Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7733, de 4 de outubro de 2012
Nº 7733/2012
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022. Fica instituído o Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea – CCMAC – do Centro Cultural Oscar Niemeyer, com o objetivo de assessorar o Gabinete de Gestão do referido Centro nos assuntos de formulação e pautas de exposições, orientação nos processos de aquisição e aceitação de doações de obras para o seu acervo.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.733, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
- Vide Decreto nº 7.519, de 22-12-2011.
Institui o Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea do Centro Cultural Oscar Niemeyer e dispõe sobre a sua competência e composição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nos arts. 17, inciso II, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e 2º, inciso IV, do Decreto nº 7.565, de 08 de março de 2012, e o que consta do Processo nº 201200013001656,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022. O CCMAC é constituído por 5 (cinco) membros, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida a recondução, indicados pelo Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer e designados por ato do Secretário de Estado da Casa Civil, entre pessoas de diversos saberes sobre arte contemporânea e museologia, com aptidão para dar cumprimento aos objetivos do Conselho.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022. O Presidente do CCMAC será indicado pelo Chefe do Gabinete de Gestão, escolhido dentre os 5 (cinco) Conselheiros e terá a função de coordenar e organizar os trabalhos, bem como despachar com o titular do referido Gabinete sobre as ações do Conselho.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022. O CCMAC terá também um Vice-Presidente, que substituirá o seu Presidente em suas faltas e impedimentos.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022. acompanhar a programação e os trabalhos desenvolvidos pelo Museu de Arte Contemporânea, emitindo pareceres técnicos e artísticos quanto aos assuntos inerentes à sua competência;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022. instituir e promover instrumentos de planejamento e formas na condução de seus trabalhos, por meio de pareceres que deverão ser submetidos à apreciação do Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-10-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.