Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18687, de 3 de dezembro de 2014
Nº 18687/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.687, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
- Revogada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XV".
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014.
Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
1. Superintendência Executiva Subsecretaria de Indústria;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
2. Superintendência Executiva Subsecretaria de Agricultura;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
3. Superintendência Executiva Subsecretaria de Ciência e Tecnologia;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
4. Superintendência Executiva Subsecretaria de Comércio e Serviços;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
5. Superintendência Executiva Subsecretaria de Desenvolvimento Regional;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
1. Superintendência Executiva Subsecretaria de Infraestrutura;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
2. Superintendência Executiva Subsecretaria de Cidades;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
3. Superintendência Executiva Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
4. Superintendência Executiva Subsecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
1. Superintendência Executiva Subsecretaria de Educação;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
2. Superintendência Executiva Subsecretaria de Cultura;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
3. Superintendência Executiva Subsecretaria de Esporte e Lazer;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
1. Superintendência Executiva Subsecretaria de Segurança Pública;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
2. Superintendência Executiva Subsecretaria de Administração Penitenciária;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
1. Superintendência Executiva Subsecretaria da Mulher e da Igualdade Racial;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
2. Superintendência Executiva Subsecretaria dos Direitos Humanos;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
3. Superintendência Executiva Subsecretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e do Trabalho;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
1. Superintendência Executiva Subsecretaria de Gestão;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
2. Superintendência Executiva Subsecretaria de Planejamento;
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, I.
III - Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais, Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais, Conselho Estadual de Educação e Conselho Estadual de Cultura, todos integrantes da Secretaria da Casa Civil.
- Redação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, II.
II - os Assessores Especiais da Governadoria, reduzidos em 1 (uma) unidade o seu atual quantitativo, com lotação na Secretaria do Governo e Casa Civil, na proporção de 7 (sete) e 1 (um), respectivamente, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 8º da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Redação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, III.
- Denominação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014,
Art. 5º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º:
- Vide Lei nº 18.797, de 20-01-2015, art. 5º .
1. de Indústria e Comércio;
2. de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
3. de Ciência e Tecnologia;
4. de Cidadania e Trabalho;
5. de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
6. da Administração Penitenciária e Justiça;
7. da Cultura;
1. Agência Goiana de Esporte e Lazer;
2. Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
Art. 6º As unidades administrativas básicas e complementares que deverão constituir as Secretarias de Estado e os demais órgãos da administração direta, bem como as entidades da administração autárquica e fundacional serão definidas em projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa até o dia 05 de dezembro de 2014, observado o seguinte:
- Vide Lei nº 18.797, de 20-01-2015, art. 5º .
I – as unidades administrativas constantes do quadro abaixo, bem como os cargos em comissão de chefia e direção superior e intermediária a elas inerentes, terão o seu número reduzido, pelo menos, nas correspondentes quantidades a seguir especificadas:
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, Art. 11, IV.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
SÍMBOLO DO CARGO CORRESPONDENTE
QUANTITATIVO A SER REDUZIDO
Superintendência Executiva
CDS-3
6
Superintendência
CDS-4
37
Chefia de Gabinete
CDS-5
8
Advocacia Setorial
CDS-5
6
Comunicação Setorial
CDS-5
6
Gerência Especial
CDI - 3
300
Gerência 5
50
- Revogado pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 27, III .
- Revogado pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 27, III .
- Revogado pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 27, III .
II – a Agência Goiana de Esporte e Lazer é excluída do jurisdicionamento da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte;
- Redação dada pela Lei nº 18.746, de 29-12-2014,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
Vanda Dasdores Siqueira Batista
Halim Antônio Girade
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Antônio Flávio Camilo de Lima
Francisco de Assis Peixoto
Mauro Netto Faiad
William Leyser O’Dwyer
João Balestra do Carmo Filho
Jacqueline Vieira da Silva
Joaquim Alves de Castro Neto
Gláucia Maria Teodoro Reis
Aguinaldo Caiado de Castro Aquino Coelho
Adauto Barbosa Júnior
(D.O. de 03-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-12-2014.
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | SÍMBOLO DO CARGO CORRESPONDENTE | QUANTITATIVO A SER REDUZIDO |
| Superintendência Executiva | CDS-3 | 6 |
| Superintendência | CDS-4 | 37 |
| Chefia de Gabinete | CDS-5 | 8 |
| Advocacia Setorial | CDS-5 | 6 |
| Comunicação Setorial | CDS-5 | 6 |
| Gerência Especial | CDI-3 | 300 |
| Gerência | CDI-5 | 50 |