Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7456, de 8 de setembro de 2011
Nº 7456/2011
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100005001910,
D E C R E TA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
(D.O. de 19-09-2011) – Suplemento
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
- Extinto pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, VI, a, 1. 2 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. Gerência de Ouvidoria;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. Gerência Jurídica;
- Revogada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015, art. 2º.
- Revogada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. Gerência de Auditoria de Procedimentos;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. Gerência de Normas;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. Gerência de Credenciamento.
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
Seção II
Da Organização do Colegiado
Subseção I
Da Composição
Subseção II
Do Funcionamento
Seção III
Atribuições dos Membros do Colegiado
Subseção I
Do Presidente do Conselho de Gestão
Subseção II
Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
Subseção III
Dos Conselheiros
Seção IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Seção II
Da Organização do Colegiado
Subseção I
Da Composição
- Redação dada pelo Decreto nº 9.347, de 31-10-2018. O mandato do Presidente e dos demais membros do Conselho, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Subseção II
Do Funcionamento
- Acrescido pelo Decreto nº 9.347, de 31-10-2018.
Seção III
Atribuições dos Membros do Colegiado
Subseção I
Do Presidente do Conselho deliberativo
Subseção II
Do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
Subseção III
Dos Conselheiros
Seção IV
Organização Administrativa
Subseção I
Da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo
Seção V
Disposições Gerais
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO IV
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015.
Seção II
Da Diretoria de Saúde
Seção III
Da Diretoria de Assistência ao Servidor
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. promover gestão das informações de cadastro dos usuários e prestadores de serviços de saúde, garantindo a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Instituto e a satisfação de seus clientes;
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015.
Seção II
Do Diretor de Saúde
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
Seção III
Do Diretor de Assistência ao Servidor
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.354, de 30-04-2015. analisar as informações de cadastro dos usuários e prestadores de serviços de saúde para garantir a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Instituto e a satisfação de seus clientes, propondo a implantação de melhorias nos processos afins;
TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.