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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19538, de 14 de dezembro de 2016

Nº 19538/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Gerência Administrativa, a que se refere o item 20.6.3 da alínea “q” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, fica vinculada à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária , sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passando a denominar-se Gerência da Central de Alternativas à Prisão e constituir o item 21.4 do inciso I do Anexo I do citado Ato normativo.

- Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.

Parágrafo únicoAs disposições do art. 11 da Lei nº 14.237 , de 08 de julho de 2002, não se aplicam ao cargo de provimento em comissão de Gerente Especial da Central de Alternativas à Prisão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016.

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