Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7595, de 9 de abril de 2012
Nº 7595/2012
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. SEÇÃO II – Do Local da Prestação dos Serviços Assistenciais SEÇÃO III – Do Atendimento de Urgência ou Emergência CAPÍTULO II – DAS COBERTURAS DO IPASGO SAÚDE CAPÍTULO III – DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DO IPASGO SAÚDE CAPÍTULO IV – DOS PROGRAMAS ESPECIAIS CAPÍTULO – V CAPÍTULO VI – DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS AO USUÁRIO CAPÍTULO VII – DA REGULARIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TITULAR E DEPENDENTE CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO Saúde, reorganizado pela Lei n. 17.477, de 25 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas preceituações da Lei n. 17.477, de 25 de novembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200022000016,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-04-2012) – Suplemento
REGULAMENTO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS -IPASGO SAÚDE-,
ADMINISTRADO PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS.
CAPÍTULO -I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objetivo Primordial do IPASGO Saúde
SEÇÃO II
Do Local da Prestação dos Serviços Assistenciais
SEÇÃO III
Do Atendimento de Urgência ou Emergência
CAPÍTULO II
DAS COBERTURAS DO IPASGO SAÚDE
Seção -I
Da Assistência Médica Hospitalar
Subseção -I
Da Assistência Ambulatorial
Subseção -II
Da Assistência Auxiliar de Diagnóstico
Subseção -III
Da Assistência Hospitalar
Seção-II
Da Assistência Fonoaudiológica
Seção-III
Da Assistência Psicológica
SEÇÃO IV
Da Assistência Fisioterapêutica
III - atendimento domiciliar em programas especiais de prevenção a doenças e atenção à saúde gerenciados pelo Instituto.
SEÇÃO V
Da Assistência Nutricional
II - atendimento ambulatorial;
III - atendimento domiciliar em programas especiais de prevenção a doenças e atenção à saúde gerenciados pelo Instituto.
CAPÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DO IPASGO SAÚDE
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Procedimentos Odontológicos Cobertos pelo IPASGO Saúde
§ 2º Para serviços nas especialidades de implantodontia, ortodontia e prótese, não cobertos e ou não previstos nas Tabelas Próprias de Procedimentos do IPASGO Saúde, o usuário poderá utilizar-se do sistema de parceria em odontologia diretamente com os profissionais cadastrados para este fim. A tabela de preços para remuneração dos serviços de parceria obedecerá aos valores constantes em ajuste especifico firmado entre o profissional parceiro e o Instituto, devendo o usuário realizar o pagamento diretamente ao responsável pela execução dos serviços.
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS ESPECIAIS
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Seção II
Das Ações, Dos Procedimentos e Serviços
I - suporte para assistência em domicilio, destinado aos usuários que estejam acamados e dependentes, com repetidas internações hospitalares, portadores de doenças crônicas, neoplasias malignas, com metástase e doenças pulmonares obstrutivas crônicas, conforme o pertinente protocolo técnico e cadastramento com base nos critérios preestabelecidos em ato normativo interno, limitado à capacidade de atendimento do programa a ser efetivado por meio de procedimentos que possibilitem:
a) atendimento personalizado prestado por equipe multiprofissional, conforme regulação específica;
b) orientações e treinamento ao responsável cuidador do paciente;
c) avaliação clínica, diagnóstica e de conduta realizada por equipe multiprofissional para direcionamento e acompanhamento do paciente;
d) vacinação;
e) assistência hospitalar domiciliar para paciente de alta complexidade regulado por ato normativo interno especifico;
II - dispensação de medicamentos;
III - gerenciamento do atendimento aos portadores de doenças crônicas, entre outros serviços.
CAPÍTULO – V
SEÇÃO I
Dos Procedimentos, Produtos e Serviços Médico Hospitalares e Ambulatoriais Não Cobertos pelo IPASGO Saúde
XVIII - a mamoplastia, ainda que a hipertrofia mamária possa repercutir sobre a coluna vertebral, exceto nos casos de simetrização no pós operatório das mastectomias;
XXIII - serviços realizados em desacordo com o disposto neste Regulamento.
§ 2º No caso de atendimento de usuários vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais, o IPASGO Saúde deverá buscar o ressarcimento dos gastos efetuados junto ao responsável por essas coberturas.
SEÇÃO II
Dos Procedimentos e Serviços Odontológicos Não Cobertos Pelo IPASGO Saúde
CAPÍTULO VI
DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS AO USUÁRIO
CAPÍTULO VII
DA REGULARIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TITULAR E DEPENDENTE
SEÇÃO I
Do Titular Servidor Licenciado ou Cedido
§ 1º Excepcionalmente, no caso de cessão involuntária de servidor da administração estadual, com ônus para a administração federal ou municipal, desde que em atendimento à necessidade e ao interesse do serviço público, será permitida a cobrança com base em percentual vigente, para fins de manutenção do grupo familiar do servidor estadual cedido.
SEÇÃO II
Da Inscrição Provisória do Titular Beneficiário de Pensão Previdenciária
SEÇÃO III
Da Inscrição ou Continuidade do Titular Ex-Servidor Estadual
I - a mensalidade do usuário titular enquadrado na condição de ex-servidor é individual e será descontada em conta corrente nos valores indicados na Tabela instituída pelo critério de cálculo atuarial, conforme a faixa etária e a modalidade do padrão de conforto na internação;
II - para o titular que solicitar a sua continuidade no sistema decorridos mais de 90 (noventa) dias do desligamento do serviço público estadual, será observado o cumprimento dos períodos de carência estabelecidos na Lei n. 17.477 /11, por ausência de contribuições no período.
SEÇÃO IV
Da Opção Pela Contribuição Individual do Titular Solteiro ou Viúvo
SEÇÃO V
Da Transferência de Dependentes
I - regularidade do pagamento das mensalidades anteriores;
II - quitação de débitos em nome do dependente na matrícula originária; e,
III - inexistência de carência contratual do titular que receber o usuário transferido, quando pertencente ao grupo familiar.
Seção VI
Da Inclusão de Companheira(o)
§ 1º Para a comprovação da existência de união estável o titular deve instruir procedimento administrativo específico, ao qual devem ser anexados, no mínimo, os documentos e certidões que comprovem o estado civil do titular e do companheiro(a), o contrato ou a escritura pública com a declaração de união estável, perante Tabelionato, ou ainda, a sentença judicial de reconhecimento de união estável.
§ 2º O procedimento administrativo de que trata o § 1º poderá exigir documentos complementares para fins de evidenciar a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, a residência, movimentação financeira, dentre outros.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Do Procedimento Administrativo Para Reajustamento das Mensalidades
SEÇÃO II
Da Avaliação da Capacidade de Endividamento Para Inclusão de Dependentes
SEÇÃO III
Do Cancelamento do Padrão de Conforto IPASGO Especial
SEÇÃO IV
Das Consequências da Exclusão do IPASGO Saúde a Pedido do Titular
SEÇÃO V
Dos Convênios Para Prestação de Serviços Assistenciais
Seção VI
Da Contratação e Fiscalização dos Serviços da Rede Credenciada
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-04-2012.