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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19435, de 30 de agosto de 2016

Nº 19435/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria as unidades administrativas complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas, na estrutura organizacional administrativa da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CDI-1, 02 (duas) unidades complementares denominadas Núcleo de Fomento à Arte e Cultura e Núcleo de Incentivo à Cultura, vinculadas à sua Superintendência Executiva de Cultura, constituindo os itens 10.1.A e 10.1.B, respectivamente, da alínea “p” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro 2011, com atribuições a serem definidas em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 31-08-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.

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