Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7424, de 11 de agosto de 2011
Nº 7424/2011
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo GOIÁS TURISMO – Agência Goiana de Turismo e dá outras providências.
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100027000129,
D E C R E T A:
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’anna Braga
(D.O. 12-08-2011) - Suplemento
REGULAMENTO DA Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo
GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014. executar a política estadual de turismo, compreendendo identificação, desenvolvimento e exploração de potenciais turísticos do Estado, execução de ações relacionadas com turismo, identificação das necessidades e determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, localizados em polos turísticos, captação de recursos, prestação de serviços técnicos, monitoramento de impactos socioeconômicos, ambientais, culturais e qualificação de profissionais, na área de turismo;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 27-03-2013. atrair para os municípios goianos convenções, feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e outros eventos de caráter local, regional, nacional e internacional, de modo a contemplar as particularidades setoriais decorrentes da estrutura, geração de fluxo turístico e vocação de cada município;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.851, de 27-03-2013. realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.851, de 27-03-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.851, de 27-03-2013.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
- Extinta pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, VI, "a", 1.6 .
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, I.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, I.
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
SEÇÃO II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
SEÇÃO III
Atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Chefia de Gabinete
CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Desenvolvimento Turístico
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, II.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, III.
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás
- Redação dada pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014. realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014.
SEÇÃO V
Da Diretoria do PRODETUR
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, IV.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, IV. promover intercâmbio entre a GOIÁS TURISMO e os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, visando à captação de eventos e à melhor divulgação das potencialidades turísticas do Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, IV. coordenar as atividades que objetivem a atração para os municípios goianos de convenções, feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e outros eventos de caráter local, regional, nacional e internacional, de modo a contemplar as particularidades setoriais decorrentes da estrutura, do fluxo turístico e da vocação de cada município;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, IV. promover a elaboração e o controle de Planos de Ações em conjunto com as demais diretorias, para organização dos eventos, de acordo com o Planejamento Estratégico da Instituição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, IV. realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, IV.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, IV.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
Do Presidente
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
CAPÍTULO II
Do Chefe de Gabinete
CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS
SEÇÃO I
Do Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
SEÇÃO II
Do Diretor de Desenvolvimento Turístico
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, V.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, V.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, V.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, V.
SEÇÃO III
Do Diretor de Infraestrutura e Operações Turísticas
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VI.
SEÇÃO IV
Do Diretor de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás
- Redação dada pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014. desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014.
SEÇÃO V
Do Diretor do PRODETUR
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII. exercer a administração geral das atividades vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII. coordenar a execução de ações estratégicas e eventos especiais atribuídos à Diretoria;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII. fazer prospecção no mercado para identificar oportunidades de atração e realização de eventos para o Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII. delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII. despachar diretamente com o Presidente da Agência;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII. submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII. desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.496, de 29-11-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.144, de 08-04-2014, art. 2º, VII.
TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
- Denominação dada pela Lei nº 18.445, de 23-04-2014.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2011.