Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21792, de 16 de fevereiro de 2023
Nº 21792/2023
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA GOVERNADORIA CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS CAPÍTULO V – DOS CONTRATOS DE DESEMPENHO CAPÍTULO VI – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CAPÍTULO VII – DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS CAPÍTULO IX – DAS REDES DE GESTÃO CAPÍTULO X – DO CUSTEIO E DA GESTÃO CAPÍTULO XI – DA CRIAÇÃO, DA MODIFICAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS- Decreto nº 10.218, de 16-2-2023 - (Regulamento)
Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
Leis e Decretos da Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual:
- Decreto nº 10.575, de 5-1-2024 - Institui o Laboratório de Inovação Goiás – LIGO.
- Decreto nº 10.382, de 5-1-2024 - Dispõe sobre a regulamentação e a normatização das Funções Comissionadas Educacionais, da Secretaria de Estado da Educação, previstas na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
- Decreto nº 10.380, de 28-12-2023 - Estabelece os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.
- Decreto nº 10.219, de 16-2-2023 - Dispõe sobre a correspondência da composição das estruturas básica e complementar dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que trata o art. 120, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e sobre a desnecessidade de novo provimento para os cargos em comissão nos casos que especifica.
- Decreto nº 10.218, de 16-2-2023 - Regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
- Decreto nº 10.275, de 22-6-2023 - Integra a Rede de Gestão de Pessoas ao Sistema de Gestão Estadual – SIGES, regulamenta a designação para o exercício das atribuições diferenciadas de assessoramento técnico especializado e a concessão da Gratificação das Redes de Gestão de Pessoas, instituída pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, revigora o Programa MOVE Goiás na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e revoga o Decreto nº 9.462, de 11 de julho de 2019.
Outras Leis e Decretos de assuntos relacionados:
- Decreto nº 10.770, de 26-8-2024 - Dispõe sobre a regulamentação e a normatização das Gratificações Educacionais e das Funções Comissionadas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação.
- Decreto nº 10.307, de 24-8-2023 - Dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, criado pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de gestão de compras e contratos e cria a Rede de Contratações – REDECON no Poder Executivo estadual.
- Decreto nº 10.289, de 12-7-2023 - Institui o Sistema Estruturador Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças Estadual – SIPOFE, no Poder Executivo estadual.
- Decreto nº 10.287, de 10-7-2023 - Dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, criado pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, revigora e renomeia com TransformaGOV a Rede de Transformação dos Serviços Públicos prevista para o Poder Executivo estadual pela Lei estadual nº 20.846, de 2 de setembro de 2020, também institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA GOVERNADORIA
SEÇÃO I
Dos Órgãos da Governadoria
- Acrescido pela Lei nº 23.597, de 27-8-2025.
SEÇÃO II – Da Secretaria de Estado da Casa Civil (Regulamento)
- Vide Despacho PGE nº 1722/2022 - Ementa: Administrativo. Reforma previdenciária. Sistema de proteção social dos militares. Decreto estadual nº 9.590/2020. Pensão por morte. Interpretação dos arts. 24-b e 26 da lei federal nº 13.954/2019. Pleito de entidades de classes militares para revogação do decreto estadual nº 9.590/2020. Conflito negativo de atribuições entre as procuradorias setoriais da Casa Civil e da Segurança Pública. Análise do tema de mérito como elemento preambular à decisão acerca da edição de novo ato normativo. Questões afetas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Goiasprev. Atribuição conjunta das respectivas procuradorias setoriais. Matéria orientada.
SEÇÃO III – Da Secretaria de Estado da Casa Militar (Regulamento)
SEÇÃO IV – Da Secretaria-Geral de Governo ( Regulamento )
- Redação dada pela Lei nº 23.597, de 27-8-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.597, de 27-8-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.597, de 27-8-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.230, de 16-01-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.230, de 16-01-2025.
- Redação dada pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
- Revogado pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026, art. 6º, I.
- Revogado pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026, art. 6º. I.
- Revogado pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026, art. 6º, I.
- Acrescido pela Lei nº 23.985, de 23.-12-2025.
SEÇÃO V – Da Secretaria de Estado de Relações Institucionais (Regulamento)
SEÇÃO VI – Da Vice-Governadoria (Regulamento)
SEÇÃO VII – Do Conselho de Governo (Regimento Interno)
SEÇÃO VIII – Da Controladoria-Geral do Estado (Regulamento)
SEÇÃO IX – Da Procuradoria-Geral do Estado (Regulamento)
SEÇÃO X
Do Gabinete de Gestão do Governador
SEÇÃO XI
Do Gabinete Particular do Governador
SEÇÃO XII
Do Gabinete de Políticas Sociais
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
Dos Órgãos da Administração Direta
- Redação dada pela Lei nº 23.432, de 21-5-2025. (Regulamento)
SEÇÃO II – Da Secretaria de Estado da Administração (Regulamento)
XVIII - o acompanhamento da regulação, do controle e da fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás cuja exploração tenha sido delegada a terceiros, entidade pública ou privada, mediante Lei, concessão, permissão ou autorização.
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Executiva de Liquidação de Estatais
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado da Comunicação
SEÇÃO IV – Da Secretaria de Estado da Cultura (Regulamento)
SEÇÃO V – Da Secretaria de Estado da Economia (Regulamento)
SEÇÃO VI – Da Secretaria de Estado da Educação (Regulamento)
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Estado da Infraestrutura
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescida pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescida pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Revogado pela Lei nº 22.941, de 23-8-2024, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
SEÇÃO VIII – Da Secretaria de Estado da Retomada (Regulamento)
SEÇÃO IX – Da Secretaria de Estado da Saúde (Regulamento)
- Redação dada pela Lei nº 22.889, de 5-8-2024.
SEÇÃO X – Da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Regulamento)
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023.
- Acrescida pela Lei nº 24.395, de 29-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.395, de 29-6-2026.
1. as atividades voltadas para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão;
2. a administração, a coordenação, a inspeção e a fiscalização dos presídios e das demais instalações para reclusão;
3. a qualificação e a profissionalização dos sentenciados; e
4. a socialização e a reintegração dos reeducandos.
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 24.395, de 29-6-2026.
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023.
SEÇÃO XI – Da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Regulamento)
SEÇÃO XII – Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Regulamento)
- Acrescido pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
SEÇÃO XIII – Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Regulamento)
SEÇÃO XIV – Da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Regulamento)
- Redação dada pela Lei nº 23.432, de 21-5-2025.
Art. 45. Integra a SEEL, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Esporte e Lazer.
- Redação dada pela Lei nº 23.432, de 21-5-2025.
SEÇÃO XV – Da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (Regulamento)
- Revogado pela Lei nº 21.882, de 24-04-2023, art. 42.
- Redação dada pela Lei nº 23.597, de 27-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.597, de 27-8-2025.
SEÇÃO XVI – Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Regulamento)
- Redação dada pela Lei nº 23.597, de 27-8-2025.
SEÇÃO XVII
Da Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SEÇÃO I
Das Entidades da Administração Indireta
- Revogada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023, art. 7º, II.
- Vide Lei nº 21.880 de 20-4-2023 - Institui o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde.
- Revogada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023, art. 7º, II.
- Vide Lei nº 21.880 de 20-4-2023 - Institui o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde.
- Acrescido pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.333, de 8-6-2026.
- Revogado pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026, art. 6º, II.
- Revogado pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026, art. 6º, II.
- Revogado pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026, art. 6º, II.
- Acrescida pela Lei Complementar nº 212, de 30-12-2025.
SEÇÃO II
Da Agência Brasil Central
SEÇÃO III
Da Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO
SEÇÃO IV
Da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
SEÇÃO V
Da Agência Goiana de Defesa Agropecuária
SEÇÃO VI
Da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
- Acrescido pela Lei nº 21.882, de 24-04-2023.
SEÇÃO VII
Da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
SEÇÃO VIII – Do Departamento Estadual de Trânsito (Regulamento)
SEÇÃO IX
Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
SEÇÃO X – Da Goiás Previdência (Regulamento)
SEÇÃO XII
Da Junta Comercial do Estado de Goiás
SEÇÃO XIII
Da Universidade Estadual de Goiás
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS
SEÇÃO I
Da Estrutura Administrativa Básica Comum
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
SEÇÃO II
Da Composição da Estrutura e das Competências das Unidades Administrativas
SEÇÃO III
Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO IV
Dos Secretários de Estado
CAPÍTULO V
DOS CONTRATOS DE DESEMPENHO
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
Art. 92. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego público permanente, ou o militar titular de posto ou graduação, quando forem nomeados para cargo de provimento em comissão na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, poderão optar:
- Vide Despacho PGE nº 595/2023 - Ementa: administrativo e constitucional. Consulta. Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023. Teto remuneratório. Parcela excedente do subsídio do cargo em comissão ou função comissionada. Natureza indenizatória. Despacho referencial. Portaria nº 170-GAB/2020-PGE.
- Vide Despacho PGE nº 885/2023 - Ementa: administrativo. Servidor público estatutário. Incorporação de subsdídio de cargo em comissão determinada por decisão judicial transitada em julgado. Ausência de previsão legal do direito à incorporação. Fundamento em súmula trabalhista não aplicável à hipotése. Erro de fato e ofensa manifesta à norma legal (Art. 39, § 5º, CF/88). Avaliação de propositura de ação rescisória. Fixação dos parâmetros para o cumprimento da decisão até sua desconstituição. Atualização da parcela exclusivamente pelos índices de revisão geral anual após a incorporação (arts. 37, XIII, CF/88). Incidência da prescrição quinquenal sobre as difernças vencidas nos cinco anos que precederam o ajuizamento da demanda. DESPACHO Referencial. Portaria nº 170-GAB/2020-PGE. Matéria orientada.
- Declarado Inconstitucional pelo STF/ADI nº 7402/2023.
CAPÍTULO VII
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
- Acrescida pela Lei nº 24.398, de 29-6-2026.
- Declarado Inconstitucional pelo STF/ADI nº 7402/2023.
SEÇÃO II
Das Funções Comissionadas do Poder Executivo
SEÇÃO III
Das Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil
SEÇÃO IV – Das Funções Comissionadas Educacionais - Vide Decreto nº 10.382, de 5-1-2024 - Regulamento.
SEÇÃO V
Das Funções Comissionadas de Administração Educacional Superior
SEÇÃO VI – Das Funções Comissionadas do Sistema Estruturador das Redes de Gestão - Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
Art. 104. A distribuição das FCRGs e os critérios de avaliação periódica para a manutenção da sua percepção serão definidos por decreto do Chefe do Poder Executivo estadual, observados os tipos, os símbolos e os valores discriminados na alínea “e” do Anexo III desta Lei, bem como respeitado o limite anual a que se refere o art. 114.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
CAPÍTULO IX
DAS REDES DE GESTÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Revogado pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023, art. 7º, V.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 24.331, de 3-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
Art. 109. As unidades setoriais possuem as competências táticas e operacionais na execução das entregas e das atividades próprias de sua atuação em cada área específica.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023 .
- Constituído §1º com nova redação pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023, art. 8º.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
Art. 109-A. As unidades correlatas desenvolvem entregas e atividades complementares ou similares àquelas definidas no § 2º do art. 107 desta Lei, conforme o decreto regulamentador de cada rede.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
SEÇÃO II – Da Gratificação do Sistema Estruturador das Redes de Gestão - Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
Art. 111. A distribuição da GRG será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo estadual, observados os tipos, os símbolos e os valores do Anexo IV desta Lei e respeitado o limite anual a que se refere o art. 114.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
Art. 112. A GRG será concedida aos servidores efetivos e aos comissionados, aos empregados públicos permanentes e ao pessoal contratado por tempo determinado em exercício na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e lotados nas unidades centrais, setoriais ou correlatas do SIGES, observado o seguinte:
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
Art. 113. O servidor designado para as atribuições e as responsabilidades diferenciadas, com direito à percepção da GRG, receberá o valor dela decorrente cumulativamente com o vencimento, o salário, a remuneração ou o subsídio pelo exercício de cargo de provimento efetivo, comissionado, de emprego público permanente ou ao pessoal contratado por tempo determinado, observado o disposto na alínea “g” do inciso IV e no parágrafo único do art. 112 desta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
CAPÍTULO X
DO CUSTEIO E DA GESTÃO
- Redação dada pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
CAPÍTULO XI
DA CRIAÇÃO, DA MODIFICAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 120. Ato do Chefe do Poder Executivo poderá dispor sobre a correspondência das unidades administrativas básicas e complementares dos órgãos, das entidades, dos respectivos cargos de provimento em comissão, dos cargos de assessoramento e das funções comissionadas, atualmente previstos na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, de acordo com as alterações a serem promovidas nesta Lei e nos regulamentos, bem como sobre a eventual manutenção de seus atuais ocupantes.
- Vide Decreto nº 10.219, de 16-2-2023.
“Art 1º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
XXXIX - Secretaria– Geral de Governo;
XL - Secretaria de Estado da Retomada;
XLI - Secretaria de Estado da Infraestrutura;
XLII - Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 1º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“
“Art 1º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
l– C – no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria– Geral de Governo: Gestor de Tecnologia da Informação.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
IX ..........................................................................................................
...................................................................................................................................
“Art. 6º Os ocupantes dos cargos de que trata esta Lei serão postos à disposição dos diversos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo por ato do Secretário de Estado da Administração, exceto os gestores de tecnologia da informação, que serão movimentados por ato do Secretário-Chefe de Governo.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 1º Fica instituído, na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, o Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, de natureza orçamentária e dotado de autonomia administrativa, contábil e financeira, para a captação de recursos destinados ao desenvolvimento econômico do Estado de Goiás, sem prejuízo das dotações consignadas em outros fundos e entidades com a mesma finalidade, e ele tem ainda os seguintes objetivos:
...................................................................................................................................
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º Os recursos do FUNDEINFRA serão empregados em projetos, atividades e ações inerentes aos seus objetivos e empenhados à conta das dotações específicas administradas pela SEINFRA, com recursos transitados pela conta única do Tesouro Estadual.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 7º A SEINFRA poderá abrir conta-corrente específica na instituição de crédito oficial para a movimentação e a arrecadação de receitas relativas ao FUNDEINFRA.” (NR)
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 16 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
TABELA DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| ESTRUTURA | TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO |
| Básica | Direção Superior Eletivo – DSE | DSE-1 | R$ 27.597,83 |
| DSE-2 | R$ 22.077,44 | ||
| Direção e Assessoramento Superior – DAS | DAS-1 | R$ 22.077,44 | |
| DAS-2 | R$ 19.828,80 | ||
| DAS-3 | R$ 17.625,60 | ||
| DAS-4 | R$ 15.422,40 | ||
| DAS-5 | R$ 13.219,20 | ||
| DAS-6 | R$ 11.016,00 | ||
| DAS-7 | R$ 9.914,40 | ||
| Complementar | Direção e Assessoramento Intermediário – DAI | DAI-1 | R$ 8.812,80 |
| DAI-2 | R$ 7.711,20 | ||
| DAI-3 | R$ 4.957,20 | ||
| Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado – DAID | DAID-1 | R$ 9.870,34 | |
| DAID-1A | R$ 13.219,20 | ||
| DAID-1B | R$ 9.914,40 | ||
| DAID-2 | R$ 8.812,80 | ||
| DAID-3 | R$ 8.482,32 | ||
| DAID-4 | R$ 8.151,84 | ||
| DAID-5 | R$ 8.107,78 | ||
| DAID-6 | R$ 7.821,36 | ||
| DAID-7 | R$ 6.345,22 | ||
| DAID-8 | R$ 6.058,80 | ||
| DAID-9 | R$ 4.406,40 | ||
| DAID-10 | R$ 3.855,60 | ||
| DAID-11 | R$ 2.754,00 | ||
| DAID-12 | R$ 2.203,20 | ||
| DAID-13 | R$ 1.762,56 | ||
| DAID-14 | R$ 1.377,00 |
ANEXO II
TABELA DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO COM PROVIMENTO
EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO |
| Assessoramento Especial | AEG | R$ 25.000,00 |
| AE1 | R$ 11.016,00 | |
| AE2 | R$ 8.812,80 | |
| Assessoramento Superior | A1 | R$ 6.609,60 |
| A2 | R$ 6.058,80 | |
| A3 | R$ 5.563,08 | |
| A4 | R$ 4.461,48 | |
| A5 | R$ 3.635,28 | |
| Assessoramento Intermediário | A6 | R$ 2.698,92 |
| A7 | R$ 2.203,20 | |
| A8 | R$ 1.652,40 | |
| A9 | R$ 1.211,76 | |
| Assessoramento de Chefia | LAP | R$ 3.304,80 |
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS
| FAIXA DE COMPLEXIDADE | TIPO/SÍMBOLO | VALOR |
| MUITO ALTA | FCPE-1 | R$ 3.000,00 |
| FCPE-2 | R$ 2.850,00 | |
| FCPE-3 | R$ 2.700,00 | |
| FCPE-4 | R$ 2.550,00 | |
| FCPE-5 | R$ 2.400,00 | |
| ALTA | FCPE-6 | R$ 2.250,00 |
| FCPE-7 | R$ 2.100,00 | |
| FCPE-8 | R$ 1.950,00 | |
| FCPE-9 | R$ 1.800,00 | |
| MÉDIA | FCPE-10 | R$ 1.650,00 |
| FCPE-11 | R$ 1.500,00 | |
| FCPE-12 | R$ 1.350,00 | |
| BAIXA | FCPE-13 | R$ 1.200,00 |
| FCPE-14 | R$ 1.050,00 | |
| FCPE-15 | R$ 900,00 | |
| MUITO BAIXA | FCPE-16 | R$ 750,00 |
| FCPE-17 | R$ 600,00 | |
| FCPE-18 | R$ 450,00 |
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Assessor Contábil 1 | FCAC-1 | R$ 3.000,00 |
| Assessor Contábil 2 | FCAC-2 | R$ 2.000,00 |
- Redação dada pela Lei nº 22.526, de 5-1-2024.
- Vide Decreto nº 10.382, de 5-1-2024 - Regulamento.
TABELA 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL — FCEs
| Denominação | Simbologia | Valor mensal |
| Função Comissionada Centralizada 1 | FCE-CENT1 | 4.100,00 |
| Função Comissionada Centralizada 2 | FCE-CENT2 | 3.250,00 |
| Função Comissionada Centralizada 3 | FCE-CENT3 | 2.818,00 |
| Função Comissionada Centralizada 4 | FCE-CENT4 | 2.380,00 |
| Função Comissionada Centralizada 5 | FCE-CENT5 | 2.160,00 |
| Função Comissionada Centralizada 6 | FCE-CENT6 | 1.500,00 |
| Função Comissionada Centralizada 7 | FCE-CENT7 | 900,00 |
| Função Comissionada Centralizada 8 | FCE-CENT8 | 790,00 |
| Função Comissionada Centralizada 9 | FCE-CENT9 | 630,00 |
TABELA 2 FUNÇÕES COMISSIONADAS ADMINISTRATIVA EDUCACIONAIS
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Função Comissionada Administrativa Educacional | FCAE-I | R$ 2.500,00 |
| Função Comissionada Administrativa Educacional | FCAE-II | R$ 1.600,00 |
TABELA 3 FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
DE PORTE 1
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED1 | 3.500,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN1 | 3.500,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC1 | 2.187,00 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE1 | 1.875,00 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD1 | 1.250,00 |
DE PORTE 2
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED2 | 3.220,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN2 | 3.220,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC2 | 2.012,50 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE2 | 1.725,00 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD2 | 1.150,00 |
DE PORTE 3
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED3 | 3.010,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN3 | 3.010,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC3 | 1.881,25 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE3 | 1.612,50 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD3 | 1.075,00 |
TABELA 4 FUNÇÃO COMISSIONADA DE GESTOR ESCOLAR – UNIDADES PARCIAIS
| Tipologia | Sigla | Alunos | FC fixo | Frequência | ||
| FC variável-1 | FC variável-2 | FC variável-3 | ||||
| 1 | FCEGE | 1 a 50 | 1.100,00 | 900,00 | 1.000,00 | 1.100,00 |
| 2 | FCEGE | 51 a 100 | 1.150,00 | 950,00 | 1.050,00 | 1.150,00 |
| 3 | FCEGE | 101 a 150 | 1.200,00 | 1.000,00 | 1.100,00 | 1.200,00 |
| 4 | FCEGE | 151 a 200 | 1.250,00 | 1.050,00 | 1.150,00 | 1.250,00 |
| 5 | FCEGE | 201 a 250 | 1.300,00 | 1.100,00 | 1.200,00 | 1.300,00 |
| 6 | FCEGE | 251 a 300 | 1.350,00 | 1.150,00 | 1.250,00 | 1.350,00 |
| 7 | FCEGE | 301 a 350 | 1.400,00 | 1.200,00 | 1.300,00 | 1.400,00 |
| 8 | FCEGE | 351 a 400 | 1.450,00 | 1.250,00 | 1.350,00 | 1.450,00 |
| 9 | FCEGE | 401 a 450 | 1.500,00 | 1.300,00 | 1.400,00 | 1.500,00 |
| 10 | FCEGE | 451 a 500 | 1.550,00 | 1.350,00 | 1.450,00 | 1.550,00 |
| 11 | FCEGE | 501 a 550 | 1.600,00 | 1.400,00 | 1.500,00 | 1.600,00 |
| 12 | FCEGE | 551 a 600 | 1.650,00 | 1.450,00 | 1.550,00 | 1.650,00 |
| 13 | FCEGE | 601 a 650 | 1.700,00 | 1.500,00 | 1.600,00 | 1.700,00 |
| 14 | FCEGE | 651 a 700 | 1.750,00 | 1.550,00 | 1.650,00 | 1.750,00 |
| 15 | FCEGE | 701 a 750 | 1.800,00 | 1.600,00 | 1.700,00 | 1.800,00 |
| 16 | FCEGE | 751 a 800 | 1.850,00 | 1.650,00 | 1.750,00 | 1.850,00 |
| 17 | FCEGE | 801 a 850 | 1.900,00 | 1.700,00 | 1.800,00 | 1.900,00 |
| 18 | FCEGE | 851 a 900 | 1.950,00 | 1.750,00 | 1.850,00 | 1.950,00 |
| 19 | FCEGE | 901 a 950 | 2.000,00 | 1.800,00 | 1.900,00 | 2.000,00 |
| 20 | FCEGE | 951 a 1000 | 2.050,00 | 1.850,00 | 1.950,00 | 2.050,00 |
| 21 | FCEGE | 1.001 a 1.050 | 2.100,00 | 1.900,00 | 2.000,00 | 2.100,00 |
| 22 | FCEGE | 1.051 a 1.100 | 2.150,00 | 1.950,00 | 2.050,00 | 2.150,00 |
| 23 | FCEGE | 1.101 a 1.150 | 2.200,00 | 2.000,00 | 2.100,00 | 2.200,00 |
| 24 | FCEGE | 1.151 a 1.200 | 2.250,00 | 2.050,00 | 2.150,00 | 2.250,00 |
| 25 | FCEGE | 1.201 a 1.250 | 2.300,00 | 2.100,00 | 2.200,00 | 2.300,00 |
| 26 | FCEGE | 1.251 a 1.300 | 2.350,00 | 2.150,00 | 2.250,00 | 2.350,00 |
| 27 | FCEGE | 1.301 a 1.350 | 2.400,00 | 2.200,00 | 2.300,00 | 2.400,00 |
| 28 | FCEGE | 1.351 a 1.400 | 2.450,00 | 2.250,00 | 2.350,00 | 2.450,00 |
| 29 | FCEGE | 1.401 a 1.450 | 2.500,00 | 2.300,00 | 2.400,00 | 2.500,00 |
| 30 | FCEGE | 1.451 em diante | 2.550,00 | 2.350,00 | 2.450,00 | 2.550,00 |
TABELA 5 FUNÇÃO COMISSIONADA EDUCACIONAL SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – UNIDADES PARCIAIS
| Tipologia | Simbologia | Alunos | FC fixo | FC variável-1 | FC variável-2 | FC variável-3 |
| 1 | FCESECAF | 1 a 50 | - | - | - | - |
| 2 | FCESECAF | 51 a 100 | - | - | - | - |
| 3 | FCESECAF | 101 a 150 | 660,00 | 550,00 | 605,00 | 660,00 |
| 4 | FCESECAF | 151 a 200 | 687,50 | 577,50 | 632,50 | 687,50 |
| 5 | FCESECAF | 201 a 250 | 715,00 | 605,00 | 660,00 | 715,00 |
| 6 | FCESECAF | 251 a 300 | 742,50 | 632,50 | 687,50 | 742,50 |
| 7 | FCESECAF | 301 a 350 | 770,00 | 660,00 | 715,00 | 770,00 |
| 8 | FCESECAF | 351 a 400 | 797,50 | 687,50 | 742,50 | 797,50 |
| 9 | FCESECAF | 401 a 450 | 825,00 | 715,00 | 770,00 | 825,00 |
| 10 | FCESECAF | 451 a 500 | 852,50 | 742,50 | 797,50 | 852,50 |
| 11 | FCESECAF | 501 a 550 | 880,00 | 770,00 | 825,00 | 880,00 |
| 12 | FCESECAF | 551 a 600 | 907,50 | 797,50 | 852,50 | 907,50 |
| 13 | FCESECAF | 601 a 650 | 935,00 | 825,00 | 880,00 | 935,00 |
| 14 | FCESECAF | 651 a 700 | 962,50 | 852,50 | 907,50 | 962,50 |
| 15 | FCESECAF | 701 a 750 | 990,00 | 880,00 | 935,00 | 990,00 |
| 16 | FCESECAF | 751 a 800 | 1.017,50 | 907,50 | 962,50 | 1.017,50 |
| 17 | FCESECAF | 801 a 850 | 1.045,00 | 935,00 | 990,00 | 1.045,00 |
| 18 | FCESECAF | 851 a 900 | 1.072,50 | 962,50 | 1.017,50 | 1.072,50 |
| 19 | FCESECAF | 901 a 950 | 1.100,00 | 990,00 | 1.045,00 | 1.100,00 |
| 20 | FCESECAF | 951 a 1000 | 1.127,50 | 1.017,50 | 1.072,50 | 1.127,50 |
| 21 | FCESECAF | 1.001 a 1.050 | 1.155,00 | 1.045,00 | 1.100,00 | 1.155,00 |
| 22 | FCESECAF | 1.051 a 1.100 | 1.182,50 | 1.072,50 | 1.127,50 | 1.182,50 |
| 23 | FCESECAF | 1.101 a 1.150 | 1.210,00 | 1.100,00 | 1.155,00 | 1.210,00 |
| 24 | FCESECAF | 1.151 a 1.200 | 1.237,50 | 1.127,50 | 1.182,50 | 1.237,50 |
| 25 | FCESECAF | 1.201 a 1.250 | 1.265,00 | 1.155,00 | 1.210,00 | 1.265,00 |
| 26 | FCESECAF | 1.251 a 1.300 | 1.292,50 | 1.182,50 | 1.237,50 | 1.292,50 |
| 27 | FCESECAF | 1.301 a 1.350 | 1.320,00 | 1.210,00 | 1.265,00 | 1.320,00 |
| 28 | FCESECAF | 1.351 a 1.400 | 1.347,50 | 1.237,50 | 1.292,50 | 1.347,50 |
| 29 | FCESECAF | 1.401 a 1.450 | 1.375,00 | 1.265,00 | 1.320,00 | 1.375,00 |
| 30 | FCESECAF | 1.451 em diante | 1.402,50 | 1.292,50 | 1.347,50 | 1.402,50 |
TABELA 6 FUNÇÃO COMISSIONADA EDUCACIONAL DE GESTOR ESCOLAR DOS CENTROS DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
| Tipologia | Simbologia | Alunos | FC fixo | FC variável-1 | FC variável-2 | FC variável-3 |
| 1 | FCEGE-CEPI | 1 a 200 | 1.500,00 | 1.300,00 | 1.400,00 | 1.500,00 |
| 2 | FCEGE-CEPI | 201 a 400 | 1.750,00 | 1.550,00 | 1.650,00 | 1.750,00 |
| 3 | FCEGE-CEPI | 401 em diante | 2.000,00 | 1.800,00 | 1.900,00 | 2.000,00 |
TABELA 7 FUNÇÃO COMISSIONADA SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DOS CENTROS DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
| Tipologia | Simbologia | Alunos | FC fixo | FC variável-1 | FC variável-2 | FC variável-3 |
| 1 | FCESECAF-CEPI | 1 a 200 | 900,00 | 780,00 | 840,00 | 900,00 |
| 2 | FCESECAF-CEPI | 201 a 400 | 1.050,00 | 930,00 | 990,00 | 1.050,00 |
| 3 | FCESECAF-CEPI | 401 em diante | 1.200,00 | 1.080,00 | 1.140,00 | 1.200,00 |
TABELA 8 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PROGRAMA GOIÁS TEC – ENSINO MÉDIO AO ALCANCE DE TODOS
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Função Comissionada para Coordenador Pedagógico de Mediação Tecnológica | FCCPMT-I | R$ 3.000,00 |
| Função Comissionada para Assessor Pedagógico de Mediação Tecnológica | FCAPMT-I | R$ 2.250,00 |
TABELA 9 – FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – FCEs
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR |
| 1 | Função Comissionada de Gestor Pedagógico | FCGP | R$ 2.000,00 |
| 2 | Função Comissionada de Assessoria Pedagógica Regional | FCAPCRE | R$ 1.800,00 |
| 3 | Função Comissionada de Assessoria Pedagógica Central | FCAPCENT | R$ 1.800,00 |
| 4 | Função Comissionada de Tutor Educacional | FCTE | R$ 2.300,00 |
- Redação dada pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
TABELA 9 FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – FCEs
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Função Comissionada de Gestor Pedagógico | FCGP | R$ 1.800,00 |
| Função Comissionada de Assessoria Pedagógica Regional | FCAPCRE | R$ 1.800,00 |
| Função Comissionada de Assessoria Pedagógica Central | FCAPCENT | R$ 1.800,00 |
| Função Comissionada de Tutor Educacional | FCTE | R$ 2.000,00 |
TABELA 10 FUNÇÃO COMISSIONADA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL FLORESCER
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIRETOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL FLORESCER | FCEFLOR-DIR | 3.500,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL FLORESCER | FCEFLOR-SEC | 1.000,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE SUPERVISOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL FLORESCER | FCEFLOR-SUP | 1.750,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL FLORESCER | FCEFLOR-CAF | 1.000,00 |
TABELA 11 FUNÇÃO COMISSIONADA DO CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA CIRANDA DA ARTE
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA CIRANDA DA ARTE | FCECECA-DIR | 3.500,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIO DO CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA CIRANDA DA ARTE | FCECECA-SEC | 1.000,00 |
TABELA 12 FUNÇÃO COMISSIONADA EDUCACIONAL DO AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE GESTOR ESCOLAR DO AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA | FCEAGRO-GESTOR | R$ 3.500,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIO ESCOLAR DO AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA | FCEAGRO-SEC | R$ 1.000,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA | FCEAGRO-CAF | R$ 1.000,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DE PERNOITE DO AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA | FCEAGRO-COOP | R$ 1.000,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DO AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA | FCEAGRO-ACORD | R$ 1.000,00 |
- Acrescido pela Lei nº 23.167, 20-12-2024, (efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente ao de sua publicação.)
C) FUNÇÃO COMISSIONADA EDUCACIONAL – FCE – SEDUC
TABELA 1
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCAEs
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)
| De Porte 1 | FCE-1 | R$ 1.746,88 |
| De Porte 2 | FCE-2 | R$ 1.514,72 |
| De Porte 3 | FCE-3 | R$ 1.281,69 |
| De Porte 4 | FCE-4 | R$ 1.165,17 |
| De Porte 5 | FCE-5 | R$ 1.048,65 |
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)
| De Porte 1 | FCE-1A | R$ 679,94 |
| De Porte 2 | FCE-2A | R$ 618,13 |
| De Porte 3 | FCE-3A | R$ 556,31 |
| De Porte 4 | FCE-4A | R$ 494,50 |
| De Porte 5 | FCE-5A | R$ 451,50 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR ÚNICO)
| De Porte 1 | FCE-1B | R$ 1.087,90 |
| De Porte 2 | FCE-2B | R$ 989,00 |
| De Porte 3 | FCE-3B | R$ 890,10 |
| De Porte 4 | FCE-4B | R$ 791,20 |
| De Porte 5 | FCE-5B | R$ 722,40 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS CENTRALIZADA (VALOR ÚNICO)
| Função Comissionada Centralizada 1 | FCE-CENT1 | R$ 4.100,00 |
| Função Comissionada Centralizada 2 | FCE-CENT2 | R$ 3.250,00 |
| Função Comissionada Centralizada 3 | FCE-CENT3 | R$ 2.818,00 |
| Função Comissionada Centralizada 4 | FCE-CENT4 | R$ 2.380,00 |
| Função Comissionada Centralizada 5 | FCE-CENT5 | R$ 2.160,00 |
| Função Comissionada Centralizada 6 | FCE-CENT6 | R$ 1.500,00 |
| Função Comissionada Centralizada 7 | FCE-CENT7 | R$ 900,00 |
| Função Comissionada Centralizada 8 | FCE-CENT8 | R$ 790,00 |
| Função Comissionada Centralizada 9 | FCE-CENT9 | R$ 630,00 |
TABELA 2
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL – FCEPIs
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Gestor Escolar/Diretor | FCEPI-1A (até 200 alunos) | R$ 2.800,00 |
| Gestor Escolar/Diretor | FCEPI-1B (de 201 a 400 alunos) | R$ 3.300,00 |
| Gestor Escolar/Diretor | FCEPI-1C (a partir de 401 alunos) | R$ 3.800,00 |
| Coordenador Administrativo Financeiro | FCEPI-2A (até 200 alunos) | R$ 1.600,00 |
| Coordenador Administrativo Financeiro | FCEPI-2B (de 201 a 400 alunos) | R$ 1.800,00 |
| Coordenador Administrativo Financeiro | FCEPI-2C (a partir de 401 alunos) | R$ 2.000,00 |
| Secretário Escolar | FCEPI-3A (até 200 alunos) | R$ 1.600,00 |
| Secretário Escolar | FCEPI-3B (de 201 a 400 alunos) | R$ 1.800,00 |
| Secretário Escolar | FCEPI-3C (a partir de 401 alunos) | R$ 2.000,00 |
TABELA 3
FUNÇÕES COMISSIONADAS ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Função Comissionada Administrativa Educacional | FCAE-I | R$ 2.500,00 |
| Função Comissionada Administrativa Educacional | FCAE-II | R$ 1.600,00 |
TABELA 4
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
DE PORTE 1
| Assessor Pedagógico | FC-APED1 | R$ 3.500,00 |
| Assessor Financeiro | FC-AFIN1 | R$ 3.500,00 |
| Inspetor Escolar | FC-IESC1 | R$ 2.187,00 |
| Supervisor Administrativo Educacional | FC-SAE1 | R$ 1.875,00 |
| Supervisor de Apoio Administrativo | FC-SAD1 | R$ 1.250,00 |
DE PORTE 2
| Assessor Pedagógico | FC-APED2 | R$ 3.220,00 |
| Assessor Financeiro | FC-AFIN2 | R$ 3.220,00 |
| Inspetor Escolar | FC-IESC2 | R$ 2.012,50 |
| Supervisor Administrativo Educacional | FC-SAE2 | R$ 1.725,00 |
| Supervisor de Apoio Administrativo | FC-SAD2 | R$ 1.150,00 |
DE PORTE 3
| Assessor Pedagógico | FC-APED3 | R$ 3.010,00 |
| Assessor Financeiro | FC-AFIN3 | R$ 3.010,00 |
| Inspetor Escolar | FC-IESC3 | R$ 1.881,25 |
| Supervisor Administrativo Educacional | FC-SAE3 | R$ 1.612,50 |
| Supervisor de Apoio Administrativo | FC-SAD3 | R$ 1.075,00 |
TABELA 5
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PROGRAMA GOIÁS TEC – ENSINO MÉDIO AO ALCANCE DE TODOS
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Função Comissionada para Coordenador Pedagógico de Mediação Tecnológica | FCCPMT-I | R$ 3.000,00 |
| Função Comissionada para Assessor Pedagógico de Mediação Tecnológica | FCAPMT-I | R$ 2.250,00 |
TABELA 6
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – FCEs
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Função Comissionada de Gestor Pedagógico | FCGP | R$ 1.800,00 |
| Função Comissionada de Assessoria Pedagógica Regional | FCAPCRE | R$ 1.800,00 |
| Função Comissionada de Assessoria Pedagógica Central | FCAPCENT | R$ 1.800,00 |
| Função Comissionada de Tutor Educacional | FCTE | R$ 2.000,00 |
| TIPO | SÍMBOLO | VALOR |
| Coordenador de Curso de Graduação | FCAES-1 | R$ 3.000,00 |
| Coordenador de Curso Stricto Sensu | FCAES-2 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador Pedagógico | FCAES-3 | R$ 1.300,00 |
| Coordenador Acadêmico de Pesquisa ou de Extensão | FCAES-4 | R$ 1.200,00 |
| Assessor de Apoio ao Ensino Superior | FCAES-5 | R$ 1.100,00 |
| Assessor Pedagógico | FCAES-6 | R$ 1.000,00 |
| Assessor Acadêmico, de Pesquisa ou de Extensão | FCAES-7 | R$ 900,00 |
e) FUNÇÃO COMISSIONADA DO SISTEMA ESTRUTURADOR DAS REDES DE GESTÃO – FCRG
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO SISTEMA ESTRUTURADOR DAS REDES DE GESTÃO
| TIPO | VALOR |
| FCRG-1 | R$ 3.000,00 |
| FCRG-2 | R$ 2.500,00 |
| FCRG-3 | R$ 2.000,00 |
| FCRG-4 | R$ 1.500,00 |
| FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO SISTEMA ESTRUTURADOR
DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
| TIPO | VALOR |
| FCSIST-1 | R$ 3.000,00 |
| FCSIST-2 | R$ 2.500,00 |
| FCSIST-3 | R$ 2.000,00 |
| FCSIST-4 | R$ 1.500,00 |
| FCSIST-5 | R$ 1.000,00 |
f) FUNÇÃO COMISSIONADA DE GESTÃO OPERACIONAL DA POLÍCIA PENAL
- Acrescida pela Lei nº 24.398, de 29-6-2026.
TABELA 1 – FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIREÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS DA POLÍCIA PENAL
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| 1 | Diretor de Unidade de Polícia Penal Regional Nível 1 | FCDUEPP-DUPPR1 | 6.404,75 |
| 2 | Diretor de Unidade de Polícia Penal Especial | FCDUEPP-DUPPES | 6.404,75 |
| 3 | Diretor de Unidade de Polícia Penal Estadual | FCDUEPP-DUPPE | 4.403,27 |
| 4 | Diretor de Unidade de Polícia Penal Regional Nível 2 | FCDUEPP-DUPPR2 | 3.202,38 |
| 5 | Diretor de Unidade Técnica Especializada de Polícia Penal | FCDUEPP-DUTEPP | 2.802,07 |
TABELA 2 – FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE UNIDADE DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| 1 | Coordenador de Unidade de Operações Penitenciárias Especializadas | FCCOP-COPE | 6.404,75 |
ANEXO IV
- Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023.
GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA ESTRUTURADOR DAS REDES DE GESTÃO – GRG
GRATIFICAÇÕES DO SISTEMA ESTRUTURADOR DAS REDES DE GESTÃO
| TIPO | VALOR |
| GRG-1 | R$ 3.000,00 |
| GRG-2 | R$ 2.500,00 |
| GRG-3 | R$ 2.000,00 |
| GRG-4 | R$ 1.500,00 |
| GRG-5 | R$ 1.000,00 |
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES DAS REDES DE GESTÃO
| TIPO | VALOR |
| GRG-1 | R$ 3.000,00 |
| GRG-2 | R$ 2.500,00 |
| GRG-3 | R$ 2.000,00 |
| GRG-4 | R$ 1.500,00 |
| GRG-5 | R$ 1.000,00 |
| GRG-6 | R$ 500,00 |
ANEXO V
“ Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011
ANEXO II
Tabela de Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt – GDVV
Tabela 1
Unidades Fixas, Móveis e Padrão
| FUNÇÃO | Valores Mensais Máximos (R$) |
| Serviços Gerais (Copa) | 639,86 |
| Atendente | 1.005,48 |
| Atendente (@Atende +) | 1.092,00 |
| Orientador de Atendimento | 1.188,26 |
| Apoio | 1.279,74 |
| Supervisor | 1.371,13 |
| Coordenador | 1.554,00 |
“(NR)
ANEXO VI
“Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011
ANEXO IV
Unidades Complementares Descentralizadas
da Secretaria de Estado da Administração
| Denominação da Unidade | Classificação | Relação de Cargos em Comissão | ||
| Denominação do cargo | Qte. | Símbolo | ||
| Coordenação de Atendimento | Compl. | Coordenador de Atendimento | 81 | DAID-10 |
| Supervisão de Atendimento | Compl. | Supervisor de Atendimento | 172 | DAID-11 |
“(NR)
ANEXO VII
“Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022
ANEXO III
ACRÉSCIMOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL EM 2023 (EM R$)
Poder Executivo
| ITEM | DESCRIÇÃO | ÓRGÃOS | TOTAL ANUAL |
| .... | ....................................... | ................ | ................... |
| 13 | Nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás. | Administração direta, autárquica e fundacional | R$ 150.624.222,00 |
| 14 | Alteração da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás | R$ 24.812.748,96 |
| TOTAL ANUAL | R$ 381.673.113,59 | ||
”(NR)
ANEXO VIII
“Lei nº 21.614, de 7 de novembro de 2022
| SEQUÊNCIA | LEI Nº | DATA | EMENTA | TIPO DE REVOGAÇÃO | DISPOSITIVO |
| ......... | ......... | ................ | .......................................... | .................. | ........................... |
| 126 | 17.688 | 29/6/2012 | Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. | PARCIAL | Art. 1º, incisos II a VI do art. 2º, os arts. 5º e 6º, também o Anexo II |
| ........ | ......... | ............... | .......................................... | .................. | ........................... |
“(NR)
ANEXO IX
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
GRATIFICAÇÕES EDUCACIONAIS
TABELA 1 – GRATIFICAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| 1 | Gratificação Centralizada 1 | GRAT-CENT1 | 4.100,00 |
| 2 | Gratificação Centralizada 2 | GRAT-CENT2 | 3.250,00 |
| 3 | Gratificação Centralizada 3 | GRAT-CENT3 | 2.818,00 |
| 4 | Gratificação Centralizada 4 | GRAT-CENT4 | 2.380,00 |
| 5 | Gratificação Centralizada 5 | GRAT-CENT5 | 2.160,00 |
| 6 | Gratificação Centralizada 6 | GRAT-CENT6 | 1.500,00 |
| 7 | Gratificação Centralizada 7 | GRAT-CENT7 | 900,00 |
| 8 | Gratificação Centralizada 8 | GRAT-CENT8 | 790,00 |
| 9 | Gratificação Centralizada 9 | GRAT-CENT9 | 630,00 |
TABELA 2 – GRATIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR |
| 1 | Gratificação Administrativa Educacional | GRATAE-I | R$ 2.500,00 |
| 2 | Gratificação Administrativa Educacional | GRATAE-II | R$ 1.600,00 |
TABELA 3 – GRATIFICAÇÃO PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
DE PORTE 1
| 1 | Assessor Pedagógico | GRAT-APED1 | 3.500,00 |
| 2 | Assessor Financeiro | GRAT-AFIN1 | 3.500,00 |
| 3 | Inspetor Escolar | GRAT-IESC1 | 2.187,00 |
| 4 | Supervisor Administrativo Educacional | GRAT-SAE1 | 1.875,00 |
| 5 | Supervisor de Apoio Administrativo | GRAT-SAD1 | 1.250,00 |
DE PORTE 2
| 6 | Assessor Pedagógico | GRAT-APED2 | 3.220,00 |
| 7 | Assessor Financeiro | GRAT-AFIN2 | 3.220,00 |
| 8 | Inspetor Escolar | GRAT-IESC2 | 2.012,50 |
| 9 | Supervisor Administrativo Educacional | GRAT-SAE2 | 1.725,00 |
| 10 | Supervisor de Apoio Administrativo | GRAT-SAD2 | 1.150,00 |
DE PORTE 3
| 11 | Assessor Pedagógico | GRAT-APED3 | 3.010,00 |
| 12 | Assessor Financeiro | GRAT-AFIN3 | 3.010,00 |
| 13 | Inspetor Escolar | GRAT-IESC3 | 1.881,25 |
| 14 | Supervisor Administrativo Educacional | GRAT-SAE3 | 1.612,50 |
| 15 | Supervisor de Apoio Administrativo | GRAT-SAD3 | 1.075,00 |
TABELA 4 – GRATIFICAÇÃO EDUCACIONAL DE SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – UNIDADES PARCIAIS
| Tipologia | Simbologia | Alunos | GRAT fixo | GRAT variável-1 | GRAT variável-2 | GRAT variável-3 |
| 1 | GRATSECAF | 1 a 50 | - | - | - | - |
| 2 | GRATSECAF | 51 a 100 | - | - | - | - |
| 3 | GRATSECAF | 101 a 150 | 660,00 | 550,00 | 605,00 | 660,00 |
| 4 | GRATSECAF | 151 a 200 | 687,50 | 577,50 | 632,50 | 687,50 |
| 5 | GRATSECAF | 201 a 250 | 715,00 | 605,00 | 660,00 | 715,00 |
| 6 | GRATSECAF | 251 a 300 | 742,50 | 632,50 | 687,50 | 742,50 |
| 7 | GRATSECAF | 301 a 350 | 770,00 | 660,00 | 715,00 | 770,00 |
| 8 | GRATSECAF | 351 a 400 | 797,50 | 687,50 | 742,50 | 797,50 |
| 9 | GRATSECAF | 401 a 450 | 825,00 | 715,00 | 770,00 | 825,00 |
| 10 | GRATSECAF | 451 a 500 | 852,50 | 742,50 | 797,50 | 852,50 |
| 11 | GRATSECAF | 501 a 550 | 880,00 | 770,00 | 825,00 | 880,00 |
| 12 | GRATSECAF | 551 a 600 | 907,50 | 797,50 | 852,50 | 907,50 |
| 13 | GRATSECAF | 601 a 650 | 935,00 | 825,00 | 880,00 | 935,00 |
| 14 | GRATSECAF | 651 a 700 | 962,50 | 852,50 | 907,50 | 962,50 |
| 15 | GRATSECAF | 701 a 750 | 990,00 | 880,00 | 935,00 | 990,00 |
| 16 | GRATSECAF | 751 a 800 | 1.017,50 | 907,50 | 962,50 | 1.017,50 |
| 17 | GRATSECAF | 801 a 850 | 1.045,00 | 935,00 | 990,00 | 1.045,00 |
| 18 | GRATSECAF | 851 a 900 | 1.072,50 | 962,50 | 1.017,50 | 1.072,50 |
| 19 | GRATSECAF | 901 a 950 | 1.100,00 | 990,00 | 1.045,00 | 1.100,00 |
| 20 | GRATSECAF | 951 a 1000 | 1.127,50 | 1.017,50 | 1.072,50 | 1.127,50 |
| 21 | GRATSECAF | 1.001 a 1.050 | 1.155,00 | 1.045,00 | 1.100,00 | 1.155,00 |
| 22 | GRATSECAF | 1.051 a 1.100 | 1.182,50 | 1.072,50 | 1.127,50 | 1.182,50 |
| 23 | GRATSECAF | 1.101 a 1.150 | 1.210,00 | 1.100,00 | 1.155,00 | 1.210,00 |
| 24 | GRATSECAF | 1.151 a 1.200 | 1.237,50 | 1.127,50 | 1.182,50 | 1.237,50 |
| 25 | GRATSECAF | 1.201 a 1.250 | 1.265,00 | 1.155,00 | 1.210,00 | 1.265,00 |
| 26 | GRATSECAF | 1.251 a 1.300 | 1.292,50 | 1.182,50 | 1.237,50 | 1.292,50 |
| 27 | GRATSECAF | 1.301 a 1.350 | 1.320,00 | 1.210,00 | 1.265,00 | 1.320,00 |
| 28 | GRATSECAF | 1.351 a 1.400 | 1.347,50 | 1.237,50 | 1.292,50 | 1.347,50 |
| 29 | GRATSECAF | 1.401 a 1.450 | 1.375,00 | 1.265,00 | 1.320,00 | 1.375,00 |
| 30 | GRATSECAF | 1.451 em diante | 1.402,50 | 1.292,50 | 1.347,50 | 1.402,50 |
TABELA 5 – GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DOS CENTROS DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
| Tipologia | Simbologia | Alunos | GRAT fixo | GRAT variável-1 | GRAT variável-2 | GRAT variável-3 |
| 1 | GRATSECAF-CEPI | 1 a 200 | 900,00 | 780,00 | 840,00 | 900,00 |
| 2 | GRATSECAF-CEPI | 201 a 400 | 1.050,00 | 930,00 | 990,00 | 1.050,00 |
| 3 | GRATSECAF-CEPI | 401 em diante | 1.200,00 | 1.080,00 | 1.140,00 | 1.200,00 |
TABELA 6 – GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR |
| 1 | Gratificação de Gestor Pedagógico | GRATGP | R$ 2.000,00 |
| 2 | Gratificação de Assessoria Pedagógica Regional | GRATAPCRE | R$ 1.800,00 |
| 3 | Gratificação de Assessoria Pedagógica Central | GRATAPCENT | R$ 1.800,00 |
| 4 | Gratificação de Tutor Educacional | GRATTE | R$ 2.300,00 |
TABELA 7 – GRATIFICAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL FLORESCER
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| 1 | Gratificação de Secretário do Centro de Atendimento Educacional Florescer | GRATFLOR-SEC | 1.000,00 |
| 2 | Gratificação de Supervisor do Centro de Atendimento Educacional Florescer | GRATFLOR-SUP | 1.750,00 |
| 3 | Gratificação de Coordenador Administrativo Financeiro do Centro de Atendimento Educacional Florescer | GRATFLOR-CAF | 1.000,00 |
TABELA 8 – GRATIFICAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA CIRANDA DA ARTE
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| 1 | Gratificação de Secretário do Centro de Estudo e Pesquisa Ciranda da Arte | GRATCECA-SEC | 1.000,00 |
TABELA 9 – GRATIFICAÇÃO EDUCACIONAL DO AGROCOLÉGIO ESTADUAL MAGUITO VILELA
| TIPO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL |
| 1 | Gratificação de Secretário Escolar do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela | GRATEAGRO-SEC | R$ 1.000,00 |
| 2 | Gratificação de Coordenador Administrativo Financeiro do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela | GRATEAGRO-CAF | R$ 1.000,00 |
| 3 | Gratificação de Coordenador de Pernoite do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela | GRATEAGRO-COOP | R$ 1.000,00 |
| 4 | Gratificação de Auxiliar de Coordenação do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela | GRATEAGRO-ACORD | R$ 1.000,00 |