Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19851, de 3 de outubro de 2017
Nº 19851/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
......................................................................
III – são competentes para prover as FC os Secretários de Estado e seus equivalentes hieráquicos e o Procurador-Geral do Estado, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional;” (NR)
“ANEXO III – FUNÇÕES COMISSIONADAS – FC ........................................................................
G – DE ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL – R$
ASSESSOR I
FCPGE-I
60
1.600,00
ASSESSOR II
FCPGE-II
150
1.200,00
..........................................................................”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-10-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2017 .
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL – R$ |
| ASSESSOR I | FCPGE-I | 60 | 1.600,00 |
| ASSESSOR II | FCPGE-II | 150 | 1.200,00 |