IV - preservar e conservar os bens culturais, sob a responsabilidade do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
V - coordenar atividades de controle de patrimônio, serviços administrativos, planejamento, bem como dar suporte operacional às demais atividades;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
VI - incentivar exposições, festivais, espetáculos, lançamentos de livros e atividades afins, realizadas no CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
VII - promover e incentivar estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento de tecnologias alternativas de produção cultural e artística;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
VIII - coordenar a agenda de utilização dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
IX - elaborar projetos para captação de recursos através de convênios e outros ajustes;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
X - elaborar estudos e projetos de concessão, cessões de uso e outros instrumentos para obtenção de receitas próprias;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
XI - coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos administrativos visando à celebração de convênios e formalização de parcerias, com base no Termo de Autorização de Uso - TAU;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.</a
XII – administrar as atividades do complexo de bibliotecas, do Palácio da Música, do Monumento aos Direitos Humanos, do Museu de Arte Contemporânea, das galerias de arte, das lojas, dos cinemas, do café, do restaurante, do estacionamento e da esplanada;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX..
- Redação dada pelo Decreto nº 9.779, de 12-01-2021.
XII - administrar as atividades da Orquestra Filarmônica de Goiás, de Complexo de Bibliotecas, Palácio da Música, Monumento aos Direitos Humanos, Museu de Arte Contemporânea, das Galerias de Arte, Lojas, Cinemas, Café, Restaurante, Estacionamento e da Esplanada;
XIII - conservar, documentar e expor seu acervo artístico, constituído por diferentes tipologias, como pintura, escultura, desenho, gravura, objeto, instalação, móveis;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
XIV - promover intercâmbio com instituições municipais, estaduais, federais e internacionais, além de firmar parcerias com instituições públicas e particulares;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
XV - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
I - Gerência de Gestão e de Eventos Culturais.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, IX.
Seção I
Da Gerência de Gestão e de Eventos Culturais
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
I - planejar e organizar a execução das atividades, projetos e eventos culturais do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
II - coordenar a equipe de Eventos do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
III - manter contato com os artistas e produtores culturais informando e auxiliando-os em suas demandas;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
IV - supervisionar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
V - cumprir o calendário de eventos programados e agendados, montando os processos para cada evento e garantindo que toda a sua execução seja perfeitamente documentada através de formulários e relatórios;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
VI - executar análise prévia dos produtos e serviços a serem expostos no CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
VII - promover o suporte logístico para a realização de eventos;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
VIII - administrar os contratos do Termo de Autorização de uso dos espaços - TAU;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
IX - coordenar os visitantes nos espaços do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
X - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, X.
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
I - propor e definir requisitos técnicos para aquisição de insumos, serviços, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação e elaborar o respectivo termo de referência;
II - elaborar plano de necessidades para execução das atividades de sua área de atuação;
III – realizar, quando se fizer necessário, o Estudo Técnico Preliminar – ETP para as solicitações de aquisições e serviços no âmbito da pasta;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III - atuar na execução de contratos e convênios ou indicar servidores para tal finalidade;
IV - identificar prioridades, métodos e estratégias de aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de sua Unidade, de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
V - fomentar a realização de estudos e pesquisas, observando a legislação vigente;
VI - elaborar, implantar e manter atualizados os sistemas, planos, projetos e as ações de sua Unidade;
VII - elaborar e implantar material didático para orientação técnica e operacional da sua Unidade;
VIII - atender às diligências dos órgãos de controle interno e externo;
IX - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina;
X - propor normas, formulários e manuais de procedimentos;
XI - sugerir ao Secretário a instauração de processos administrativos disciplinares e de sindicância;
XII - manter sob sua responsabilidade o controle, guarda e zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;
XIII - sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
XIV - relacionar com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos, visando a sua simplificação, economia e desburocratização;
XV - propor captação de recursos para programas e projetos culturais da Secretaria;
XVI – implementar, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado, o Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVI - coordenar, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado, a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
XVII – encaminhar, de forma sistemática, as informações à Comunicação Setorial para a atualização da transparência das informações no site da pasta;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVII - zelar pelo crescimento e fortalecimento da cultura no Estado de Goiás, tornando-se seu importante propagador;
XVIII – providenciar a autuação de processo específico e a devida instrução processual, quando atuar como solicitante.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
XIX – indicar servidores para atuarem como gestores de contratos relativos às competências técnicas da unidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XX – zelar pelo crescimento e pelo fortalecimento da cultura no Estado de Goiás, como seu importante propagador; e
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XXI – realizar atribuições correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
TITULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
I - auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual;
II - exercer a administração do órgão de que seja titular, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas dela integrantes, sob sua gestão;
III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IV - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de Leis, decretos e regulamentos;
V - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
VI - propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua Pasta;
VII - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em Lei;
VIII - referendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito a suas Pastas;
IX - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria;
X - emitir despacho, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a sua apreciação;
XI - aprovar a programação das ações da Pasta e o planejamento estratégico a serem executados pela Secretaria;
XII - assinar convênios, contratos e outros ajustes de qualquer natureza em que a Secretaria seja parte ou interveniente;
XIII - constituir comissões, inclusive de processo administrativo disciplinar, e grupos de trabalho, estabelecendo suas incumbências;
XIV - promover o funcionamento integrado, uniforme e harmônico das unidades administrativas e dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Cultura;
XV - nortear a formulação das políticas estaduais de Cultura;
XVI - articular com entidades, órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, para consecução dos objetivos da Secretaria;
XVII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, a prestação anual de contas, de acordo com a legislação que rege a matéria;
XVIII - providenciar a instauração de tomada de conta especial, sindicâncias e notificar os órgãos de controle;
XIX - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
I - zelar pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
II - realizar as atividades de relações públicas e assistir o Secretário em suas representações políticas e sociais;
III - submeter à apreciação do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
IV - delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do Secretário;
V - acompanhar os serviços de ouvidoria em consonância com as diretrizes do órgão central de ouvidoria;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
VI - acompanhar a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado;
VII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
I - orientar e coordenar o funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes técnicas e orientações da Procuradoria-Geral do Estado;
II - distribuir aos auxiliares os processos sobre matéria administrativa e judicial que lhe forem encaminhados;
III - prestar ao Titular da Pasta e ao Procurador-Geral do Estado as informações e os esclarecimentos de ordem jurídica sobre matérias que lhe forem submetidas, propondo as providências que julgar convenientes;
IV - encaminhar informações e documentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral em outras ações nas quais o Estado, suas autarquias e/ou fundações sejam partes ou interessados ao Procurador do Estado ou à Especializada que os tiver solicitado;
V - atuar perante os Tribunais de Contas, quando houver pertinência com a área de atuação da Pasta;
VI - acompanhar reuniões, participar de tratativas e orientar juridicamente acordos extrajudiciais a pedido do Titular do Órgão;
VII - delegar atribuições específicas de seu cargo na forma da lei;
VIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado.
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
I - assistir o Titular da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;
II - orientar e coordenar o funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes e orientações da Secretaria de Estado de Comunicação;
III - viabilizar a interação e articulação interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades do órgão;
IV - despachar com o seu superior hierárquico;
V - submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
VI - delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
VII - acompanhar os serviços de comunicação, bem como avaliar e aprovar as matérias a ser divulgadas, em consonância com as diretrizes do órgão central de comunicação;
VIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA
I - supervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os serviços administrativos, planejamento, tecnologia da informação e dar suporte operacional para as demais atividades;
II - planejar e organizar a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Pasta;
III - promover os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento do Órgão;
IV - dirigir e coordenar a formulação dos planos estratégicos, Plano Plurianual (PPA), proposta orçamentária, o acompanhamento e avaliação dos resultados da Secretaria;
V - promover a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VI - supervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Pasta;
VII - coordenar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Secretaria;
VIII - dirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Pasta;
IX – supervisionar e acompanhar o processo de transformação dos serviços e da gestão pública, além da melhoria contínua das atividades do órgão;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX - supervisionar e acompanhar o processo de transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades do Órgão;
X - supervisionar e acompanhar o processo de elaboração do regulamento do Órgão;
XI - despachar com o seu superior hierárquico;
XII - submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
XIII - delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
XIV - praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
XV - despachar com o Secretário;
XVI - promover a articulação e o alinhamento das unidades administrativas básicas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões;
XVII - organizar, coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades da Secretaria;
XVIII - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
XIX - promover a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação de seus resultados;
XX - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
I - exercer a administração geral das unidades vinculadas à Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, zelando pelo cumprimento de suas disposições e regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
II - estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas;
III - coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
IV - despachar com o Secretário;
V - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
VI - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
VII - coordenar as atividades do Sistema Estadual de Cultura e do Plano Estadual de Cultura;
VIII - autorizar a cessão de uso com ônus, a composição de suas pautas, manutenção e preservação do espaço físico e patrimônio e promoção de suas atividades;
IX - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário;
X - propor metas para cada área artística;
XI - manter interlocução com os gestores de políticas públicas de projetos e programas vinculados ao Governo Federal e a outras esferas governamentais;
XII - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DO SUPERINTENDENTE DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO
I – exercer a administração da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura com todos os atos necessários na área de sua competência;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
I - auxiliar o Secretário de Estado da Cultura no exercício da direção da Secretaria;
II – propor ao Secretário de Estado da Cultura, anualmente, o orçamento da superintendência;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
II - exercer a administração da Superintendência, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência;
III – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
III - propor ao Secretário de Estado da Cultura, anualmente, o orçamento de sua Superintendência;
IV – propor projetos relativos ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IV - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
V – propor o tombamento de bens materiais e o registro de bens imateriais relativos ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
V - propor projetos relativos ao Património Cultural, Histórico e Artístico;
VI – propor as possíveis finalidades de uso que o bem poderá assumir com seu tombamento ou sua restauração;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021</a
VI - propor o tombamento de bens materiais e o registro de bens imateriais relativos ao Património Cultural, Histórico e Artístico;
VII – analisar e aprovar os projetos antes do envio para outros órgãos;;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VII - propor as possíveis finalidades de uso a que o bem possa assumir, a partir de seu tombamento ou de sua restauração;
VIII – fiscalizar a apropriação dos bens tombados;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VIII - analisar e aprovar os projetos antes do envio para outros órgãos;
IX – propor a captação de recursos e ações culturais;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
IX - fiscalizar a apropriação dos bens tombados;
X – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
X - propor a captação de recursos, editais e ações culturais;
XI – submeter à consideração do Secretário de Estado da Cultura os assuntos que excedam a sua competência;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XI - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Cultura;
XII – despachar com o Secretário de Estado da Cultura; e
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XII - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
XIII – realizar atribuições correlatas .
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
XIII - despachar com o Secretário de Estado da Cultura;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
CAPÍTULO VIII
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XII.
DO SUPERINTENDENTE DO CENTRO CULTURAL OSCAR NIEMEYERR
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XII.
I - exercer a administração geral das unidades básicas e complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
II - organizar, coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos, convênios e atividades no âmbito do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
III - coordenar as ações de preservação e conservação dos bens culturais sob a responsabilidade do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
IV - administrar as exposições, os festivais, espetáculos, lançamentos de livros e as atividades-fim, realizadas no CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
V - gerir as ações de patrocínio realizadas no complexo do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
VI - administrar os espaços físicos do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
VII - despachar com o Secretário;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
VIII - submeter à consideração do Secretário as deliberações que excedam a sua competência;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
IX - coordenar, elaborar e implementar projetos de melhoria para pesquisas nas unidades do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
X - coordenar a captação de exposições e quaisquer outras atividades e projetos de interesse das unidades do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XI - participar das reuniões do Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea de Goiás, para apreciação dos projetos de artes plásticas;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XII - avaliar a possibilidade de autorização do empréstimo de obras de arte entre instituições museológicas, culturais e outras da mesma área;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XIII - avaliar a possibilidade de autorização de empréstimos de quaisquer mobiliário e acervo do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XIV - promover Intercâmbio cultural, realizar contatos institucionais e articulações a fim de intermediar parcerias com outras instituições;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.</a
XV – divulgar as ações do complexo de bibliotecas, do Palácio da Música, do Monumento aos Direitos Humanos, do Museu de Arte Contemporânea, das galerias de arte, das lojas, dos cinemas, do café, do restaurante, do estacionamento e da esplanada, nas redes sociais.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI..
- Redação dada pelo Decreto nº 9.779, de 12-01-2021.
XV - divulgar as ações da Orquestra Filarmônica de Goiás, do Complexo de Bibliotecas, Palácio da Música, Monumento aos Direitos Humanos, Museu de Arte Contemporânea, das Galerias de Arte, Lojas, dos Cinemas, Café, Restaurante, Estacionamento e da Esplanada, nas redes sociais;
XVI - solicitar suporte logístico para realização de eventos no CCON, bem como promover o cumprimento dos calendários;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XVII - apoiar atividades culturais diversas realizadas no CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XVIII - responsabilizar-se pelos contratos do Termo de Autorização de Uso - TAU;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XIX - promover a articulação e o alinhamento das demais áreas integrantes do complexo cultural, de forma a obter um fluxo contínuo de informações,
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI. .</font
XX – coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao complexo de bibliotecas, ao Palácio da Música, ao Monumento aos Direitos Humanos, ao Museu de Arte Contemporânea, às galerias de arte, às lojas, aos cinemas, ao café, ao restaurante, ao estacionamento e à esplanada;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.779, de 12-01-2021..
XX - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à Orquestra Filarmônica de Goiás, ao Complexo de Bibliotecas, Palácio da Música, Monumento aos Direitos Humanos, Museu de Arte Contemporânea, às Galerias de Arte, Lojas, aos Cinemas, Café, Restaurante, Estacionamento e à Esplanada;
XXI - analisar e aprovar, no âmbito do CCON, as solicitações de despesas de todas as áreas do complexo cultural, para serem submetidas ao ordenador de despesa;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XXII - acompanhar os veículos de comunicação, calendário de eventos e agenda de entrevistas com artistas convidados para todos os projetos e atividades do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XXIII - articular, junto à imprensa, a cobertura e divulgação dos projetos e atividades do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XXIV - aprovar o calendário anual dos projetos e atividades a serem executados no âmbito do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XXV - gerir as atividades indispensáveis ao funcionamento de todos os equipamentos do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XXVI - supervisionar o funcionamento de todos os equipamentos de modo a integrar as atividades técnicas com as expressões culturais do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XXVII - avaliar e propor tecnologias de informação e comunicação relacionadas aos serviços prestados pelo complexo do CCON;
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
XXVIII - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021, art. 3º, XI.
TITULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
I - planejar, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da unidade;
II - coordenar a formulação e a execução dos planos, projetos e ações de sua unidade;
III - orientar a atuação dos integrantes de sua equipe, distribuindo adequadamente as tarefas entre eles e avaliando o seu desempenho;
V - buscar o aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de sua unidade, de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
VI - preparar, conduzir ou participar de reuniões inerentes ao seu âmbito de atuação, assim como atender as pessoas que procurarem a sua unidade, orientando-as, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando-as, quando for o caso, ao seu superior hierárquico;
VII - assinar os documentos que devam ser expedidos e/ou divulgados pela unidade, assim como preparar expedientes, relatórios e outros documentos de Interesse geral do órgão;
VIII - decidir sobre os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
IX - submeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
X - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da instituição e pela legitimidade de suas ações;
XI - racionalizar, simplificar e regulamentar as atividades relativas à respectiva área de atuação, mediante publicação de instruções normativas, após aprovação do Secretário;
XII - organizar o trâmite, instruir e emitir pareceres em processos encaminhados para a unidade;
XIII - responder em substituição, quando solicitado, na ausência ou impedimento do superior hierárquico imediato, observada a pertinência do exercício com a respectiva unidade;
XIV - responder pela orientação e aplicação da legislação relativa a funções, processos e procedimentos executados no âmbito das suas atribuições;
XV - desenvolver a análise crítica e o tratamento digital crescente das informações, processos e procedimentos, maximizando a eficácia, economicidade, abrangência e escala;
XVI - articular tempestivamente e com parcimônia os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários para a implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina;
XVII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.
TÍTULO X
DOS SERVIDORES
I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III - conhecer os regulamentos institucionais e obedecer a eles;
IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;
V - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
VI - participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocados;
VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade;
VIII – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e tratar com urbanidade as pessoas, nos termos da Lei estadual nº 20.756 de 28 de janeiro de 2020; e
- Redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
VIII - desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelos chefes imediatos, nos limites de sua competência.
IX – desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelos chefes imediatos, nos limites de sua competência.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.801, de 26-01-2021
TÍTULO XI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
§ 1º A gestão deverá pautar-se pela inovação, pelo dinamismo e empreendedorismo, suportada por ações proativas e decisões tempestivas, focada em resultados, na satisfação dos usuários e na correta aplicação dos recursos públicos.
§ 2º As ações decorrentes das atividades da Secretaria deverão ser sinérgicas com a missão institucional e ensejar a agregação de valor.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2019.