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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8578, de 24 de fevereiro de 2016

Nº 8578/2016

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

- Revogado pelo Decreto nº 9.529, de 07-10-2019 .

Aprova o Regulamento da Agência Brasil Central e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005000387,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aprovado o anexo Regulamento da Agência Brasil Central.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto no 7.420, de 11 de agosto de 2011, e o Regulamento por ele aprovado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-03-2016)

REGULAMENTO DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL-ABC.

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1.
A Agência Brasil Central, denominação que a Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, em seu art. 13, conferiu à então Agência Goiana de Comunicação, criada pelo art. 6º, inciso II, da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, é entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 2.
À Agência Brasil Central compete executar os serviços públicos de radiodifusão de sons e de sons e imagens das emissoras de propriedade do Estado, administrar os serviços gráficos da imprensa oficial, bem como implementar, normatizar e institucionalizar sistema informatizado para o envio e recebimento de dados e informações eletrônicos referentes ao conteúdo a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme dispõe o Decreto nº 8.496, de 02 de dezembro de 2015.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3.
As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Agência Brasil Central são as seguintes:
IConselho de Gestão;

- Extinto pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, VI, "a", 1. 4 .

– Secretaria Executiva.

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

IIPresidência:
a)Gerência Jurídica;
IIIChefia de Gabinete;
IVDiretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site:
a)Núcleo da Rádio Brasil Central AM/FM;
b)Núcleo da Televisão Brasil Central;
c)Núcleo do Site;
d)Núcleo de Imprensa Oficial;
VDiretoria de Gestão, Planejamento e Finanças.

TÍTULO III

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE GESTÃO

SEÇÃO I

Da Finalidade

Art. 4.
O Conselho de Gestão, integrante da Agência Brasil Central – ABC-, por força do inciso II do art. 18 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, tem por finalidade:
Ifixar a orientação geral dos seus trabalhos e negócios, em consonância com os planos de ação do Governo do Estado;
IIaprovar as propostas de planos, programas, projetos e orçamentos a serem encaminhados ao Governo do Estado;
IIIfixar diretrizes e aprovar o planejamento estratégico da Entidade;
IVfixar diretrizes para a elaboração de planejamentos de curto, médio e longo prazo da Entidade;
Vaprovar proposta de instituição e/ou alteração nos planos de cargos e salários dos respectivos servidores da Autarquia;
VIapreciar e aprovar projetos e ações que resultem em aumento de despesa da Agência;
VIIsupervisionar a execução de planos, programas e projetos;
VIIIaprovar o seu regimento interno e outras normas de funcionamento do Conselho de Gestão;
IXaprovar propostas de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
Xaprovar propostas de aquisição ou alienação de bens imóveis;
XIapresentar ao Governador do Estado, até 31 de janeiro de cada ano, relatório anual sobre os trabalhos e negócios da Agência, realizados no exercício anterior.

Seção I-A

DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE GESTÃO

- Acrescida pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

Art. 4o-A Compete à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão:

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

I – prover os recursos necessários ao desempenho das atividades do Conselho;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

II – assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas atribuições regulamentares;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

III – providenciar a publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

IV – receber, expedir e controlar correspondências do Conselho;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

V – controlar a frequência dos Conselheiros e notificá-los acerca de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VI – elaborar relatórios para avaliação das atividades do Conselho;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VII – manter organizado o sistema de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VIII – realizar outras atividades correlatas.

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

SEÇÃO II

Da Organização do Colegiado

SUBSEÇÃO I – Da Composição

Art. 5.
O Conselho de Gestão da Agência Brasil Central -ABCterá 05 (cinco) membros, sendo (03) três designados pelo Governador do Estado, com a seguinte composição:
Io Secretário de Estado da Casa Civil, que será o seu Presidente;
IIo Presidente da Agência Brasil Central –ABC-, que será seu Vice-Presidente;
III1 (um) representante do Governo do Estado, a ser indicado pelo Titular da Secretaria jurisdicionante;
IV02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil, diretamente relacionados com os objetivos da Agência, a serem indicados pelo Presidente da Agência Brasil Central –ABC-, após apreciação do Titular da Secretaria jurisdicionante.
Art. 6.
Os 03 (três) membros indicados e seus suplentes serão designados pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo únicoOs suplentes do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Gestão serão por eles indicados.

SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento

Art. 7.
O Conselho de Gestão da Agência Brasil Central -ABC-, funcionará na sede da Entidade e reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1ºPara realização das reuniões será exigido quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 2ºOs Conselheiros suplentes, quando não substituindo os titulares, poderão participar das reuniões somente com direito a voz.
Art. 8.
As deliberações do Conselho de Gestão da Agência Brasil Central, observado o quórum mínimo, serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 1ºAs deliberações serão expressas por meio de resoluções assinadas pelo seu Presidente.
§ 2ºO Presidente terá direito a voto nominal e também ao de desempate.
§ 3ºAs resoluções a serem publicadas no Diário Oficial serão definidas pelo Conselho.

SEÇÃO III

Das Atribuições dos Membros do Colegiado

SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão

Art. 9.
São atribuições do Presidente do Conselho de Gestão:
Ipropor a pauta, convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IIexpedir resoluções, atos e portarias decorrentes das decisões do Conselho;
IIIcumprir, fazer cumprir e fiscalizar a execução das resoluções, dos atos e das portarias do Conselho;
IVcoordenar e avaliar as atividades do Conselho;
Vrepresentar o Conselho nos atos que se fizerem necessários, perante órgãos e entidades dos poderes municipal, estadual e federal e/ou particulares;
VIcoordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Agência, a ser encaminhado ao Governador do Estado;
VIIdesignar membros para compor comissões;
VIIIexpedir, após apreciação do Conselho, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos;
IXgarantir a elaboração do planejamento estratégico da Agência;
Xabrir, rubricar e encerrar os livros do Conselho;
XIresolver as questões de ordem que forem levantadas nas reuniões plenárias;
XIIpraticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Conselho.

SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão

Art. 10.
São atribuições do Vice-Presidente do Conselho de Gestão:

I – assessorar o Presidente em todas as suas atividades e exercer funções inerentes à Presidência, na hipótese de delegação de atribuição;

IIcoordenar os serviços administrativos do Conselho de Gestão;
IIIrequisitar ou solicitar dos órgãos públicos, quando de interesse da Agência, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
IVpraticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento das finalidades do Conselho.

SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros

Art. 11.
São atribuições dos Conselheiros do Conselho de Gestão:
Iapreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões;
IIcomparecer às reuniões, justificando faltas e impedimentos;
IIIrelatar processos que lhes forem distribuídos, proferindo o voto a seguir;
IVapreciar e requerer vista de processos que não estejam suficientemente esclarecidos, solicitando as diligências necessárias;
Vrequerer, justificadamente, que constem da pauta assuntos que devam ser objeto de discussão e deliberação;
VIrequerer ao plenário solicitação de pareceres externos;
VIIparticipar das sessões e votar as matérias em deliberação, salvo impedimento;
VIIIrelatar matérias que lhes forem destinadas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou outro prazo designado, se a matéria assim o exigir, proferindo o seu voto na sessão imediata ao vencimento do prazo;
IXpropor ou requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação das matérias a serem deliberadas.

SEÇÃO IV

Disposições Gerais

Art. 12.
Conselho de Gestão deverá funcionar no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Regulamento.

Art. 13.
exercício da função de membro do Conselho de Gestão não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado de Goiás.

Art. 14.
s assuntos tratados e as decisões tomadas nas reuniões do Conselho ficarão registrados em atas, cuja aprovação se fará na próxima reunião.

Art. 15.
Conselho de Gestão da Agência Brasil Central –ABC-, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 16.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassistir o Presidente no desempenho de atribuições e compromissos oficiais;
IIemitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
IIIcoordenar a agenda do Presidente;
IVpromover e articular contatos sociais e políticos do Presidente;
Vatender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular;
VIrealizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE TELERRADIODIFUSÃO, IMPRENSA OFICIAL E SITE

Art. 17.
Compete à Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site:
Icoordenar e supervisionar as atividades da Televisão Brasil Central, da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM, de Apoio Técnico da Televisão e das emissoras de Rádio AM/FM da Agência e da Imprensa Oficial;
IIacompanhar os contratos de prestação de serviços, tendo por objeto a realização de atividades e serviços da sua área de competência;
IIIdefinir a programação regional e a segmentação da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM, bem como realizar pesquisas para análise, melhoria, criação e/ou eliminação de programas;
IVprogramar e avaliar os níveis de audiência e a participação da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM, propondo, desenvolvendo e implantando novos projetos que visem à ampliação dessa audiência, de conformidade com as políticas e diretrizes de comunicação fixadas pelo Poder Executivo e/ou pelo Conselho de Gestão;
Vanalisar as propostas de inclusões, alterações e/ou inserções nas programações fixas ou eventuais da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM;
VIrealizar o planejamento anual das coberturas de eventos da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM, bem como dos eventos jornalísticos, artísticos, esportivos e culturais, propondo estratégias e alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros necessários;
VIIcoordenar a cobertura de eventos externos de interesse das comunidades abrangidas pelos sinais da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM e dos de interesse do Poder Executivo, no país e no exterior;
VIIIacompanhar e implementar os acordos necessários para o estabelecimento das grades de programação da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM, quando das transmissões em formação de rede e de cadeia nacional ou estadual obrigatórias, em atendimento à normatização aplicável, controlando as grades de programação local em função da nacional, quando da existência de convênios, contratos ou acordos de retransmissão;
IXcontrolar as atividades de marketing, bem como as de produção, locução, roteiro e acompanhamento de veiculações comerciais e inserções da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM e da TV Fiscal;
Xapoiar os projetos de descentralização administrativa, efetivando a instalação e manutenção das Subestações da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC/OT/OM e FM;
XIcontrolar as atividades pertinentes à Imprensa Oficial, bem como a impressão, publicação e circulação do Diário Oficial e do Diário da Justiça do Estado de Goiás;
XIIexplorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
XIIIpropor políticas de comercialização, assim como as alterações nas tabelas de preços praticadas pelas Rádios Brasil Central AM/FM e Televisão Brasil Central;
XIVproceder, regularmente, a pesquisas e/ou outras técnicas de avaliação sobre a performance das atividades da Agência, no que concerne aos níveis de audiência das Rádios Brasil Central AM/FM e Televisão Brasil Central;
XVsupervisionar a produção das mídias destinadas à inserção nas Rádios Brasil Central AM/FM e Televisão Brasil Central, bem como armazenar as mídias produzidas e/ou veiculadas e respectivas cópias de segurança (backup);
XVIsupervisionar a locução das inserções comerciais nas Rádios Brasil Central AM/FM e Televisão Brasil Central, elaborando e/ou sugerindo, quando for o caso, o conteúdo dos textos comerciais e trilhas sonoras dos materiais produzidos internamente;

XVII - coordenar os processos de avaliação dos materiais publicitários destinados à veiculação comercial e/ou promocional nas Rádios Brasil Central AM/FM e Televisão Brasil Central;

XVIII – gerir a informação por meio do site de notícias eletrônicas, webjornal e novas tecnologias da informação;

XIX - realizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 18.
Compete à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças:
Icoordenar as atividades de gestão de pessoas, execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como de serviços administrativos, planejamento, tecnologia da informação e suporte operacional para as demais atividades;
IIviabilizar a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Agência;
IIIprover e garantir recursos físicos, humanos, materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Autarquia;
IVcoordenar a formulação de planos estratégicos, Plano Plurianual (PPA), proposta orçamentária, bem como o desenvolvimento e acompanhamento de projetos, programas, ações e avaliação dos resultados da Entidade;
Vpromover e garantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIdefinir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da Entidade;
VIIsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Entidade;
VIIIcoordenar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Entidade;
IXrealizar outras atividades correlatas.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO I

DO PRESIDENTE

Art. 19.
São atribuições do Secretário Executivo do Conselho de Gestão;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

São atribuições do Presidente da Agência Brasil Central:

I – prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

Iauxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração estadual;

II – coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

IIexercer a administração da Agência Brasil Central –ABC-, representando-a ativa e passivamente, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Entidade;

III – supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

IIIpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;

IV – promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

IVexpedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;

V – despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

Vprestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

VI – atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do Conselho;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VIpropor ao Governador, anualmente, o orçamento da Entidade;

VII – coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do conselho, visando avaliar o seu desempenho;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VIIorientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, à execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a modernização institucional, os processos licitatórios de contratos e de convênios, a tecnologia da informação e o suporte operacional para as demais atividades;

VIII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VIIIorientar e supervisionar as atividades jurídicas da Entidade;

IX – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.

- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

IXdelegar suas atribuições por ato expresso aos subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
Xoutras decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem cometidas pelo Governador.

- Suprimido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

CAPÍTULO I-A

DO PRESIDENTE

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

Art. 19-A.
São atribuições do Presidente da Agência Brasil Central:

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

I – auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração estadual;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

II – exercer a administração da Agência Brasil Central – ABC –, representando-a ativa e passivamente, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Entidade;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

III – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

IV – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

V – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VI – propor ao Governador, anualmente, o orçamento da Entidade;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VII – orientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, à execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a modernizaçãoinstitucional, os processos licitatórios de contratos e de convênios,a tecnologia da informação e o suporte operacional para as demais atividades;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

VIII – orientar e supervisionar as atividades jurídicas da Entidade;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

IX – delegar suas atribuições por ato expresso aos subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

X – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem cometidas pelo Governador.

- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .

CAPÍTULO II

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 20.
São atribuições do Chefe de Gabinete:
Iresponsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Presidente;
IIresponsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e assistir o Presidente em suas representações políticas e sociais;
IIIsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
IVdelegar atribuições específicas de seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
Vdespachar com o Presidente;
VIoutras decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem cometidas pelo Presidente.

CAPÍTULO III

DO DIRETOR DE TELERRADIODIFUSÃO, IMPRENSA OFICIAL E SITE

Art. 21.
São atribuições do Diretor de Telerradiodifusão e Imprensa Oficial e Site:
Iexercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares e praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
IIsupervisionar e acompanhar a programação regional e a segmentação da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC, OM, OT e FM, bem como autorizar a realização de pesquisas para análise, melhoria, criação e/ou eliminação de programas;
IIIacompanhar e exigir o fiel cumprimento dos contratos firmados pela Agência com empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços concernentes a sua área de atuação;
IVmonitorar os níveis de audiência e a participação da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC, OM, OT e FM, bem como liderar a implementação de projetos que visem à ampliação dessa audiência, de conformidade com as políticas e diretrizes de comunicação fixadas pelo Poder Executivo e/ou pelo Conselho de Gestão;
Vdefinir, aprovar e controlar as propostas de inclusões, alterações e/ou inserções nas programações fixas ou eventuais da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC, OM, OT e FM;
VIsupervisionar a implementação do planejamento anual das coberturas de eventos da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC, OM, OT e FM, bem como dos eventos jornalísticos, artísticos, esportivos e culturais, propondo estratégias e alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros necessários;
VIIdirigir a cobertura de eventos externos de interesse das comunidades abrangidas pelos sinais da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC, OM, OT e FM e dos de interesse do Poder Executivo, no país e no exterior;
VIIIdirigir e implementar os acordos necessários ao estabelecimento das grades de programação da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC, OM, OT e FM, quando das transmissões em formação de rede e de cadeia nacional ou estadual obrigatórias, em atendimento à normatização aplicável;
IXcontrolar as grades de programação local em função da nacional, quando da existência de convênios, contratos ou acordos de retransmissão;
Xcoordenar as atividades de comercialização e “marketing”, bem como as de produção, locução, roteiro e acompanhamento de veiculações comerciais e inserções da Rádio Brasil Central OC, OM, OT e FM e da TV Fiscal;
XIapoiar os projetos de descentralização administrativa, efetivando a instalação e manutenção das Subestações da Televisão Brasil Central e da Rádio Brasil Central OC, OM, OT e FM;
XIIdirigir as atividades pertinentes à Imprensa Oficial, bem como à impressão, publicação e circulação do Diário Oficial e do Diário da Justiça;
XIIIarticular parcerias e promover a comercialização de produtos e serviços pertinentes a sua área de atuação;
XIVexplorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
XVdirigir as atividades de comercialização para as Rádios Brasil Central AM/FM e Televisão Brasil Central;
XVIdirigir o site de notícias eletrônicas;
XVIIdespachar com o Presidente;

XVIII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

XIXdelegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
XXoutras compatíveis com seu cargo e as determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV

DO DIRETOR DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 22.
São atribuições do Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial , bem como dos serviços administrativos, planejamento e as demais atividades;
IIviabilizar a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Agência;
IIIpromover e garantir recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Autarquia;
IVdirigir e coordenar a formulação de planos estratégicos, Plano Plurianual (PPA), proposta orçamentária, bem como o acompanhamento de projetos, e avaliação dos resultados da Entidade;
Vgarantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIsupervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Entidade;
VIIcoordenar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajuste firmados pela Agência;
VIIIdirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Entidade;
IXdespachar com o Presidente da Agência;
Xsubmeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
XIdelegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente da Agência;
XIIoutras decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem cometidas pelo Presidente.

TÍTULO V

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 23.
A Agência Brasil Central atuará conforme as diretrizes estabelecidas na agenda estratégica governamental, seguindo os princípios da gestão por resultados.

Art. 24.
A gestão deverá pautar-se pela inovação, pelo dinamismo e empreendedorismo, suportada por ações proativas e decisões tempestivas, focada em resultados, na satisfação dos clientes-cidadãos e na correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 25.
As ações decorrentes da atividade da Agência Brasil Central -ABCdeverão ser sinérgicas com a missão institucional e ensejar agregação de valor.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 26.
Serão fixadas em regimento interno, pelo Presidente da Agência Brasil Central, as competências das unidades administrativas complementares integrantes da estrutura organizacional e as atribuições de seus dirigentes, após apreciação técnica da Secretaria de Gestão e Planejamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2016.

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