Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16272, de 30 de maio de 2008
Nº 16272/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 16.272, DE 30 DE MAIO DE 2008.
- Revogada pela Lei no 17.257, de 25-01-2011, art. 31.
- Anexo I Revogado pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VI".
Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei define a estrutura organizacional básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e os cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos e valores de subsídios, dispondo, ainda, sobre autorização para que o chefe do Poder Executivo possa cindir, fundir, transformar, incorporar, alienar ou extinguir entidades da administração indireta.
Art. 2o Os órgãos da administração direta do Poder Executivo são os seguintes:
I – integrantes da Governadoria do Estado:
a) Secretaria-Geral da Governadoria;
b) Gabinete Militar;
c) Gabinete Civil da Governadoria;
d) Procuradoria-Geral do Estado;
e) Secretaria de Articulação Institucional e Política;
f) Vice-Governadoria;
II – Secretaria da Fazenda;
III – Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
- Vide Decreto no 7.048, de 12-01-2010 - Regulamento .
IV – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – Secretaria de Cidadania e Trabalho;
VI
IV – à Procuradoria-Geral do Estado competem a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, a cobrança judicial de créditos da dívida ativa estadual, bem como a promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções;
V – à Secretaria de Articulação Institucional e Política compete a articulação política e administrativa do Governo com outras esferas de Governo, outros poderes ou instituições e entidades representativas da sociedade civil;
VI – à Vice-Governadoria compete a assistência ao ViceGovernador, no desempenho de suas funções institucionais e nas missões que lhe forem atribuídas pelo Governador do Estado;
VII – à Secretaria da Fazenda competem a formulação e execução da política fiscal do Estado, a administração tributária, financeira, orçamentária, previdenciária e patrimonial, bem como o controle interno, a administração de liquidações de empresas estatais, a organização administrativa e a gestão de pessoal, de serviços públicos, de tecnologia da informação e comunicação e de compras, do Poder Executivo Estadual;
- Vide Lei no 17.170, de 30-10-10, convalidação de atos GOIASPREV .
- Vide Decreto no 6.967, de 20-08-2009, previdência.
VIII – à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento competem o planejamento estratégico do Governo, a formulação da política econômica e de desenvolvimento, a produção de informações econômicas e o planejamento e controle orçamentário do Estado, bem como o acompanhamento dos programas de financiamento ao setor produtivo do Centro-Oeste;
IX – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento competem a formulação e execução da política agrícola estadual, a regularização fundiária, aquicultura e pesca; a formulação das políticas de assistência técnica e extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e de abastecimento, bem como o fomento ao desenvolvimento rural e fundiário;
- Redação dada pela Lei no 16.978, de 28-04-2010 .
IX – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento competem a formulação e execução da política agrícola estadual, a assistência técnica, a extensão rural e a pesquisa agropecuária, o fomento ao desenvolvimento rural e fundiário e a formulação da política de sanidade animal e vegetal;
X – à Secretaria de Cidadania e Trabalho competem a formulação e execução da política estadual de assistência social, de defesa e promoção do emprego e da cidadania, bem como a formulação da política de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego;
XI – à Secretaria da Educação competem a formulação e execução da política estadual de educação, a execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual, bem como o controle e a inspeção das atividades de educação básica e a produção de informações educacionais;
XII – à Secretaria de Indústria e Comércio competem a formulação e execução da política estadual de fomento às atividades artesanais, de mineração, industriais, comerciais e de exportação, bem como a formulação da política de turismo do Estado e a administração dos distritos agroindustriais;
XIII – à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos competem a formulação e execução da política estadual do meio-ambiente, a proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais e da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
XIV – à Secretaria da Saúde competem a formulação e execução da política estadual de saúde pública, a promoção da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação, qualificação e a outros processos educacionais voltados para o serviço público na área da saúde, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos, e ainda a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010 .
XIV – à Secretaria da Saúde competem a formulação e execução da política estadual de saúde pública, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos, e a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;
XV – à Secretaria da Segurança Pública compete a formulação da política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como a execução das atividades voltadas para a proteção dos direitos humanos e do consumidor, de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais, de identificação civil, de administração prisional, e, especialmente, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:
a) pela Polícia Civil, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as militares;
b) pela Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;
c) pelo Corpo de Bombeiros Militar, as atividades de defesa civil e o exercício do poder de polícia sobre instalações, visando à proteção contra incêndio e pânico;
- Redação dada pela Lei no 16.662, de 23-07-2009.
XVI – à Secretaria de Infra-Estrutura competem a formulação da política estadual de transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, o controle e a fiscalização da qualidade na prestação ou fornecimento desses produtos ou serviços, e, ainda, a administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
XVII – à Secretaria de Ciência e Tecnologia competem a formulação e execução da política de ciência e tecnologia do Estado, a promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o mercado e para o serviço público, bem como a realização de concursos públicos e de outros processos seletivos, com caráter exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual, com as exceções desta Lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas e, ainda, a formulação da política estadual relacionada com o fomento à pesquisa e à avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010 .
XVII – à Secretaria de Ciência e Tecnologia competem a formulação e execução da política de ciência e tecnologia do Estado, a promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o mercado e para o serviço público, bem como a realização de concursos públicos e de outros processos seletivos, com caráter exclusivo, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e facultativo, para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas e, ainda, a formulação da política estadual relacionada com o fomento à pesquisa e a avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
XVIII – à Secretaria das Cidades compete a formulação da política estadual de habitação, saneamento básico e ambiental e de desenvolvimento urbano;
XIX – à Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial competem a formulação e execução da política estadual voltada para as mulheres, bem como as atividades de promoção de igualdade racial e de apoio ao jovem;
XX – à Defensoria Pública do Estado de Goiás compete a prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, aos necessitados, às crianças, aos adolescentes e aos consumidores lesados, em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mesmo que a sua atuação seja exercida contra as pessoas jurídicas de direito público, bem como a promoção de conciliação entre as partes em conflito de interesses e a curadoria especial nos casos previstos em lei;
XXI – ao Departamento Estadual de Trânsito competem a execução da política estadual de trânsito, observada a legislação federal pertinente, o exercício do poder de polícia relativo ao registro, licenciamento e utilização de veículos automotores, à fiscalização de trânsito e à habilitação de condutores, bem como a execução dos procedimentos referentes à formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão desses condutores;
XXII – ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás -IPASGOcompete a atividade de prestação de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonoaudiológica e nutricional aos servidores públicos estaduais e outros segurados permitidos por lei, e seus dependentes, do seu Plano de Saúde;
XXIII – à Junta Comercial do Estado de Goiás compete o registro de empresas mercantis, de acordo com a legislação federal aplicável, bem como, em relação aos agentes auxiliares do comércio, a realização e o processamento da habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento referentes a tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns gerais;
XXIV – à Agência Goiana de Comunicação compete a execução da política de comunicação social do Governo Estadual e dos serviços públicos de radiodifusão de sons e de sons e imagens das emissoras de propriedade do Estado, bem como a administração dos serviços gráficos da imprensa oficial;
XXV – à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos competem as atividades de acompanhamento, regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo Estado e, por delegação, os de competência federal ou municipal, especialmente:
a) apurar irregularidades na prestação de serviços públicos objeto de sua regulação, controle ou fiscalização;
b) prestar as orientações necessárias à boa qualidade na prestação de serviços públicos;
c) exercer a moderação e solucionar conflito de interesses relacionados ao objeto de contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
d) acompanhar, controlar, revisar e reajustar as tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
e) promover o estudo, o acompanhamento e a auditoria relativos à qualidade dos serviços públicos objeto de sua regulação;
f) intervir em empresa ou organização titular de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir a qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços;
g) promover, organizar, homologar, cancelar e extinguir contratos de concessão, permissão ou autorização;
h) arrecadar e aplicar suas próprias receitas, podendo contratar serviços técnicos especializados necessários às suas operações;
i) avaliar planos e programas de investimentos de prestadores de serviços públicos, seu desempenho econômico-financeiro, podendo inclusive requisitar informações e empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
XXVI – à Agência Goiana de Transporte e Obras compete a execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis de infra-estrutura, tais como rodovias, ferrovias, aquavias, prédios públicos e outras relacionadas aos programas de incentivo à implantação de indústrias no Estado, a administração de vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive a permissão ou a concessão de uso das faixas de domínio, bem como a cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhorias a elas referentes;
XXVII – à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo compete a execução da política estadual de turismo, compreendendo a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado; a execução de ações relacionadas com o turismo; a identificação das necessidades e a determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, localizados em polos turísticos; a administração do autódromo internacional; a gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia, excluída a fiscalização nos termos do inciso XXV deste artigo e ainda, por intermédio precipuamente de seu Instituto de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás –IPTUR–, a captação de recursos, a prestação de serviços técnicos relacionados ao turismo, o monitoramento dos impactos socioeconômicos, ambientais e culturais, bem como a qualificação de profissionais.
- Redação dada pela Lei no 17.049, de 22-06-2010 .
XXVII – à GOIÁS TURISMO – Agência Estadual de Turismo – compete a execução da política estadual de turismo, compreendendo a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado, execução de ações relacionadas com o turismo, administração do autódromo internacional, dos aeroportos estaduais localizados em polos turísticos, gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia, captação de recursos, prestação de serviços técnicos relacionados com o turismo, o monitoramento de seus impactos sócioeconômicos, ambientais e culturais e a qualificação de profissionais;
- Redação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 3o.
XXVII – à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo compete a execução da política estadual de turismo, compreendendo a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado, bem como a execução de ações relacionadas com o turismo e, ainda, a administração do autódromo internacional, dos aeroportos estaduais localizados em pólos turísticos e gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia;
XXVIII – à Agência Goiana de Defesa Agropecuária competem a execução da política estadual de sanidade animal e vegetal e o exercício do poder de polícia sobre as atividades agrícola, pecuária, incluída a indústria e os serviços relacionados com produtos de origem animal e vegetal e seus derivados;
XXIX – à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira competem a formulação e a execução da política estadual de desenvolvimento da cultura, a conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado, bem como a criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;
XXX – à Agência Goiana de Esporte e Lazer competem a formulação e a execução da política estadual de esportes e lazer, a regulação e o controle da prática desportiva, a prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática, bem como a recuperação, preservação e expansão da infra-estrutura de esporte e lazer do Estado;
XXXI – à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional competem as atividades de execução da política estadual de desenvolvimento regional, visando, especialmente, ao desenvolvimento dirigido às regiões Norte e Nordeste do Estado, e ao entorno do Distrito Federal;
XXXII – à Universidade Estadual de Goiás competem a formulação e a execução da política estadual de educação de nível superior no âmbito de sua área de atuação, bem como a formação, qualificação e capacitação de profissionais nas mais variadas áreas de abrangência do ensino, pesquisa e extensão universitárias, inclusive a realização de processos seletivos para acesso ao seu quadro discente;
XXXIII – à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás competem a execução da política estadual de fomento à pesquisa e o custeio ou financiamento de projetos de pesquisa, de inovação e difusão tecnológica e de extensão, inclusive de instalações e equipamentos, de registros de propriedade intelectual, de concessão de bolsas de pesquisa ou de formação, de publicação de resultados de pesquisas, de participação em eventos afins ou, ainda, de promoção desses eventos.
§ 1o Os órgãos ou entidades podem, por meio de convênio, contrato, acordo, termo de cooperação ou instrumento equivalente, delegar a outros órgãos ou entidades da administração estadual direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo, especialmente aos de seu jurisdicionamento, parcela de sua própria competência, ainda que exclusiva, observado o seguinte:
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
I – são insusceptíveis de delegação as competências:
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
a) relacionadas com funções privativas de servidores públicos titulares de cargos efetivos organizados em carreira de Estado;
- Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
b) de que trata o inciso XXV do “caput” deste artigo;
- Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
c) que vierem a ser especificadas em decreto do Chefe do Poder Executivo, além das constantes das alíneas “a” e “b”;
- Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
II – os serviços ou atividades exercidos em decorrência da delegação prevista neste artigo serão prestados gratuitamente, assegurada a cobertura dos custos da prestação nos termos da legislação que regule a matéria;
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
III – o instrumento de delegação, mesmo que firmado por prazo determinado, poderá ser rescindido a qualquer tempo ou denunciado por qualquer das partes, mediante a só publicação do ato rescisório ou de denúncia.
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no inciso XXVI do caput deste artigo, compete, ainda, à Agência Goiana de Transportes e Obras, no âmbito das vias públicas sob sua administração:
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
I – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
II – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas, relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
III – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela legislação federal pertinente.
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
§ 3o Incluem-se na competência, relativamente à gestão de pessoal, conferida à Secretaria da Fazenda pelo inciso VII deste artigo, a apuração, a condução do processo e as respectivas decisões relacionadas com a acumulação de cargos, empregos ou funções públicos, e com a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração, por militares e servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, vedada constitucionalmente, respeitada a competência da autarquia estadual Goiás Previdência – GOIASPREV –.
- Acrescido pela Lei no 17.170, de 30-09-2010, art. 1o .
Art. 7o Compete aos secretários de Estado, aos titulares de órgãos equivalentes e aos presidentes das entidades autárquicas e fundacionais auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual, especialmente:
I – exercer a administração do órgão ou entidade de que seja titular, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão;
II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado;
III – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;
IV – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocados e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
V - propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua pasta;
VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei.
I - referendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito a suas pastas;
II – em relação às entidades jurisdicionadas:
a) fixar as políticas, diretrizes e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução, salvo disposição em contrário consignada em decreto, restrita ao âmbito da Governadoria;
b) dar posse aos seus dirigentes;
c) celebrar contrato de gestão com entidade jurisdicionada, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.
Art. 8o As competências das unidades administrativas básicas e complementares dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional serão detalhadas e acrescidas de outras correlatas nos termos dos seus regulamentos e regimentos, respectivamente.
Os regulamentos dos órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional serão baixados após a apreciação técnica da Secretaria da Fazenda, por meio de sua Superintendência de Gestão.
Art. 9o As entidades da administração indireta jurisdicionam-se às Secretarias de Estado, na forma a seguir especificada:
I – à Secretaria-Geral da Governadoria:
a) a Agência Goiana de Comunicação;
b) a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
II – à Secretaria da Fazenda:
- Vide Lei Complementar no 66, de 27-01-10, art. 4o, § 3o - GOIASPREV.
a) o Instituto de Assistência aos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO;
b) a Junta Comercial do Estado de Goiás;
c) as empresas em liquidação;
III – à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento:
a) a Agência de Fomento de Goiás S.A;
b) a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;
c) a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
d) Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás;
IV – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Redação dada pela Lei no 16.978, de 28-04-2010 .
IV – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) as Centrais de Abastecimento de Goiás S.A;
b) a Agência Goiana de Defesa Agropecuária;
c) Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER-GO–.
- Acrescida pela Lei no 16.978, de 28-04-2010 .
V – à Secretaria da Educação, a Agência Goiana de Esporte e Lazer;
VI – à Secretaria de Indústria e Comércio:
a) a Companhia de Distritos Industriais de Goiás;
- Vide Decreto no 6.780, de 13-08-2008.
b) a Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
VII – à Secretaria da Saúde, a Indústria Química do Estado de Goiás;
VIII – à Secretaria da Segurança Pública, o Departamento Estadual de Trânsito;
IX – à Secretaria de Infra-Estrutura:
a) a Agência Goiana de Transportes e Obras;
b) Companhia Celg de Participações - CELGPAR;
c) Celg Distribuição S.A;
d) Celg Geração e Transmissão S.A;
e) Companhia de Telecomunicações e Soluções - CELGTelecom;
f) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A;
X – à Secretaria de Ciência e Tecnologia:
a) a Universidade Estadual de Goiás;
b) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;
XI – à Secretaria das Cidades:
a) a Agência Goiana de Habitação S.A;
b) Metrobus Transporte Coletivo S.A;
c) Saneamento de Goiás S.A.
- Vide Decreto no 6.787, de 21-08-2008.
III – são competentes para prover as FC os secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional;
- Vide Decretos no 6.787, de 21-08-2008 e Decreto no 6.974, de 31-08-2009 .
IV – a designação para o desempenho de função comissionada importa a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, salvo se, em razão do acúmulo da gratificação dela decorrente, o servidor vier a perceber remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos;
V – a função comissionada:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido;
b) é insusceptível de substituição;
c) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;
d) independe de posse;
e) a gratificação dela decorrente será percebida cumulativamente com o respectivo vencimento, salário, remuneração ou subsídio pelo exercício de cargo de provimento efetivo;
f) somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e, até o limite de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de licença maternidade ou de tratamento da própria saúde;
g) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.
- Redação dada pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, II.
O Governador do Estado poderá alterar por decreto os quantitativos das funções comissionadas de que trata este artigo, desde que em decorrência dessa alteração não resulte ônus superior à soma total da despesa originariamente prevista no Anexo III desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, I.
I – 41,25% (quarenta e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), para o titular do cargo de Delegado-Geral de Polícia;
- Revogado pela Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 6o .
- Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, art. 5o .
I – 41,25% (quarenta e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), para os titulares dos cargos de Chefe do Gabinete Militar, DelegadoGeral de Polícia, Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
II – 29,09% (vinte e nove inteiros e nove centésimos por cento), para o titular do cargo de Chefe de Departamento de Polícia Judiciária;
- Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, art. 5o .
II – 29,09% (vinte e nove inteiros e nove centésimos por centos), para os titulares dos cargos de Chefe de Departamento de Polícia Judiciária, Subcomandante da Polícia Militar e Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar;
III - 60% (sessenta por cento), para os demais casos.
§ 1o A relação de órgãos ou entidades que sucedem aqueles extintos, transformados ou incorporados é a que consta do Anexo IV desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, II.
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica aos conselhos deliberativos ou consultivos da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação anterior, que venham a ser discriminados em decreto do Governador do Estado, desde que sua permanência não implique a manutenção ou criação de correspondentes cargos de provimento em comissão de direção, chefia ou assessoramento não previstos no Anexo I desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, II.
- Vide Decreto no 7.086, de 31-03-2010 , 7.048, de 12-01-2010, art. 2o , 6.990, de 04-09-2009 , 6.964, de 20-08-2009, art. 2o .
I – firmar, com a iniciativa privada, contrato de concessão de uso remunerado, visando à exploração de parques ecológicos estaduais;
II – terceirizar o serviço aéreo do Estado;
III - promover a cisão, fusão, transformação, incorporação, alienação, extinção ou reativação das entidades da administração indireta, a seguir discriminadas:
a) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A;
b) Central de Abastecimento de Goiás S.A;
c) Lago S.A.;
d) Teleporto de Goiás S.A;
e) Plataforma Logística S.A;
f) Goiás Investimentos S.A. – Goiasinvest;
g) Companhia de Desenvolvimento do Nordeste;
h) Companhia de Distritos Industriais de Goiás em Liquidação;
- Vide Decreto no 6.780, de 13-08-2008 .
i) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás –EMATER-GO–, em Liquidação.
I – considera-se novo cargo ou função, com a conseqüente extinção do correspondente anterior, a alteração decorrente desta Lei que modifique o valor de sua remuneração ou subsídio, ainda que preservada a sua denominação ou competência funcional;
II – na hipótese do inciso I, exigir-se-á novo ato de provimento do cargo ou função alterado, ainda que em nome da mesma pessoa que o ocupava anteriormente;
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, III. sem prejuízo da competência do Governador para o seu provimento, para os cargos ou funções comissionadas que não forem objeto da alteração prevista no inciso I, considera-se neles mantido o seu atual titular, independentemente de qualquer formalidade;
IV – não acarretará solução de continuidade, quanto ao exercício dos cargos ou funções resultantes da alteração promovida por esta Lei, se o atual titular desse cargo ou função for nomeado ou designado para o cargo ou função resultante da alteração, desde que sua investidura no novo cargo ou função se dê até o dia 30 de junho de 2008.
- Vide Lei no 16.365, art. 4o, de 07-10-2008.
I – as seguintes Leis Delegadas:
a) no 4, de 20 de junho de 2003;
b) no 8, de 15 de outubro de 2003;
c) no 9, de 15 de outubro de 2003;
d) no 10, de 21 de outubro de 2003;
II – da Lei no 15.509, de 5 de janeiro de 2006, os seguintes dispositivos:
a) os arts. 3o, 4o e 9o;
b) os Anexos VI e VII.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 02-06-2008) - Suplemento
ANEXO I
- Revogado pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VI".
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES
E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- Vide Decreto no 6.891, de 13-04-2009 .
- Vide Decreto no 6.888, de 02-04-2009 .
- Vide Lei no 16.884, de 13-01-2010 - Estrutura da GOIASPREV .
ÓRGÃO OU ENTIDADE /
Unidades Administrativas Denominação da Unidade
Class.
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo
Qte.
Símbolo
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
ASSESSORIA DIRETA AO GOVERNADOR
-
-
-
-
Secretaria Extraordinária
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
Básica
Secretário de Estado Extraordinário
6
-
Secretaria Extraordinária
Básica
Secretário de Estado Extraordinário
5
-
Assessoria Especial Particular e para Assuntos do Gabinete do Governador
Básica
Assessor Especial Particular e para Assuntos do Gabinete do Governador
1
CDA-S1
Chefia de Gabinete do Governador
Básica
Chefe de Gabinete do Governador
1
CDA-S1
Assessoria Especial do Gabinete do Governador
Básica
Assessor Especial do Gabinete do Governador
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, II, "a"
13
12
CDA-S2
Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador
Básica
Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador
2
CDA-S2
Assessoria de Comunicação Social
Básica
Assessor de Comunicação Social
1
CDA-S2
Assessoria Especial para Assuntos Sociais A
Básica
Assessor Especial para Assuntos Sociais A
1
CDA-S2
Assessoria Especial para Assuntos Sociais B
Básica
Assessor Especial para Assuntos Sociais B
3
CDA-S5
Assessoria Especial para Assuntos Internacionais
Básica
Assessor Especial para Assuntos Internacionais
1
CDA-S4
Assessoria Jurídica do Palácio
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "a".
Básica
Chefe da Assessoria Jurídica do Palácio
1
CDA-S2
A) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
a) Assessoria Administrativa
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Cultura
- Acrescida pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Recursos Materiais e Serviços
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência do Escritório de Representação do Governo de Goiás em Brasília
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Assessoria Técnica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Apoio Administrativo
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Administração dos Palácios do Governo
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Cadastro e Controle
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Redatoria
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Ouvidoria-Geral do Estado
Básica
Ouvidor-Geral
1
CDA-S4
a) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "b".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Atendimento ao Cidadão
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência da Ouvidoria do Sistema de Execução Penal
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
B) GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
Chefia do Gabinete Militar
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.
Básica
Chefe do Gabinete Militar
1
CDA-S1A
Chefia do Gabinete Militar
Básica
Chefe do Gabinete Militar
1
CDA-S1
a) Subchefia do Gabinete Militar da Governdoria
- Criada pela Lei no 16.929, de 11-03-2010.
- Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o.
Compl.
Subchefe
1
CDA-S1B
b) Assessoria de Segurança
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Inteligência
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Ajudância de Ordens
Compl.
Ajudante de Ordens
1
CDA-M7
e) Gerência do Serviço Aéreo
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Administração e Finanças
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
C) GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
Gabinete do Secretário-Chefe
Básica
Secretário de Estado
1
- Acrescido pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Básica
Assessor Técnico do Gabinete Civil - 1
4
CDA-S3
- Acrescido pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Básica
Assessor Técnico do Gabinete Civil - 2
3
CDA-S6
a) Secretaria-Geral
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Administração e Finanças
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Controle de Atos Oficiais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Subchefia do Gabinete Civil
Básica
Subchefe
1
CDA-S3
a) Gerência da Secretaria-Executiva
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Assuntos Jurídicos e Legislativos
- Extinta pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009.
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Legislação
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Básica
Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos A
- Extinto pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009.
3
CDA-S3
Básica
Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos B
- Extinto pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009.
4
CDA-S6
Assessoria Técnica
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Básica
Chefe da Assessoria Técnica
1
CDA-S4
Coordenação de Consolidação da Legislação
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
a) Gerência de Legislação
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
D) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Gabinete do Procurador-Geral do Estado
Básica
Procurador-Geral do Estado
1
a) Secretaria-Geral
Compl.
Secretário Geral
1
CDA-M7
b) Assessoria do Gabinete
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
Compl.
Assessor Técnico
13
CDA-A1
c) Gerência de Administração e Finanças
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Corregedoria-Geral
Compl.
Corregedor-Geral
1
CDA-M7
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
Subprocuradoria para Assuntos Administrativos
Básica
Subprocurador
1
CDA-S3
a) Procuradoria Administrativa
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
b) Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
Subprocuradoria do Contencioso
Básica
Subprocurador
1
CDA-S3
a) Procuradoria Trabalhista
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
Compl.
Procurador-Chefe
12
CDA-M7
f) Procuradoria de Assistência Judiciária
Compl.
Procurador-Chefe
1
CDA-M7
Supervisões Administrativas
Básica
a) Supervisão C
Compl.
Supervisor C
3
CDA-A1
E) SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E POLÍTICA
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
a) Secretaria-Geral
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Administração e Finanças
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Articulação Política
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Articulação Municipal
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Administração de Demandas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Articulação Parlamentar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência do Governo Itinerante
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
F) VICE-GOVERNADORIA
Gabinete do Vice-Governador
Básica
a) Assessoria de Segurança
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
a) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "C".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria de Imprensa
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Secretaria-Geral
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Recursos Humanos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência Financeira
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência Logística
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Planejamento
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência da Comissão Permanente de Licitação
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Assessoria da Qualidade
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
II - SECRETARIA DA FAZENDA
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
- Extinta pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 4o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Assessoria Geral
Básica
Chefe da Assessoria
1
CDA-S4
a) Secretaria-Geral do Gabinete
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "A".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Assessoria Econômica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Ouvidoria Fazendária
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Corregedoria Fiscal
Básica
Chefe da Corregedoria
1
CDA-S5
Conselho Administrativo Tributário (CAT)
Básica
Presidente do CAT
1
CDA-S5
a) Secretaria-Geral do CAT
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Controle Processual do CAT
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Administração Tributária
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Inteligência Fiscal
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
h) Gerência de Cobrança e Programas Especiais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência do Tesouro Estadual
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Assessoria Financeira
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Administração do Sistema Financeiro
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Contas Públicas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Gerência de Administração do Sistema Orçamentário
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Controle Interno
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Transparência e Ética
- Criada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, II.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
a) Gerência de Inspetorias de Finanças e Controle
- Extinta pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, I, "a".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Obras e Serviços de Engenharia
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência de Auditoria Governamental
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência de Auditoria Governamental
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Avaliação do Desempenho da Gestão Governamental
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Avaliação do Desempenho da Gestão Governamental
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Gerência de Ação Preventiva
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Gerência de Convênios e Contratos
- Extinta pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, I, "b".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
h) Gerência de Ação Preventiva
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Recursos Materiais e Serviços
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Serviços
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Gestão Estadual
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Gestão de Pessoas
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência da Folha de Pagamentos
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Saúde e Prevenção
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência do Vap-Vupt
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Patrimônio, Arquivo e Frotas
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Modernização e Qualidade
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Gerência de Modernização e Qualidade
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Gerência de Sistemas Corporativos e da Administração do Poder de Compra
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
h) Gerência de Sistemas Corporativos e de Governo Eletrônico
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Extinta pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 5o, II.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Unidades Complementares Descentralizadas da Superintendência de Gestão Estadual
- Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
- Coordenação de Atendimento de Vapt-Vupt
- Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Coordenador
25
CDA-M8
- Supervisão de Atendimento de Vapt-Vupt
- Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Supervisor
55
CDA-A1
- Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
- Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Básica
Presidente da CENTRAC
1
CDA-S4
a) Gerência de Processamento de Aquisições
- Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Especificações e Preços Referenciais
- Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Contratos, Convênios e Registro Cadastral
- Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Planejamento de Aquisições e Registro de Preços
- Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Supervisões Administrativas
Básica
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
119
CDA-A8
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
48
CDA-A4
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
73
CDA-A1
Supervisão da Polícia Civil na SEFAZ A
Compl.
Supervisor da Polícia Civil na SEFAZ A
4
CDA-A8
Supervisão da Polícia Civil na SEFAZ B
Compl.
Supervisor da Polícia Civil na SEFAZ B
1
CDA-A4
- Unidades Complementares Descentralizadas
Básica
a) Delegacia Regional de Fiscalização
Compl.
Delegado Regional
12
CDA-M7
III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
a) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "B".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Assessoria Econômica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Recursos Materiais e Serviços
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Estudos e Projetos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Orçamento
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência do Orçamento Programa
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação
Básica
Superintendente
1
CDA-S4 Gerência de Estatística Socioeconômica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Contas Regionais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Indicadores Econômicos e Sociais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência do Banco do Povo
Básica
Superintendente
1
CDA-S4 Gerência Técnica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Irrigação
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação Técnica dos Conselhos
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
- Supervisões Administrativas
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
10
CDA-A8
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
5
CDA-A4
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
5
CDA-A1
IV – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- Redação dada pela Lei no 16.978, de 28-04-2010.
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
a) Secretaria-Geral
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria de Divulgação Técnica e Marketing
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Contratos e Convênios
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência Administrativa
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Tecnologia da Informação
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Agronegócios e Planejamento Agrícola
- Redação dada pela Lei no 17.217, de 1o-12-2010.
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Superintendência de Planejamento Agrícola
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Agronegócio
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Estatística e Acompanhamento de Safra
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Projetos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Desenvolvimento Sustentável
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência de Aquicultura e Pesca
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Programas Comunitários
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Política Fundiária
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
100
CDA-A8
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
12
CDA-A4
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
9
CDA-A1
IV - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
a) Secretaria-Geral
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "C".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Tecnologia da Informação
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Planejamento e Política Agrícola
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Agronegócio
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Política Fundiária
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Desenvolvimento Institucional
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Divulgação Técnica e Marketing
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Execução de Programas
Básica
Superintendente
1
CDA-S4 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
100
CDA-A8
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
12
CDA-A4
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
9
CDA-A1
- Unidades Complementares Descentralizadas
Compl.
Gerente
14
CDA-M7
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "D".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Assessoria de Planejamento
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Execução Financeira e Orçamentária
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Apoio Logístico
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência dos Programas de Transferência de Renda
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência da Bolsa Universitária
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Apoio Operacional
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Direitos Humanos e Inclusão Social
Básica
Superintendente
1
CDA-S4 Gerência de Gestão do Sistema Sócio-Educativo
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Ação Comunitária
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência do Trabalho
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência das Ações de Intermediação no Mercado de Trabalho e na Habilitação ao Seguro-Desemprego
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Compl.
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 1
3
CDA-A10
Compl.
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 2
26
CDA-A13
Compl.
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 3
12
CDA-A15
d) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 4
Compl.
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 4
205
CDA-A16
e) Supervisão C
Compl.
Supervisor C
23
CDA-A1
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "E".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Administração, Finanças e Planejamento
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Suporte de Rede e Novas Tecnologias
Compl.
Gerente
1
CDA-M7 Gerência da Merenda Escolar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Administração
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
a) Gerência de Controle de Programas, Convênios e Contratos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Planejamento, Estudos e Projetos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Rede Física
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Gestão de Pessoas
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
a) Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Educação Básica
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Ensino Especial
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
Coordenação de Ensino Médio
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1 Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino Médio
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Ensino Fundamental
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Educação à Distância
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência do Centro de Ciências e Artes
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Novas Tecnologias e de Educação de Jovens e de Adultos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
a) Gerência de Avaliação e Reordenamento da Rede de Ensino
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Gestão e Desenvolvimento da Rede de Ensino
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
a) Supervisão A
- Transferido para a Secretaria de Ciência e Tecnologia pela Lei no 16.365, art. 2o, IV, "b", de 07-10-2008.
Compl.
Supervisor A
27
CDA-A8
Compl.
Supervisor B
78
CDA-A4
c) Supervisão C
Compl.
Supervisor C
7
CDA-A1
- Unidades Complementares Descentralizadas
Subsecretaria de Educação de Porte Especial
Compl.
Subsecretário de Educação de Porte Especial
1
CDA-M1
Subsecretaria de Educação de Porte 1
Compl.
Subsecretário de Educação de Porte 1
3
CDA-M3
Subsecretaria de Educação de Porte 2
Compl.
Subsecretário de Educação de Porte 2
5
CDA-M4
Subsecretaria de Educação de Porte 3
Compl.
Subsecretário de Educação de Porte 3
20
CDA-M5
Subsecretaria de Educação de Porte 4
Compl.
Subsecretário de Educação de Porte 4
8
CDA-M6
Subsecretaria de Educação de Porte 5
Compl.
Subsecretário de Educação de Porte 5
1
CDA-M7
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos
1
CDA-A6
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 2 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 2 – 2 turnos
2
CDA-A7
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos
2
CDA-A8
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos
8
CDA-A10
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos
3
CDA-A10
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos
7
CDA-A12
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno
4
CDA-A14
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos
7
CDA-A15
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno
5
CDA-A16
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos
5
CDA-A11
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 2 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 2 – 3 turnos
3
CDA-A10
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos
5
CDA-A11
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos
4
CDA-A13
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos
4
CDA-A13
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos
12
CDA-A14
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno
1
CDA-A16
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 3 turnos
2
CDA-A15
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos
6
CDA-A16
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".
Compl.
Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno
5
CDA-A16
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Assessoria Técnica e de Investimento
Básica
Chefe da Assessoria
1
CDA-S4
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Geologia e Mineração
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Apoio Tecnológico de Produtos e Ambiental
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Microempresas
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Comércio Exterior
Básica
Superintendente
1
CDA-S4 Gerência de Estudos e Pesquisas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Secretaria-Executiva do Fomentar e Produzir
Básica
Secretário-Executivo
1
CDA-S5
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
a) Secretaria-Geral
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "F".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Recursos Hídricos
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Outorga
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Licenciamento e Monitoramento
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência de Avaliação de Estudos Ambientais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Políticas Ambientais
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Resíduos Sólidos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão Ambiental
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência do Sistema Estadual do Meio Ambiente
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Fiscalização
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Vistoria
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "G"
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Nova Denominação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 2o.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Educação em Saúde Pública
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Saúde
- Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 3o.
Compl
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência Leide das Neves Ferreira
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4 Gerência de Contratos e Convênios
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Tecnologia da Informação
- Acrescida pela Lei nno 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Gerência de Apoio Logístico e Operacional
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Planejamento
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Informação em Saúde
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Administração das Unidades Descentralizadas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Política de Atenção Integral a Saúde
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Extinta pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Atenção à Saúde
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Gestão Hospitalar
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Assistência Farmacêutica
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Assistência Odontológica
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Engenharia Clínica
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência de Compras e Contratações
- Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão A
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".
Compl.
Supervisor A
297
64
CDA-A8
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
57
CDA-A4
Supervisão C
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".
Compl.
Supervisor C
7
4
CDA-A1
- Unidades Complementares Descentralizadas
a) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".
Compl.
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
6
5
CDA-M2
Compl.
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
7
CDA-M5
c) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".
Compl.
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
16
12
CDA-M7
d) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".
Compl.
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1
6
5
CDA-M5
Compl.
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2
7
CDA-M7
Compl.
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3
12
CDA-A1
g) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".
Compl.
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1
6
5
CDA-M5
Compl.
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2
7
CDA-M7
i) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".
Compl.
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3
16
12
CDA-A1
j) Gerência de Unidade Descentralizada
Compl.
Gerente
15
CDA-M7
X - ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA
A) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
Compl.
Presidente do CETRAN
1
CDA-M1
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Assessoria Geral
Básica
Chefe da Assessoria
1
CDA-S4 Gerência dos Conselhos Comunitários de Segurança
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1"
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Projetos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Administração e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Assessoria de Informática e Telecomunicação
Básica
Chefe da Assessoria
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública
Básica
Chefe da Corregedoria-Geral
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Militar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Correições e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Inteligência
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC)
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Identificação
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Ensino da Administração Prisional
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência do Sistema de Execução Penal (SUSEPE)
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Assistência Judiciária
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1"
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Gerência de Produção Agro-Industrial
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Gerência de Assistência à Saúde e Recuperação de Dependentes Químicos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Proteção aos Diretos do Consumidor
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Assessoria Jurídica e Contencioso
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1"
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
62
CDA-A8
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
17
CDA-A4
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
46
CDA-A1
- Unidades Complementares Descentralizadas
a) Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica
Compl.
Diretor de Núcleo Regional da SPTC
14
CDA-M7
b) Diretoria Regional Prisional
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, I.
Compl.
Diretor Regional Prisional
8
CDA-M5
c) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, II.
Compl.
Diretor de Unidade Prisional de Porte 1
2
CDA-M5
d) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, III.
Compl.
Diretor de Unidade Prisional de Porte 2
14
CDA-M7
e) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, I V.
Compl.
Diretor de Unidade Prisional de Porte 3
28
CDA-A1
f) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 4
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, V.
Compl.
Diretor de Unidade Prisional de Porte 4
44
CDA-A2
g) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, VI.
Compl.
Diretor de Unidade Prisional de Porte 5
44
CDA-A3
b) Coordenação Regional Prisional
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, I.
Compl.
Coordenador Regional Prisional
8
CDA-M7
c) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 1
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, II.
Compl.
Coordenador de Unidade Prisional 1
2
CDA-M7
d) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 2
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, III.
Compl.
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 2
7
CDA-M8
e) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 3
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, IV.
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
Compl.
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 3
24
CDA-A2
f) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 4
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V.
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
Compl.
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 4
30
CDA-A3
g) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 5
- Acrescido uma unidade pela Lei no 18.344, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V I.
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
Compl.
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 5
- Vide Decreto no 7.415/2011
7
6
CDA-A4
h) Coordenação Administrativa Prisional A
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V II.
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
Compl.
Coordenador Administrativo Prisional A
19
CDA-A2
i) Coordenação Administrativa Prisional B
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V III.
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
Compl.
Coordenador Administrativo Prisional B
36
CDA-A5
j) Coordenação Administrativa Prisional C
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, IX.
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
Compl.
Coordenador Administrativo Prisional C
61
CDA-A10
l) Coordenação Administrativa Prisional D
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, X.
- Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
Compl.
Coordenador Administrativo Prisional D
8
CDA-A15
B) POLÍCIA CIVIL
Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil
Básica
Delegado-Geral
- Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 6o.
1
CDA-S1
a) Adjuntoria-Geral
Compl.
Delegado-Geral Adjunto
- Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 2o.
1
CDA-S4
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Assessoria Técnico-Policial
- Acrescida pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-2"
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Conselho Superior da Polícia Civil
- Acrescido pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único
Básica
Departamento de Polícia Judiciária
Compl.
Chefe do Departamento
1
CDA-S4
a) Gerência de Planejamento Operacional
- Redação dada pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
a) Gerência de Planejamento
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Unidades Complementares Descentralizadas
a) Delegacia Regional de Polícia
Compl.
Delegado Regional de Polícia
14
CDA-M7
C) POLÍCIA MILITAR
Comando-Geral da Polícia Militar (PM)
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.
Básica
Comandante-Geral
1
CDA-S1A
Comando-Geral da Polícia Militar (PM)
Básica
Comandante-Geral
1
CDA-S1
a) Subcomando-Geral da Polícia Militar
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.
Compl.
Subcomandante-Geral
1
CDA-S1B
Compl.
Subcomandante-Geral
1
CDA-S4
b) Comando de Apoio Logístico
- Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
c) Comando de Administração e Finanças
- Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Comando de Saúde
- Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
d) Gerência de Saúde
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Comando de Policiamento Especializado
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
f) Comando de Policiamento Ambiental
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
g) Comando Tecnológico de Gestão Informacional
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
h) Comando de Ensino Policial Militar
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
i) Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
j) Comando da Academia de Polícia Militar
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
- Unidades Complementares Descentralizadas
Compl.
Comandante Regional da PM
14
CDA-M7
D) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM)
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.
Básica
Comandante-Geral
1
CDA-S1A
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM)
Básica
Comandante-Geral
1
CDA-S1
a) Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.
Compl.
Subcomandante-Geral
1
CDA-S1B Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Compl.
Subcomandante-Geral
1
CDA-S4
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
e) Comando de Operações de Defesa Civil
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
f) Comando da Academia do Bombeiro Militar
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
Compl.
Comandante
1
CDA-M7
- Unidades Complementares Descentralizadas
Compl.
Comandante Regional do CBM
3
CDA-M7
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
a) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "L".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Gestão e Controle Financeiro
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência do Desenvolvimento da Infra-Estrutura
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
XII - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Educação Superior e Profissional
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Recrutamento e Seleção
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Educação Corporativa do Setor Público
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Coordenação de Educação Profissional e Tecnológica
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
- Transferido da Secretaria da Educação pela Lei no 16.365, art. 2o, IV, "b", de 07-10-2008.
Supervisão A
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009.
Compl.
Supervisor A
30
27
CDA-A8
- Unidades Complementares Descentralizadas
Diretoria de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional
- Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 )
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c".
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009.
Compl.
Diretor de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional
20
19
9
CDI-6
CDA-A1
CDA-A6
Secretaria de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional
- Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 )
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c".
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009.
Compl.
Secretário de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional
20
19
9
CDA-1
CDA-A5
CDA-A11
XIII - SECRETARIA DAS CIDADES
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "J".
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Saneamento
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Planejamento e Políticas Públicas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Superintendência de Desenvolvimento Urbano
Básica
Superintendente
1
CDA-S4 Gerência de Planejamento e Projetos Urbanos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Apoio à Gestão Municipal
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
XIV - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
a) Secretaria-Geral
Compl.
Gerente
1
CDA-M7 Gerência de Adminstração e Finanças
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Superintendência de Política para as Mulheres
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
XV - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado
Básica
Defensor Público-Geral
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Subdefensoria Pública-Geral do Estado
Básica
Subdefensor Público
1
CDA-S3
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência da Defensoria de Execução Penal
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
I - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Diretoria Administrativa e Financeira
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Operações
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Unidades Complementares Descentralizadas
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1
- Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010.
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1
9
CDA-A1
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1
3
CDA-A3
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2
- Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010.
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2
27
CDA-A3
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2
- Redação dada pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2
26
CDA-A6
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2
24
CDA-A5
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3
- Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010.
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
31
CDA-A6
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3
- Redação dada pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
12
CDA-A9
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
35
CDA-A9
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4
- Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010.
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4
179
CDA-A9
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4
- Acrescido pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4
56
CDA-A13
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 5
- Acrescido pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.
- Extinta pela Lei no 16.915, de 29-01-2010, art. 1o, III.
Compl.
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 5
149
CDA-A14
II - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Diretoria Administrativa e Financeira
Básica
Diretor
1
CDA-S4
a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Assistência
Básica
Diretor
1
CDA-S4
a) Gerência de Relacionamento com Prestadores de Serviços de Saúde
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Procedimentos e Normas
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Auditoria Médica, Odontológica e Medicina Social
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
11
CDA-A8
III - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
f) Secretaria-Geral
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Gabinete do Vice-Presidente
Básica
Vice-Presidente
1
CDA-S4
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Regionais
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
14
CDA-A4
IV - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Divulgação
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Radiodifusao
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
3
CDA-A8
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
17
CDA-A1
V - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Administração e Finanças
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Diretoria de Saneamento e Recursos Naturais
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Saneamento
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Energia e Desestatização
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Desestatização
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Transportes
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
5
CDA-A4
VI - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Assessoria de Planejamento
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Diretoria Financeira
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria Administrativa
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Obras Rodoviárias
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Obras Civis
Básica
Diretor
1
CDA-S4
a) Gerência de Medição e Monitoramento dos Prédios Públicos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Obras de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Obras de Saúde, Segurança Pública, Esportes e Lazer
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
17
CDA-A4
VII - GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Diretoria Administrativa, Financeira e Logística
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Desenvolvimento Turístico
Básica
Diretor
1
CDA-S4
- Transferida para IPTUR, pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, II.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Promoção e Eventos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Infra-Estrutura e Operações Turísticas
Básica
Diretor
1
CDA-S4
a) Gerência de Prestação de Serviços Turisticos
- Denominação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, III.
a) Gerência de Articulação Pública e Privada
Compl.
Gerente
1
CDA-M7 Gerência de Política de Aviação Regional
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Secretaria-Executiva do PRODETUR
Básica
Secretário-Executivo
1
CDA-S5
Instituto de Pesquisas Turisticas do Estado de Goiás - IPTUR
- Criado pela Lei no 16.828, de 11-12-2009.
Básica
Diretor
1
CDA-S4
a) Gerência de Pesquisas
- Denominação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, II.
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
8
CDA-A8
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
5
CDA-A1
VIII - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Inspeção e Fiscalização
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
Básica
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
238
CDA-A8
Supervisão B
Compl.
Supervisor B
20
CDA-A4
- CARGOS DESCENTRALIZADOS
Compl.
Gerente
5
CDA-M7
b) Gerência de Unidades Regionais
Compl.
Gerente
12
CDA-M7
IX - AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1 Assessoria Jurídica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio
Básica
Diretor
1
CDA-S4
a) Gerência de Centros Culturais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria de Ação Cultural
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Supervisões Administrativas
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
18
CDA-A1
X - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Diretoria de Lazer, Esportes e Suporte Técnico
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Programas Especiais
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Supervisões Administrativas
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
1
CDA-A1
XI - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Diretoria de Desenvolvimento Regional
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Supervisões Administrativas
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
6
CDA-A1
XII - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)
Reitoria da UEG
Básica
Reitor
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDA-S4
Pro-Reitoria de Administração, Planejamento e Finanças
Básica
Pró-Reitor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência Financeira
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Pró-Reitoria de Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
CDA-S4
Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
Básica
Pró-Reitor
1
CDA-S4
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
CDA-S4
Diretoria do Núcleo de Seleção
Básica
Diretor
1
CDA-S4
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- CARGOS DESCENTRALIZADOS
Compl.
Diretor de Unidade Universitária de Porte 1
1
CDA-M2
Compl.
Diretor de Unidade Universitária de Porte 2
6
CDA-M3
Compl.
Diretor de Unidade Universitária de Porte 3
15
CDA-M4
d) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 4
Compl.
Diretor de Unidade Universitária de Porte 4
20
CDA-M5
- Supervisões Administrativas
Compl.
Supervisor A
6
CDA-A8
Compl.
Supervisor B
30
CDA-A4
c) Supervisão C
Compl.
Supervisor C
48
CDA-A1
XIII - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
CDA-S1
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
Diretoria Científica
Básica
Diretor
1
CDA-S4
a) Gerência de Programas e Projetos
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
ANEXO II - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO
Nível dos Cargos
Símbolo
Subsídio
(em R$)
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDA-S)
- Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, Anexo II.
CDA-S1A
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.
19.200,00
CDA-S1B
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.
16.950,00
CDA-S1
12.000,00
CDA-S2
10.500,00
CDA-S3
9.300,00
CDA-S4
8.250,00
CDA-S5
7.500,00
CDA-S6
7.000,00
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDA-M)
CDA-M1
6.000,00
CDA-M2
5.500,00
CDA-M3
5.000,00
CDA-M4
4.500,00
CDA-M5
4.000,00
CDA-M6
3.500,00
CDA-M7
3.000,00
CDA-M8
2.500,00
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA-A)
CDA-A1
2.000,00
CDA-A2
1.800,00
CDA-A3
1.600,00
CDA-A4
1.500,00
CDA-A5
1.300,00
CDA-A6
1.250,00
CDA-A7
1.100,00
CDA-A8
1.000,00
CDA-A9
960,00
CDA-A10
900,00
CDA-A11
800,00
CDA-A12
750,00
CDA-A13
700,00
CDA-A14
560,00
CDA-A15
500,00
CDA-A16
450,00
ANEXO III - FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
- Vide Decretos no 6.787, de 21-08-2008 e Decreto no 6.974, de 31-08-2009.
A) DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - FCA
Denominação
Símbolo
Qte.
Valor
Assessor Assistente 1
FCA-1
100
1.200,00
Assessor Assistente 2
FCA-2
300
1.000,00
Assessor Assistente 3
FCA-3
224
800,00
Assessor Assistente 4
FCA-4
272
600,00
Assessor Assistente 5
FCA-5
400
500,00
Assessor Assistente 6
FCA-6
306
400,00
Assessor Assistente 7
FCA-7
339
350,00
Assessor Assistente 8
FCA-8
546
300,00
Assessor Assistente 9
FCA-9
575
250,00
Assessor Assistente 10
FCA-10
842
200,00
B) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE
- Redação dada pela Lei no 17.080, de 02-07-2010.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR / VIGÊNCIA
1o DE DEZEMBRO DE 2010
1 o DE ABRIL DE 2011
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS) [*]
DE PORTE 1
FCE-1
66
806,25
862,50
DE PORTE 2
FCE-2
162
698,75
747,50
DE PORTE 3
FCE-3
320
591,25
632,50
DE PORTE 4
FCE-4
605
537,50
575,00
DE PORTE 5
FCE-5
167
483,75
517,50
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS) [*]
DE PORTE 1
FCE-3
66
591,25
632,50
DE PORTE 2
FCE-4
162
537,50
575,00
DE PORTE 3
FCE-5
320
483,75
517,50
DE PORTE 4
FCE-6
605
430,00
460,00
DE PORTE 5
FCE-7
167
385,00
420,00
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR / VIGÊNCIA
1o DE DEZEMBRO DE 2010
1 o DE ABRIL DE 2011
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL
(PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)
DE PORTE 1
FCE-3
50
562,50
575,00
DE PORTE 2
FCE-4
180
508,75
517,50
DE PORTE 3
FCE-5
300
455,00
460,00
DE PORTE 4
FCE-6
250
410,00
420,00
DE PORTE 5
FCE-7
15
355,00
360,00
SUPERVISOR TÉCNICO (POR SUBSECRETARIA)
DE PORTE 1
FCE-1
16
806,25
862,50
DE PORTE 2
FCE-2
8
698,75
747,50
DE PORTE 3
FCE-3
96
591,25
632,50
DE PORTE 4
FCE-4
32
537,50
575,00
DE PORTE 5
FCE-5
6
483,75
517,50
ATIVIDADE PEDAGÓGICA
DUPLA PEDAGÓGICA
FCE-2
400
698,75
747,50
VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR PARA 2 TURNOS) [*]
DE PORTE 1
FCE-7
66
405,00
460,00
DE PORTE 2
FCE-8
162
360,00
420,00
DE PORTE 3
FCE-9
320
305,00
360,00
DE PORTE 4
FCE-10
605
250,00
300,00
DE PORTE 5
FCE-11
167
170,00
240,00
NOTA:
A percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções acima relacionadas, tais como substituição, hora-extra, etc.
[*] O valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos.
Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será paga com o valor reduzido pela metade.
B) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FCE
Denominação
Símbolo
Qte.
Valor
Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (valor por 2 turnos) [*]
de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-1
30
750,00
600,00
de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-1
90
750,00
600,00
de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-2
180
650,00
525,00
de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-3
380
550,00
450,00
de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-4
550
500,00
375,00
de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-5
180
450,00
300,00
Secretário de Unidade Escolar ou Núcleo (valor por 2 turnos) [*]
de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-3
30
550,00
450,00
de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-3
90
550,00
450,00
de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-4
180
500,00
375,00
de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-5
380
450,00
300,00
de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-6
550
400,00
262,50
de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-7
180
350,00
225,00
Supervisor de Merenda Escolar Especial (para jornada obrigatória de 3 turnos)
de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-3
10
550,00
600,00
de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-3
50
550,00
600,00
de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-4
150
500,00
525,00
de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-5
300
450,00
450,00
de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-6
250
400,00
375,00
de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-7
15
350,00
300,00
Supervisor Técnico (por Subsecretaria)
de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-1
12
750,00
500,00
de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-1
4
750,00
500,00
de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-2
8
650,00
400,00
de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-3
96
550,00
300,00
de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-4
32
500,00
200,00
de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-5
6
450,00
100,00
Atividade Pedagógica
Dupla Pedagógica
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
FCE-2
400
650,00
600,00
Vice-Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (valor para 2 turnos) [*]
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
de Porte Especial
FCE-7
30
350,00
de Porte 1
FCE-7
90
350,00
de Porte 2
FCE-8
180
300,00
de Porte 3
FCE-9
380
250,00
de Porte 4
FCE-10
550
200,00
de Porte 5
FCE-11
180
100,00
Vice-Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (para jornada obrigatória de 3 turnos)
de Porte Especial
FCE-1
10
600,00
de Porte 1
FCE-1
50
600,00
de Porte 2
FCE-2
150
525,00
de Porte 3
FCE-4
300
450,00
de Porte 4
FCE-6
250
375,00
de Porte 5
FCE-7
15
300,00
NOTA:
A percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções acima relacionadas, tais como substituição, hora-extra etc.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
[*] O valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será paga com o valor reduzido pela metade.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
A percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções acima relacionadas, tal como substituição, hora-extra etc.
[*] O valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos. Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será paga com o valor reduzido pela metade.
Anexo IV - QUADRO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES SUCESSORAS
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
ÓRGÃO/ENTIDADE ANTERIOR
ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR
Ouvidoria-Geral do Estado
Secretaria-Geral da Governadoria
Gabinete de Controle Interno
Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos
Secretaria da Fazenda
Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria do Trabalho
Secretaria de Cidadania e Trabalho
Secretaria de Comércio Exterior
Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial
Secretaria de Indústria e Comércio
Agência Goiana de Águas
Agência Goiana do Meio Ambiente
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Secretaria da Justiça
Secretaria da Segurança Pública
Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal
Agência Goiana de Desenvolvimento Regional
Fundação Universidade Estadual de Goiás
Universidade Estadual de Goiás”
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-06-2008.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / Unidades Administrativas Denominação da Unidade | Class. | RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | ||
| Denominação do Cargo | Qte. | Símbolo | ||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO I - ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO ASSESSORIA DIRETA AO GOVERNADOR | - | - | - | - |
| Secretaria Extraordinária - Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | Básica | Secretário de Estado Extraordinário | 6 | - |
| Secretaria Extraordinária | Básica | Secretário de Estado Extraordinário | 5 | - |
| Assessoria Especial Particular e para Assuntos do Gabinete do Governador | Básica | Assessor Especial Particular e para Assuntos do Gabinete do Governador | 1 | CDA-S1 |
| Chefia de Gabinete do Governador | Básica | Chefe de Gabinete do Governador | 1 | CDA-S1 |
| Assessoria Especial do Gabinete do Governador | Básica | Assessor Especial do Gabinete do Governador - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, II, "a" | 13 12 | CDA-S2 |
| Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador | Básica | Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador | 2 | CDA-S2 |
| Assessoria de Comunicação Social | Básica | Assessor de Comunicação Social | 1 | CDA-S2 |
| Assessoria Especial para Assuntos Sociais A | Básica | Assessor Especial para Assuntos Sociais A | 1 | CDA-S2 |
| Assessoria Especial para Assuntos Sociais B | Básica | Assessor Especial para Assuntos Sociais B | 3 | CDA-S5 |
| Assessoria Especial para Assuntos Internacionais | Básica | Assessor Especial para Assuntos Internacionais | 1 | CDA-S4 |
| Assessoria Jurídica do Palácio - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "a". | Básica | Chefe da Assessoria Jurídica do Palácio | 1 | CDA-S2 |
| A) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Assessoria Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Educação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Cultura - Acrescida pela Lei no 16.305, de 04-07-2008. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Recursos Materiais e Serviços | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência do Escritório de Representação do Governo de Goiás em Brasília | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Técnica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Administração dos Palácios do Governo | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Administração do Palácio das Esmeraldas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Cadastro e Controle | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Redatoria | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Execução e Eventos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Ouvidoria-Geral do Estado | Básica | Ouvidor-Geral | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "b". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Atendimento ao Cidadão | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência da Ouvidoria do Sistema de Execução Penal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| B) GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA | ||||
| Chefia do Gabinete Militar - Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010. | Básica | Chefe do Gabinete Militar | 1 | CDA-S1A |
| Chefia do Gabinete Militar | Básica | Chefe do Gabinete Militar | 1 | CDA-S1 |
| a) Subchefia do Gabinete Militar da Governdoria - Criada pela Lei no 16.929, de 11-03-2010. - Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o. | Compl. | Subchefe | 1 | CDA-S1B |
| b) Assessoria de Segurança | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Inteligência | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Ajudância de Ordens | Compl. | Ajudante de Ordens | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência do Serviço Aéreo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| C) GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA | ||||
| Gabinete do Secretário-Chefe | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| - Acrescido pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Básica | Assessor Técnico do Gabinete Civil - 1 | 4 | CDA-S3 |
| - Acrescido pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Básica | Assessor Técnico do Gabinete Civil - 2 | 3 | CDA-S6 |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Controle de Atos Oficiais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Subchefia do Gabinete Civil | Básica | Subchefe | 1 | CDA-S3 |
| a) Gerência da Secretaria-Executiva | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Assuntos Jurídicos e Legislativos - Extinta pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009. | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Legislação - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Básica | Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos A - Extinto pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009. | 3 | CDA-S3 | |
| Básica | Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos B - Extinto pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009. | 4 | CDA-S6 | |
| Assessoria Técnica - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Básica | Chefe da Assessoria Técnica | 1 | CDA-S4 |
| Coordenação de Consolidação da Legislação - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência de Legislação - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| D) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO | ||||
| Gabinete do Procurador-Geral do Estado | Básica | Procurador-Geral do Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Secretário Geral | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria do Gabinete | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| Compl. | Assessor Técnico | 13 | CDA-A1 | |
| c) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Corregedoria-Geral | Compl. | Corregedor-Geral | 1 | CDA-M7 |
| e) Centro de Estudos Jurídicos | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| Subprocuradoria para Assuntos Administrativos | Básica | Subprocurador | 1 | CDA-S3 |
| a) Procuradoria Administrativa | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| b) Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| Subprocuradoria do Contencioso | Básica | Subprocurador | 1 | CDA-S3 |
| a) Procuradoria Trabalhista | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| b) Procuradoria Judicial | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| c) Procuradoria Tributária | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| d) Procuradoria do Estado na Capital Federal | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| e) Procuradoria Regional | Compl. | Procurador-Chefe | 12 | CDA-M7 |
| f) Procuradoria de Assistência Judiciária | Compl. | Procurador-Chefe | 1 | CDA-M7 |
| Supervisões Administrativas | Básica | |||
| a) Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 3 | CDA-A1 |
| E) SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E POLÍTICA | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Articulação Política | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Articulação Municipal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração de Demandas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Articulação Parlamentar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência do Governo Itinerante | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| F) VICE-GOVERNADORIA | ||||
| Gabinete do Vice-Governador | Básica | |||
| a) Assessoria de Segurança | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "C". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria de Imprensa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Recursos Humanos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência Logística | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência da Comissão Permanente de Licitação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Assessoria da Qualidade | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| II - SECRETARIA DA FAZENDA | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Gerência de Administração Patrimonial - Extinta pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 4o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Assessoria Geral | Básica | Chefe da Assessoria | 1 | CDA-S4 |
| a) Secretaria-Geral do Gabinete | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "A". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria Econômica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Ouvidoria Fazendária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Corregedoria Fiscal | Básica | Chefe da Corregedoria | 1 | CDA-S5 |
| Conselho Administrativo Tributário (CAT) | Básica | Presidente do CAT | 1 | CDA-S5 |
| a) Secretaria-Geral do CAT | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Controle Processual do CAT | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Administração Tributária | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Inteligência Fiscal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Políticas Tributárias | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Informações Econômico-Fiscais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Arrecacação e Fiscalização | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Substituição Tributária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Combustíveis | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência Especial de Auditoria | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| h) Gerência de Cobrança e Programas Especiais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência do Tesouro Estadual | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração do Sistema Financeiro | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Contas Públicas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Contabilidade Pública | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência da Dívida Pública e de Receita Extra-Tributária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência do Fundo PROTEGE | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Administração do Sistema Orçamentário | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Controle Interno | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Transparência e Ética - Criada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, II. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| a) Gerência de Inspetorias de Finanças e Controle - Extinta pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, I, "a". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas - Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Obras e Serviços de Engenharia - Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Obras e Serviços Públicos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento - Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Auditoria Governamental - Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Auditoria Governamental | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Avaliação do Desempenho da Gestão Governamental - Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Avaliação do Desempenho da Gestão Governamental | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Ação Preventiva - Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Convênios e Contratos - Extinta pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, I, "b". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| h) Gerência de Ação Preventiva | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Recursos Materiais e Serviços | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Suporte Técnico | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Sistemas de Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Serviços | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Gestão Estadual | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Gestão de Pessoas - Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência da Folha de Pagamentos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência da Folha de Pagamentos - Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Saúde e Prevenção | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Saúde e Prevenção - Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência do Vapt-Vupt | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência do Vap-Vupt - Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Patrimônio Mobiliário e Arquivo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Patrimônio, Arquivo e Frotas - Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Modernização e Qualidade | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Modernização e Qualidade - Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Sistemas Corporativos e da Administração do Poder de Compra | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| h) Gerência de Sistemas Corporativos e de Governo Eletrônico - Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| h) Gerência do Regime Próprio de Previdência - Extinta pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 5o, II. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas da Superintendência de Gestão Estadual - Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | ||||
| - Coordenação de Atendimento de Vapt-Vupt - Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Coordenador | 25 | CDA-M8 |
| - Supervisão de Atendimento de Vapt-Vupt - Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Supervisor | 55 | CDA-A1 |
| - Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC - Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Básica | Presidente da CENTRAC | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Processamento de Aquisições - Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Especificações e Preços Referenciais - Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Contratos, Convênios e Registro Cadastral - Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Planejamento de Aquisições e Registro de Preços - Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Supervisões Administrativas | Básica | |||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 119 | CDA-A8 |
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 48 | CDA-A4 |
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 73 | CDA-A1 |
| Supervisão da Polícia Civil na SEFAZ A | Compl. | Supervisor da Polícia Civil na SEFAZ A | 4 | CDA-A8 |
| Supervisão da Polícia Civil na SEFAZ B | Compl. | Supervisor da Polícia Civil na SEFAZ B | 1 | CDA-A4 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | Básica | |||
| a) Delegacia Regional de Fiscalização | Compl. | Delegado Regional | 12 | CDA-M7 |
| III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "B". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria Técnica, Logística e de Procedimentos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Divulgação Técnica e Marketing | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Contratos e Convênios | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Assessoria Econômica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Recursos Materiais e Serviços | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Planejamento Estratégico | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Planejamento Setorial | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Fomento ao Cooperativismo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Competitividade e Cadeias Produtivas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Arranjos Produtivos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Estudos e Projetos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Orçamento | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Programação e Elaboração Orçamentária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência do Orçamento Programa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Estatística Socioeconômica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Contas Regionais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Indicadores Econômicos e Sociais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência do Banco do Povo | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência Técnica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Irrigação | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Projetos e Obras | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Estudos e Operações | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação Técnica dos Conselhos | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 10 | CDA-A8 |
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 5 | CDA-A4 |
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 5 | CDA-A1 |
| IV – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - Redação dada pela Lei no 16.978, de 28-04-2010. | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria de Divulgação Técnica e Marketing | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Contratos e Convênios | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Agronegócios e Planejamento Agrícola - Redação dada pela Lei no 17.217, de 1o-12-2010. | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Planejamento Agrícola | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Agronegócio | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Estatística e Acompanhamento de Safra | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Projetos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Desenvolvimento Sustentável | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Aquicultura e Pesca | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Programas Comunitários | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Política Fundiária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 100 | CDA-A8 |
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 12 | CDA-A4 |
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 9 | CDA-A1 |
| IV - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "C". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Planejamento e Política Agrícola | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Estatística e Acompanhamento de Safra | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Planejamento Agrícola | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Agronegócio | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Programas Comunitários | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Política Fundiária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Desenvolvimento Institucional | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Convênios | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Divulgação Técnica e Marketing | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Execução de Programas | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Pesquisas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 100 | CDA-A8 |
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 12 | CDA-A4 |
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 9 | CDA-A1 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| a) Gerência de Unidade Regional | Compl. | Gerente | 14 | CDA-M7 |
| V - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "D". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Proteção Social e Gestão do SUAS | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Assessoria de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Execução Financeira e Orçamentária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Apoio Logístico | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência dos Programas de Transferência de Renda | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência Técnico-Operacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência da Bolsa Universitária | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Apoio Operacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Direitos Humanos e Inclusão Social | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Gestão do Sistema Sócio-Educativo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Ação Comunitária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência do Trabalho | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência das Ações de Intermediação no Mercado de Trabalho e na Habilitação ao Seguro-Desemprego | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| a) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 1 | Compl. | Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 1 | 3 | CDA-A10 |
| b) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 2 | Compl. | Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 2 | 26 | CDA-A13 |
| c) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 3 | Compl. | Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 3 | 12 | CDA-A15 |
| d) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 4 | Compl. | Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 4 | 205 | CDA-A16 |
| e) Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 23 | CDA-A1 |
| VI - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Gerência de Suporte Administrativo e Operacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência da Comissão Permanente de Licitação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "E". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Administração, Finanças e Planejamento | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Suporte de Rede e Novas Tecnologias | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência da Merenda Escolar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Criação, Produção e Serviços Gráficos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Apoio Administrativo e Operacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Administração | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência de Material e Patrimônio | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Execução Orçamentaria e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Contabilidade e Prestação de Contas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Apoio Logístico | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Transporte Escolar e Administrativo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência de Controle de Programas, Convênios e Contratos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Planejamento, Estudos e Projetos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Rede Física | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Gestão de Pessoas | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Educação Básica | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Apoio Administrativo e Operacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Ensino Especial | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| Coordenação de Ensino Médio | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino Médio | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desporto Educacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Ensino Fundamental | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino de 1o ao 5o ano | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino de 6o ao 9o ano | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Educação à Distância | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência Técnico-Pedagógico de Ensino | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência do Centro de Ciências e Artes | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Novas Tecnologias e de Educação de Jovens e de Adultos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência de Avaliação e Reordenamento da Rede de Ensino | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Gestão e Desenvolvimento da Rede de Ensino | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| a) Supervisão A - Transferido para a Secretaria de Ciência e Tecnologia pela Lei no 16.365, art. 2o, IV, "b", de 07-10-2008. | Compl. | Supervisor A | 27 | CDA-A8 |
| b) Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 78 | CDA-A4 |
| c) Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 7 | CDA-A1 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| Subsecretaria de Educação de Porte Especial | Compl. | Subsecretário de Educação de Porte Especial | 1 | CDA-M1 |
| Subsecretaria de Educação de Porte 1 | Compl. | Subsecretário de Educação de Porte 1 | 3 | CDA-M3 |
| Subsecretaria de Educação de Porte 2 | Compl. | Subsecretário de Educação de Porte 2 | 5 | CDA-M4 |
| Subsecretaria de Educação de Porte 3 | Compl. | Subsecretário de Educação de Porte 3 | 20 | CDA-M5 |
| Subsecretaria de Educação de Porte 4 | Compl. | Subsecretário de Educação de Porte 4 | 8 | CDA-M6 |
| Subsecretaria de Educação de Porte 5 | Compl. | Subsecretário de Educação de Porte 5 | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos | 1 | CDA-A6 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 2 – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 2 – 2 turnos | 2 | CDA-A7 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos | 2 | CDA-A8 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos | 8 | CDA-A10 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos | 3 | CDA-A10 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos | 7 | CDA-A12 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno | 4 | CDA-A14 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos | 7 | CDA-A15 |
| Diretoria de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno | 5 | CDA-A16 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos | 5 | CDA-A11 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 2 – 3 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 2 – 3 turnos | 3 | CDA-A10 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos | 5 | CDA-A11 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos | 4 | CDA-A13 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos | 4 | CDA-A13 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos | 12 | CDA-A14 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno | 1 | CDA-A16 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 3 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 3 turnos | 2 | CDA-A15 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos | 6 | CDA-A16 |
| Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno - Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a". | Compl. | Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno | 5 | CDA-A16 |
| VII - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Assessoria Técnica e de Investimento | Básica | Chefe da Assessoria | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Qualidade | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Serviços Administrativos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Geologia e Mineração | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Apoio Tecnológico de Produtos e Ambiental | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Geoinformação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Geologia | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Microempresas | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Capacitação e Desenvolvimento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Comércio Exterior | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Estudos e Pesquisas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Relações Internacionais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Secretaria-Executiva do Fomentar e Produzir | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDA-S5 |
| VIII - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "F". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Recursos Hídricos | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Bacias Hidrográficas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Águas Subterrâneas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Outorga | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Licenciamento e Monitoramento | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência do Uso do Solo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Fauna e Flora | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Controle de Poluição | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Monitoramento Ambiental | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Avaliação de Estudos Ambientais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Políticas Ambientais | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Educação Ambiental | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Resíduos Sólidos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão Ambiental | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Biodiversidade | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência do Sistema Estadual do Meio Ambiente | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Fiscalização | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Fiscalização | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Áreas Protegidas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Vistoria | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| IX - SECRETARIA DA SAÚDE | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "G" | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago - Nova Denominação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 2o. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Educação em Saúde Pública | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Saúde - Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 3o. | Compl | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência Leide das Neves Ferreira | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Projetos e Pesquisa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Contratos e Convênios | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Suprimentos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência da Comissão Permanente de Licitação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Tecnologia da Informação - Acrescida pela Lei nno 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Apoio Logístico e Operacional - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Planejamento | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Regionalização e Conformação da Rede | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Planejamento e Modernização da Gestão | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Informação em Saúde | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Administração das Unidades Descentralizadas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Fiscalização | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desenvolvimento Técnico em Produtos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Desenvolvimento Técnico em Serviços e Ambientes | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Política de Atenção Integral a Saúde | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Vigilância Epidemiológica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Ações Integradas de Saúde | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Apoio Estratégico | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Gestão da Atenção Básica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Auditoria | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Regulação, Controle e Avaliação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Processamento e Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência da Assistência e Gestão da Rede Própria - Extinta pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Atenção à Saúde - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Gestão Hospitalar - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Assistência Farmacêutica - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Assistência Odontológica - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Engenharia Clínica - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Compras e Contratações - Acrescida pela Lei no 16.662, 23-07-2009. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão A - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b". | Compl. | Supervisor A | 297 64 | CDA-A8 |
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 57 | CDA-A4 |
| Supervisão C - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b". | Compl. | Supervisor C | 7 4 | CDA-A1 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| a) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b". | Compl. | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 5 | CDA-M2 |
| b) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 | Compl. | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 | 7 | CDA-M5 |
| c) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b". | Compl. | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 12 | CDA-M7 |
| d) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b". | Compl. | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 5 | CDA-M5 |
| e) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2 | Compl. | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2 | 7 | CDA-M7 |
| f) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3 | Compl. | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3 | 12 | CDA-A1 |
| g) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b". | Compl. | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 5 | CDA-M5 |
| h) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2 | Compl. | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2 | 7 | CDA-M7 |
| i) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 - Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b". | Compl. | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 12 | CDA-A1 |
| j) Gerência de Unidade Descentralizada | Compl. | Gerente | 15 | CDA-M7 |
| X - ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA | ||||
| A) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Gerência de Análise de Informações | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência da Comissão Permanente de Licitação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria de Segurança | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Assessoria de Direitos Humanos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Ouvidoria-Geral da Segurança Pública | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) | Compl. | Presidente do CETRAN | 1 | CDA-M1 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Comunicação Social | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Assessoria Geral | Básica | Chefe da Assessoria | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência dos Conselhos Comunitários de Segurança | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1" | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Integração Polícia-Comunidade | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Projetos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Transportes | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Recursos Financeiros | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Suprimentos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Assessoria de Informática e Telecomunicação | Básica | Chefe da Assessoria | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Telecomunicação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Atendimento e Suporte a Clientes | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública | Básica | Chefe da Corregedoria-Geral | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Militar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Correições e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Correições e Disciplina da SUSEPE | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Inteligência | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência do Serviço de Inteligência | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência do Serviço de Contra-Inteligência | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Operações de Inteligência da SUSEPE | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Criminalística | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Medicina Legal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Identificação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Ensino Policial Técnico-Científico | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Ensino Policial Militar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Ensino Policial Civil | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Ensino Bombeiro Militar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Ensino da Administração Prisional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência do Sistema de Execução Penal (SUSEPE) | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Assistência Judiciária - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1" | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Reintegração Social | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Segurança Prisional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Assessoria Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Políticas Penitenciárias | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Produção Agro-Industrial | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Assistência à Saúde e Recuperação de Dependentes Químicos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Proteção aos Diretos do Consumidor | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Jurídica e Contencioso - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1" | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Fiscalização | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Pesquisa e Cálculo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Atendimento ao Consumidor | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 62 | CDA-A8 |
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 17 | CDA-A4 |
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 46 | CDA-A1 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| a) Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica | Compl. | Diretor de Núcleo Regional da SPTC | 14 | CDA-M7 |
| b) Diretoria Regional Prisional - Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, I. | Compl. | Diretor Regional Prisional | 8 | CDA-M5 |
| c) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1 - Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, II. | Compl. | Diretor de Unidade Prisional de Porte 1 | 2 | CDA-M5 |
| d) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2 - Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, III. | Compl. | Diretor de Unidade Prisional de Porte 2 | 14 | CDA-M7 |
| e) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3 - Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, I V. | Compl. | Diretor de Unidade Prisional de Porte 3 | 28 | CDA-A1 |
| f) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 4 - Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, V. | Compl. | Diretor de Unidade Prisional de Porte 4 | 44 | CDA-A2 |
| g) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5 - Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, VI. | Compl. | Diretor de Unidade Prisional de Porte 5 | 44 | CDA-A3 |
| b) Coordenação Regional Prisional - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, I. | Compl. | Coordenador Regional Prisional | 8 | CDA-M7 |
| c) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 1 - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, II. | Compl. | Coordenador de Unidade Prisional 1 | 2 | CDA-M7 |
| d) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 2 - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, III. | Compl. | Coordenador de Unidade Prisional de Porte 2 | 7 | CDA-M8 |
| e) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 3 - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, IV. - Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011. | Compl. | Coordenador de Unidade Prisional de Porte 3 | 24 | CDA-A2 |
| f) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 4 - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V. - Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011. | Compl. | Coordenador de Unidade Prisional de Porte 4 | 30 | CDA-A3 |
| g) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 5 - Acrescido uma unidade pela Lei no 18.344, de 30-12-2013. - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V I. - Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011. | Compl. | Coordenador de Unidade Prisional de Porte 5 - Vide Decreto no 7.415/2011 | 7 6 | CDA-A4 |
| h) Coordenação Administrativa Prisional A - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V II. - Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011. | Compl. | Coordenador Administrativo Prisional A | 19 | CDA-A2 |
| i) Coordenação Administrativa Prisional B - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V III. - Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011. | Compl. | Coordenador Administrativo Prisional B | 36 | CDA-A5 |
| j) Coordenação Administrativa Prisional C - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, IX. - Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011. | Compl. | Coordenador Administrativo Prisional C | 61 | CDA-A10 |
| l) Coordenação Administrativa Prisional D - Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, X. - Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011. | Compl. | Coordenador Administrativo Prisional D | 8 | CDA-A15 |
| B) POLÍCIA CIVIL | ||||
| Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil | Básica | Delegado-Geral - Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 6o. | 1 | CDA-S1 |
| a) Adjuntoria-Geral | Compl. | Delegado-Geral Adjunto - Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 2o. | 1 | CDA-S4 CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Assessoria Técnico-Policial - Acrescida pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-2" | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Conselho Superior da Polícia Civil - Acrescido pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único | Básica | |||
| Departamento de Polícia Judiciária | Compl. | Chefe do Departamento | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Planejamento Operacional - Redação dada pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| a) Gerência de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| a) Delegacia Regional de Polícia | Compl. | Delegado Regional de Polícia | 14 | CDA-M7 |
| C) POLÍCIA MILITAR | ||||
| Comando-Geral da Polícia Militar (PM) - Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010. | Básica | Comandante-Geral | 1 | CDA-S1A |
| Comando-Geral da Polícia Militar (PM) | Básica | Comandante-Geral | 1 | CDA-S1 |
| a) Subcomando-Geral da Polícia Militar - Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010. | Compl. | Subcomandante-Geral | 1 | CDA-S1B |
| a) Subcomando-Geral da Polícia Militar | Compl. | Subcomandante-Geral | 1 | CDA-S4 |
| b) Comando de Apoio Logístico - Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| b) Comando de Apoio Logístico | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| c) Comando de Administração e Finanças - Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| c) Comando de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Comando de Saúde - Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Saúde | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Comando de Policiamento Especializado - Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| f) Comando de Policiamento Ambiental - Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| g) Comando Tecnológico de Gestão Informacional - Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| h) Comando de Ensino Policial Militar - Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| i) Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar - Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| j) Comando da Academia de Polícia Militar - Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| a) Comando Regional da Polícia Militar | Compl. | Comandante Regional da PM | 14 | CDA-M7 |
| D) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | ||||
| Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) - Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010. | Básica | Comandante-Geral | 1 | CDA-S1A |
| Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) | Básica | Comandante-Geral | 1 | CDA-S1 |
| a) Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010. | Compl. | Subcomandante-Geral | 1 | CDA-S1B |
| a) Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Compl. | Subcomandante-Geral | 1 | CDA-S4 |
| b) Comando de Apoio Logístico | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Saúde | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Comando de Administração e Finanças | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| e) Comando de Operações de Defesa Civil | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| f) Comando da Academia do Bombeiro Militar - Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010. | Compl. | Comandante | 1 | CDA-M7 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| a) Comando Regional do Corpo de Bombeiro Militar | Compl. | Comandante Regional do CBM | 3 | CDA-M7 |
| XI - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "L". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Gestão e Controle Financeiro | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Suporte e Gestão de Recursos Organizacionais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência do Desenvolvimento da Infra-Estrutura | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Infra-Estrutura Viária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Obras de Infra-Estrutura | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Infra-Estrutura Energética | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Infra-Estrutura de Comunicação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Planejamento, Estudos e Projetos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Administração de Terminais Rodoviários | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| XII - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Ações Locais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Climatologia e Meteorologia | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Educação Superior e Profissional | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Educação Superior | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Educação Profissional e Tecnológica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Recrutamento e Seleção | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Educação Corporativa do Setor Público | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência de Desenvolvimento Educacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Apoio Técnico-Administrativo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Coordenação de Educação Profissional e Tecnológica | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência de Planejamento Técnico-Pedagógico | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Relações Institucionais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Apoio Técnico-Administrativo | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas - Transferido da Secretaria da Educação pela Lei no 16.365, art. 2o, IV, "b", de 07-10-2008. | ||||
| Supervisão A - Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. - Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009. | Compl. | Supervisor A | 30 27 | CDA-A8 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| Diretoria de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional - Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 ) - Quantitativo acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c". - Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009. | Compl. | Diretor de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional | 20 19 9 | CDI-6 CDA-A1 CDA-A6 |
| Secretaria de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional - Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 ) - Quantitativo acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c". - Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009. | Compl. | Secretário de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional | 20 19 9 | CDA-1 CDA-A5 CDA-A11 |
| XIII - SECRETARIA DAS CIDADES | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica - Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "J". | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Serviços Administrativos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Saneamento | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Projetos e Obras | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Planejamento e Políticas Públicas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Superintendência de Desenvolvimento Urbano | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Planejamento e Projetos Urbanos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Transporte e Mobilidade Urbana | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Apoio à Gestão Municipal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| XIV - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL | ||||
| Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Adminstração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria de Políticas para a Juventude | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Projetos Estratégicos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Política para as Mulheres | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| Superintendência de Promoção da Igualdade Racial | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| XV - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS | ||||
| Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado | Básica | Defensor Público-Geral | 1 | CDA-S1 |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Corregedoria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Subdefensoria Pública-Geral do Estado | Básica | Subdefensor Público | 1 | CDA-S3 |
| a) Gerência da Defensoria Cível | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência da Defensoria Criminal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência da Defensoria de Execução Penal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO | ||||
| I - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Procuradoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Auditoria | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria Administrativa e Financeira | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Serviços Gerais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Material e Patrimônio | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Manutenção e Transportes | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Educação de Trânsito | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Engenharia de Tráfego | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Planejamento Global | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Controladoria Regional de Trânsito | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Operações | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Habilitação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Veículos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Controle Regional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Fiscalização e Segurança | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Credenciamento e Controle | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência de Exames de Trânsito | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Unidades Complementares Descentralizadas | ||||
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1 - Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010. | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1 | 9 | CDA-A1 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1 | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1 | 3 | CDA-A3 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2 - Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010. | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2 | 27 | CDA-A3 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2 - Redação dada pela Lei no 16.305, de 04-07-2008. | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2 | 26 | CDA-A6 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2 | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2 | 24 | CDA-A5 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3 - Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010. | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3 | 31 | CDA-A6 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3 - Redação dada pela Lei no 16.305, de 04-07-2008. | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3 | 12 | CDA-A9 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3 | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3 | 35 | CDA-A9 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4 - Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010. | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4 | 179 | CDA-A9 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4 - Acrescido pela Lei no 16.305, de 04-07-2008. | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4 | 56 | CDA-A13 |
| Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 5 - Acrescido pela Lei no 16.305, de 04-07-2008. - Extinta pela Lei no 16.915, de 29-01-2010, art. 1o, III. | Compl. | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 5 | 149 | CDA-A14 |
| II - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Procuradoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria de Gabinete | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Assessoria de Planejamento e Qualidade | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria Administrativa e Financeira | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Atendimento ao Cliente e Ouvidoria | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência Administrativa, de Regionais e de Postos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Assistência | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Relacionamento com Prestadores de Serviços de Saúde | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Procedimentos e Normas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Auditoria Médica, Odontológica e Medicina Social | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 11 | CDA-A8 |
| III - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Assessoria Técnica do Registro Mercantil | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Especial da Presidência | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Procuradoria Jurídica Regional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Gabinete do Vice-Presidente | Básica | Vice-Presidente | 1 | CDA-S4 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Registro Mercantil | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Automação e Informática | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Regionais | ||||
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 14 | CDA-A4 |
| IV - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Divulgação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Radiodifusao | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência da Televisão Brasil Central | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Apoio Técnico | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Notícias Eletrônicas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 3 | CDA-A8 |
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 17 | CDA-A1 |
| V - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Planejamento e Auditoria | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Ouvidoria | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Administração e Finanças | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria de Saneamento e Recursos Naturais | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Técnica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Recursos Hídricos e Minerais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Saneamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Energia e Desestatização | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Técnica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Energia | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Desestatização | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Transportes | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Assessoria Técnica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Fiscalização | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Planejamento,Tarifas e Concessão | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 5 | CDA-A4 |
| VI - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria Técnica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência da Auditoria Interna | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência do Grupo Executivo de Licitação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Assessoria de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria Financeira | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência Orçamentária | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria Administrativa | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Operação e Manutenção | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Obras Rodoviárias | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Obras Civis | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Medição e Monitoramento dos Prédios Públicos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Obras de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Obras de Saúde, Segurança Pública, Esportes e Lazer | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 17 | CDA-A4 |
| VII - GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Relações Institucionais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência do Autódromo Ayrton Senna | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria Administrativa, Financeira e Logística | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Marketing | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Desenvolvimento Turístico | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Pesquisa e Qualificação Turística - Transferida para IPTUR, pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, II. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Projetos e Produtos Turísticos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Promoção e Eventos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Infra-Estrutura e Operações Turísticas | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Prestação de Serviços Turisticos - Denominação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, III. a) Gerência de Articulação Pública e Privada | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Política de Aviação Regional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Infra-Estrutura Turística | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Secretaria-Executiva do PRODETUR | Básica | Secretário-Executivo | 1 | CDA-S5 |
| Instituto de Pesquisas Turisticas do Estado de Goiás - IPTUR - Criado pela Lei no 16.828, de 11-12-2009. | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Pesquisas - Denominação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, II. | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 8 | CDA-A8 |
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 5 | CDA-A1 |
| VIII - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Secretaria Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Sanidade Animal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Sanidade Vegetal | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Inspeção e Fiscalização | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Informática, Normatização e Convênios | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | Básica | |||
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 238 | CDA-A8 |
| Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 20 | CDA-A4 |
| - CARGOS DESCENTRALIZADOS | ||||
| a) Gerência de Laboratórios | Compl. | Gerente | 5 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Unidades Regionais | Compl. | Gerente | 12 | CDA-M7 |
| IX - AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria da Presidência | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Centros Culturais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria de Ação Cultural | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência das Salas de Espetáculos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Difusão Artística | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Projetos Especiais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Formação Artística | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência dos Museus e Galerias | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência da Biblioteca e Arquivos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 18 | CDA-A1 |
| X - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Assessoria de Qualidade | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria de Lazer, Esportes e Suporte Técnico | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Esporte de Participação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Esporte de Rendimento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Programas Especiais | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Eventos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Projetos e Convênios | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| f) Gerência do Centro de Treinamento e Pesquisa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Engenharia | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| h) Gerência do Centro de Excelência | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| i) Gerência do Estádio Serra Dourada | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 1 | CDA-A1 |
| XI - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Gerência de Planejamento | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria de Desenvolvimento Regional | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Integração de Políticas Públicas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desenvolvimento do Entorno de Brasília | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Planejamento e Projetos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Desenvolvimento do Norte e Nordeste | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Supervisões Administrativas | ||||
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 6 | CDA-A1 |
| XII - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG) | ||||
| Reitoria da UEG | Básica | Reitor | 1 | CDA-S1 |
| a) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Núcleo de Inovação Tecnológica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDA-S4 |
| Pro-Reitoria de Administração, Planejamento e Finanças | Básica | Pró-Reitor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência Administrativa | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência Financeira | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Pró-Reitoria de Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | CDA-S4 |
| Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis | Básica | Pró-Reitor | 1 | CDA-S4 |
| Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | CDA-S4 |
| Diretoria do Núcleo de Seleção | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência Acadêmica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência Operacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - CARGOS DESCENTRALIZADOS | ||||
| a) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 1 | Compl. | Diretor de Unidade Universitária de Porte 1 | 1 | CDA-M2 |
| b) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 2 | Compl. | Diretor de Unidade Universitária de Porte 2 | 6 | CDA-M3 |
| c) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 3 | Compl. | Diretor de Unidade Universitária de Porte 3 | 15 | CDA-M4 |
| d) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 4 | Compl. | Diretor de Unidade Universitária de Porte 4 | 20 | CDA-M5 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| a) Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 6 | CDA-A8 |
| b) Supervisão B | Compl. | Supervisor B | 30 | CDA-A4 |
| c) Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 48 | CDA-A1 |
| XIII - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS | ||||
| Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | CDA-S1 |
| a) Secretaria-Geral | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Assessoria Jurídica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Assessoria Científica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Administração e Finanças | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Diretoria Científica | Básica | Diretor | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Programas e Projetos | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| Nível dos Cargos | Símbolo | Subsídio (em R$) | ||
| Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDA-S) - Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, Anexo II. | CDA-S1A - Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010. | 19.200,00 | ||
| CDA-S1B - Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010. | 16.950,00 | |||
| CDA-S1 | 12.000,00 | |||
| CDA-S2 | 10.500,00 | |||
| CDA-S3 | 9.300,00 | |||
| CDA-S4 | 8.250,00 | |||
| CDA-S5 | 7.500,00 | |||
| CDA-S6 | 7.000,00 | |||
| Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDA-M) | CDA-M1 | 6.000,00 | ||
| CDA-M2 | 5.500,00 | |||
| CDA-M3 | 5.000,00 | |||
| CDA-M4 | 4.500,00 | |||
| CDA-M5 | 4.000,00 | |||
| CDA-M6 | 3.500,00 | |||
| CDA-M7 | 3.000,00 | |||
| CDA-M8 | 2.500,00 | |||
| Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA-A) | CDA-A1 | 2.000,00 | ||
| CDA-A2 | 1.800,00 | |||
| CDA-A3 | 1.600,00 | |||
| CDA-A4 | 1.500,00 | |||
| CDA-A5 | 1.300,00 | |||
| CDA-A6 | 1.250,00 | |||
| CDA-A7 | 1.100,00 | |||
| CDA-A8 | 1.000,00 | |||
| CDA-A9 | 960,00 | |||
| CDA-A10 | 900,00 | |||
| CDA-A11 | 800,00 | |||
| CDA-A12 | 750,00 | |||
| CDA-A13 | 700,00 | |||
| CDA-A14 | 560,00 | |||
| CDA-A15 | 500,00 | |||
| CDA-A16 | 450,00 | |||
| Denominação | Símbolo | Qte. | Valor | |
| Assessor Assistente 1 | FCA-1 | 100 | 1.200,00 | |
| Assessor Assistente 2 | FCA-2 | 300 | 1.000,00 | |
| Assessor Assistente 3 | FCA-3 | 224 | 800,00 | |
| Assessor Assistente 4 | FCA-4 | 272 | 600,00 | |
| Assessor Assistente 5 | FCA-5 | 400 | 500,00 | |
| Assessor Assistente 6 | FCA-6 | 306 | 400,00 | |
| Assessor Assistente 7 | FCA-7 | 339 | 350,00 | |
| Assessor Assistente 8 | FCA-8 | 546 | 300,00 | |
| Assessor Assistente 9 | FCA-9 | 575 | 250,00 | |
| Assessor Assistente 10 | FCA-10 | 842 | 200,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR / VIGÊNCIA | |
| 1o DE DEZEMBRO DE 2010 | 1 o DE ABRIL DE 2011 | |||
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS) [*]
| DE PORTE 1 | FCE-1 | 66 | 806,25 | 862,50 |
| DE PORTE 2 | FCE-2 | 162 | 698,75 | 747,50 |
| DE PORTE 3 | FCE-3 | 320 | 591,25 | 632,50 |
| DE PORTE 4 | FCE-4 | 605 | 537,50 | 575,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-5 | 167 | 483,75 | 517,50 |
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS) [*]
| DE PORTE 1 | FCE-3 | 66 | 591,25 | 632,50 |
| DE PORTE 2 | FCE-4 | 162 | 537,50 | 575,00 |
| DE PORTE 3 | FCE-5 | 320 | 483,75 | 517,50 |
| DE PORTE 4 | FCE-6 | 605 | 430,00 | 460,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-7 | 167 | 385,00 | 420,00 |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR / VIGÊNCIA | |
| 1o DE DEZEMBRO DE 2010 | 1 o DE ABRIL DE 2011 | |||
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL
(PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-3 | 50 | 562,50 | 575,00 |
| DE PORTE 2 | FCE-4 | 180 | 508,75 | 517,50 |
| DE PORTE 3 | FCE-5 | 300 | 455,00 | 460,00 |
| DE PORTE 4 | FCE-6 | 250 | 410,00 | 420,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-7 | 15 | 355,00 | 360,00 |
SUPERVISOR TÉCNICO (POR SUBSECRETARIA)
| DE PORTE 1 | FCE-1 | 16 | 806,25 | 862,50 |
| DE PORTE 2 | FCE-2 | 8 | 698,75 | 747,50 |
| DE PORTE 3 | FCE-3 | 96 | 591,25 | 632,50 |
| DE PORTE 4 | FCE-4 | 32 | 537,50 | 575,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-5 | 6 | 483,75 | 517,50 |
ATIVIDADE PEDAGÓGICA
| DUPLA PEDAGÓGICA | FCE-2 | 400 | 698,75 | 747,50 |
VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR PARA 2 TURNOS) [*]
| DE PORTE 1 | FCE-7 | 66 | 405,00 | 460,00 |
| DE PORTE 2 | FCE-8 | 162 | 360,00 | 420,00 |
| DE PORTE 3 | FCE-9 | 320 | 305,00 | 360,00 |
| DE PORTE 4 | FCE-10 | 605 | 250,00 | 300,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-11 | 167 | 170,00 | 240,00 |
| Denominação | Símbolo | Qte. | Valor |
Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (valor por 2 turnos) [*]
| de Porte Especial - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-1 | 30 | 750,00 600,00 |
| de Porte 1 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-1 | 90 | 750,00 600,00 |
| de Porte 2 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-2 | 180 | 650,00 525,00 |
| de Porte 3 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-3 | 380 | 550,00 450,00 |
| de Porte 4 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-4 | 550 | 500,00 375,00 |
| de Porte 5 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-5 | 180 | 450,00 300,00 |
Secretário de Unidade Escolar ou Núcleo (valor por 2 turnos) [*]
| de Porte Especial - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-3 | 30 | 550,00 450,00 |
| de Porte 1 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-3 | 90 | 550,00 450,00 |
| de Porte 2 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-4 | 180 | 500,00 375,00 |
| de Porte 3 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-5 | 380 | 450,00 300,00 |
| de Porte 4 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-6 | 550 | 400,00 262,50 |
| de Porte 5 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-7 | 180 | 350,00 225,00 |
Supervisor de Merenda Escolar Especial (para jornada obrigatória de 3 turnos)
| de Porte Especial - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-3 | 10 | 550,00 600,00 |
| de Porte 1 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-3 | 50 | 550,00 600,00 |
| de Porte 2 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-4 | 150 | 500,00 525,00 |
| de Porte 3 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-5 | 300 | 450,00 450,00 |
| de Porte 4 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-6 | 250 | 400,00 375,00 |
| de Porte 5 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-7 | 15 | 350,00 300,00 |
Supervisor Técnico (por Subsecretaria)
| de Porte Especial - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-1 | 12 | 750,00 500,00 |
| de Porte 1 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-1 | 4 | 750,00 500,00 |
| de Porte 2 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-2 | 8 | 650,00 400,00 |
| de Porte 3 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-3 | 96 | 550,00 300,00 |
| de Porte 4 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-4 | 32 | 500,00 200,00 |
| de Porte 5 - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-5 | 6 | 450,00 100,00 |
| Atividade Pedagógica | |||
| Dupla Pedagógica - Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008. | FCE-2 | 400 | 650,00 600,00 |
Vice-Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (valor para 2 turnos) [*]
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
| de Porte Especial | FCE-7 | 30 | 350,00 |
| de Porte 1 | FCE-7 | 90 | 350,00 |
| de Porte 2 | FCE-8 | 180 | 300,00 |
| de Porte 3 | FCE-9 | 380 | 250,00 |
| de Porte 4 | FCE-10 | 550 | 200,00 |
| de Porte 5 | FCE-11 | 180 | 100,00 |
Vice-Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (para jornada obrigatória de 3 turnos)
| de Porte Especial | FCE-1 | 10 | 600,00 |
| de Porte 1 | FCE-1 | 50 | 600,00 |
| de Porte 2 | FCE-2 | 150 | 525,00 |
| de Porte 3 | FCE-4 | 300 | 450,00 |
| de Porte 4 | FCE-6 | 250 | 375,00 |
| de Porte 5 | FCE-7 | 15 | 300,00 |
| ÓRGÃO/ENTIDADE ANTERIOR | ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR | ||
| Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria-Geral da Governadoria | ||
| Gabinete de Controle Interno Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos | Secretaria da Fazenda | ||
| Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário | Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | ||
| Secretaria do Trabalho | Secretaria de Cidadania e Trabalho | ||
| Secretaria de Comércio Exterior Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial | Secretaria de Indústria e Comércio | ||
| Agência Goiana de Águas Agência Goiana do Meio Ambiente | Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos | ||
| Secretaria da Justiça | Secretaria da Segurança Pública | ||
| Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal | Agência Goiana de Desenvolvimento Regional | ||
| Fundação Universidade Estadual de Goiás | Universidade Estadual de Goiás” |