Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17507, de 22 de dezembro de 2011
Nº 17507/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Transforma a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira em Secretaria de Estado, altera a Lei Delegada nº 03/2003 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..................................................... .............................................................
(...)
15. Secretaria de Estado da Cultura.
(...)
..................................................................
(...)
(...)
...................................................................
(...)
(...)
......................................................................
ANEXO I
...................................................
..........
....................................
....................................
...................................................
Básica
Secretário de Estado
1
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Obras e Recuperação do Patrimônio
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Ação Cultural
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
(...)” (NR)
“Art. 9º ..........................................................
(...)
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 22-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.
| ................................................... | .......... | .................................... | ||
....................................
...................................................
| Básica | Secretário de Estado | 1 | ||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Obras e Recuperação do Patrimônio | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Ação Cultural | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |