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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19897, de 11 de dezembro de 2017

Nº 19897/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.897 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Altera os valores dos subsídios dos cargos em comissão que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, inciso X, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos subsídios dos cargos em comissão de Gerente Especial, CDI-3 e Chefe de Núcleo, CDI-1, previstos no Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 , ficam reajustados para as quantias mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), respectivamente.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, os valores dos símbolos CDI-3 e CDI-1, constantes do Anexo II da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 , passam a ser de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), respectivamente.
Art. 3.
Aos cargos a que se refere a parte final do art. 12 da Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014 , é atribuído o Símbolo CDS-5, modificando-se a sua denominação para Assessor Técnico-Legislativo, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes.

Parágrafo únicoAs disposições deste artigo aplicam-se ao cargo em comissão de que trata o inciso II do art. 1° da Lei nº 18.934, de 16 de julho de 2015 .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA

(D.O. de 11-12-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2017

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