Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18971, de 23 de julho de 2015
Nº 18971/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.353, de 29-11-2018. concessão de bolsas para discentes, docentes e técnicos administrativos;
- Redação dada pela Lei nº 19.844, de 25 de setembro de 2017 . realização de concursos públicos, exceto para o preenchimento de cargos de seu quadro permanente de docentes;
- Acrescido pela Lei nº 20.353, de 29-11-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.353, de 29-11-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.353, de 29-11-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.353, de 29-11-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.353, de 29-11-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.353, de 29-11-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.353, de 29-11-2018.
- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018. Na apuração do percentual indicado no art. 158 da Constituição do Estado de Goiás não serão consideradas as liberações do Tesouro do Estado, originárias de repasse de financiamentos concedidos a projetos específicos ou obtidos mediante convênios, emendas parlamentares, recursos próprios, bem como os rendimentos de aplicações financeiras.
- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018. Para fins de cumprimento da vinculação constitucional, conforme o caput deste artigo, bastará o repasse regular e periódico à conta bancária específica da UEG, cabendo-lhe a gestão plena dos recursos.
§ 4º As receitas ordinárias classificadas como Fonte 100 serão registradas contabilmente no Tesouro Estadual.
Revogado pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020, art. 28, .X
- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 28-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.