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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8593, de 9 de março de 2016

Nº 8593/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Adequa a nomenclatura das Unidades Complementares Descentralizadas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201514304001666, mormente do Parecer nº 004955/2015, aprovado pelo Despacho “AG” nº 006499/2015, ambos da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional, CDI-6, e Secretário de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional, CDA-1, integrantes da estrutura complementar descentralizada da Secretaria Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, em decorrência do disposto na Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015, passam a denominar-se Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás, CDI-6, e Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás, CDA-1, respectivamente, mantidos os correpondentes quantitativos e sem prejuízo do provimento de seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-03-2016)

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