Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9349, de 5 de novembro de 2018
Nº 9349/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS e PRINCÍPIOS TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA-GERAL TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO IV – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO VI – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VII – DISPOSIÇÃO FINALCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo no 201816448005522,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 05 de novembro de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 06-11-2018)
REGULAMENTO DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS e PRINCÍPIOS
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA-GERAL
XVIII - articular-se com os órgãos da Secretaria de Segurança Pública, do Departamento de Polícia Federal e das Forças Armadas, a fim de colaborar na defesa e segurança do Estado e das instituições;
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
b.1) Secretaria Executiva;
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO II
DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
XVIII - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
XXIII - expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse do Órgão;
XXVII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
TÍTULO VI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VII
DISPOSIÇÃO FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2018 .