Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19538, de 14 de dezembro de 2016
Nº 19538/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016.