Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8578, de 24 de fevereiro de 2016
Nº 8578/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VI – DISPOSIÇÃO FINALCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.529, de 07-10-2019 .
Aprova o Regulamento da Agência Brasil Central e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005000387,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-03-2016)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL-ABC.
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
- Extinto pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, VI, "a", 1. 4 .
– Secretaria Executiva.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
SEÇÃO I
Da Finalidade
Seção I-A
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE GESTÃO
- Acrescida pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
Art. 4o-A Compete à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
I – prover os recursos necessários ao desempenho das atividades do Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
II – assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas atribuições regulamentares;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
III – providenciar a publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
IV – receber, expedir e controlar correspondências do Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
V – controlar a frequência dos Conselheiros e notificá-los acerca de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VI – elaborar relatórios para avaliação das atividades do Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VII – manter organizado o sistema de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VIII – realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
SEÇÃO II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
I – assessorar o Presidente em todas as suas atividades e exercer funções inerentes à Presidência, na hipótese de delegação de atribuição;
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE TELERRADIODIFUSÃO, IMPRENSA OFICIAL E SITE
XVII - coordenar os processos de avaliação dos materiais publicitários destinados à veiculação comercial e/ou promocional nas Rádios Brasil Central AM/FM e Televisão Brasil Central;
XVIII – gerir a informação por meio do site de notícias eletrônicas, webjornal e novas tecnologias da informação;
XIX - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
São atribuições do Presidente da Agência Brasil Central:
I – prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
II – coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
III – supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
IV – promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
V – despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VI – atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do Conselho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VII – coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do conselho, visando avaliar o seu desempenho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VIII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
IX – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
- Suprimido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
CAPÍTULO I-A
DO PRESIDENTE
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
I – auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração estadual;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
II – exercer a administração da Agência Brasil Central – ABC –, representando-a ativa e passivamente, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Entidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
III – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
IV – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
V – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VI – propor ao Governador, anualmente, o orçamento da Entidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VII – orientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, à execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a modernizaçãoinstitucional, os processos licitatórios de contratos e de convênios,a tecnologia da informação e o suporte operacional para as demais atividades;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
VIII – orientar e supervisionar as atividades jurídicas da Entidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
IX – delegar suas atribuições por ato expresso aos subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
X – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem cometidas pelo Governador.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.746, de 05-09-2016 .
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO DIRETOR DE TELERRADIODIFUSÃO, IMPRENSA OFICIAL E SITE
XVIII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VI
DISPOSIÇÃO FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2016.