Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17469, de 3 de novembro de 2011
Nº 17469/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.469, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Vide Lei nº 17.995, de 26-04-2013.
Cria os cargos de provimento em comissão e as unidades administrativas que menciona, altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Fica criado, na estrutura organizacional complementar descentralizada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, o 4º Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar, a ser instalado em Município da área de jurisdição do Gabinete de Gestão de Segurança do Entorno do Distrito Federal, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, Símbolo CDI-5.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar as unidades administrativas estruturais complementares correspondentes aos cargos de Gerente, Símbolo CDI-5, criados pelo art. 1º.
“
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................................................................................
§ 3º Os cargos de Gerente não poderão ser objeto da transformação prevista no ” (NR)
I - na Secretaria de Estado da Educação, fica criada a Subsecretaria da Educação de Águas Lindas, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, CDI-5;
II - na Agência Goiana de Comunicação, fica criado o Núcleo de Imprensa Oficial, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo, CDI-1;
III - na Agência Goiana de Transportes e Obras, fica criada a Advocacia, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe da Advocacia, CDS-5;
IV - na Agência Goiana de Esporte e Lazer, fica criada a Diretoria do Estádio Serra Dourada, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, CDS-4.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de novembro de 2011.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-11-2011) – Suplemento
ANEXO ÚNICO
“Anexo I
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
IV – Autarquias
.............................................................
h) Agência Goiana de Transportes e Obras ........................................................... ....... ....... ....... ....... ........................................................... ....... ....... ....... ....... ........................................................... ....... ....... ....... ....... Advocacia Básica Chefe da Advocacia 1 CDS-5 i) Agência Goiana de Esporte e Lazer
..........................................................
......
..................
......
......
..........................................................
.......
................
......
......
Diretoria do Estádio Serra Dourada
Básica
Diretor
1
CDS-4
..........................................................
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2011.
IV – Autarquias
.............................................................
h) Agência Goiana de Transportes e Obras
| ........................................................... | ....... | ....... | ....... | ....... |
| ........................................................... | ....... | ....... | ....... | ....... |
| ........................................................... | ....... | ....... | ....... | ....... |
| Advocacia | Básica | Chefe da Advocacia | 1 | CDS-5 |
i) Agência Goiana de Esporte e Lazer
| .......................................................... | ...... | .................. | ...... | ...... |
| .......................................................... | ....... | ................ | ...... | ...... |
| Diretoria do Estádio Serra Dourada | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
..........................................................