Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17905, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17905/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.905, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º ...............................................................
..........................................................................
q) Secretaria de Estado das Cidades: formulação da política estadual de habitação e formulação da política estadual e sua execução, direta ou indiretamente, de trânsito, saneamento básico e ambiental, desenvolvimento urbano e transporte coletivo urbano, bem como acompanhamento, controle e fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, quando indireta, ressalvado o disposto na alínea “s”;
.......................................................................” (NR)
Art. 2o Ficam criados:
I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico, CDS-6, na Secretaria de Estado das Cidades;
II – 01 (um) cargo de Assessor Técnico, CDS-6, na Secretaria de Estado de Articulação Institucional;
III – 01 (um) cargo de Assessor Técnico, CDS-6, na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.